RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO PROFERIDO EM IRDR. CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DOCUMENTO PARTICULAR. IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Para os fins do art. 1.036 do CPC/2015 , a tese firmada é a seguinte: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade ( CPC , arts. 6º , 368 e 429 , II )." 2. Julgamento do caso concreto. 2.1. A negativa de prestação jurisdicional não foi demonstrada, pois deficiente sua fundamentação, já que o recorrente não especificou como o acórdão de origem teria se negado a enfrentar questões aduzidas pelas partes, tampouco discorreu sobre as matérias que entendeu por omissas. Aplicação analógica da Súmula 284/STF. 2.2. O acórdão recorrido imputou o ônus probatório à instituição financeira, conforme a tese acima firmada, o que impõe o desprovimento do recurso especial. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial para..., nessa extensão, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr....S2 - SEGUNDA SEÇÃO DJe 09/12/2021 - 9/12/2021 RECURSO ESPECIAL REsp 1846649 MA 2019/0329419-2 (STJ) Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEMORA NA BAIXA DE GRAVAME DO VEÍCULO. DANO MORAL NÃO PRESUMIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Para os fins do art. 1.036 do CPC/2015 , a tese firmada é a seguinte: "O atraso, por parte de instituição financeira, na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo não caracteriza, por si só, dano moral in re ipsa". 2. Julgamento do caso concreto. 2.1. A negativa de prestação jurisdicional não foi demonstrada, pois deficiente sua fundamentação, já que o recorrente não especificou como o acórdão de origem teria se negado a enfrentar questões aduzidas pelas partes, tampouco discorreu sobre as matérias que entendeu por omissas e/ou contraditórias. Aplicação analógica da Súmula 284/STF. 2.2. O acórdão recorrido, concluiu que a demora na baixa de restrição após a quitação do financiamento, por si só e quando não comprovado real dano à pessoa, não passa de mero dissabor, não provocando abalo suficiente à violação dos direitos inerentes à personalidade, conforme a tese acima firmada, o que impõe o desprovimento do recurso especial. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa extensão...Para os fins repetitivos, foi aprovada a seguinte tese: "O atraso, por parte de instituição financeira, na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo não caracteriza, por si só, dano...S2 - SEGUNDA SEÇÃO DJe 07/12/2021 - 7/12/2021 RECURSO ESPECIAL REsp 1881456 RS 2019/0366704-0 (STJ) Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE
TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - "SUBSTITUIÇÃO DAS CDAS COM ALTERAÇÃO DO CPF DO EXECUTADO. HOMONÍMIA. MODIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. SÚMULA 392 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO."[.]"2. TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL -"SUBSTITUIÇÃO DAS CDAS COM ALTERAÇÃO DO CPF DO EXECUTADO. HOMONÍMIA. MODIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. SÚMULA 392 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. "[.]"2. TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - "SUBSTITUIÇÃO DAS CDAS COM ALTERAÇÃO DO CPF DO EXECUTADO. HOMONÍMIA. MODIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. SÚMULA 392 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO."[.]"2. TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL -"SUBSTITUIÇÃO DAS CDAS COM ALTERAÇÃO DO CPF DO EXECUTADO. HOMONÍMIA. MODIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. SÚMULA 392 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. "[...]"2. Em princípio, a indicação equivocada do CPF do executado constitui simples erro material, passível de correção, na forma do art. 2º , § 8º da Lei 6.830 /80, porque, de ordinário, não modifica a pessoa executada, se os demais dados, como nome, endereço e número do processo administrativo estão indicados corretamente; assim, é possível sua alteração até a prolação da sentença. "3. A hipótese, contudo, é diversa, por cuidar-se de homônimos, ou seja, o erro na indicação do CPF acabou por incluir no processo executivo pessoa diversa daquela, em tese, efetivamente devedora do imposto, a qual, inclusive, sofreu bloqueio indevido de dinheiro depositado em sua conta corrente; dest'arte, em caso de homonímia, só é possível verificar quem é o real executado através do CPF."4. No caso concreto, tem aplicação o enunciado 392 da Súmula desta Corte, segundo o qual a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução."5. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido" (STJ - REsp 1279899/MG , Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/02/2014).
RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 , II DO CPC NÃO CARACTERIZADA. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DAS CDA''S COM ALTERAÇÃO DO CPF DO EXECUTADO. HOMONÍMIA. MODIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. SÚMULA 392 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 535 , II do CPC quando o Tribunal a quo aprecia fundamentadamente a controvérsia, mas conclui em sentido diverso do pretendido pela parte. 2. Em princípio, a indicação equivocada do CPF do executado constitui simples erro material, passível de correção, na forma do art. 2o ., § 8o. da Lei 6.830 /80, porque, de ordinário, não modifica a pessoa executada, se os demais dados, como nome, endereço e número do processo administrativo estão indicados corretamente; assim, é possível sua alteração até a prolação da sentença. 3. A hipótese, contudo, é diversa, por cuidar-se de homônimos, ou seja, o erro na indicação do CPF acabou por incluir no processo executivo pessoa diversa daquela, em tese, efetivamente devedora do imposto, a qual, inclusive, sofreu bloqueio indevido de dinheiro depositado em sua conta corrente; dest'arte, em caso de homonímia, só é possível verificar quem é o real executado através do CPF. 4. No caso concreto, tem aplicação o enunciado 392 da Súmula desta Corte, segundo o qual a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. 5. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente...do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr....FED SUMSÚMULA: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000392 RECURSO ESPECIAL REsp 1279899 MG 2011/0174614-5 (STJ) Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E IMOBILIÁRIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL. SÚMULA 328/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. 1. Esta eg. Corte firmou entendimento de que mesmo as matérias de ordem pública devem estar devidamente prequestionadas para fins de exame em sede de recurso especial. Assim, para o caso em apreço, o apelo nobre não merece conhecimento no tocante à apontada violação ao art. 178 , § 6º , VIII , do Código Civil de 1916 , em face da ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. 2. Na hipótese de o processo ser extinto sem resolução de mérito, a propositura de nova ação não configura violação à coisa julgada material. 3. O depósito realizado pelo recorrente nos termos do art. 890 , § 1º , do CPC não quitou toda a dívida, pois neste houve o pagamento apenas da taxa de registro da carta de arrematação. No entanto, quanto a essa taxa nem sequer existe lide, pois, se de um lado o recorrido exige o pagamento pela prestação desse serviço, de outro lado, o recorrente também se considera devedor dessa parcela. 4. A Lei 6.015 /73 prestigia o princípio da continuidade do registro como basilar para os serviços notariais e de registros imobiliários, delegados pelo Poder Público a particulares ( CF , art. 236 ). Assim, a carta de arrematação do recorrente somente pode ser registrada após os cancelamentos dos anteriores registros de penhoras sobre o imóvel. Logo, o recorrente tem interesse não somente pelo registro da carta de arrematação, mas, também, pelos cancelamentos dos registros das penhoras. Prestado o serviço pelo cartório de imóveis, o ora recorrente deverá arcar com todos os custos inerentes. Dessa forma, fica rejeitada a apontada violação aos arts. 580 , 581 , 794 , I , 890 , §§ 1º e 2º , do CPC , porque o recorrente não está liberado do pagamento dos emolumentos referentes aos cancelamentos das anteriores penhoras que recaíram sobre o bem. 5. Conforme dispõe a Súmula 328, é viável a penhora sobre dinheiro de instituições financeiras, desde que não atinjam as reservas técnicas no Banco Central do Brasil. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto...Paulo César Gomes Albuquerque, pela parte recorrente....FED SUMSÚMULA: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000328 RECURSO ESPECIAL REsp 907463 RN 2006/0264836-1 (STJ) Ministro RAUL ARAÚJO
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC . INOCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. VALORES PAGOS NA VIA ADMINISTRATIVA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA NEGATIVOS. CRITÉRIO DE CÁLCULO QUE NÃO RESULTOU EM PREJUÍZO AO CREDOR. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. EXECUÇÃO EMBARGADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECLUSÃO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. 1. "Não se revela ilegal a utilização dos chamados 'juros negativos' para atualizar o valor das parcelas pagas administrativamente, para fins de posterior compensação, haja vista ter se tratado de mero artifício contábil que, segundo consignado nas instâncias ordinárias, não importou em prejuízo para os recorrentes, entendimento este, outrossim, inviável de ser revisto, em virtude do óbice da Súmula 7/STJ" ( AgRg no AREsp 608.564/RS , Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/12/2014; AgRg no AgRg no AREsp 64.278/RS , Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 04/09/2014; AgRg no REsp 1.140.952/RS , Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 11/11/2014; AgRg no REsp 1.145.010/RS , Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/10/2014). 2. "São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas" (Súmula 345/STJ). Mesmo que a parte não os tenha reclamado expressamente, deverá o juiz arbitrá-los, no curso do processo, a qualquer tempo. Todavia, há preclusão se em decisão interlocutória - com a qual a parte se conformou, ou, se interposto recurso, foi ela ratificada pelo tribunal em acórdão com força de "coisa julgada" - foi afirmado que não são devidos ( REsp 785.823/MA , Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 01/03/2007; AgRg no Ag 1.395.964/SC , Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 09/08/2011; REsp 1.267.614/PR , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/10/2011; AgRg no REsp 1.098.487/ES , Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 23/08/2011). 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e,...nessa parte, negar-lhe provimento....T5 - QUINTA TURMA DJe 21/05/2015 - 21/5/2015 RECURSO ESPECIAL REsp 1173111 RS 2009/0245459-1 (STJ) Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC)
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO SOBRE TUTELA ANTECIPADA. ANÁLISE DO MÉRITO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa...parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr....T1 - PRIMEIRA TURMA --> DJe 18/02/2009 - 18/2/2009 RECURSO ESPECIAL REsp 1007268 SP 2007/0271893-0 (STJ) Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. EXECUÇÃO FISCAL. FUNDAMENTO SUFICIENTE INATACADO. SÚMULA 283/STF. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa...parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr....T1 - PRIMEIRA TURMA --> DJe 23/10/2008 - 23/10/2008 RECURSO ESPECIAL REsp 1079141 RS 2008/0169813-2 (STJ) Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DE NATUREZA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . ART. 149. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. SECRETÁRIO MUNICIPAL. ILEGITIMIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa...parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr....T1 - PRIMEIRA TURMA --> DJe 02/03/2009 - 2/3/2009 RECURSO ESPECIAL REsp 823813 SC 2006/0042331-3 (STJ) Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. EXECUÇÃO FISCAL. MUDANÇA DE DOMICÍLIO DA EXECUTADA ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO. FORO COMPETENTE. DOMICÍLIO DO RÉU. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa...parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr....T1 - PRIMEIRA TURMA --> DJe 04/02/2009 - 4/2/2009 RECURSO ESPECIAL REsp 961987 RS 2006/0276058-2 (STJ) Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI