Recurso de revista conhecido e provido no tema. HORAS EXTRAS. INDEFERIMENTO. VERACIDADE DA PROVA DOCUMENTAL. 1. O Tribunal de origem registra, quanto ao horário de trabalho do reclamante, que as pretensões por ele trazidas na petição inicial assim como os depoimentos das testemunhas indicadas divergem da jornada registrada na prova documental apresentada e devidamente adimplida pelo reclamado. 2. Concluiu que a jornada extraordinária foi corretamente registrada, ao fundamento de que -Há flagrante divergência entre os depoimentos das testemunhas quanto ao horário de trabalho do autor, o que torna a prova oral inconsistente para infirmar a prova documental trazida pela defesa-. 3. Por este motivo, não há que falar em contrariedade ao item II da Súmula 338/TST uma vez que a decisão regional, ao indeferir o pedido de horas extras do reclamante afastando a presunção relativa de veracidade da jornada alegada na inicial com base nas provas juntadas aos autos, agiu em consonância com o entendimento previsto no citado verbete sumular. 3. Conclusão diversa exigiria o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126/TST. LICENÇA PATERNIDADE. INDENIZAÇÃO. DIAS NÃO GOZADOS. PRECLUSÃO. 1. Ao analisar o conjunto fático-probatório constante nos autos, a Corte Regional consigna que, embora o reclamante tenha omitido que dispensou o gozo da licença paternidade no momento devido no intuito de gozá-la quando das suas férias, a sentença de primeiro grau, quando da análise da rescisão do seu contrato de trabalho, se limitou ao exame da indenização por danos morais decorrente do não gozo da licença no período devido. 2. Nesse contexto, ante a omissão do juízo de primeiro grau - quanto ao pedido de indenização referente aos dias de licença não gozados - e como o recorrente não buscou o exame da matéria por meio dos embargos declaratórios, resta evidente que a matéria está preclusa, por ausência de prequestionamento. Óbice da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido, nos temas .
Encontrado em: 1ª Turma DEJT 03/10/2014 - 3/10/2014 RECURSO DE REVISTA RR 22982020125020080 (TST) Hugo Carlos Scheuermann
AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE CONHECIDO E PROVIDO NO TEMA HORAS EXTRAS. 1. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA E COTEJO ANALÍTICO REALIZADOS. OBSERVÂNCIA DO ART. 896 , § 1º-A, DA CLT . 2. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTOS. PERÍODO FALTANTE. JORNADA DA INICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. SÚMULA 338/I/TST. APLICAÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual o recurso de revista do reclamante foi conhecido e provido, uma vez que as razões expendidas pela reclamada não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido.
Encontrado em: 1ª Turma DEJT 06/12/2019 - 6/12/2019 RECURSO DE REVISTA Ag-RR 100673220155090322 (TST) Hugo Carlos Scheuermann
RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. MULTA DO ART. 557 , § 2º , DO CPC/73 . APLICAÇÃO INDEVIDA. Não deve ser mantida a aplicação da multa prevista no art. 557 , § 2º , do CPC/73 , uma vez que o recurso de agravo constituía o único meio de que dispunha o reclamante para promover a defesa de sua tese, tratando-se de instituto processual previsto em lei e colocado à disposição das partes. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DO NECESSÁRIO PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST . 1. O Tribunal de origem consignou que o reclamante não faz jus às diferenças salariais pretendidas, conforme o entendimento da Súmula 340/TST. 2. A Corte Regional não enfrentou a matéria sob o enfoque da validade de eventual acordo de compensação de jornada. À mingua do necessário prequestionamento, inviável o exame das alegações recursais. Aplicação da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido, no tema.
