AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. RECURSO DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. O recurso não foi instruído com cópia da decisão agravada, tornando-se inviável o seu conhecimento.AGRAVO NÃO CONHECIDO.
AGRAVO EM EXECUÇÃO. FUGA. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. RECURSO DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. O recurso não foi instruído com cópia da decisão agravada, tornando-se inviável o seu conhecimento.AGRAVO NÃO CONHECIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDATOS. RECURSO DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. NÃO CONHECIMENTO. O recurso não foi instruído com cópia da procuração outorgada ao procurador do agravado, peça obrigatória, nos termos do art. 1.017 , I , do CPC , apesar de ter sido oportunizada à parte a juntada do documento. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70081639551, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em: 18-07-2019)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. NÃO CONHECIMENTO. Caso em que a parte agravante, intimada para complementar o recurso, desatendeu à determinação. Ausência de juntada de cópia da petição inicial, da decisão recorrida e de documento oficial que comprovasse a tempestividade do recurso. Agravo de Instrumento que não merece ser conhecido. Inteligência do § 3º do art. 1.017 , combinado com o inc. III e parágrafo único do art. 932 , todos do Código de Processo Civil .AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. NÃO CONHECIMENTO. Caso em que a parte agravante, intimada para complementar o recurso, desatendeu à determinação. Ausência de juntada de cópia completa da decisão recorrida. Agravo de Instrumento que não merece ser conhecido. Inteligência do § 3º do art. 1.017 , combinado com o inc. III e parágrafo único do art. 932 , todos do Código de Processo Civil .AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. A parte não juntou os documentos necessários para a análise dos pedidos formulados na petição inicial e não atendeu a intimação para complementar o recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70073595654 , Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 28/06/2017).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECURSO DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. No caso concreto, restou evidenciada a ausência de juntada de todas as peças obrigatórias à instrução do recurso de agravo de instrumento, a teor do artigo 1.017 , I do CPC . Intimada a parte para correção formal do expediente recursal, nos termos do artigo 932 , parágrafo único do CPC , não sobreveio a devida juntada. Por conseguinte, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe. NÃO CONHECERAM DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. Considerando que o presente recurso tem por objeto a análise de cálculos efetuados a partir de decisões proferidas anteriormente, impõe-se a conversão do seu julgamento em diligência, a fim de que a recorrente, no prazo de cinco dias, complemente a documentação necessária à apreciação da pretensão recursal. Aplicação do parágrafo único do art. 932 do CPC .Julgamento convertido em diligência.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. Considerando que o presente recurso tem por objeto a análise de cálculos efetuados a partir de decisões proferidas na fase de conhecimento, assim como de outras prolatadas em face de impugnações constantes da fase executiva, tais documentos são imprescindíveis para a apreciação da pretensão recursal, sem os quais o recurso não deve ser admitido. Situação em que, intimada a parte-agravante para complementação da documentação exigível, a diligência não foi cumprida.Agravo não conhecido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. NÃO CONHECIMENTO. Caso em que a parte agravante, intimada para complementar o recurso, desatendeu à determinação. Ausência de juntada de cópia da decisão agravada.Agravo de Instrumento que não merece ser conhecido. Inteligência do § 3º do art. 1.017 , combinado com o inc. III e parágrafo único do art. 932 , todos do Código de Processo Civil/2015 .AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 70083837831, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em: 13-03-2020)