AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . 1. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DISCUSSÃO DISTINTA DA TRATADA NO ARE 1.121.633/GO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO. 2. MINUTOS ANTERIORES E POSTERIORES À JORNADA, NÃO REGISTRADOS NOS CARTÕES DE PONTO, DESPENDIDOS COM TROCA DE UNIFORME, LANCHE E ESPERA DA CONDUÇÃO FORNECIDA PELA RECLAMADA. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ACÓRDÃO REGIONAL EM DESARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 3. FIAT CHRYSLER. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE ELASTECE A JORNADA PARA ALÉM DE OITO HORAS. COMPENSAÇÃO DOS SÁBADOS. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL EM DESARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 423/TST. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista do reclamante, por estar o acórdão regional em dissonância da jurisprudência assente neste Tribunal Superior. Agravo conhecido e não provido.
AGRAVO DO RECLAMADO. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1. DANO MATERIAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO DEVIDO. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. 2. DANO MATERIAL. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PRETENSÃO RECURSAL DE LIMITAÇÃO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PRETENSÃO DE PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA, COM APLICAÇÃO DE DESÁGIO. PRECLUSÃO. 4. PENSÃO MENSAL. PRETENSÃO DE INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. PRECLUSÃO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual foi dado provimento ao recurso de revista da reclamante. Agravo conhecido e não provido, nos temas . PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAL DA REMUNERAÇÃO. NEXO DE CONCAUSALIDADE. EXTENSÃO DO PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. Ante as razões apresentadas pelo reclamado, relativas à extensão do provimento do recurso de revista da reclamante no que tange à base de cálculo da indenização por danos materiais, merece provimento o agravo. Agravo conhecido e provido, no tema. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAL DA REMUNERAÇÃO. NEXO DE CONCAUSALIDADE. EXTENSÃO DO PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1. Embora o reconhecimento do nexo concausal não retire da empregadora a responsabilidade pelo dano material causado, deve ao menos refletir no valor da indenização, a fim de atender os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 2 . No caso dos autos, o Tribunal de origem consignou que " a Síndrome do Túnel do Carpo e a artrose cervical têm nexo causal e concausal , respectivamente, com as atividades desempenhadas em favor da ré ". Não explicitou, contudo, o percentual de contribuição de cada uma das enfermidades em relação à incapacidade laboral, tampouco o percentual de participação da empresa em relação ao agravamento da artrose cervical. 3 . Nesse contexto, considerando que a incapacidade para o ofício decorreu de duas doenças - uma causada pelo trabalho e a outra agravada pela prestação de serviços, fixa-se a base de cálculo da pensão mensal em 75% (setenta e cinco por cento) da última remuneração. Recurso de revista conhecido e provido.
Encontrado em: 1ª Turma 10/06/2022 - 10/6/2022 RECURSO DE REVISTA RR XXXXX20145150115 (TST) Hugo Carlos Scheuermann
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1. BESC. PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO. EFEITOS. NÃO CONHECIMENTO. Em vista da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 590.415/SC , que teve repercussão geral reconhecida, deve prevalecer a jurisprudência consagrada pelo STF, segundo a qual a adesão do empregado a plano de demissão voluntária, sem vício de consentimento, enseja a quitação ampla, geral e irrestrita de todas as verbas decorrentes do contrato de trabalho, desde que essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. De sorte que, uma vez configurada a aludida condição, resta superado o entendimento perfilhado na Orientação Jurisprudencial nº 270 da SBDI-1, segundo o qual a quitação das obrigações do contrato de trabalho, em face da adesão do empregado ao plano de demissão voluntária, incidiria apenas sobre as parcelas e valores consignados no recibo. Dito de outro modo, apenas se não houver, no caso concreto, instrumento coletivo prevendo expressamente a quitação geral do contrato de trabalho pela adesão a plano de demissão voluntária, é que se afasta a ampla abrangência da transação. Em tal hipótese, mostra-se cabível a realização do distinguishing , a fim de não se aplicar o entendimento consagrado no RE nº 590.415/SC . No presente caso , não há como extrair das decisões proferidas pelas instâncias ordinárias, de modo inconteste, a existência de norma coletiva autorizando a instituição do PDI. Ocorre que o registro de tal premissa fática não se afigura necessário quando a discussão se refere especificamente ao PDI do BESC, caso dos autos. Isso porque a controvérsia objeto do RE nº 590.415/SC (leading case) foi justamente os efeitos da adesão dos empregados do BESC ao referido PDI, pacificando-se a jurisprudência de que a transação enseja a quitação total do contrato de trabalho, porque prevista tal condição no acordo coletivo. Precedente da SBDI-1. Com efeito, depreende-se da leitura do acórdão proferido no RE nº 590.415/SC que a discussão levada ao pronunciamento do STF diz respeito ao Plano de Demissão Incentivada de 2001 (PDI/2001), ao qual a reclamante aderiu. A Suprema Corte firmou o seu entendimento após realizar um detalhado exame das circunstâncias que envolveram as negociações coletivas, ressaltando a participação maciça dos trabalhadores, que inclusive pressionaram as entidades sindicais a convocar assembleias a fim de deliberar sobre a proposta do PDI, culminando-se com a celebração do acordo coletivo em que constou a cláusula de quitação ampla do contrato de trabalho. Desse modo, havendo identidade entre o caso em exame e aquele apreciado pelo STF, em sede de repercussão geral, há de se reconhecer a quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas trabalhistas, tal como decidido no RE nº 590.415/SC . O v. acórdão regional, portanto, está em consonância com o entendimento do STF. Recurso de revista de que não se conhece. 2. PRESCRIÇÃO DAS PRETENSÕES RELATIVAS A DANOS MORAIS DECORRENTES DE ASSALTO E À PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS; COMPENSAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO DO PDI COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTA AÇÃO. EXAME PREJUDICADO. Considerando o que restou decidido no tópico anterior (QUITAÇÃO TOTAL DO CONTRATO DE TRABALHO), em que se manteve o v. acórdão do Tribunal Regional, que acolheu "a prejudicial para reconhecer a validade do PDI e a quitação total do contrato de trabalho, julgando improcedente a ação e declarando prejudicada a análise dos tópicos remanescentes dos recursos das partes", fica prejudicado o exame dos demais temas trazidos no recurso de revista da reclamante. Importante acrescentar que o fato de o Tribunal Regional ter apreciado as preliminares de prescrição não afasta a prejudicialidade ora constatada, pois, mesmo que esta Corte Superior afastasse a prescrição, as verbas pleiteadas estariam abrangidas pela quitação, o que, ademais, tornaria inócuo o retorno dos autos para o Tribunal Regional examinar as pretensões que ele próprio reconheceu quitadas. Recurso de revista prejudicado. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMADO. NÃO CONHECIMENTO. Por força do disposto no artigo 997 , § 2º , III , do CPC , uma vez que o recurso de revista principal não foi conhecido, também não merece conhecimento o recurso de revista adesivo. Recurso de revista adesivo de que não se conhece.
Encontrado em: 4ª Turma 27/08/2021 - 27/8/2021 RECURSO DE REVISTA RR XXXXX20115120014 (TST) Guilherme Augusto Caputo Bastos
AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TEMA DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO 1 - Conforme sistemática vigente à época da prolação da decisão monocrática, após ter sido reconhecida a transcendência do tema "TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO", o recurso de revista do reclamante foi conhecido por contrariedade à OJ nº. 413 da SBDI-I do TST, e, no mérito, provido para reconhecer a natureza salarial do auxílio-alimentação. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No acórdão recorrido do TRT registrou que a reclamada comprovou sua adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, desde o dia 10/04/2008, nos termos da Lei nº 6.321 /76, conforme o documento de ID. XXXXX, o que descaracterizou a natureza salarial da parcela que vinha sendo recebida pelo empregado que fora admitido em 18/08/2006. 4 - Estabelecido o contexto acima descrito, constata-se que o entendimento adotado pelo TRT se contrapõe à jurisprudência adotada no âmbito do TST, consolidada no sentido de que"A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba"auxílio-alimentação"ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST.", nos termos da OJ n.º 413 da SBDI-1 desta Corte Superior. JULGADOS. 5 - Ademais, para se chegar à conclusão diversa da adotada no acórdão regional, de modo a afastar a natureza salarial do auxílio alimentação, pela suposta adesão ao PAT em período anterior à contratação do reclamante, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos daSúmula nº 126 do TST. Nesse passo, deve ser confirmada a decisão monocrática agravada. 6 - Agravo a que se nega provimento.
AGRAVO DO RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE PROVÊ OS RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS E DENEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958.252. 2. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422,I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se deu provimento aos recursos de revista das reclamadas e se negou seguimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido em parte e não provido .
AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ENGENHEIRO METROVIÁRIO. INTEGRAÇÃO DAS VERBAS SALARIAIS NA BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE CONHECIDO E PROVIDO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 191 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual foi conhecido e provido o recurso de revista do reclamante para condenar o réu a integra na base de cálculo do adicional de periculosidade todas as verbas de natureza salarial (precedentes) . Agravo conhecido e não provido, no tema.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - ENQUADRAMENTO SINDICAL - CONFISSÃO. 1. Verifica-se no acórdão regional que a controvérsia não foi examinada à luz do disposto nos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC, relativos ao ônus da prova, e sim sob o prisma do art. 389 do CPC, uma vez que foi reconhecida a confissão da reclamante quanto à tese defensiva referente às funções desempenhadas. Impertinente, portanto, a alegação de ofensa aos referidos dispositivos legais. 2. Diante da confissão reconhecida, inviável concluir-se ter havido violação dos arts. 9º e 227 da CLT, cabendo ressaltar que entendimento em sentido diverso demandaria o reexame das declarações da reclamante e a apreciação das provas produzidas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. 3. O único aresto transcrito no recurso de revista é inservível ao confronto de teses, porque oriundo de Turma desta Corte, em inobservância do art. 896, "a", da CLT. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - INDEVIDA A CONDENAÇÃO - ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 791-A, § 4º, DA CLT - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença que condenou a parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. 2. O Supremo Tribunal Federal, no entanto, ao julgar a ADI 5766/DF, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, afastando a possibilidade de ser imposta a referida condenação ao beneficiário da justiça gratuita. 3. A decisão proferida no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade tem eficácia contra todos e efeito vinculante, nos termos do § 2º do art. 102 da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NO TRT. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante, por se tratar de recurso de revista incabível, consoante o entendimento da Súmula nº 218 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Conforme consignado na decisão monocrática agravada, o recurso de revista foi interposto contra acórdão do TRT prolatado em agravo de instrumento, situação não prevista no art. 896 da CLT . 4 - Trata-se, pois, de recurso de revista incabível, nos termos da Súmula nº 218 do TST, que dispõe: "É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". 5 - Agravo a que se nega provimento.
A) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1. PRESCRIÇÃO INCIDENTE SOBRE OS ANUÊNIOS. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, incide a prescrição parcial à pretensão de percepção dos anuênios suprimidos, quando a referida benesse estava prevista no contrato individual de trabalho ou no regulamento interno da empresa, hipótese dos autos, pois, nessa situação, não se trata de alteração do pactuado, mas, sim, de seu descumprimento, cuja lesão é de trato sucessivo, renovável mês a mês. Recurso de revista conhecido e provido. 2. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS. HORAS EXTRAS. Esta Corte, ao analisar questão na qual houve a alteração da jornada de trabalho de seis para oito horas diárias para os ocupantes de cargos em comissão, por posterior norma interna da empresa, firmou entendimento de que a prescrição incidente é a parcial. Com efeito, esta Corte consagra entendimento de que tanto o direito à jornada reduzida para o empregado bancário, como o direito ao pagamento de horas extras, encontra previsão legal, de forma que a posterior alteração da jornada de seis horas para oito horas diárias por norma interna patronal pode redundar em alteração contratual lesiva e gerar o direito ao pagamento de horas extras trabalhadas além da sexta diária, lesão essa que se renova mês a mês e atrai a incidência da segunda parte da Súmula nº 294 do TST, in verbis : "tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei", hipótese dos autos. Recurso de revista conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. Consoante o entendimento desta Corte Superior, não é aplicável a prescrição total, prevista na Súmula nº 294 do TST, à pretensão de reconhecimento da natureza jurídica salarial do auxílio-alimentação que, ao longo do contrato, passou a ser pago como parcela indenizatória por força de previsão em norma coletiva ou de adesão ao PAT. Com efeito, não incide a prescrição total sobre a pretensa integração do auxílio-alimentação no cálculo de outras verbas, porque não se funda em ato lesivo único (alteração do pactuado), mas em ato lesivo sucessivo (descumprimento do pactuado), tendo em vista que a lesão se renova a cada mês em que o reclamado realiza o pagamento da referida parcela sem repercuti-la nas demais verbas durante a contratualidade. Recurso de revista não conhecido. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. 1. PRESCRIÇÃO. PROTESTO AJUIZADO PELA CONTEC. A jurisprudência desta Corte encontra-se consolidada quanto à legitimidade da CONTEC para representar empregados de empresas com agências em todo o território nacional, adotando quadro de carreira unificado, seguindo o critério da amplitude territorial do interesse coletivo envolvido, no qual se inclui o reclamado (precedentes da SDI-1). Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT . JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA . Diante do provimento do recurso de revista da reclamante e da determinação do retorno dos autos à origem, resta prejudicada a análise dos temas em epígrafe. D) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. CARGO DE CONFIANÇA. Diante do provimento do recurso de revista da autora e da determinação do retorno dos autos à origem, resta prejudicada a análise do agravo de instrumento da reclamante.
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DETERMINAR OS REFLEXOS DAS VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Constatada divergência jurisprudencial válida e específica, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2. PRESCRIÇÃO TOTAL. INTERSTÍCIOS DE PROMOÇÕES. A questão não envolve descumprimento do pactuado, mas alteração de percentuais dos interstícios de promoções, parcela não assegurada em preceito de lei, atraindo a incidência da prescrição total nos moldes da Súmula nº 294 desta Corte. In casu , considerando que a alteração dos interstícios ocorreu em 1997 e a presente reclamação trabalhista foi ajuizada somente em 2017, impõe-se o pronunciamento da prescrição total da pretensão. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DETERMINAR OS REFLEXOS DAS VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Consoante o entendimento da SDI-1, órgão de uniformização jurisprudencial interna corporis desta Corte Superior, a Justiça do Trabalho é competente para apreciar a pretensão de incidência dos recolhimentos destinados à previdência complementar sobre as parcelas trabalhistas reconhecidas judicialmente. Recurso de revista conhecido e provido. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - BANCO DO BRASIL. Diante do provimento do recurso de revista do reclamante, com a consequente determinação de retorno dos autos à origem, resta prejudicada a análise do agravo de instrumento do reclamado.