AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO DE PETIÇÃO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467 /2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO ANTES DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019 - GARANTIA DO JUÍZO REALIZADA POR MEIO DE APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL REALIZADO ANTES DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019 - AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA ADEQUAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que analisou questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, revela-se presente a transcendência jurídica da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, ante a plausibilidade da alegação de violação ao artigo 5º , LV , da Constituição Federal , mostra-se recomendável o processamento do recurso de revista, para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO DE PETIÇÃO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467 /2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO ANTES DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019 - GARANTIA DO JUÍZO REALIZADA POR MEIO DE APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL REALIZADO ANTES DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019 . Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que analisou questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, revela-se presente a transcendência jurídica da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Afasta-se a deserção do agravo de petição declarada pelo Tribunal Regional quando constatado que referido apelo foi interposto antes da vigência do Ato Conjunto nº 01/2019, com a garantia de juízo por meio de seguro garantia, sem que houvesse a concessão de prazo para adequação da referida garantia à nova regulamentação, nos termos do art. 12º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. Recurso de revista conhecido e provido.
Encontrado em: 7ª Turma 18/03/2022 - 18/3/2022 RECURSO DE REVISTA RR 258009020025020030 (TST) Renato De Lacerda Paiva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO DE PETIÇÃO. VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO ALEGADA. O artigo 896 , § 2º , da CLT , e a Súmula 266, do TST permitem a admissibilidade do recurso de revista, no processo em execução, apenas se for demonstrada ofensa direta à literalidade de dispositivo constitucional, pelo acórdão regional, o que, no caso em exame, sequer foi suscitado. Agravo de instrumento desprovido.
Encontrado em: 2ª Turma 25/09/2015 - 25/9/2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 835005520025010061 (TST) Claudio Armando Couce De Menezes
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. Como é de sabença geral, em se tratando de recurso de revista na fase de execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos da orientação contida na Súmula nº 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT . Diante dessa restrição, verifica-se que o recurso de revista interposto pela executada não se encontra corretamente aparelhado, porque amparado em ofensa a dispositivos infraconstitucionais e na existência de dissenso pretoriano, procedimento em desalinho, conforme asseverado, com a orientação contida na Súmula nº 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT . Assim, em razão dos limites estreitos a que estão submetidos os processos em execução de sentença, impõe-se a manutenção do acórdão recorrido. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Encontrado em: 8ª Turma DEJT 16/06/2020 - 16/6/2020 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 3025007720055020076 (TST) Dora Maria da Costa
A C Ó R D A O (1.ª Turma) GMDS/r2/eqp/msr/ AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇAO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA....Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n.º TST-Ag-AIRR-1173-61.2013.5.18.0201 , em que é Agravante CELG DISTRIBUIÇAO S.A. - CELG D e são Agravados...Dessa forma, não há como admitir o Recurso de Revista, no tópico.
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017 RECURSO DE REVISTA. CABIMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DO TRT PROFERIDO EM AGRAVO REGIMENTAL. 1 - A reclamante interpôs recurso de revista, pretendendo a reforma do acórdão do TRT quanto ao indeferimento do benefício da justiça gratuita. 2 - O Desembargador Vice-Presidente do Tribunal Regional, no exercício prévio de admissibilidade, denegou seguimento ao recurso de revista com fundamento na Súmula nº 218 do TST. 3 - O pedido de gratuidade de justiça foi examinado pela Corte regional em sede de agravo regimental. 4 - Superado o óbice indicado na decisão denegatória do recurso de revista, prossegue-se no exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso, nos termos da OJ nº 282 da SBDI-1 do TST. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICÊNCIA ECONÔMICA. CONTROVÉRSIA QUANTO À NECESSIDADE DE COMPROVAR A ALEGADA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. No caso se discute a exegese dos §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT , na redação dada pela Lei nº 13.467 /2017, em reclamação trabalhista proposta na sua vigência. 2 - Aconselhável o processamento do recurso de revista para melhor análise da suposta contrariedade à Súmula nº 463, I, do TST. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017 RECURSO DE REVISTA. CABIMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DO TRT PROFERIDO EM AGRAVO REGIMENTAL. 1 - O provimento do agravo de instrumento (juízo provisório de admissibilidade) não vincula a análise do recurso de revista (juízo definitivo de admissibilidade). 2 - O caput do art. 896 da CLT dispõe que "cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário , em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho". 3 - Daí se infere que o cabimento do recurso de revista não se limita à impugnação de acórdão em recurso ordinário, mas, sim, refere-se à insurgência contra acórdão proferido em grau de recurso ordinário - o que guarda correspondência com o § 2º, o qual cita as decisões colegiadas da Corte regional na fase de execução, quando se examina no segundo grau de jurisdição o agravo de petição. 4 - A lei não tem palavras inúteis, pelo que essa distinção é de fundamental importância para análise da matéria. Quando se diz acórdão proferido em grau de recurso ordinário, entenda-se aí: acórdão em recurso ordinário, acórdão em agravo de petição e acórdão em agravo regimental ou em agravo (nos quais se examina decisão monocrática de desembargador relator que decide recurso ordinário ou agravo de petição). 5 - No caso concreto, a reclamante interpôs recurso de revista contra acórdão proferido em sede de agravo regimental em agravo de instrumento, por meio do qual o TRT manteve a decisão monocrática de desembargador relator que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça em fase de AIRO. 6 - Desse modo, considerando que o acórdão que negou provimento ao agravo regimental não foi proferido "em grau de recurso ordinário", é incabível a interposição de recurso de revista para o TST. 7 - Recurso de revista de que não se conhece ante o não cabimento contra acórdão de agravo em agravo de instrumento, ficando prejudicado o tema da deserção do recurso ordinário.
Encontrado em: 6ª Turma 10/09/2021 - 10/9/2021 RECURSO DE REVISTA RR 10015542720185020038 (TST) Katia Magalhaes Arruda
I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - VIOLAÇÃO DO ART. 5º , II , DA CF - TRANSCENDÊNCIAS JURÍDICA E ECONÔMICA RECONHECIDAS. Diante da possível violação do art. 5º , II , da CF , e da transcendência jurídica e econômica da causa, o agravo de instrumento merece ser provido para melhor análise do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA - DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - APÓLICE DE SEGURO COM VIGÊNCIA DETERMINADA - ART. 899 , § 11 , DA CLT INTRODUZIDO PELA LEI 13.467 /17 - CABIMENTO - AGRAVO DE PETIÇÃO E ACÓRDÃO REGIONAL ANTERIORES AO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019 - VIOLAÇÃO DO ART. 5º , II , DA CF - TRANSCENDÊNCIAS JURÍDICA E ECONÔMICA RECONHECIDAS. 1. Nos termos do art. 896-A , § 1º , IV , da CLT , constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. Igualmente, à luz do inciso I do mesmo comando de lei, deve-se reconhecer a transcendência econômica diante do alto valor da execução (R$ 828.963,25). 2. In casu , o debate jurídico diz respeito à possibilidade de apresentação de seguro garantia judicial, em substituição ao depósito recursal, conforme previsão do art. 899 , § 11 , da CLT , introduzido pela Lei 13.467 /17, com cláusula de vigência determinada da apólice. 3. No caso, o TRT, em que pese reconheça que partir da Reforma Trabalhista, advinda com a Lei 13.467 /17, a parte foi autorizada a apresentar fiança bancária ou seguro garantia judicial como garantia do juízo para interpor recurso, não conheceu do agravo de petição, por deserto, sob o fundamento de que a apólice de seguro garantia como substituta do depósito recursal deve ser expedida com prazo de vigência indeterminado ou, pelo menos, esteja condicionada à solução final do processo sem nenhuma outra formalidade, sob pena de não ser considerado meio idôneo para viabilizar o preparo recursal, nem para garantir a efetividade do juízo. Assinalou, assim, que a apólice do seguro tinha vigência até 30/03/24, sem menção à prorrogação de prazo de forma automática, já que depende de solicitação do segurado e manifestação da seguradora, sendo inservível para o fim colimado de assegurar o juízo. 