AGRAVO . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MOTORISTA PROFISSIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL EM FACE DE EMPRESA DE GERENCIAMENTO DE RISCO. RECLAMANTE VÍTIMA DE ROUBO EM TRANSPORTE DE CARGAS. INCLUSÃO DE RESTRIÇÃO EM CADASTRO DA RECLAMADA. REPERCUSSÕES NO CONTRATO DE TRABALHO COM EMPRESA TRANSPORTADORA. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, DE FORMA A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO APENAS EM DISSENSO DE TESES. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. 2. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATO ILÍCITO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. A reclamada não opôs embargos declaratórios em relação ao tema - veiculado na revista e não analisado pelo despacho de admissibilidade. Incide a preclusão prevista no art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016 do TST. 3. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MATÉRIA INOVATÓRIA. Inviável a discussão em torno de matéria inovatória em relação ao recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há falar em negativa na entrega da jurisdição, mas em inconformismo da parte, pois houve apreciação das questões submetidas a exame, cumprindo registrar que a decisão desfavorável à parte que recorre não equivale à decisão não fundamentada nem à ausência de prestação jurisdicional. Intactos, pois, os arts. 93 , IX , da Constituição Federal , 489 do CPC e 832 da CLT . 2. INTERVALO INTRAJORNADA. A partir da prova oral, o Regional concluiu que havia dias em que o intervalo intrajornada era suprimido ou reduzido, e por essa razão condenou a reclamada ao pagamento de uma hora extra nesses dias, com os reflexos. Nesse contexto, a pretensão recursal de limitar a condenação somente ao adicional de horas extras ou ao tempo não usufruído encontra-se superada pela Súmula nº 437, I e III, do TST, para fim do Verbete Sumular nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. JORNADA 12X36 PREVISTA EM NORMA COLETIVA. CONCESSÃO IRREGULAR DE INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. Constatada a existência de dissenso pretoriano, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. JORNADA 12X36 PREVISTA EM NORMA COLETIVA. CONCESSÃO IRREGULAR DE INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal entende que a inobservância do intervalo intrajornada não descaracteriza o regime de 12x36 previsto em norma coletiva, ensejando apenas o pagamento das horas extras correspondentes. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho .
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. I) PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - RECURSO DE REVISTA PREJUDICADO. Quanto às preliminares de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional e por cerceamento do direito de defesa em razão da possibilidade de decisão favorável à Recorrente, quanto à prescrição, deixo de apreciar as nulidades arguidas, com esteio no art. 282 , § 2º , do CPC . Recurso de revista prejudicado, no particular. II) PRESCRIÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EXPOSIÇÃO A AMIANTO - POTENCIAL RISCO DE CONTRAIR DOENÇA GRAVE - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do art. 896-A , § 1º , IV , da CLT , constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à prescrição da pretensão do Autor de obter a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por dano moral em razão de tê-lo submetido, durante o pacto laboral, a contato com substância notoriamente nociva à saúde (amianto), razão pela qual, desde então, o Obreiro passou a temer pelo risco acentuado de desenvolver doença grave daí decorrente. 3. A exposição ao amianto no local de trabalho é, indiscutivelmente, fator preponderante para o desenvolvimento de doenças ocupacionais. 4. No caso dos autos, todavia, o pleito recursal não trata de reparação de dano relativo ao acometimento de enfermidade relacionada ao asbesto, até porque essa nem sequer ocorreu, mas da prescrição da indenização por dano moral decorrente da exposição à substância e do temor de vir a desenvolver doença decorrente desse contato. 5. Ocorre que, conforme consta nos autos, o contato com a substância em questão durou cerca de três (3) anos e se findou com o término do contrato de trabalho em abril de 1981 e a presente demanda foi ajuizada somente em novembro de 2017, após decorridos mais de 36 anos e sem a demonstração da contração de enfermidade decorrente desse contato. 6. Assim, ao afastar a prescrição bienal arguida pela Reclamada, ao fundamento de que se trata de lesão que se protrai no tempo (possibilidade de adoecimento), o Regional decidiu em contrariedade à jurisprudência do TST, segundo a qual, aplica-se a prescrição trabalhista prevista no art. 7º , XXIX , da CF aos casos em que se discute indenização por danos morais em razão do temor pelo risco acentuado de desenvolver doença grave decorrente do contato com o amianto. 7. Convém registrar, de qualquer modo, que o entendimento desta Corte segue no sentido de considerar prescrita a pretensão de se receber indenização pelo temor de contração de doença, que existia desde a rescisão contratual. Se o Reclamante vier a manifestar doença ligada ao trabalho com amianto, a prescrição da pretensão à indenização por dano moral ou material ligado à enfermidade começará a fluir da data da ciência, pelo Reclamante, da efetiva doença profissional. Ou seja, na presente ação se discutiu o dano moral por temor à doença; em eventual ação posterior, a lesão seria pela enfermidade contraída, que se espera não venha a ocorrer. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto. III) RESPONSABILIDADE DA RECLAMADA POR DANOS MORAIS E VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO - ANÁLISE PREJUDICADA. Considerando o que restou decidido quando do exame do recurso de revista empresarial no tocante à decretação da prescrição e à consequente extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487 , II , do CPC , fica prejudicada a análise do apelo quanto aos temas da responsabilidade da Reclamada por danos morais em razão de o Reclamante ter sido submetido, durante o pacto laboral, a substância notoriamente nociva à saúde (amianto), e do respectivo quantum indenizatório. Recurso de revista prejudicado, nos aspectos.
