RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1- Não se conhece do recurso em sentido estrito interposto fora do quinquídio legal. 2- Recurso não conhecido.
Encontrado em: relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, desacolhido o parecer ministerial..., em não conhecer do recurso, por ser intempestivo, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento. 1A CAMARA CRIMINAL DJ 2827 de 11/09/2019 - 11/9/2019 RECORRENTE: MINISTERIO PUBLICO...RECORRIDO: REILA MARIA DA SILVA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO RSE 01001719620128090137 (TJ-GO) DR(A). FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1- Não se conhece do recurso em sentido estrito interposto fora do quinquídio legal. 2- Recurso não conhecido.
Encontrado em: os presentes autos, acordam os componentes do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, desacolhido o parecer ministerial..., em não conhecer do recurso, porque intempestivo, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento....RECORRIDO: JOAQUIM EVANGELISTA JUNQUEIRA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO RSE 331025520178090110 (TJ-GO) DES. J. PAGANUCCI JR.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1- Não se conhece do recurso em sentido estrito interposto fora do quinquídio legal (artigo 586 , do Código de Processo Penal ). 2- Recurso não conhecido.
Encontrado em: relatados os presentes autos, acordam os componentes do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido o parecer ministerial..., em não conhecer do recurso, diante da intempestividade, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento....RECORRIDO: JOAO EDSON DOS SANTOS RECURSO EM SENTIDO ESTRITO RSE 01031843920098090063 (TJ-GO) DES. J. PAGANUCCI JR.
RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL E DEFENSIVO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO ÀS QUALIFICADORAS. NULIDADE DECLARADA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. Caso em que o magistrado singular, ao proferir a sentença de pronúncia, deixou de fundamentar suficientemente a decisão quanto às qualificadoras, o que implica ofensa aos arts. 315 e 413 , ambos do Código de Processo Penal , e ao art. 93 , inciso IX , da Constituição Federal . A incidência de qualificadoras deve ser justificada, ainda que de forma sucinta, por meio da narração dos fatos que as constituem, sob pena, de, em assim não se procedendo, os jurados decidirem a respeito de conceito jurídico abstrato, deixando de julgar as circunstâncias fáticas do caso concreto. Nulidade reconhecida. Sentença desconstituída. Recurso defensivo prejudicado.RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL PROVIDO. RECURSO DEFENSIVO PREJUDICADO.
Encontrado em: Terceira Câmara Criminal 21/01/2022 - 21/1/2022 Recurso em Sentido Estrito RSE 70085024743 RS (TJ-RS) Luciano Andre Losekann
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DECISÃO QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA PARA OUTRO JUÍZO EM RAZÃO DO LOCAL DO CRIMEO delito de apropriação indébita se consuma quando o agente inverte a posse do bem, sendo a competência do Juízo do local em que se consumou o delito. Desta forma, tendo a apropriação se dado na cidade de Passo Fundo/RS, segundo a denúncia, competente é aquele Juízo para processar e julgar o feito. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROVIDO.
Encontrado em: Quinta Câmara Criminal 22/01/2018 - 22/1/2018 Recurso em Sentido Estrito RSE 70074339565 RS (TJ-RS) Genacéia da Silva Alberton
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INDEFERIMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA. Manutenção do Indeferimento de Prisão Preventiva. A prisão preventiva possui natureza provisória e somente deve ser decretada de forma excepcional, quando satisfeito seu requisito ? ?fumaça do cometimento de crime? ? e presente seu fundamento ? ?perigo de liberdade?. Ausência de justificativa para a prisão, tendo em vista o lapso temporal transcorrido entre a data do fato e a presente decisão, não havendo indícios da necessidade da segregação. Decisão mantida.RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO
Encontrado em: Terceira Câmara Criminal 27/05/2021 - 27/5/2021 Recurso em Sentido Estrito RSE 70083773358 RS (TJ-RS) Diogenes Vicente Hassan Ribeiro
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (MINISTERIAL). TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. RESTAURAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. Não demonstrada suficientemente a necessidade da restauração do ergástulo cautelar do recorrido, impõe-se a manutenção do ato judicial que o revogou, com fixação de outras medidas cautelares, dentre elas monitoramento eletrônico, proibição de se aproximar da vítima e familiares e de se comunicar com eles, sob pena de manifesto constrangimento ilegal, máxime pela sua primariedade e por se encontrar a instrução criminal encerrada, estando os autos conclusos ao magistrado para a prolação de decisão intermediária. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DESPROVIDO.
Encontrado em: Recorrido: Leandro David Da Rocha Recurso em Sentido Estrito RSE 03999318820208090000 GOIÂNIA (TJ-GO) Des(a). Aureliano Albuquerque Amorim
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INDEFERIMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA. Manutenção do Indeferimento de Prisão Preventiva. A prisão preventiva possui natureza provisória e somente deve ser decretada de forma excepcional, quando satisfeito seu requisito ? ?fumaça do cometimento de crime? ? e presente seu fundamento ? ?perigo de liberdade?. Ausência de justificativa para a prisão, tendo em vista o lapso temporal transcorrido entre a data do fato e a presente decisão, não havendo indícios da necessidade da segregação. Aplicação de medidas cautelares diversas da prisão pelo Juízo de origem. Decisão mantida.RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO.(Recurso em Sentido Estrito, Nº 70082835653, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Diogenes Vicente Hassan Ribeiro, Julgado em: 18-12-2019)
Encontrado em: Terceira Câmara Criminal 18/02/2020 - 18/2/2020 "Recurso em Sentido Estrito" RSE 70082835653 RS (TJ-RS) Diogenes Vicente Hassan Ribeiro
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. Sentença que absolveu sumariamente o réu com base no artigo 397 , inciso III , do Código de Processo Penal . Interposição de Recurso em Sentido Estrito. Não conhecimento. Redação do artigo 593 , inciso I , do Código de Processo Penal que não deixa dúvidas de que contra a sentença de absolvição sumária cabe recurso de apelação. Inadequação da via eleita. Julgados das Cortes Superiores e desta 3ª Câmara Criminal. Erro grosseiro. Recurso não conhecido. RECURSO MINISTERIAL NÃO CONHECIDO.
Encontrado em: Terceira Câmara Criminal 17/12/2020 - 17/12/2020 Recurso em Sentido Estrito RSE 70081631210 RS (TJ-RS) Diogenes Vicente Hassan Ribeiro
CRIME CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL CONTRA REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. Inexistência de demonstração da nocividade das mercadorias. Decisão bem exarada. Improvimento.
Encontrado em: 7ª Câmara de Direito Criminal 01/03/2019 - 1/3/2019 Recurso em Sentido Estrito RSE 00003127720158260542 SP 0000312-77.2015.8.26.0542 (TJ-SP) Eduardo Abdalla