4. Como é cediço, o § 11 do art. 899 da CLT estatui a possibilidade de substituição do depósito recursal pelo seguro garantia judicial ou pela fiança bancária, sem a restrição imposta pela Corte de origem. 5. No processo do trabalho, o intuito do legislador com a previsão da possibilidade de substituição de pecúnia por seguro garantia judicial (ou fiança bancária) foi desonerar o devedor do meio mais gravoso de execução, princípio orientador da fase judicial de expropriação. A necessidade de deslocamento de alto volume de capital do devedor para a execução, notadas vezes em um único processo, inviabiliza a própria atividade do empreendimento. Daí a novidade albergada pela Lei 13.467 /17, e com o mesmo escopo pelo art. 835 , § 2º , do CPC/15 . A regra celetista mencionada não se traduz, ademais, em mera atenção ao princípio de que a execução judicial ocorra pelo meio menos danoso ao devedor, mas tem densidade maior emprestada pelos fundamentos do Estado Democrático de Direito concernentes à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. 6. Nesse sentido, o legislador teve por fim a preservação da atividade do devedor, bem assim dos outros contratos de trabalho a ele vinculados, sem retirar a liquidez do crédito depositado em juízo, pois equivalente a dinheiro e afiançado por uma entidade seguradora (seguro garantia judicial). 7. Descabe, pois, restringir a aplicação do novel comando trazido pelo art. 899 , § 11 , da CLT , apondo-lhe limites que o legislador não estatuiu, seja no processo civil, seja no trabalhista, como o requisito de duração indeterminada da apólice de seguro requerido pelo TRT, exigência, ademais, contrária ao que dispõe o art. 760 do CC , que prevê a necessidade, para o contrato de seguro, de cláusula com "o início e o fim de sua validade". 8. No caso dos autos, em que pesem o agravo de petição da Executada e a publicação do acórdão regional serem anteriores à publicação do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, ocorrida em 17/10/19, a apólice apresentada atendeu ao disposto no art. 3º, VII, do citado Ato Conjunto do TST/CSJT/CGJT, uma vez que seu prazo de validade é superior a 3 anos (de 01/04/19 a 30/03/24). 9. Ainda, convém o registro de que a apólice colacionada aos autos apresenta cláusula de vigência determinada e não expirada, bem como o valor correspondente ao montante total da execução, acrescida de 30% do valor da execução, em observância ao art. 835 , § 2º , do CPC , garantindo o juízo, no montante de R$ 1.077.652,22. 10. Por todo o exposto, o agravo de petição foi interposto com observância ao art. 899 , § 11 , da CLT . Logo, o acórdão regional, inobservando o comando, atentou contra o princípio da legalidade (art. 5º , II , da CF ), merecendo reforma, a fim de afastar a deserção do agravo de petição da Executada Recorrente. Recurso de revista provido .
Encontrado em: 4ª Turma 13/08/2021 - 13/8/2021 RECURSO DE REVISTA RR 105012420145010081 (TST) Ives Gandra Da Silva Martins Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.015 /2014. RECLAMADO. CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO DE AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA NO TRT. 1 - O juízo primeiro de admissibilidade negou seguimento ao recurso de revista da reclamada , por considerar incabível recurso de revista interposto de acórdão do Tribunal Regional prolatado em agravo de instrumento, conforme os termos da Súmula nº 218 do TST . 2 - No entanto, não há acórdão de agravo de instrumento, mas acórdão de agravo contra decisão monocrática. 3 - O caput do art. 896 da CLT não limita o cabimento do recurso de revista à impugnação de acórdão em recurso ordinário, mas, sim, refere-se à insurgência contra acórdão proferido em grau de recurso ordinário - o que guarda correspondência com o § 2º, o qual cita as decisões colegiadas da Corte regional na fase de execução, quando se examina no segundo grau de jurisdição o agravo de petição. 4 - A lei não tem palavras inúteis, pelo que essa distinção é de fundamental importância para análise da matéria. Quando se diz acórdão proferido em grau de recurso ordinário, entenda-se aí: acórdão em recurso ordinário, acórdão em agravo de petição e acórdão em agravo regimental ou em agravo (nos quais se examina decisão monocrática de desembargador relator que decide recurso ordinário ou agravo de petição). 5 - Deve-se atentar, no entanto, para as seguintes peculiaridades quanto ao procedimento adotado nas Cortes regionais no caso de acórdão em agravo regimental ou em agravo: a) quando o Colegiado (Turma ou Pleno), em acórdão autônomo antecedente, dá provimento ao agravo somente para destrancar o recurso ordinário ou o agravo de petição, os quais vêm a ser objeto de acórdão autônomo posterior, o recurso de revista deve ser interposto contra o último julgado, pois, nesse caso, o acórdão em agravo regimental ou em agravo tem a natureza jurídica de decisão interlocutória; b) quando o Colegiado (Turma ou Pleno) dá provimento ao agravo para, além de destrancar o recurso ordinário ou o agravo de petição, julgá-los desde logo em acórdão único, o recurso de revista evidentemente deve ser interposto de imediato, pois, nesse caso, a natureza jurídica do julgado é de decisão terminativa do feito; c) quando o Colegiado (Turma ou Pleno) do TRT nega provimento ao agravo para manter o trancamento do recurso ordinário ou do agravo de petição, o caso também é de acórdão único e de decisão terminativa do feito, sendo cabível o recurso de revista. 6 - A utilização, no Processo do Trabalho, da técnica da decisão monocrática pelo desembargador relator no TRT, para o fim de exame do recurso ordinário e do agravo de petição, não pode ter como consequência a introdução no mundo jurídico de um posterior acórdão da Corte regional de natureza absolutamente irrecorrível, sob pena de cerceamento do direito de defesa. 7 - Importante notar que, se mantida a conclusão de que seria incabível o recurso de revista contra acórdão em agravo regimental ou em agravo, a própria missão constitucional do TST, de uniformizador da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional, ficaria comprometida. Com efeito, bastaria que os TRTs uniformizassem sua jurisprudência interna por meio de súmulas, e, a partir de então, passassem a decidir monocraticamente, do que resultaria o posterior acórdão em agravo regimental ou em agravo eventualmente irrecorrível, impedindo que a matéria trabalhista pudesse ser analisada na Corte Superior. No limite, estaria instalada a total insegurança jurídica, ante a impossibilidade de se pacificar as interpretações díspares nas diversas regiões do país. 8 - Não é demais lembrar que a decisão monocrática de desembargador relator em recurso ordinário ou em agravo de petição não é impugnável diretamente por meio de recurso de revista. O recurso de revista somente é cabível contra acórdão do TRT. Contra a decisão monocrática proferida na Corte regional, o recurso cabível é o agravo regimental ou o agravo. 9 - Em conclusão: no acórdão em agravo regimental ou em agravo, no qual desde logo seja apreciado o recurso ordinário ou o agravo de petição, há a decisão "em grau de recurso ordinário", a permitir a interposição do recurso de revista - a essência do recurso ordinário e do agravo de petição não se transmuda pelo simples fato de que sejam apreciados no corpo do acórdão em agravo regimental ou em agravo. 10- A jurisprudência desta Corte vem adotando o entendimento no sentido de que é possível interpor recurso de revista contra decisão do TRT que julgou o agravo contra decisão monocrática . Há julgados sobre a matéria. 11 - Superada a decisão agravada. Prossegue-se na análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, nos termos da OJ 282 da SBDI-1 do TST. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. UTILIZAÇÃO DE GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA . 1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei nº 13.015 /2014 e atende aos requisitos do art. 896 , § 1º-A, da CLT . 2 - No caso, ao interpor recurso ordinário, a reclamada comprovou o recolhimento do depósito recursal em guia imprópria (Guia de Depósito Judicial Trabalhista). O recolhimento deveria ter sido comprovado mediante apresentação da GFIP, guia própria, vez que a ação versa sobre dissídio individual, cuja relação de trabalho discutida está submetida ao regime do FGTS (reclamante que ajuizou ação contra empregador em setor rural). 3 - A decisão do está de acordo com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula n.º 426 do TST, in verbis: "Nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 899 da CLT , admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS" . Incidência do art. 896 , § 7º , da CLT . 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Encontrado em: 6ª Turma DEJT 10/11/2017 - 10/11/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 241669020165240051 (TST) Kátia Magalhães Arruda
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO. A Lei nº 10.537 /02, que inseriu o artigo 789-A na CLT , não prevê a satisfação das custas como requisito de admissibilidade recursal na fase de execução, isto porque dispõe que serão pagas ao final. Ademais, a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 53 da SDI-1 desta Corte nada consigna sobre a necessidade de recolhimento das custas processuais por parte do terceiro embargante, no período posterior à Lei nº 10.537 /2002. Recurso de revista conhecido e provido.
Encontrado em: 8ª Turma DEJT 31/08/2018 - 31/8/2018 RECURSO DE REVISTA RR 6295820175120053 (TST) Dora Maria da Costa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014. EXECUÇÃO. PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467 /2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Diferentemente do alegado pela recorrente, o primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, seja por seus pressupostos extrínsecos, a que sujeitos todos os recursos, seja por seus pressupostos intrínsecos, está previsto no artigo 896 , § 1º , da CLT , não importando a decisão denegatória invasão de competência, tampouco desrespeito aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa, uma vez que não impede a análise do mérito da questão por esta Corte. À parte, acaso inconformada, incumbe buscar o destrancamento do recurso, justamente pelo remédio processual ora utilizado (agravo de instrumento). Rejeito a preliminar. ResponsabilidadeS Solidária e Subsidiária . Grupo Econômico. In casu, trata-se de recurso interposto contra acórdão proferido em agravo de petição. Conforme o disposto no § 2º do art. 896 da CLT ena Súmula 266 do TST, não caberá recurso de revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal a norma da Constituição Federal . Ressalta-se que a denúncia de afronta ao artigo 5º , XXXVI , LIV e LV da CF/88 não viabiliza o seguimento do apelo, pois a violação dos referidos dispositivos da Constituição não se revela, em regra, de forma direta e literal, como exige o artigo 896 , § 2º , da CLT , pois os indigitados diplomas constitucionais erigem princípio genérico, cuja violação somente se afere por via reflexa, a partir de eventual ofensa a norma de natureza infraconstitucional, conforme entendimento do excelso STF. Assim, do cotejo do despacho denegatório com as razões de agravo de instrumento, verifica-se que a empresa não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Prescrição e Decadência. Responsabilidade Solidária. Subsidiária. Sócio/Acionista . AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO . LEI Nº 13.015 /2014. Com o advento da Lei 13.015 /2014 a redação do novel § lº-A do artigo 896 da CLT , para efeito de demonstração da violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal , exige em seu inciso I que: " sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 21/9/2016, na vigência da referida lei, e a recorrente não transcreveu qualquer trecho da decisão regional, no recurso de revista, que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações e da contrariedade à Orientação Jurisprudencial desta Corte nele indicadas, a tornar inviável o agravo de instrumento que visa ao seu destrancamento. Por todo o exposto, inviável adentrar no exame do tema de mérito, uma vez que a parte deixou de observar pressuposto formal de admissibilidade previsto em lei. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Encontrado em: 3ª Turma DEJT 23/02/2018 - 23/2/2018 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 255003920045020037 (TST) Alexandre de Souza Agra Belmonte
RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - AGRAVO DE PETIÇÃO - DESERÇÃO - PREPARO - INEXIGIBILIDADE . Estando o processo em fase de execução, não há fundamento legal para se exigir o preparo. Por outro lado, não se deve confundir o artigo 789 , A, caput com o artigo 789 , § 1º , ambos da CLT . O primeiro disciplina o preparo na fase de conhecimento, enquanto que o segundo, na fase de execução. Recurso de revista conhecido e provido.
Encontrado em: 4ª Turma DEJT 10/06/2011 - 10/6/2011 RECURSO DE REVISTA RR 847002120035150046 84700-21.2003.5.15.0046 (TST) Milton de Moura França