PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA DE NATUREZA REPETITIVA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ADEQUAÇÃO DA RENDA MENSAL AOS TETOS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20 /98 E 41 /2003. VALORES RECONHECIDOS JUDICIALMENTE, EM AÇÃO DE CONHECIMENTO INDIVIDUAL, CUJO PEDIDO COINCIDE COM AQUELE ANTERIORMENTE FORMULADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARA RECEBIMENTO DE PARCELAS DO BENEFÍCIO NA DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO INDIVIDUAL. PRECEDENTES DO STJ. TESE FIRMADA SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 . RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. I. Trata-se, na origem, de ação de conhecimento individual, ajuizada pela parte ora recorrida em face do INSS, objetivando a revisão da renda mensal da aposentadoria por tempo de contribuição de que é titular, para aplicação dos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20 /98 e 41 /2003, com o pagamento das diferenças dela decorrentes, respeitada a prescrição quinquenal contada do ajuizamento da anterior Ação Civil Pública 0004911-28.2011.4.03.6183 , pelo Ministério Público Federal e outro, em 05/05/2011, com o mesmo pedido, ou seja, retroagindo o pagamento a 05/05/2006. II. O Juízo de 1º Grau julgou improcedente o pedido. O Tribunal de origem deu provimento à Apelação da parte autora, destacando que "a citação do INSS na Ação Civil Pública nº 0004911-28.2011.4.03.6183 , cujo pedido coincide com o formulado individualmente nesta ação, interrompe a prescrição quinquenal, com efeitos desde o ajuizamento da ação coletiva, em 05/05/2011". III. O INSS interpôs o presente Recurso Especial, sustentando, além de violação ao art. 535 do CPC/73 , a impossibilidade de se fixar, na presente ação individual, a interrupção da prescrição na data do ajuizamento da referida Ação Civil Pública, para pagamento das parcelas vencidas. IV. A controvérsia em apreciação cinge-se em estabelecer a data da interrupção da prescrição quinquenal para o recebimento de parcelas vencidas de benefício previdenciário, reconhecidas em ação de conhecimento individual, ajuizada para adequação da renda mensal aos tetos das Emendas Constitucionais 20 /98 e 41 /2003, cujo pedido coincide com o formulado em anterior Ação Civil Pública, ajuizada, em 05/05/2011, pelo Ministério Público Federal e outro contra o INSS, na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo. V. Apesar de apontar como violado o art. 1.022 do CPC/2015 , o INSS não evidencia qualquer vício, no acórdão recorrido, deixando de demonstrar no que consistiria a alegada ofensa ao citado dispositivo, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"). VI. Consoante pacífica e atual jurisprudência do STJ, interrompe-se a prescrição quinquenal para o recebimento de parcelas vencidas - reconhecidas em ação de conhecimento individual, ajuizada para adequação da renda mensal do benefício aos tetos das Emendas Constitucionais 20 /98 e 41 /2003 - na data do ajuizamento da lide individual, ainda que precedida de anterior Ação Civil Pública com pedido coincidente, salvo se o autor da demanda individual requerer sua suspensão, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência, nos autos, do ajuizamento da ação coletiva, na forma prevista no art. 104 da Lei 8.078 /90. VII. No tocante ao processo coletivo, o ordenamento jurídico pátrio - arts. 103 e 104 da Lei 8.078 /90, aplicáveis à ação civil pública (art. 21 da Lei 7.347 /85)- induz o titular do direito individual a permanecer inerte, até o desfecho da demanda coletiva, quando avaliará a necessidade de ajuizamento da ação individual - para a qual a propositura da ação coletiva, na forma dos arts. 219 , e § 1º, do CPC/73 e 240, e § 1º, do CPC/2015 , interrompe a prescrição -, ou, em sendo o caso, promoverá o ajuizamento de execução individual do título coletivo. VIII. Na lição do saudoso Ministro TEORI ZAVASCKI, "o estímulo, claramente decorrente do sistema, é no sentido de que o titular do direito individual aguarde o