AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO (CPC, ART. 988, § 5º, II). RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE A PRECEDENTE QUALIFICADO NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não caracterizada a inobservância da tese firmada em sede de recurso especial repetitivo, de modo a justificar o manejo da reclamação prevista no art. 988, § 5º, II, do Código de Processo Civil de 2015. 2. O acórdão recorrido alinha-se ao entendimento vinculante desta Corte, de que "as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram", "preponderando, inclusive, a liberdade associativa ao enriquecimento sem causa" (REsp 1.280.871/SP). 3. Agravo interno desprovido.
Encontrado em: os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO (ART. 988 , § 5º , II , do NCPC )- RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL - CONTRARIEDADE A PRECEDENTE QUALIFICADO - INEXISTÊNCIA - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A RECLAMAÇÃO. INSURGÊNCIA DO RECLAMANTE. 1. Não caracterizada a inobservância da tese firmada em sede de recurso especial repetitivo de modo a justificar o manejo da reclamação prevista no artigo 988 , § 5º , II , do Código de Processo Civil de 2015 , de rigor o seu indeferimento. 2. Agravo interno desprovido.
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AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO (CPC, ART. 988, § 5º, II). RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE A PRECEDENTE QUALIFICADO NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não caracterizada a inobservância da tese firmada em sede de recurso especial repetitivo, de modo a justificar o manejo da reclamação prevista no art. 988, § 5º, II, do Código de Processo Civil de 2015. 2. O acórdão recorrido alinha-se ao entendimento desta Corte, de que "converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação" (REsp 1.301.989/RS). 3. Agravo interno desprovido.
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AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO ( CPC , ART. 988 , § 5º , II ). RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE A PRECEDENTE QUALIFICADO NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não caracterizada a inobservância da tese firmada em sede de recurso especial repetitivo, de modo a justificar o manejo da reclamação prevista no artigo 988 , § 5º , II , do Código de Processo Civil de 2015 . 2. O acórdão reclamado, em sintonia com o entendimento desta Corte, constatou que o cessionário de contrato de participação financeira possui legitimidade para ajuizar ação de complementação de ações de companhia telefônica, cuja pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil de 2002 (10 anos). 3. A modificação das conclusões do acórdão reclamado, conforme pretendida pela reclamante, demandaria o reexame da moldura fático-probatória da causa, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITISCONSÓRCIO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. PROCURADORES DIVERSOS. PRAZO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE. 1. A orientação jurisprudencial do STJ firmou-se no sentido de que o prazo em dobro previsto no art. 229 do novo CPC, correspondente ao art. 191 do CPC/1973, não se aplica a agravo interposto contra decisão que nega seguimento a recurso especial, mesmo que haja procuradores diversos, porquanto somente o autor dessa irresignação possuirá interesse e legitimidade para recorrer. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Encontrado em: ORDINÁRIA:013105 ANO:2015 CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00229 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO...ESPECIAL AgInt no AREsp 1261107 PE 2018/0054209-8 (STJ) Ministro OG FERNANDES
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO ( CPC , ART. 988 , § 5º , II ). RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE A PRECEDENTE QUALIFICADO NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Código de Processo Civil atribuiu, com exclusividade, aos tribunais locais o juízo de admissibilidade do recurso especial nos casos em que o acórdão recorrido coincidir com a jurisprudência firmada no julgamento de recursos especiais repetitivos, cabendo dessa decisão apenas agravo interno. 2. Segundo precedente da Corte Especial, "a admissão da reclamação na hipótese atenta contra a finalidade da instituição do regime dos recursos especiais repetitivos, que surgiu como mecanismo de racionalização da prestação jurisdicional do STJ, perante o fenômeno social da massificação dos litígios" (Rcl 36.476/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, DJe de 06/03/2020). 3. Ademais, o acórdão reclamado, cuja reforma demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, expediente inviável em sede de recurso especial, conforme preconizam as Súmulas 5 e 7/STJ, em sintonia com o entendimento desta Corte, afirmou que "a parte ré não trouxe o cálculo atuarial que justificasse o aumento, o qual se destina ao convencimento do Magistrado", que legitime o reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar. 4. Agravo interno desprovido.
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AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO ( CPC , ART. 988 , § 5º , II ). RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE A PRECEDENTE QUALIFICADO NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não caracterizada a inobservância da tese firmada em sede de recurso especial repetitivo, de modo a justificar o manejo da reclamação prevista no artigo 988 , § 5º , II , do Código de Processo Civil de 2015 . 2. O acórdão reclamado, em sintonia com o entendimento desta Corte, afirmou que "a culpa da prestadora do serviço de transporte ferroviário configura-se, no caso de atropelamento de transeunte na via férrea, quando existente omissão ou negligência do dever de vedação física das faixas de domínio da ferrovia - com muros e cercas - bem como da sinalização e da fiscalização dessas medidas garantidoras da segurança na circulação da população" (REsp 1.172.421/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe de 19/09/2012). 3. Ademais, a modificação das conclusões do acórdão reclamado, de modo a aferir a culpa exclusiva da própria vítima, como pretende a reclamante, demandaria o reexame da moldura fático-probatória da causa, soberanamente delineada pelas instâncias de origem, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO ( CPC , ART. 988 , § 5º , II ). RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE A PRECEDENTE QUALIFICADO NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Código de Processo Civil atribuiu, com exclusividade, aos tribunais locais o juízo de admissibilidade do recurso especial nos casos em que o acórdão recorrido coincidir com a jurisprudência firmada no julgamento de recursos especiais repetitivos, cabendo dessa decisão apenas agravo interno. 2. Segundo precedente da Corte Especial, "a admissão da reclamação na hipótese atenta contra a finalidade da instituição do regime dos recursos especiais repetitivos, que surgiu como mecanismo de racionalização da prestação jurisdicional do STJ, perante o fenômeno social da massificação dos litígios" (Rcl 36.476/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, DJe de 06/03/2020). 3. Ademais, não caracterizada a inobservância da tese firmada em sede de recurso especial repetitivo de modo a justificar o manejo da reclamação prevista no artigo 988 , § 5º , II , do Código de Processo Civil de 2015 , pois, em sede de agravo de instrumento, apoiado em robusta fundamentação, afirmou, no tocante à prova requerida a destempo, que é desnecessário o reexame imediato da questão, que a prova pericial requerida e autorizada pode suprir a prova indeferida e que a matéria não se submete à preclusão. 4. Agravo interno desprovido.
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AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO (CPC, ART. 988, § 5º, II). RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE A PRECEDENTE QUALIFICADO. NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não caracterizada a inobservância da tese firmada em sede de recurso especial repetitivo de modo a justificar o manejo da reclamação prevista no artigo 988, § 5º, II, do Código de Processo Civil de 2015. 2. O acórdão reclamado, em sintonia com o entendimento desta Corte, afirma que a cobrança da comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC. 3. Por sua vez, a instituição financeira agravante não expõe o interesse/utilidade a ser obtido pelo provimento da presente reclamação. 4. Agravo interno desprovido.
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AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO (CPC, ART. 988, § 5º, II). RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE A PRECEDENTE QUALIFICADO NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não caracterizada a inobservância da tese firmada em sede de recurso especial repetitivo de modo a justificar o manejo da reclamação prevista no artigo 988, § 5º, II, do Código de Processo Civil de 2015. 2. O precedente vinculante desta Corte afirma que o reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que "sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores". Por sua vez, o acórdão da apelação constata a "nulidade da cláusula contratual que trata do reajuste, porque não observou as determinações da ANS, especialmente a Resolução 63/03". 3. Ademais, a reforma das conclusões do aresto recorrido demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, expediente inviável em sede de recurso especial, conforme preconizam as Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.
Encontrado em: os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso