RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO simples (ART. 121 , caput, DO CÓDIGO PENAL ). pedido DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL seguida de morte. INACOLHIMENTO. Ausência do ANIMUS NECANDI NÃO EVIDENCIADa DE FORMA segura nos autos. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO, NESTA FASE PROCESSUAL, A RESPALDAR A ACUSAÇÃO DE DELITO DOLOSO CONTRA A VIDA. IMPERATIVIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Encontrado em: Nivea Cristina Pinheiro Leite (Procurador) Recurso em Sentido Estrito RSE 03011193820158050112 (TJ-BA) NARTIR DANTAS WEBER
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TRÁFICO DE DROGAS - PREJUDICIALIDADE DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. Em razão de sentença absolutória não pode mais subsistir o recurso em sentido estrito ministerial acerca da viabilidade ou não da concessão da liberdade provisória, perdendo o objeto, estando prejudicado o presente recurso. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL PREJUDICADO. ( Recurso em Sentido Estrito Nº 70038797775 , Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jaime Piterman, Julgado em 25/07/2013)
Encontrado em: Segunda Câmara Criminal Diário da Justiça do dia 11/10/2013 - 11/10/2013 Recurso em Sentido Estrito RSE 70038797775 RS (TJ-RS) Jaime Piterman
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. contra decisão que rejeitou a DENÚNCIA EM RAZÃO DE SUA inépcia, ao deixar de descrever fato típico. RECURSO interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. desistência. NAS RAZÕES RECURSAIS O PARQUET DEMONSTRA CONFORMIDADE COM A DECISÃO PRIMEVA, PUGNANDO PELO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. PERDA DE OBJETO. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELA PREJUDICIALIDADE DO RECURSO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DECLARADO PREJUDICADO. (Classe: Recurso em Sentido Estrito,Número do Processo: 0300693-39.2014.8.05.0022 , Relator (a): Jefferson Alves de Assis, Segunda Câmara Criminal - Primeira Turma, Publicado em: 12/06/2018 )
Encontrado em: Segunda Câmara Criminal - Primeira Turma 12/06/2018 - 12/6/2018 Recurso em Sentido Estrito RSE 03006933920148050022 (TJ-BA) Jefferson Alves de Assis
Recurso extraordinário. Constitucional. Direito Penal. Contravenção penal. 2. Posse não justificada de instrumento de emprego usual na prática de furto (artigo 25 do Decreto-Lei n. 3.688 /1941). Réu condenado em definitivo por diversos crimes de furto. Alegação de que o tipo não teria sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Arguição de ofensa aos princípios da isonomia e da presunção de inocência. 3. Aplicação da sistemática da repercussão geral – tema 113, por maioria de votos em 24.10.2008, rel. Ministro Cezar Peluso. 4. Ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão punitiva antes da redistribuição do processo a esta relatoria. Superação da prescrição para exame da recepção do tipo contravencional pela Constituição Federal antes do reconhecimento da extinção da punibilidade, por ser mais benéfico ao recorrente. 5. Possibilidade do exercício de fiscalização da constitucionalidade das leis em matéria penal. Infração penal de perigo abstrato à luz do princípio da proporcionalidade. 6. Reconhecimento de violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia, previstos nos artigos artigos 1º , inciso III ; e 5º , caput e inciso I , da Constituição Federal . Não recepção do artigo 25 do Decreto-Lei 3.688 /41 pela Constituição Federal de 1988. 7. Recurso extraordinário conhecido e provido para absolver o recorrente nos termos do artigo 386 , inciso III , do Código de Processo Penal .
Encontrado em: No mérito, o Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, deu provimento ao recurso extraordinário por reconhecer, no acórdão recorrido, a violação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia, previstos nos artigos 1º , inciso III ; e 5º , caput e inciso I , da CF , ante a não recepção do artigo 25 do Decreto-Lei 3.688 /41 ( Lei das Contravencoes Penais ) pela Constituição Federal de 1988, e, em conseqüência, absolver o recorrente, nos termos do artigo 386 , inciso III , do Código de Processo Penal . Votou o Presidente, Ministro Joaquim Barbosa....AUSÊNCIA, PROPORCIONALIDADE, NORMA, CASO CONCRETO, DECORRÊNCIA, AUSÊNCIA, ADEQUAÇÃO, AUSÊNCIA, NECESSIDADE, OFENSA, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO ESTRITO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ROBERTO BARROSO: OCORRÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, DECORRÊNCIA, EXIGÊNCIA, REALIZAÇÃO, PROVA NEGATIVA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. TEORI ZAVASCKI: INCONSTITUCIONALIDADE, INCRIMINAÇÃO, CONDUTA, DECORRÊNCIA, AUSÊNCIA, PRODUÇÃO DE PROVA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN....(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 583523 RS (STF) GILMAR MENDES
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MPM. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. FORMALIDADES LEGAIS. JUSTA CAUSA. RECEBIMENTO. A Denúncia que esteja devidamente revestida de suas formalidades e requisitos legais, com observância dos arts. 30 e 77 do CPPM , e que demonstre a subsunção da conduta ao tipo legal, deve ser recebida, não podendo o Juiz adentrar no mérito da ação para rejeitá-la. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
Encontrado em: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, PROVIMENTO. Recurso em Sentido Estrito RSE 70003001520217000000 (STM) ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TRÁFICO DE DROGAS - PREJUDICIALIDADE DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. Em razão de sentença absolutória não pode mais subsistir o recurso em sentido estrito ministerial acerca da viabilidade ou não da concessão da liberdade provisória, perdendo o objeto, estando prejudicado o presente recurso. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL PREJUDICADO. ( Recurso em Sentido Estrito Nº 70037862216 , Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jaime Piterman, Julgado em 25/07/2013)
Encontrado em: Segunda Câmara Criminal Diário da Justiça do dia 01/10/2013 - 1/10/2013 Recurso em Sentido Estrito RSE 70037862216 RS (TJ-RS) Jaime Piterman
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TRÁFICO DE DROGAS - PREJUDICIALIDADE DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. Em razão de sentença absolutória não pode mais subsistir o recurso em sentido estrito ministerial acerca da viabilidade ou não da concessão da liberdade provisória, perdendo o objeto, estando prejudicado o presente recurso. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL PREJUDICADO. ( Recurso em Sentido Estrito Nº 70047656400 , Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jaime Piterman, Julgado em 13/06/2013)
Encontrado em: Segunda Câmara Criminal Diário da Justiça do dia 02/07/2013 - 2/7/2013 Recurso em Sentido Estrito RSE 70047656400 RS (TJ-RS) Jaime Piterman
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO tentado (ART. 121 , § 2º , INCISOS I e IV , c/c art. 14 , inciso ii, ambos DO CÓDIGO PENAL ). Pedidos DE absolvição sumária ou IMPRONÚNCIA. Inalbergamento. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DELITIVAS SUFICIENTES PARA A PROLAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO, NESTA FASE PROCESSUAL, A RESPALDAR A ACUSAÇÃO DE DELITO DOLOSO CONTRA A VIDA. IMPERATIVIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA. SUBMISSÃO DO RECORRENTE A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E IMPROVIDO. (Classe: Recurso em Sentido Estrito,Número do Processo: 0000202-29.2017.8.05.0272 , Relator (a): Rita de Cassia Machado Magalhães, Primeira Câmara Criminal - Segunda Turma, Publicado em: 05/12/2018 )
Encontrado em: Primeira Câmara Criminal - Segunda Turma 05/12/2018 - 5/12/2018 Recurso em Sentido Estrito RSE 00002022920178050272 (TJ-BA) Rita de Cassia Machado Magalhães
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TRÁFICO DE DROGAS - PREJUDICIALIDADE DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. Em razão de sentença absolutória não pode mais subsistir o recurso em sentido estrito ministerial acerca da viabilidade ou não da concessão da liberdade provisória, perdendo o objeto, estando prejudicado o presente recurso. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL PREJUDICADO. ( Recurso em Sentido Estrito Nº 70051282176 , Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jaime Piterman, Julgado em 13/12/2012)
Encontrado em: Segunda Câmara Criminal Diário da Justiça do dia 05/02/2013 - 5/2/2013 Recurso em Sentido Estrito RSE 70051282176 RS (TJ-RS) Jaime Piterman
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. aplicação de medidas protetivas de urgência previstas na lei n.º 11.340 /2006 ( lei maria da penha ). Inadequação da via eleita. Decisão impugnada que não figura no rol taxativo do art. 581 , do código de processo penal . impossibilidade de interpretação extensiva. não evidenciado nos autos constrangimento ilegal a ensejar a concessão de ordem de habeas corpus de ofício. Recurso em sentido estrito não conhecido. (Classe: Recurso em Sentido Estrito,Número do Processo: 0300024-39.2017.8.05.0229 , Relator (a): Rita de Cassia Machado Magalhães Filgueiras Nunes, Primeira Câmara Criminal - Segunda Turma, Publicado em: 18/10/2017 )
Encontrado em: Primeira Câmara Criminal - Segunda Turma 18/10/2017 - 18/10/2017 Recurso em Sentido Estrito RSE 03000243920178050229 (TJ-BA) Rita de Cassia Machado Magalhães Filgueiras Nunes