desenlace da ação coletiva, para só depois, se for o caso, promover a sua demanda. Nessa linha, a não-propositura imediata da demanda individual não pode ser tida como inércia ou desinteresse em demandar, passível de sofrer os efeitos da prescrição, mas sim como uma atitude consentânea e compatível com o sistema do processo coletivo" (ZAVASCKI, Teori Albino. Processo coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006, p. 203). IX. A existência de ação coletiva não impede o ajuizamento de ação individual, por aquela não induzir litispendência, mas interrompe ela o prazo prescricional para a propositura da demanda individual. Entretanto, ajuizada ação individual com o mesmo pedido da ação coletiva, o autor da demanda individual não será beneficiado pelos efeitos da coisa julgada da lide coletiva, se não for requerida sua suspensão, como previsto no art. 104 da Lei 8.078 /90. X. Segundo a jurisprudência do STJ, "o ajuizamento de ação coletiva somente tem o condão de interromper a prescrição para o recebimento de valores ou parcelas em atraso de benefícios cujos titulares optaram pela execução individual da sentença coletiva (art. 103 , § 3º , do Código de Defesa do Consumidor ) ou daqueles que, tendo ajuizado ação individual autônoma, requereram a suspensão na forma do art. 104 do mesmo diploma legal. No caso em tela, o ajuizamento da Ação Civil Pública n. 0004911-28.2011.4.03.6183 não implica a interrupção da prescrição para o Autor, porquanto este optou por ajuizar 'Ação de revisão de benefício previdenciário com aplicação das Emendas Constitucionais 20 /1998 e 41/2003' (fl. 2e), e não pela execução individual da sentença coletiva" (STJ, AgInt no REsp 1.747.895/RS , Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 16/11/2018). XI. No caso em julgamento, a parte autora, ciente da referida lide coletiva - tanto que a invoca, como marco interruptivo da prescrição para o pagamento, na ação ordinária individual, das parcelas vencidas -, não requereu a suspensão da lide individual, no prazo de trinta dias, a contar da ciência, nos autos, do ajuizamento da ação coletiva, tal como dispõe o art. 104 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078 /90), não sendo, assim, beneficiada pelos efeitos da referida demanda coletiva. XII. Essa conclusão ratifica a pacífica jurisprudência do STJ a respeito da matéria: REsp 1.785.412/SP , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/12/2019; REsp 1.748.485/PR , Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 10/12/2018; AgInt no REsp 1.749.281/RS , Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 08/10/2018; AgInt no REsp 1.646.669/SP , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 28/06/2018; REsp 1.740.410/RS , Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe de 08/06/2018; AgInt no AREsp 1.165.196/RJ , Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 09/05/2018; REsp 1.723.595/SC , Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 13/04/2018; AgInt no AREsp 1.175.602/ES , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 20/03/2018; AgInt no REsp 1.668.595/RJ , Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 27/02/2018. XIII. Tese jurídica firmada: "Na ação de conhecimento individual, proposta com o objetivo de adequar a renda mensal do benefício previdenciário aos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20 /98 e 41 /2003 e cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública, a interrupção da prescrição quinquenal, para recebimento das parcelas vencidas, ocorre na data de ajuizamento da lide individual, salvo se requerida a sua suspensão, na forma do art. 104 da Lei 8.078 /90." XIV. Recurso Especial do INSS parcialmente conhecido, e, nessa extensão, provido, para reconhecer que a prescrição quinquenal de parcelas vencidas do benefício interrompe-se na data de ajuizamento da presente ação individual. XV. Recurso julgado sob a sistemática dos recursos especiais representativos de controvérsia (art. 1.036 e seguintes do CPC /2005 e art. 256-N e seguintes do RISTJ).
