EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - FUNDAMENTAÇÃO DE CONTRARIEDADE Á PROVA DOS AUTOS - APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SEGUNDO JULGAMENTO, ANTERIORMENTE ANULADO SOB O MESMO FUNDAMENTO - VEDAÇÃO EXPRESSA PELO § 3º DO ART. 593 DO CPP - CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, RECURSO IMPROVIDO. Não deve ser conhecida a apelação interposta contra decisão do Tribunal do Júri com o mesmo fundamento que resultou na anulação de julgamento anterior. Inteligência do § 3º do art. 593 do CPP . Mantém-se a pena aplicada se esta foi fixada no mínimo legal. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, recurso improvido.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - FUNDAMENTAÇÃO DE CONTRARIEDADE Á PROVA DOS AUTOS - APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SEGUNDO JULGAMENTO, ANTERIORMENTE ANULADO SOB O MESMO FUNDAMENTO - VEDAÇÃO EXPRESSA PELO § 3º DO ART. 593 DO CPP - CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, RECURSO IMPROVIDO. Não deve ser conhecida a apelação interposta contra decisão do Tribunal do Júri com o mesmo fundamento que resultou na anulação de julgamento anterior. Inteligência do § 3º do art. 593 do CPP . Mantém-se a pena aplicada se esta foi fixada no mínimo legal. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, recurso improvido.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - FUNDAMENTAÇÃO DE CONTRARIEDADE Á PROVA DOS AUTOS - APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SEGUNDO JULGAMENTO, ANTERIORMENTE ANULADO SOB O MESMO FUNDAMENTO - VEDAÇÃO EXPRESSA PELO § 3º DO ART. 593 DO CPP - CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - MITIGAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, RECURSO IMPROVIDO. Não deve ser conhecida a apelação interposta contra decisão do Tribunal do Júri com o mesmo fundamento que resultou na anulação de julgamento anterior. Inteligência do § 3º do art. 593 do CPP . Regime semiaberto mantido, nos termos do art. 33 , § 2º , 'b', do CP . Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, recurso improvido.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - FUNDAMENTAÇÃO DE CONTRARIEDADE Á PROVA DOS AUTOS - APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SEGUNDO JULGAMENTO, ANTERIORMENTE ANULADO SOB O MESMO FUNDAMENTO - VEDAÇÃO EXPRESSA PELO § 3º DO ART. 593 DO CPP - CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - MITIGAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, RECURSO IMPROVIDO. Não deve ser conhecida a apelação interposta contra decisão do Tribunal do Júri com o mesmo fundamento que resultou na anulação de julgamento anterior. Inteligência do § 3º do art. 593 do CPP . Regime semiaberto mantido, nos termos do art. 33 , § 2º , 'b', do CP . Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, recurso improvido.
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - APÓLICE DE SEGURO - DECISÃO QUE DETERMINOU A REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS AO IMÓVEL DECORRENTES DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - PODER GERAL DE CAUTELA - RECURSO IMPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA. PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - APÓLICE DE SEGURO - DECISÃO QUE DETERMINOU A REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS AO IMÓVEL DECORRENTES DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - PODER GERAL DE CAUTELA - RECURSO IMPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA. PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - APÓLICE DE SEGURO - DECISÃO QUE DETERMINOU A REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS AO IMÓVEL DECORRENTES DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - PODER GERAL DE CAUTELA - RECURSO IMPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA. PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - APÓLICE DE SEGURO -- DECISÃO QUE DETERMINOU A REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS AO IMÓVEL DECORRENTES DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - PODER GERAL DE CAUTELA - RECURSO IMPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA. O magistrado federal fundamentou sua decisão quanto à responsabilidade da empresa agravante em relação à reparação dos danos existentes nos imóveis dos agravados no poder geral de cautela, medida se insere no campo do livre convencimento motivado do julgador na medida em que visa a dar efetividade ao provimento jurisdicional final. A razão de ser de uma seguradora é justamente ressarcir danos, especialmente os que possam comprometer o próprio bem. Caso a tese da agravante seja vitoriosa na ação originária, a mesma certamente terá direito de regresso contra o causador do dano, o que, aliás, já foi ressalvado na decisão agravada. As questões levantadas pela agravante acerca da exclusão de riscos na apólice contratada ou mesmo da responsabilidade da construtora pelos danos causados nos imóveis que se referem, em última análise, à interpretação de cláusulas contratuais, não foram debatidas perante o Juízo "a quo", pelo que a análise de tais considerações no presente recurso poderia implicar em indevida supressão de instância. Relativamente à antecipação dos honorários periciais pela agravante, a decisão deve ser mantida porquanto a mesma nada dispôs acerca da inversão do ônus da prova, único argumento trazido pela agravante em sua minuta com o fim de modificá-la." Agravo de instrumento improvido, na parte conhecida.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, conhecer em parte do recurso e, na parte...conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
E M E N T A AGRAVO INTERNO. TAXA DE SERVIÇOS METROLÓGICOS. BALANÇAS INTERNAS USADAS NO PROCESSO PRODUTIVO. AFERIÇÃO PELO INMETRO: DESCABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. RECURSO IMPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA. 1. O entendimento adotado na sentença e na decisão agravada é consonante com a jurisprudência do C. STJ, segundo a qual “A norma contida nos artigos 5º e 11 da Lei nº 9.933 /99 não confere ao Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro legitimidade para cobrança da Taxa de Serviços Metrológicos relativamente às atividades de controle de equipamentos de pesagem utilizados internamente no processo industrial”. E ainda: “a fiscalização de instrumentos de medição pelo Inmetro busca proteger os terceiros adquirentes de produtos, garantindo que, na atividade econômica, o consumidor efetivamente pague pela quantidade indicada pelo vendedor. Assim, somente quando as balanças são utilizadas para pesar a mercadoria comercializada, atingindo terceiros e consumidores, torna-se obrigatória a aferição periódica” ( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2011, DJe 05/05/2011). Precedentes das três Turmas da 2ª Seção desta Corte. 2. Quanto aos honorários advocatícios, o recurso não pode ser conhecido porque a agravante altera, em agravo interno, o fundamento do pedido de reforma da sentença deduzido na apelação. É incabível o exame de tese não exposta na apelação e invocada apenas em agravo interno. 3. Recurso improvido, na parte conhecida.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu de parte do recurso e, na parte conhecida, negou provimento ao agravo interno, nos termos...do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. 6ª Turma Intimação via sistema DATA: 08/07/2021 - 8/7/2021 VIDE EMENTA APELAÇÃO CÍVEL ApCiv XXXXX20164036103 SP (TRF-3)
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SEGUNDO JULGAMENTO, ANTERIORMENTE ANULADO SOB O MESMO FUNDAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DE CONTRARIEDADE Á PROVA DOS AUTOS. VEDAÇÃO EXPRESSA PELO § 3º DO ART. 593 DO CPP . CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. PRELIMINAR ACOLHIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO. ERRO QUANTO À REDAÇÃO DO QUESITO REFERENTE AO DOLO. INOCORRÊNCIA. REDAÇÃO CLARA. QUESITO ADEQUADAMENTE FORMULADO. PRELIMINAR REJEITADA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PRELIMINAR REJEITADA E RECURSO IMPROVIDO. - Não deve ser conhecida a apelação interposta contra decisão do Tribunal do Júri com o mesmo fundamento que resultou na anulação de julgamento anterior. Inteligência do § 3º do art. 593 do CPP - Tendo o quesito referente ao dolo do agente sido formulado dentro do que dispõe a legislação e tendo o magistrado esclarecido aos jurados acerca da tese de desclassificação de homicídio doloso para homicídio culposo, não há nulidade a ser declarada - Mantém-se a pena aplicada se esta se mostrou razoável - Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, preliminar rejeitada e recurso improvido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR CONCEDIDA. COMODATO VERBAL. NOTIFICAÇÃO. ESBULHO. RECURSO IMPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA. 1. O fato de o recorrente ter ingressado com ação de reconhecimento post mortem de união homoafetiva, supostamente mantida com o de cujus, não afasta a alegação de que a posse exercida pelo agravado era oriunda de contrato de comodato verbal celebrado com falecido. 2. Ante a verossimilhança das alegações do espólio autor, estando presentes os requisitos do artigo 927 , do Código de Processo Civil , e datando o esbulho de menos de ano e dia (artigo 924, da norma processual), impõe-se a manutenção da liminar da forma como determinada na origem. 3. Não se verifica o interesse recursal do agravante quanto ao pedido de suspensão do feito, pois a decisão agravada já a determinou até o trânsito em julgado da ação de reconhecimento de união estável. Recurso não conhecido neste ponto. 4. Recurso improvido, na parte conhecida.
LOCAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. OPOSIÇÃO POR PESSOA ESTRANHA AO PROCESSO. PEÇA DE DEFESA NÃO CONHECIDA. PREVALECIMENTO. RECURSO IMPROVIDO, NESSA PARTE. Figura no polo passivo da demanda executiva a pessoa jurídica de Bacceli Alimentos Ltda. EPP. Cuidou o seu representante legal de opor exceção de pré-executividade. A peça de defesa deixou de ser conhecida pelo Juízo de primeiro grau, o que deve prevalecer, considerando que o excipiente não figura no processo. Ademais, inócua se apresenta a alegação de erro material na indicação do nome da pessoa física, considerando que a peça fora instruída com documentos do representante legal da executada. LOCAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA E ILEGITIMIDADE DO FIADOR. DESACOLHIMENTO. SUCUMBÊNCIA PARCIAL DA PARTE EXEQUENTE. CONDENAÇÃO, DE OFÍCIO, AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. OBSERVAÇÃO FEITA. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO, NESSA PARTE. 1. Segundo a narrativa da petição inicial, objetiva o exequente a satisfação de débitos locativos inadimplidos, além de parcelas do acordo realizado nos autos da ação de despejo cumulada com cobrança, que restaram descumpridas pela locatária. 2. Alega o coexecutado-fiador, litispendência com a referida ação de despejo. Além disso, aponta que não fez parte da mencionada ação, pretendendo seja reconhecida sua ilegitimidade de parte. 3. Não há que se cogitar de litispendência, considerando que o Juízo de primeiro grau determinou a exclusão das parcelas inadimplidas do acordo firmado nos autos da ação de despejo, sob o fundamento de que essa cobrança deverá ser formulada naqueles autos. Assim, a atividade executória aqui desenvolvida ficou restrita à satisfação de locativos e encargos inadimplidos e que não foram objeto daquela transação, de modo que não vinga a alegação de ilegitimidade de parte do fiador. 4. Reconhecido o excesso de execução pelo Juízo de primeiro grau, impõe, de ofício, a condenação da parte exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HERANÇA JACENTE. CURADOR INDICADO POR MUNICIPALIDADE INTERESSADA. SUBSTITUIÇÃO POR CURADOR DATIVO. INVIABILIDADE. PEDIDO DE VENDA DOS BENS DA HERANÇA. HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO. RECURSO IMPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA. 1. Decisão que, em ação de herança jacente de Daysy de Oliveira Fonseca, não deferiu a pretensão da ora agravante de substituição do servidor público anteriormente por ela indicado como curador por um curador dativo, e determinou o cumprimento da arrecadação e do arrolamento dos bens da herança, antes de proferir decisão sobre o pedido de venda destes bens. 2. Pleito de venda dos bens da herança ainda não apreciado pelo Juízo de origem. Hipótese de não conhecimento, sob pena de supressão de instância. 3. Pedido de substituição do curador indicado por um curador dativo. Nada trouxe aos autos a Municipalidade agravante no sentido de demonstrar, por um lado, a alegada ausência de recursos e, por outro, as condições da herança para suportar a remuneração de curador dativo a ser nomeado em substituição. Encargo relacionado ao próprio interesse do Município. Decisão mantida. 4. Recurso improvido, na parte conhecida.