Encontrado em: 1ª Turma DEJT 24/08/2018 - 24/8/2018 RECURSO DE REVISTA RR 4523320125150006 (TST) Hugo Carlos Scheuermann
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGÊNCIA DA LEI Nº 11.496 /2007. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. EFEITOS. Nos termos da Súmula nº 219, I, do TST, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso concreto, o reclamante não está credenciado pelo sindicato da categoria profissional. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REGÊNCIA DA LEI Nº 11.496 /2007. SUPRESSÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE 100% PREVISTO EM NORMA COLETIVA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que a parte não tem direito ao adicional de hora extra de 100% previsto em norma coletiva, ao argumento que o intervalo para repouso e alimentação não se confunde com horas extras propriamente ditas, porquanto possuem fato gerador diverso. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de ser a aplicável o adicional de 100% previsto em norma coletiva para casos de supressão do intervalo intrajornada, uma vez que o período de repouso e alimentação concedido a menor deve ser remunerado como horas extras. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.
Encontrado em: 1ª Turma DEJT 06/03/2020 - 6/3/2020 RECURSO DE REVISTA RR 7993520135040007 (TST) Walmir Oliveira da Costa
RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL. INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL. Extrai-se do acórdão que os interstícios não são assegurados por preceito de lei e que foram alterados por norma interna, restando caracterizada, no particular, a alteração do pactuado por ato único e positivo do empregador, ocorrida no ano de 1997, a atrair a aplicação da prescrição total, prevista na Súmula 294/TST. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. 1. O Tribunal Regional assentou que no tocante aos anuênios, que, "em que pese à existência de previsão normativa para pagamento de anuênios, a qual foi revogada em 1999, a, reclamante desde sua admissão, em setembro de 1980, tinha assegurada a percepção de quinquênios, conforme o próprio reclamado admite na defesa, sendo que nesta época a vantagem lhe era alcançada por força do regulamento interno do Banco do Brasil e, como cláusula contratual passou a integrar o contrato de trabalho" . Nesse contexto, concluiu aplicável a prescrição parcial, por se tratar de lesão que se repete mês a mês . 2. Esta Corte superior firmou a compreensão de que incide a prescrição parcial à pretensão ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da supressão dos anuênios, previstos inicialmente em regulamento interno e posteriormente inseridos por meio de norma coletiva, pois o direito ao recebimento aderiu ao contrato de trabalho, cuidando-se, na espécie, de descumprimento e não de alteração do pactuado. Precedentes. Recurso de revista não conhecido, no tema. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTEGRAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. 1. Hipótese em que a Corte Regional manteve o deferimento de diferenças de anuênios ao entendimento de que a vantagem, por norma interna, passou à condição individual do contrato de trabalho do reclamante, de modo que não poderia ser alterada, sob pena de ofensa ao art. 468 da CLT . 2. A decisão regional segue a linha da jurisprudência predominante nesta Corte, no sentido de que os anuênios já incorporados ao patrimônio jurídico do empregado, por força de norma regulamentar ou anotação na CTPS, são insuscetíveis de supressão por norma coletiva superveniente. Precedentes. 3. Óbices da Súmula 333/TST e do art. 896 , § 4º (atual § 7º), da CLT . Recurso de revista não conhecido, no tema. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL. PAGAMENTO DEVIDO. 1. Nos moldes da Súmula 219/TST, "na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família". 2. Decisão regional que consagra o cabimento de honorários advocatícios, diante da assistência sindical e declaração de hipossuficiência, em consonância com entendimento cristalizado no verbete sumular transcrito. Recurso de revista não conhecido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A Corte de origem deixou claro que "os argumentos expostos no recurso objetivando a pretensão exposta resultam totalmente inovatórios" , no entanto, a reclamante se limita defender que a aposentadoria espontânea não é causa da extinção do contrato, sem enfrentar a tese regional de inovação da causa de pedir. 2. Com efeito, na forma em que apresentado, o recurso não merece seguimento, uma vez que não atende ao pressuposto de admissibilidade dos arts. 514 , II, e 524 , I e II , do CPC , pois não enfrenta os fundamentos da Corte de origem, em desatenção ao princípio da dialeticidade. Agravo de instrumento não provido .
Encontrado em: 1ª Turma DEJT 16/10/2017 - 16/10/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA RECURSO DE REVISTA AIRR e RR 916005220085040013 (TST) Hugo Carlos Scheuermann
RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC . INAPLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. A Jurisprudência desta Corte Superior está sedimentada no sentido de que inaplicável à situação em exame a regra contida no art. 475-J do CPC , porque não se visualiza omissão na Consolidação das Leis do Trabalho , tampouco compatibilidade da norma processual civil com as normas processuais trabalhistas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido, no tema . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. 1. O Tribunal Regional consignou que o autor trabalhava "em sistema de 2 turnos e em jornada diária superior a seis horas diárias e trinta e seis semanais". 2. Decisão regional em harmonia com o entendimento cristalizado na OJ 360/SDI-I/TST, no sentido de que "faz jus à jornada especial prevista no art. 7º , XIV , da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta", restando ilesos os dispositivos pertinentes apontados no recurso de revista. Divergência jurisprudencial hábil não demonstrada (art. 896 , a, da CLT e Súmula 337, I, a, do TST). Recurso de revista não conhecido, no tema . ACORDOS DE COMPENSAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE. BANCO DE HORAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/TST . Inaplicável à hipótese o entendimento cristalizado na Súmula 85 desta Casa, a teor do item V do verbete sumular mencionado. Divergência jurisprudencial válida não demonstrada (art. 896 , a, da CLT ). Recurso de revista não conhecido, no tema. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. A reclamada não opôs embargos de declaração, a fim de suscitar o pronunciamento do TRT acerca das questões sobre as quais entende omisso o acórdão regional, restando, portanto, preclusa a oportunidade de discuti-las, o que inviabilizaria o exame da alegada violação do art. 832 da CLT , nos termos das Súmulas 184 e 297, II, do TST. Recurso de revista não conhecido, no tema.
Encontrado em: 1ª Turma DEJT 20/03/2015 - 20/3/2015 RECURSO DE REVISTA RR 1927120115030087 (TST) Hugo Carlos Scheuermann
RECURSO DE REVISTA. ACORDO FIRMADO PERANTE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. HORAS EXTRAS E DESVIO DE FUNÇÃO. REFLEXOS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EFEITOS. Acórdão regional em dissonância com o entendimento desta Corte, no sentido de que o acordo firmado perante CCP - Comissão de Conciliação Prévia - não abrange eventuais diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes dos reflexos das verbas constantes do respectivo termo. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. PRESCRIÇÃO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES. INTERSTÍCIOS. PRECEITO NÃO ASSEGURADO POR LEI. ALTERAÇÃO DO PACTUADO POR ATO ÚNICO DO EMPREGADOR . PRESCRIÇÃO TOTAL. 1. A Corte de origem consignou que os interstícios de promoções suprimidos não são assegurados por preceito de lei e que foram alterados por norma interna, restando caracterizada, no particular, a alteração do pactuado por ato único e positivo do empregador, a atrair a aplicação da prescrição total prevista na Súmula 294/TST. 2. A decisão recorrida está em consonância com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que a pretensão ao pagamento de diferenças decorrentes de alteração por ato único do empregador quanto aos interstícios pagos pelo Banco do Brasil (parcela não assegurada por preceito de lei) sujeita-se à prescrição total, na forma da primeira parte da Súmula 294/TST ("Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei ."). 3. Precedentes. Recurso de revista não conhecido, no tema. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. BANCO DO BRASIL. PREVISÃO CONTRATUAL. ANOTAÇÃO EM CTPS. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. 1. Da leitura do acórdão embargado depreende-se que a verba "anuênio" foi pactuada entre as partes, tendo sido prevista em norma coletiva (fato incontroverso reconhecido em contestação) e anotada em CTPS (fl. 36 indicada pelo acórdão regional). Com efeito, a Eg. Turma consignou que "independentemente da discussão sobre o caráter da parcela - convencional ou contratual (fl. 36) - o certo é que referidas verbas não encontram previsão legal". 2. Desse modo, a supressão do respectivo pagamento configura a hipótese de descumprimento do pactuado, não havendo falar em prescrição total. 3. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EFEITOS. DESLIGAMENTO POR INICIATIVA DO EMPREGADO. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO. AVISO PRÉVIO E MULTA DE 40% DO FGTS. INDEVIDOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. Na hipótese dos autos, conforme se extrai do acórdão recorrido, a rescisão contratual ocorreu por iniciativa do reclamante que aderiu ao plano de demissão, por livre e espontânea vontade, sequer alegada coação, não havendo continuidade da prestação de serviços após sua jubilação. 2. Conforme entendimento cristalizado na OJ 361/SDI-I/TST, a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação, desde que o trabalhador não tenha dado causa ao fim da relação de emprego, o que não ocorreu nos autos. 3. Na esteira da jurisprudência desta Corte, a adesão a programa de incentivo a desligamento voluntário caracteriza a extinção do contrato de emprego por iniciativa do empregado. Nessa circunstância, tem-se por indevido o pagamento de verbas rescisórias correspondentes à dispensa por iniciativa do empregador, porque evidenciada a vontade do trabalhador de não dar continuidade ao contrato de trabalho. Precedentes. 4. Qualquer conclusão diversa, no sentido alegado pelo autor de que não teria rescindido o contrato por sua iniciativa, demandaria o revolvimento probatório, procedimento vedado nesta fase processual. Óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido, no tema.
Encontrado em: 1ª Turma DEJT 28/04/2017 - 28/4/2017 RECURSO DE REVISTA RR 816008120085150111 (TST) Hugo Carlos Scheuermann
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PRINCÍPIO DA RESTITUIÇÃO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA (LEI Nº 5.584 /70). É firme a jurisprudência deste Tribunal Superior quanto à impossibilidade do reconhecimento de perdas e danos pela contratação de advogado particular para atuar na Justiça do Trabalho, em razão da não aplicação dos arts. 389 , 395 e 404 do Código Civil às ações trabalhistas, em que os honorários advocatícios são cabíveis apenas nas hipóteses previstas na Súmula nº 219 do TST. Recurso de revista conhecido e provido, no tema, com ressalva de entendimento pessoal do relator . MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 (ATUAL ART. 523 , § 1º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ). INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DO TRABALHO. TESE JURÍDICA PREVALENTE DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 1. O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do Proc. IRR-1786-24.2015.5.04.000, julgado na sessão de 21/08/2017 (Redator Ministro João Oreste Dalazen), decidiu, por maioria, definir a seguinte tese jurídica: "a multa coercitiva do art. 523 , § 1º , do CPC de 2015 (art. 475-J do CPC de 1973 ) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo de trabalho, ao qual não se aplica". 2. Em tal contexto, não é aplicável ao processo do trabalho a aludida multa, que se refere ao cumprimento da sentença civil, haja vista a incompatibilidade com as disposições dos arts. 769 e 880 da CLT . Recurso de revista conhecido e provido, no tema.
Encontrado em: DEJT 05/11/2018 - 5/11/2018 RECURSO DE REVISTA RR 1386420135020281 (TST)
RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDENIZATÓRIOS. JUSTIÇA DO TRABALHO. Havendo previsão expressa na Lei n.º 5.584 /70, quanto às hipóteses em que deferidos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, não há falar em indenização da verba honorária com base nos arts. 389 e 404 do Código Civil de 2002 . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ASSISTENTE DE OPERAÇÕES. ABASTECIMENTO DE NAVIOS. CONTATO COM INFLAMÁVEIS . 1. Com base nos elementos probatórios, notadamente na prova pericial, o Tribunal Regional manteve a decisão que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, sob o fundamento de que - ao analisar as atividades efetivamente desempenhadas pelo obreiro, o vistor esclareceu que, dentre outras, competia-lhe acompanhar o abastecimento dos navios com óleo diesel -. Registrou, ainda, que, - foi atestada pelo perito a exposição habitual a áreas de risco -. Inviolado o art. 193 da CLT . 2. Entendimento diverso demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado a esta instância recursal pela Súmula 126/TST. 3. Divergência jurisprudencial válida e específica não demonstrada (art. 896 , a, da CLT e Súmula 296, I, do TST). Recurso de revista não conhecido, no tema. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. 1. O Tribunal Regional entendeu que o adicional de periculosidade, - quando pago com habitualidade, a exemplo do caso em tela, devem compor a base de cálculo das horas extras -. 2. Decisão regional em consonância com o item I da Súmula 132/TST, no sentido de que - o adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras -. Incidência do art. 896 , § 4º , da CLT e aplicação da Súmula 333/TST. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR. Fundada a insurgência, no tema, tão somente em divergência jurisprudencial, inviável o trânsito do recurso de revista quando o único aresto colacionado é inespecífico, a teor da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido, no tema .
Encontrado em: 1ª Turma DEJT 17/10/2014 - 17/10/2014 RECURSO DE REVISTA RR 5918620125020251 (TST) Hugo Carlos Scheuermann
RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 477 , § 8º , DA CLT . VERBAS RESCISÓRIAS PAGAS NO PRAZO LEGAL. HOMOLOGAÇÃO TARDIA. A jurisprudência prevalente do Tribunal Superior do Trabalho já assentou que a multa estipulada no artigo 477 , § 8º , da CLT não incide em caso de atraso na homologação da rescisão contratual, quando evidenciado que o pagamento das verbas rescisórias foi efetuado no prazo legal. Precedentes da SDI-I. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OBRIGACIONAIS. JUSTIÇA DO TRABALHO. Havendo previsão expressa na Lei n.º 5.584 /70, quanto às hipóteses em que deferidos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, não há falar em indenização da verba honorária com base nos arts. 389 e 404 do Código Civil de 2002 . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/TST. 1. O Tribunal Regional concluiu pela invalidade do acordo de compensação, ao registro de que a habitualidade das horas extras desvirtua o sistema de compensação de jornada . Consignou, ainda, que não havia anotação precisa das horas extras trabalhadas e aquelas compensadas, constando no cartão de ponto apenas o registro diário das horas negativas e positivas lançadas no banco de horas, sem o registro mensal do saldo de horas a favor do empregado e que o controle era unilateral do empregador, não tendo o autor ciência dos registros ali inseridos, não podendo saber com certeza qual o saldo de horas que teria para gozo oportuno com folgas . 2. C onsoante o entendimento cristalizado no item V da Súmula 85 do TST, as disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade ‘banco de horas’, que somente pode ser instituído por negociação coletiva . Inviolados os arts. 7º , XXVI , e 8º , III e VI , da CF . Recurso de revista não conhecido, no tema. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA E INDENIZAÇÃO. 1. A imposição da multa e da indenização em questão decorreu da aplicação e interpretação de normas infraconstitucionais (arts. 17 e 18 do CPC ), não havendo falar em ofensa ao art. 5º , XXXV e LV , da Carta Política que, se houvesse, seria meramente reflexa, o que não se coaduna com a dicção do art. 896 , c, da CLT . Precedentes. 2. Reconhecida a intenção protelatória da parte embargante, ao opor aclaratórios à míngua das hipóteses legais, afasta-se a suposta violação do art. 538 do CPC . 3. Não é possível entrever ofensa aos arts. 832 da CLT e 93 , IX , da CF , que nada dizem com a caracterização, ou não, do intuito protelatório na oposição de embargos de declaração. 4. Aresto inespecífico (art. 296, I, do TST). Recurso de revista não conhecido, no tema.
Encontrado em: 1ª Turma 07/03/2014 - 7/3/2014 RECURSO DE REVISTA RR 16801720115030134 (TST) Hugo Carlos Scheuermann