Encontrado em: 4ª Turma 08/04/2022 - 8/4/2022 RECURSO DE REVISTA RR 130841620175150039 (TST) Ives Gandra Da Silva Martins Filho
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA - DESVIO DE FUNÇÃO - ACÚMULO DE FUNÇÃO - JULGAMENTO EXTRA PETITA O Eg. TRT proferiu julgamento dentro dos limites da lide, de forma que não há falar em julgamento extra petita. Recurso de Revista não conhecido.
Encontrado em: 4ª Turma 06/05/2022 - 6/5/2022 RECURSO DE REVISTA RR 6928520125050463 (TST) Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . 1 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A matéria não foi trazida nas razões do recurso de revista, configurando inovação recursal. Agravo não provido. 2 - DANOS MORAIS. DANOS MATERIAIS. Caso em que a Parte funda sua insurgência em alegada divergência jurisprudencial, contudo os arestos trazidos a cotejo se mostram inservíveis, porquanto oriundos do mesmo Tribunal prolator do acórdão impugnado, desatendendo assim, o disposto no art. 896 , a, da CLT . Agravo não provido. 3 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . A empresa tomadora de serviços, no caso de terceirização, possui o dever de fiscalizar a correta execução das atividades a cargo da empresa prestadora de serviço que se revertem em seu favor. Disso emerge a coparticipação das reclamadas no cometimento do ato ilícito, resultando, pois, caracterizada a solidariedade pela reparação civil . Precedentes. Agravo não provido.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . I) PRELIMINARES DE NULIDADES PROCESSUAIS - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - RECURSO DE REVISTA PREJUDICADO. Quanto às preliminares de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional e por cerceamento do direito de defesa em razão da possibilidade de decisão favorável à Recorrente, quanto à prescrição, deixo de apreciar as nulidades arguidas, com esteio no art. 282 , § 2º , do CPC . Recurso de revista prejudicado, no particular. II) PRESCRIÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EXPOSIÇÃO A AMIANTO - POTENCIAL RISCO DE CONTRAIR DOENÇA GRAVE - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do art. 896-A , § 1º , IV , da CLT , constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à prescrição da pretensão do Autor de obter a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por dano moral em razão de tê-lo submetido, durante o pacto laboral, a contato com substância notoriamente nociva à saúde (amianto), razão pela qual, desde então, o Obreiro passou a temer pelo risco acentuado de desenvolver doença grave daí decorrente. 3. A exposição ao amianto no local de trabalho é, indiscutivelmente, fator preponderante para o desenvolvimento de doenças ocupacionais. 4. No caso dos autos, todavia, o pleito recursal não trata de reparação de dano relativo ao acometimento de enfermidade relacionada ao asbesto, até porque essa nem sequer ocorreu, mas da prescrição da indenização por dano moral decorrente da exposição à substância e do temor de vir a desenvolver doença decorrente desse contato. 5. Ocorre que, conforme consta nos autos, o contato com a substância em questão durou cerca de um (1) ano e se findou com o término do contrato de trabalho em abril de 1978 e a presente demanda foi ajuizada somente em fevereiro de 2017, após decorridos mais de 38 anos e sem a demonstração da contração de enfermidade decorrente desse contato. 6. Assim, ao afastar a prescrição bienal arguida pela Reclamada, ao fundamento de que se trata de lesão que se protrai no tempo (angústia pela possibilidade de adoecimento), o Regional decidiu em contrariedade à jurisprudência do TST, segundo a qual, aplica-se a prescrição trabalhista prevista no art. 7º , XXIX , da CF aos casos em que se discute indenização por danos morais em razão do temor pelo risco acentuado de desenvolver doença grave decorrente do contato com o amianto. 7. Convém registrar, de qualquer modo, que o entendimento desta Corte segue no sentido de considerar prescrita a pretensão de se receber indenização pelo temor de contração de doença, que existia desde a rescisão contratual. Se o Reclamante vier a manifestar doença ligada ao trabalho com amianto, a prescrição da pretensão à indenização por dano moral ou material ligado à enfermidade começará a fluir da data da ciência, pelo Reclamante, da efetiva doença profissional. Ou seja, na presente ação se discutiu o dano moral por temor à doença; em eventual ação posterior, a lesão seria pela enfermidade contraída, que se espera não venha a ocorrer. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto. III) RESPONSABILIDADE DA RECLAMADA POR DANOS MORAIS E VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO - ANÁLISE PREJUDICADA. Considerando o que restou decidido quando do exame do recurso de revista empresarial no tocante à decretação da prescrição e à consequente extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487 , II , do CPC , fica prejudicada a análise do apelo quanto aos temas da responsabilidade da Reclamada por danos morais em razão de o Reclamante ter sido submetido, durante o pacto laboral, a substância notoriamente nociva à saúde (amianto), e do respectivo quantum indenizatório. Recurso de revista prejudicado, nos aspectos.
Encontrado em: 4ª Turma 17/12/2021 - 17/12/2021 RECURSO DE REVISTA RR 105925120175150039 (TST) Ives Gandra Da Silva Martins Filho
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de analisar, com fundamento no artigo 282 , § 2º , do CPC , a preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. 2 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Caracterizada a possível violação do art. 374 , II, da CLT , dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Esta Corte Superior tem perfilhado o entendimento consubstanciado na Súmula n o 80, de que "a eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional". O artigo 374 , II , do CPC , por sua vez, disciplina que "não dependem de prova os fatos afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária". Nesse passo, considerando a premissa fática delineada no acórdão regional de que o próprio reclamante confessou que sempre recebeu e utilizou os protetores auriculares, não há falar em ausência de prova de entrega dos aludidos equipamentos de proteção individual. Soma-se a isso também o fato de que, de acordo com o laudo do expert, nas ocasiões em que o EPI foi entregue mediante recibo, ele estava em conformidade com o certificado de aprovação, merecendo, portanto, reforma a decisão regional a fim de ser excluído o adicional de insalubridade. Recurso de revista conhecido e provido. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Tendo em vista o provimento do recurso de revista da reclamada para se excluir da condenação o pagamento do adicional de insalubridade, revela-se prejudicado o recurso do obreiro quanto ao tema. 2. ABONO E MULTAS NORMATIVAS. Os arestos trazidos a cotejo não se prestam ao fim colimado, porquanto em desconformidade com o disposto na Súmula n o 337, IV, do TST e com o artigo 896 , a, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido.
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. O Regional manteve o reconhecimento da interrupção da prescrição ao fundamento de que os protestos ajuizados pelo sindicato da categoria do substituto processual tinham o mesmo pedido e idêntica causa de pedir da presente ação. Nesse contexto, como os argumentos da reclamada partem de premissa fática estranha ao acórdão recorrido, a saber, de uma suposta generalidade dos protestos ajuizados pelo sindicato, somente seria possível cogitar-se de violação dos artigos 142 do CPC de 2015 ou 202 do Código Civil de 2002 mediante reexame dos exatos termos daqueles protestos, procedimento vedado na presente fase recursal pela Súmula nº 126 do TST. 2. DA PRESCRIÇÃO. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DAS PROGRESSÕES POR MÉRITO. O Regional rejeitou a arguição de prescrição total ao fundamento de que não houve alteração do pactuado, mas mero descumprimento de norma interna. Nesse contexto, negado pelo Regional o conflito aparente de normas internas no tempo, correta a conclusão acerca da incidência da prescrição parcial, à luz da Súmula nº 452 do TST, combinada com o Verbete sumular nº 333 deste Tribunal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. PROGRESSÕES POR MÉRITO. Em face da possível caracterização de divergência jurisprudencial específica, dá-se provimento ao agravo de instrumento para mandar processar a revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROGRESSÕES POR MÉRITO. Segundo o Regional, a reclamada descumpriu a norma interna ao deixar de conceder avanços de nível por mérito, anualmente. No entanto, a teor do entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal, o que estabelece os critérios necessários para a concessão da promoção por merecimento do empregado é a própria norma interna da empresa, tornando a apuração da promoção por merecimento eminentemente subjetiva e fundamentada em aferição de desempenho funcional, qualidade do trabalho, metas, contribuições, engajamento com os propósitos da empresa, produtividade, disciplina, assiduidade e outros critérios possíveis. Dessa forma, não é dado ao Poder Judiciário substituir o empregador nessa análise, mormente porque os empregados têm mera expectativa de direito, e não direito adquirido a tais promoções. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PETROBRAS. I) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE EXCLUÍDA PELA 4ª TURMA E RESTABELECIDA PELA SBDI-I DO TST POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DE EMBARGOS - RETORNO À TURMA PARA PROSSEGUIR NA ANÁLISE DAS DEMAIS MATÉRIAS DA REVISTA . 1. Esta 4ª Turma do TST, em acórdão de relatoria da Min. Maria de Assis Calsing (págs.502-509), deu provimento ao recurso de revista da Petrobras, para excluir da condenação a sua responsabilidade subsidiária, declarando prejudicada a análise das demais matérias recursais. 2. Por meio do acórdão de págs. 562-566, os ministros da SBDI-I do TST decidiram, por unanimidade, restabelecer o acórdão regional quanto à responsabilidade subsidiária da Petrobras e determinar o retorno dos autos à 4ª Turma do TST para que prosseguisse no exame do recurso de revista quanto aos temas remanescentes, como entender de direito. 3. Assim, nos termos do art. 836 da CLT , não cabe a esta 4ª Turma pronunciar-se novamente sobre a questão ou sobrestar o processo em razão do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, uma vez que é vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas. Dessa maneira, passa-se à análise das demais matérias contidas no recurso de revista da Petrobras, conforme determinado pela SBDI-I desta Corte. II) ALCANCE DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - VERBAS RESCISÓRIAS - AVISO PRÉVIO, 13º SALÁRIO, FÉRIAS MAIS 1/3 CONSTITUCIONAL, MULTA DO ART. 477 DA CLT , SALÁRIO RETIDO E SALDO DE SALÁRIO, MULTA DE 40% DO FGTS, PAGAMENTO DE PLR, VERBAS PROVENIENTES DE NORMAS COLETIVAS E INDENIZAÇÃO PELA NÃO LIBERAÇÃO DA GUIA DE SEGURO-DESEMPREGO - SÚMULA 331, VI, DO TST. 1. Nas razões de seu recurso de revista, a Reclamada Petrobras insurge-se contra a sua responsabilização quanto ao pagamento do aviso prévio, do 13º salário, das férias mais 1/3 constitucional, da multa do art. 477 da CLT , do salário retido e do saldo de salário, da multa de 40% do FGTS, da PLR, das verbas provenientes de normas coletivas e da indenização pela não liberação da guia de seguro-desemprego. Para tanto, sustenta que tais parcelas são de cunho personalíssimo, não devendo atingir o responsável subsidiário. 2. Não assiste razão à Reclamada, contudo. Isso porque, nos termos da Súmula 331, VI, do TST, esta Corte Superior já pacificou o entendimento de que a "(...) responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral". 3. Assim, a pretensão recursal da Reclamada encontra seus óbices no art. 896 , § 7º , da CLT e nas Súmulas 331, VI, e 333 do TST. Recurso de revista não conhecido, no aspecto. III) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PROCESSO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA - INDICÊNCIA DO ENTENDIMENTO CONTIDO NAS SÚMULAS 219 E 329 DO TST. 1. Nos termos do art. 6º da IN 41/2018 do TST, na "Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A , e parágrafos, da CLT , será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467 /2017). Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei nº 5.584 /1970 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST". 2. Uma vez que o presente processo foi protocolizado em 26/05/11, aplica-se ao caso as disposições da Súmula 219, I, do TST, a qual prescreve, em seus termos, que, na "(...) Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art. 14 , § 1º , da Lei nº 5.584 /1970)". 3. In casu , tendo o Tribunal Regional consignado que o Reclamante é beneficiário da justiça gratuita e que está assistido pelo sindicato de sua categoria profissional, são devidos os honorários advocatícios. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.
Encontrado em: 4ª Turma 26/11/2021 - 26/11/2021 RECURSO DE REVISTA RR 715000620115210011 (TST) Ives Gandra Da Silva Martins Filho