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e...BRUNO CONTI GOMES DA SILVA, pela parte INTERES.: CONFEDERACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PÚBLICO FEDERAL S1 - PRIMEIRA SEÇÃO DJe 01/07/2021 - 1/7/2021 RECURSO ESPECIAL REsp 1766553 SC 2018/0240222-2
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA DE NATUREZA REPETITIVA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ADEQUAÇÃO DA RENDA MENSAL AOS TETOS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20 /98 E 41 /2003. VALORES RECONHECIDOS JUDICIALMENTE, EM AÇÃO DE CONHECIMENTO INDIVIDUAL, CUJO PEDIDO COINCIDE COM AQUELE ANTERIORMENTE FORMULADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARA RECEBIMENTO DE PARCELAS DO BENEFÍCIO NA DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO INDIVIDUAL. PRECEDENTES DO STJ. TESE FIRMADA SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 . RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. I. Trata-se, na origem, de ação de conhecimento individual, ajuizada pela parte ora recorrida em face do INSS, objetivando a revisão da renda mensal da aposentadoria por tempo de contribuição de que é titular, para aplicação dos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20 /98 e 41 /2003, com o pagamento das diferenças dela decorrentes, respeitada a prescrição quinquenal contada do ajuizamento da anterior Ação Civil Pública 0004911-28.2011.4.03.6183 , pelo Ministério Público Federal e outro, em 05/05/2011, com o mesmo pedido, ou seja, retroagindo o pagamento a 05/05/2006. II. O Juízo de 1º Grau julgou procedente o pedido e declarou a prescrição das prestações vencidas anteriormente a 05/05/2006. O Tribunal de origem manteve a sentença, destacando, no ponto, que "o ajuizamento da Ação Civil Pública nº 0004911-28.2011.4.03.6183 , em 05/05/2011, promoveu a interrupção da prescrição quinquenal, configurando-se como termo inicial para sua contagem, de forma retroativa". III. O INSS interpôs o presente Recurso Especial, sustentando, além de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 , a impossibilidade de se fixar, na presente ação individual, a interrupção da prescrição na data do ajuizamento da referida Ação Civil Pública, para pagamento das parcelas vencidas. IV. A controvérsia em apreciação cinge-se em estabelecer a data da interrupção da prescrição quinquenal para o recebimento de parcelas vencidas de benefício previdenciário, reconhecidas em ação de conhecimento individual, ajuizada para adequação da renda mensal aos tetos das Emendas Constitucionais 20 /98 e 41 /2003, cujo pedido coincide com o formulado em anterior Ação Civil Pública, ajuizada, em 05/05/2011, pelo Ministério Público Federal e outro contra o INSS, na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo. V. Apesar de apontar como violado o art. 1.022 do CPC/2015 , o INSS não evidencia qualquer vício, no acórdão recorrido, deixando de demonstrar no que consistiria a alegada ofensa ao citado dispositivo, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"). VI. Consoante pacífica e atual jurisprudência do STJ, interrompe-se a prescrição quinquenal para o recebimento de parcelas vencidas - reconhecidas em ação de conhecimento individual, ajuizada para adequação da renda mensal do benefício aos tetos das Emendas Constitucionais 20 /98 e 41 /2003 - na data do ajuizamento da lide individual, ainda que precedida de anterior Ação Civil Pública com pedido coincidente, salvo se o autor da demanda individual requerer sua suspensão, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência, nos autos, do ajuizamento da ação coletiva, na forma prevista no art. 104 da Lei 8.078 /90. VII. No tocante ao processo coletivo, o ordenamento jurídico pátrio - arts. 103 e 104 da Lei 8.078 /90, aplicáveis à ação civil pública (art. 21 da Lei 7.347 /85)- induz o titular do direito individual a permanecer inerte, até o desfecho da demanda coletiva, quando avaliará a necessidade de ajuizamento da ação individual - para a qual a propositura da ação coletiva, na forma dos arts. 219 , e § 1º, do CPC/73 e 240, e § 1º, do CPC/2015 , interrompe a prescrição -, ou, em sendo o caso, promoverá o ajuizamento de execução individual do título coletivo. VIII. Na lição do saudoso Ministro TEORI ZAVASCKI, "o estímulo, claramente decorrente do sistema, é no sentido de que o titular do direito individual aguarde o desenlace da ação coletiva, para só depois, se for o caso, promover a sua demanda. Nessa linha, a não-propositura imediata da demanda individual não pode ser tida como inércia ou desinteresse em demandar, passível de sofrer os efeitos da prescrição, mas sim como uma atitude consentânea e compatível com o sistema do processo coletivo" (ZAVASCKI, Teori Albino. Processo coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006, p. 203). IX. A existência de ação coletiva não impede o ajuizamento de ação individual, por aquela não induzir litispendência, mas interrompe ela o prazo prescricional para a propositura da demanda individual. Entretanto, ajuizada ação individual com o mesmo pedido da ação coletiva, o autor da demanda individual não será beneficiado pelos efeitos da coisa julgada da lide coletiva, se não for requerida sua suspensão, como previsto no art. 104 da Lei 8.078 /90. X. Segundo a jurisprudência do STJ, "o ajuizamento de ação coletiva somente tem o condão de interromper a prescrição para o recebimento de valores ou parcelas em atraso de benefícios cujos titulares optaram pela execução individual da sentença coletiva (art. 103 , § 3º , do Código de Defesa do Consumidor ) ou daqueles que, tendo ajuizado ação individual autônoma, requereram a suspensão na forma do art. 104 do mesmo diploma legal. No caso em tela, o ajuizamento da Ação Civil Pública n. 0004911-28.2011.4.03.6183 não implica a interrupção da prescrição para o Autor, porquanto este optou por ajuizar 'Ação de revisão de benefício previdenciário com aplicação das Emendas Constitucionais 20 /1998 e 41/2003' (fl. 2e), e não pela execução individual da sentença coletiva" (STJ, AgInt no REsp 1.747.895/RS , Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 16/11/2018). XI. No caso em julgamento, a parte autora, ciente da referida lide coletiva - tanto que a invoca, como marco interruptivo da prescrição para o pagamento, na ação ordinária individual, das parcelas vencidas -, não requereu a suspensão da lide individual, no prazo de trinta dias, a contar da ciência, nos autos, do ajuizamento da ação coletiva, tal como dispõe o art. 104 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078 /90), não sendo, assim, beneficiada pelos efeitos da referida demanda coletiva. XII. Essa conclusão ratifica a pacífica jurisprudência do STJ a respeito da matéria: REsp 1.785.412/SP , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/12/2019; REsp 1.748.485/PR , Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 10/12/2018; AgInt no REsp 1.749.281/RS , Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 08/10/2018; AgInt no REsp 1.646.669/SP , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 28/06/2018; REsp 1.740.410/RS , Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe de 08/06/2018; AgInt no AREsp 1.165.196/RJ , Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 09/05/2018; REsp 1.723.595/SC , Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 13/04/2018; AgInt no AREsp 1.175.602/ES , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 20/03/2018; AgInt no REsp 1.668.595/RJ , Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 27/02/2018. XIII. Tese jurídica firmada: "Na ação de conhecimento individual, proposta com o objetivo de adequar a renda mensal do benefício previdenciário aos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20 /98 e 41 /2003 e cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública, a interrupção da prescrição quinquenal, para recebimento das parcelas vencidas, ocorre na data de ajuizamento da lide individual, salvo se requerida a sua suspensão, na forma do art. 104 da Lei 8.078 /90." XIV. Recurso Especial do INSS parcialmente conhecido, e, nessa extensão, provido, para reconhecer que a prescrição quinquenal de parcelas vencidas do benefício interrompe-se na data de ajuizamento da presente ação individual. XV. Recurso julgado sob a sistemática dos recursos especiais representativos de controvérsia (art. 1.036 e seguintes do CPC /2005 e art. 256-N e seguintes do RISTJ).
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e...BRUNO CONTI GOMES DA SILVA, pela parte INTERES.: CONFEDERACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PÚBLICO FEDERAL S1 - PRIMEIRA SEÇÃO DJe 01/07/2021 - 1/7/2021 RECURSO ESPECIAL REsp 1751667 RS 2018/0162352-5
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO PRIMEIRO RECLAMADO. ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO REGIONAL PROLATADA NA FASE DE CONHECIMENTO . O agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, considerando-se que o reclamado logrou demonstrar a configuração de possível violação do art. 39 , caput, da Lei nº 8.177 /91. Agravo de instrumento conhecido e provido . B) RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RECLAMADO. ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO REGIONAL PROLATADA NA FASE DE CONHECIMENTO . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5857 e 6021, concluiu ser inconstitucional a aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação , a taxa Selic . O Supremo modulou os efeitos da referida decisão para determinar que todos os pagamentos realizados em tempo e modo oportunos, deverão ser reputados válidos , e quanto aos processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento , independentemente de haver sentença, deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e correção monetária). A modulação também prevê que a decisão tem efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros , bem como que "devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês". Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. NULIDADE DO CONTRATO FIRMADO COM A 2ª RECLAMADA - UNICIDADE CONTRATUAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 3. JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAS - PERÍODO DE 20/8/2012 A 11/8/2014. 4. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. Nega-se provimento a agravo de instrumento que não consegue infirmar os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. D) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT . PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. LIMITAÇÃO DE TEMPO . O entendimento perfilhado nesta Corte Superior é o de que o intervalo previsto no artigo 384 da CLT é devido sempre que houver labor em sobrejornada, não havendo fixação legal de um tempo mínimo de sobrelabor para concessão do referido intervalo. Recurso de revista conhecido e provido . 2. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Como bem concluiu o Regional, o adicional de periculosidade habitualmente pago é calculado apenas sobre o salário básico, sem o acréscimo resultante de gratificações, prêmios, adicionais ou quaisquer outras parcelas, nos termos do artigo 193 , § 1º , da CLT e da Súmula nº 191, I, desta Corte. Recurso de revista não conhecido .
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 439. PROVIMENTO. 1. Nos termos dos arts. 883 da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ) e 39 , § 1º , da Lei nº 8.177 /1991, os juros de mora, na Justiça do Trabalho, incidem a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista, inclusive na hipótese de indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho. 2. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297. NÃO CONHECIMENTO. 1. Se o acórdão não emite tese jurídica sobre a matéria veiculada nas razões recursais, é inviável o conhecimento de recurso de revista, à falta de prequestionamento, excetuadas as hipóteses de prequestionamento ficto e de vício nascido no próprio julgamento, o que não é o caso dos autos . 2. Recurso revista não conhecido .
Encontrado em: DEJT 06/04/2018 - 6/4/2018 RECURSO DE REVISTA RR 505009520065010070 (TST)
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Para que se configure a nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional, é imprescindível que se demonstre haver o julgador recusado a manifestar-se sobre questões relevantes à solução da controvérsia. Entretanto, a parte não apontou de forma clara e objetiva sobre quais aspectos fáticos essenciais ao deslinde da controvérsia o Regional não se pronunciou, limitando-se a transcrever as razões de embargos declaratórios. Ilesos, portanto, os artigos 93 , IX , da Constituição Federal e 832 da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO REGIONAL PROLATADA NA FASE DE CONHECIMENTO . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5857 e 6021, concluiu ser inconstitucional a aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, pela taxa Selic. O Supremo modulou os efeitos da referida decisão para determinar que todos os pagamentos realizados em tempo e modo oportunos , deverão ser reputados válidos , e quanto aos processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento , independentemente de haver sentença, deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e correção monetária). A modulação também prevê que a decisão tem efeito vinculante e valerá para todos os casos , atingindo os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros , bem como que "devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês". Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. C) RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO. O valor da indenização por danos morais fixado se revela efetivamente adequado diante do fato que ensejou a condenação (discriminação comprovadamente vivenciada pelo reclamante), razão pela qual deve ser mantido, tendo em vista a observância à extensão do dano e aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Dessa forma, está ileso o artigo 5º , V , da Constituição Federal . Recurso de revista adesivo não conhecido. 2. DANO MORAL. DESPEDIDA ILEGAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ARTIGO 896 , § 1º-A, I, DA CLT . APLICAÇÃO DE OFÍCIO. Nos termos do artigo 896 , § 1º-A, I, da CLT , incluído pela Lei nº 13.015 /2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". No caso, não há falar em observância do referido pressuposto em relação ao tema acima, porque, nas razões do recurso de revista, o recorrente se limitou a transcrever o inteiro teor do acórdão combatido quanto ao referido tópico, sem proceder a nenhum destaque nem indicar o trecho do decisum que consubstancia o prequestionamento da matéria. Recurso de revista adesivo não conhecido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR . CPC/2015 . INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI 13.467 /2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE INDIRETO DA JORNADA DE TRABALHO. MOTORISTA. RASTREAMENTO DO VEÍCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 62 , I , da CLT . RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . CPC/2015 . INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI 13.467 /2017. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE INDIRETO DA JORNADA DE TRABALHO. MOTORISTA. RASTREAMENTO DO VEÍCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . A exceção prevista no artigo 62 , I , da CLT não depende apenas do exercício de trabalho externo, mas também da impossibilidade de controle de horário pelo empregador. No caso, o acórdão regional revela que havia rastreamento por satélite do veículo dirigido pelo reclamante. Indubitável, portanto, que o empregador exercia o controle indireto sobre os horários cumpridos pelo empregado. Somente quando se revelar inteiramente impossível o controle, estará afastado o direito ao pagamento de horas extraordinárias, em razão da liberdade de dispor do seu próprio tempo, a exemplo do que ocorre, mesmo nesses casos, com o intervalo para refeição, cujo gozo é presumido, diante a autorização legal para dispensa do registro. Nesse último aspecto (intervalo para descanso), é preciso salientar que cabe ao empregado, que trabalha externamente, o ônus da prova quanto a sua não concessão, ainda que comprovado o controle do início e fim da jornada de trabalho, o que afasta eventual presunção decorrente da confissão ficta alegada. Precedentes. Violado o artigo 62 , I , da CLT . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . CPC/2015 . INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI 13.467 /2017. CONTRIBUIÇÃO ASSSITENCIAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES. INOBSERVÂNCIA DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896 , § 1º-A, I, DA CLT . TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO ANALISADA . Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015 /2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a previsão do artigo 896 , § 1º-A, I, da CLT , no qual " Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ." Inviável o processamento do recurso de revista em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que lhe atribui tal ônus . Recurso de revista conhecido e não provido.
Encontrado em: 7ª Turma 18/12/2020 - 18/12/2020 RECURSO DE REVISTA RR 10010255320185020605 (TST) Claudio Mascarenhas Brandao
AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RÉS. LEI Nº 13.467 /2017 . LEI Nº 13.015 /2014. CPC/2015 . INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LEI Nº 9.472 /97. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. MATÉRIA SEDIMENTADA POR DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA Nº 739 DE REPERCUSSÃO GERAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Constata-se que há transcendência política da causa, considerando que o acórdão regional possivelmente contrariou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a justificar que se prossiga no exame dos apelos. Agravos de instrumento providos para determinar o processamento dos recursos de revista, em face de haver sido demonstrada possível má-aplicação à Súmula nº 331 do TST. RECURSOS DE REVISTA DAS RÉS. LEI Nº 13.467 /2017 . LEI Nº 13.015 /2014. CPC/2015 . INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LEI Nº 9.472 /97. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. MATÉRIA SEDIMENTADA POR DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA Nº 739 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O debate acerca da licitude da terceirização dos serviços relacionados à atividade-fim das empresas de telecomunicações, especialmente à luz do artigo 94 , II , da Lei nº 9.472 /97 ( Lei Geral de Telecomunicações ), já não comporta maiores digressões, considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 791.932 - DF, que resultou na fixação da tese nº 739 de repercussão geral: "É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94 , II , da Lei 9.472 /1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário ( CF , art. 97 ), observado o artigo 949 do CPC ." O exame do acórdão proferido no aludido julgamento revela que, para além de reconhecer a violação da cláusula de reserva de plenário pela decisão fracionária que afasta a aplicação do mencionado preceito de lei, a Corte Maior definiu a validade da terceirização de serviços nas atividades de telecomunicações, a partir de outra tese de repercussão geral - a do Tema nº 725. Assim, impõe-se reconhecer que a empresa prestadora é a real empregadora do autor e, por isso, responde pela condenação na qualidade de devedora principal, enquanto a empresa tomadora figura apenas como responsável subsidiária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA DA RÉ TELEMONT . MATÉRIA REMANESCENTE. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896 , § 1º-A, I, da CLT . TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015 /2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a previsão do artigo 896 , § 1º-A, I, da CLT , no qual " Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Inviável o processamento do recurso de revista em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Recurso de revista não conhecido.
Encontrado em: 7ª Turma 18/06/2021 - 18/6/2021 RECURSO DE REVISTA RR 117817120165030059 (TST) Claudio Mascarenhas Brandao
Agravo da Executada provido parcialmente. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE - ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA - AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS DE MORA NA FASE DE CONHECIMENTO - CONTROVÉRSIA ACERCA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA NA EXECUÇÃO - INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO RELATIVA AOS JUROS DE MORA FIXADOS NA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF NA ADC 58 - DESPROVIMENTO . 1. Na decisão ora agravada, reconheceu-se a transcendência política da causa, em seara de execução de sentença, quanto ao índice de correção monetária, determinando-se a incidência do entendimento vinculante do STF na ADC 58, com aplicação do IPCA e dos juros pela TR acumulada na fase pré-processual e da Taxa Selic na fase processual. 2. Sistematizando a decisão do STF na ADC 58, temos 4 situações distintas, com a modulação levada a cabo pela Suprema Corte na mesma assentada, conforme enumeradas na decisão agravada: 1) débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais já pagos - serão mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-E mais juros de 1% ao mês); 2) processos transitados em julgado COM definição dos critérios de juros e correção monetária - observar-se-ão esses critérios (TR ou IPCA-E mais juros de 1% ao mês); 3) processos transitados em julgado SEM definição dos critérios de juros e correção monetária - IPCA-E mais juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual; 4) processos em curso - IPCA-E mais juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual. No caso da fase pré-processual, os juros continuam sendo os previstos no caput do art. 39 da Lei 8.177/91, pois apenas o § 1º do referido artigo trata da fase processual. 3. Dessa forma, a própria decisão do STF foi clara, no sentido de aplicação da tese de repercussão geral aos processos transitados em julgado sem definição de critérios de juros e correção monetária, sendo exatamente essa hipótese o caso dos autos. 4. Assim, quanto à alusão recursal de ter havido preclusão em relação aos juros de mora de 1% ao mês , incidentes a partir do ajuizamento da ação, aplicados pela sentença de liquidação, ainda que não combatidos pelas Executadas, tem-se que não ocorre coisa julgada no caso, na medida em que a aplicação de juros de mora encontra-se umbilicalmente ligada à adoção do índice de correção monetária, haja vista que a Selic já traz embutidos os juros. 5. Nesse sentido, não tendo havido fixação de juros de mora pelo título executivo judicial e tendo ocorrido controvérsia, na fase de execução, quanto ao índice de correção monetária aplicável à hipótese, não se cogita de aplicar os juros de mora de 1% ao mês na fase processual . 6. Ainda, não subsiste o pleito de indenização suplementar, com base no art. 404, parágrafo único , do CC, uma vez que a pretensão obreira visa, na realidade, afastar de forma transversa o entendimento vinculante proferido pela Suprema Corte no julgamento da ADC 58, o que não tem respaldo no ordenamento jurídico vigente. 7. Nesse contexto, o despacho hostilizado deve ser mantido. Agravo desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO PARCIALMENTE DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . CPC/2015 . INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467 /2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896 , § 1º-A, I, DA CLT . TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . A transcrição do capítulo do acórdão, integralmente ou com supressões ínfimas, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões dos recursos de revista - mediante o destaque do trecho, específico, em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo 896 , § 1º-A, I, da CLT . Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896 , § 1º-A, da CLT : a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo . Agravo de instrumento conhecido e não provido. JORNADA DE TRABALHO. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. RECONHECIMENTO DA VALIDADE FORMAL DO AJUSTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS E NORMATIVOS IMPOSTOS. LABOR AOS SÁBADOS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. PRÊMIOS PAGOS PELO CUMPRIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 397 DA SBDI-1, AMBAS DESTA CORTE SUPERIOR. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL ACERCA DA INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COLETIVA QUE EXIGE O REQUERIMENTO EXPRESSO DO EMPREGADO PARA O PAGAMENTO DA PARCELA. INTERPRETAÇÃO DE INSTRUMENTO NORMATIVO. APELO CONDICIONADO À DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL VÁLIDA. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. NÃO COMPROVAÇÃO DO CORRETO PAGAMENTO. ÔNUS DA RECLAMADA. ARTIGO 464 DA CLT . NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DOS CRITÉRIOS ADOTADOS PARA O CÁLCULO DA VERBA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONSTATADA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT . NORMA RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL NO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Por se tratar de discussão com repercussão geral reconhecida, ainda pendente de julgamento definitivo no Supremo Tribunal Federal (RE nº 658.312), revela-se presente a transcendência política da causa. Todavia, nos termos da jurisprudência desta Corte uniformizadora, o artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho foi recepcionado pela Constituição da Republica . O descumprimento do intervalo previsto no referido artigo não importa mera penalidade administrativa, mas, sim, pagamento do tempo correspondente, nos moldes do artigo 71 , § 4º , da CLT , tendo em vista tratar-se de medida de higiene, saúde e segurança da trabalhadora. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . CPC/2015 . INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467 /2017. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. ARTIGO 384 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO TEMPO EXCEDENTE A UMA HORA DE SOBREJORNADA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896 , § 1º-A, I, DA CLT . TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015 /2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente , transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a previsão do artigo 896 , § 1º-A, I, da CLT , no qual " Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. ". Na hipótese, a parte não colacionou o trecho do acórdão regional que tratou da matéria em questão. Logo, inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista que, no particular, não houve a observância do referido pressuposto recursal. Recurso de revista não conhecido.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015 /2014. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Constatado que, quanto ao tema em epígrafe, a parte agravante não infirma o fundamento adotado na decisão agravada, qual seja: ausência de prequestionamento (Súmula n.º 297 do TST), não se conhece do apelo, nos termos da Súmula n.º 422, I, do TST. FGTS. RECOLHIMENTO. PRESCRIÇÃO. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. EFEITOS. Nos termos em que preceitua o art. 896 , § 1.º-A, I e III, da CLT , é obrigação do recorrente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, a realização do cotejo analítico entre o trecho da decisão Recorrida que abarca a tese jurídica impugnada e as afrontas legais e/ou constitucionais ou dissenso de teses indicados. Uma vez não observado o comando legal, fica inviabilizado o conhecimento do Recurso de Revista. Mantém-se, assim, a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por outros fundamentos. Agravo parcialmente conhecido e não provido.