PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. In casu, a intimação do acórdão recorrido se deu no dia 4/9/2019, iniciando-se a contagem do prazo recursal no dia 5/9/2019 e findando-se em 16/10/2019, tendo o recurso especial sido interposto apenas em 21/10/2019. Assim, manifesta a sua intempestividade. 3. Agravo interno não provido.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do...T1 - PRIMEIRA TURMA DJe 18/11/2021 - 18/11/2021 AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL AgInt no REsp 1950816 BA 2021/0232175-0 (STJ) Ministro BENEDITO GONÇALVES
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INADMISSIBILIDADE. INOVAÇÃO INDEVIDA. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É de ser considerado intempestivo, e não comporta admissibilidade, o recurso especial interposto fora do prazo estabelecido na lei. 2. A alegação de que o advogado deixou de ser cientificado do acórdão de apelação não comporta conhecimento, pois consiste em inovação indevida. A jurisprudência desta Corte não admite que se acrescente, em agravo regimental, tese não deduzida anteriormente pela parte, fulminada pela preclusão. Ademais, existe nos autos certidão cartorária que atesta a intimação das partes. 3. Não é possível declarar, por meio de habeas corpus de ofício, nulidade de julgamento na modalidade virtual que não se revela manifesta, cujo reconhecimento demanda interpretação de resoluções do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal Regional da 5ª Região, atos normativos não abrangidos pela expressão lei federal, referida no art. 105 , III , a , da CF . 4. Agravo regimental não provido.
Encontrado em: T6 - SEXTA TURMA DJe 11/10/2021 - 11/10/2021 AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 1792011 SE 2020/0308168-0 (STJ) Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. O ora agravante foi intimado do acórdão recorrido em 16/3/2020, e o recurso especial, contudo, foi protocolizado apenas em 19/8/2020 (e-STJ fl. 838), fora, portanto, do prazo legal. 2. "A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo, no ato da interposição do recurso que se pretende seja conhecido" (AgRg no AREsp n. 864.072/SC, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/5/2017, DJe 30/5/2017). 3. O juízo de admissibilidade realizado pelo Tribunal a quo não vincula este Tribunal Superior, a quem compete o juízo definitivo acerca dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso. 4. Agravo regimental desprovido.
Encontrado em: T6 - SEXTA TURMA DJe 21/03/2022 - 21/3/2022 AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 1960320 PE 2021/0259515-0 (STJ) Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. O ora agravante foi intimado do acórdão recorrido em 16/3/2020, e o recurso especial, contudo, foi protocolizado apenas em 19/8/2020 (e-STJ fl. 838), fora, portanto, do prazo legal. 2. "A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo, no ato da interposição do recurso que se pretende seja conhecido" ( AgRg no AREsp n. 864.072/SC , relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/5/2017, DJe 30/5/2017). 3. O juízo de admissibilidade realizado pelo Tribunal a quo não vincula este Tribunal Superior, a quem compete o juízo definitivo acerca dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso. 4. Agravo regimental desprovido.
Encontrado em: T6 - SEXTA TURMA DJe 21/03/2022 - 21/3/2022 AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 1960320 PE 2021/0259515-0 (STJ) Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. 1. Hipótese em que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 8.1.2019, sendo o recurso especial interposto somente em 11.2.2019. 2. O recurso é intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994 , VIII , c.c. os arts. 1.003 , § 5.º , 1.042 , caput, e 219 , caput, todos do Código de Processo Civil . 3. "Nos termos do 220 do CPC/2015 , para fins de aferição de tempestividade, suspende-se o curso do prazo processual no péríodo de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, o que não impede que publicações sejam realizadas" ( AgInt no AREsp 1.468.810/GO , Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 02/09/2019, DJe 10/09/2019). 4. Agravo Interno não provido.
Encontrado em: LEILEI ORDINÁRIA:013105 ANO:2015 CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART : 00219 ART : 00220 ART : 00994 INC:00006 INC:00008 ART : 01003 PAR: 00005 ART : 01029 ART : 01042 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO...ESPECIAL AgInt no AREsp 1535246 SE 2019/0193753-0 (STJ) Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. 1. Consoante se verifica de fls. 624, a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 30/11/2017, tendo-se interposto o Recurso Especial somente em 9.9.2019 (fls. 630-660), muito tempo depois de decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, do CPC/2015. Portanto, o recurso é manifestamente intempestivo. 2. Além disso, o pedido formulado a fls. 625-626 de prosseguimento do julgamento, nos termos do art. 942, do CPC/2015, foi indeferido monocraticamente, sob o argumento de que não configurada a hipótese de aplicação do referido dispositivo, como registrou a decisão agravada. 3. Conforme destacado na decisão agravada, ainda que fosse considerada a contagem do prazo para o apelo extremo da data da intimação da decisão que indeferiu o pedido de aplicação do art. 942 do CPC/2015, impossível conhecer do Recuso Especial, , uma vez que apresentado contra decisão de Relator. Incidência da Súmula 281/STF. 4. Agravo Interno não provido.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto...T2 - SEGUNDA TURMA DJe 16/12/2021 - 16/12/2021 AgInt no AREsp 1947752 SP 2021/0229917-8 Decisão:21/02/2022 AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgInt nos EDcl no AREsp
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITISCONSÓRCIO. DESFAZIMENTO APÓS A SENTENÇA. PRAZO EM DOBRO INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. NÃO PROVIMENTO. 1. Uma vez desfeito o litisconsórcio, não mais se aplica o prazo em dobro previsto no artigo 229 do Código de Processo Civil (art. 191 do CPC/73). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto...T4 - QUARTA TURMA DJe 01/12/2021 - 1/12/2021 AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL AgInt no REsp 1751578 MT 2018/0166606-1 (STJ) Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PETIÇÃO INCOMPLETA. ÔNUS DA PARTE AGRAVANTE. NÃO PROVIMENTO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994 , VI , c.c. os arts. 1.003 , § 5º , 1.029 , e 219 , caput, todos do Código de Processo Civil . 2. Não merece conhecimento o recurso que se encontra incompleto, de forma a inviabilizar a compreensão da controvérsia. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto...2019 FED LEILEI ORDINÁRIA:013105 ANO:2015 CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART : 00219 ART : 00932 PAR: ÚNICO ART : 00994 INC:00006 ART : 01003 PAR: 00005 ART : 01029 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO...ESPECIAL AgInt no AREsp 1470791 SP 2019/0075554-1 (STJ) Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 508 do Código de Processo Civil de 1973 . 2. A jurisprudência desta Corte Superior já firmou o entendimento de que o Dia do Servidor Público - 28 de outubro - não é feriado nacional, sendo imprescindível a comprovação de suspensão do expediente forense na origem. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto...T4 - QUARTA TURMA DJe 11/11/2019 - 11/11/2019 FED LEILEI ORDINÁRIA:005869 ANO:1973 CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART :00508 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgInt no AREsp 1336242
AGRAVO INTERNO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO À DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA RECURSO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias previsto nos artigos 219 e 1.003 , § 5º , do Código de Processo Civil . 2. Os embargos de declaração opostos à decisão que não admitiu o recurso especial, por serem manifestamente incabíveis, não interrompem o prazo para a interposição do agravo em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto...T4 - QUARTA TURMA DJe 12/08/2021 - 12/8/2021 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgInt no AREsp 1179040 SP 2017/0250310-9 (STJ) Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI