ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ARTIGO 46 , CAPUT, DA LEI N. 8.112 /1990. TESE DEFINIDA NO TEMA 531-STJ. AUSÊNCIA DE ALCANCE NOS CASOS DE PAGAMENTO INDEVIDO DECORRENTE DE ERRO DE CÁLCULO OU OPERACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO. SALVO INEQUÍVOCA PRESENÇA DA BOA-FÉ OBJETIVA. 1. Delimitação do Tema: A afetação como representativo de controvérsia e agora trazido ao colegiado consiste em definir se a tese firmada no Tema 531/STJ seria igualmente aplicável aos casos de erro operacional ou de cálculo, para igualmente desobrigar o servidor público, de boa-fé, a restituir ao Erário a quantia recebida a maior. 2. No julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.244.182/PB (Tema 531/STJ), definiu-se que quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, de boa-fé, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, o que está em conformidade com a Súmula 34 da Advocacia Geral da União - AGU. 3. O artigo 46 , caput, da Lei n. 8.112 /1990 estabelece a possibilidade de reposições e indenizações ao erário. Trata-se de disposição legal expressa, plenamente válida, embora com interpretação dada pela jurisprudência com alguns temperamentos, especialmente em observância aos princípios gerais do direito, como boa-fé, a fim de impedir que valores pagos indevidamente sejam devolvidos ao Erário. 4. Diferentemente dos casos de errônea ou má aplicação de lei, onde o elemento objetivo é, por si, suficiente para levar à conclusão de que o servidor recebeu o valor de boa-fé, assegurando-lhe o direito da não devolução do valor recebido indevidamente, na hipótese de erro operacional ou de cálculo, deve-se analisar caso a caso, de modo a averiguar se o servidor tinha condições de compreender a ilicitude no recebimento dos valores, de modo a se lhe exigir comportamento diverso perante a Administração Pública. 5. Ou seja, na hipótese de erro operacional ou de cálculo não se estende o entendimento firmado no Recurso Especial Repetitivo n. 1.244.182/PB, sem a observância da boa-fé objetiva do servidor, o que possibilita a restituição ao Erário dos valores pagos indevidamente decorrente de erro de cálculo ou operacional da Administração Pública. 6. Tese representativa da controvérsia fixada nos seguintes termos: Os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido. 7. Modulação dos efeitos: Os efeitos definidos neste representativo da controvérsia, somente devem atingir os processos que tenham sido distribuídos, na primeira instância, a partir da publicação deste acórdão. 8. Solução ao caso concreto (inciso IV do art. 104-A do RISTJ): Cinge-se a controvérsia na origem acerca da legalidade de ato administrativo do Diretor Geral do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Alagoas - UFAL, onde se impôs ao impetrante, servidor público do Magistério Superior, o desconto em folha de pagamento de valores recebidos a maior no cálculo de parcela de anuênio no período de 22/2/2020 a 31/3/2015, na ordem de 2%.Como bem decidido pelo acórdão recorrido, de fato, era difícil a identificação do pagamento a maior por parte do servidor, haja vista que nos contracheques não constam o percentual nem a base de cálculo de anuênio. Assim, recebida de boa-fé, afasta-se a reposição da quantia paga indevidamente. 9. Recurso especial conhecido e improvido.Julgamento submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso especial e negar-lhe...Ministros Assusete Magalhães (por fundamento diverso), Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques (que ressalvou seu ponto de vista) votaram com o Sr....S1 - PRIMEIRA SEÇÃO DJe 19/05/2021 - 19/5/2021 RECURSO ESPECIAL REsp 1769209 AL 2018/0254908-4 (STJ) Ministro BENEDITO GONÇALVES
APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – REVELIA – AUSÊNCIA DE SEUS EFEITOS – ART. 345 , INC. I , DO CPC . – RECURSO IMPROVIDO NESTE PONTO. APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – NULIDADE DA SENTENÇA – INOCORRÊNCIA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 489 , CPC . – RECURSO IMPROVIDO NESTE PONTO. APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – DESNECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. O juiz é o destinatário da prova e deve decidir quais provas são relevantes à formação de sua convicção. – RECURSO IMPROVIDO NESTE PONTO. APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – CAPITALIZAÇÃO DE JUROS – POSSIBILIDADE. A capitalização de juros, em sede de cédula de crédito bancário, como é o caso dos autos, é permitida por expressa previsão legal, desde que prevista em contrato, de acordo com o art. 28 , § 1º , inc. I , da Lei nº 10.931 /04. O contrato firmado entre as partes prevê a taxa de juros anual superior ao duodécuplo da taxa de juros mensal, não havendo que se falar em qualquer irregularidade inerente a esta matéria (fls. 74 e 89). – SÚMULA 541, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. – RECURSO IMPROVIDO NESTE PONTO. APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – INCONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170-36/2001. Não merece conhecimento a matéria relacionada à inconstitucionalidade e ilegalidade da Medida Provisória nº 1.963-17, reeditada sob o nº 2.170-36/2001, já que tal questão não possui correlação com o caso em concreto, uma vez que a hipótese de incidência do regramento quanto à capitalização de juros diz respeito à Lei nº 10.931 /04, por se tratar de cédulas de crédito bancário. – RECURSO IMPROVIDO NESTE PONTO. APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS – IMPOSSIBILIDADE. A Súmula 596, do Colendo Supremo Tribunal Federal, não trouxe qualquer limitação "...às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas que integram o sistema financeiro nacional", assim, o Apelado podia cobrar juros acima de 12% ao ano. SÚMULA VINCULANTE Nº 7, DO STF. Ademais, não restou provada a abusividade na cobrança dos juros (3,50% a.m. e 51,98% a.a. – fl. 74; e, 2,52% a.m./35,40% a.a. – fl. 89). Súmula 382, do STJ e REsp 1061530/RS . – RECURSO IMPROVIDO NESTE PONTO. APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – AUSÊNCIA DE COBRANÇA. As cédulas de crédito bancário firmadas entre as partes não prevê a cobrança da comissão de permanência. – RECURSO IMPROVIDO NESTE PONTO. SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INTEGRANTE DE GRUPO CRIMINOSO. CONTEMPORANEIDADE. FUNÇÃO DE SEGURANÇA DE PONTOS DE TRÁFICO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Tendo o decreto de prisão apresentado fundamentação concreta, evidenciada na existência de indícios da participação do paciente em complexa organização criminosa armada, no exercício de função de segurança nos pontos de tráfico, não se detecta ilegalidade. 2. Também bão se verifica a ocorrência de ausência de contemporaneidade. Não houve decurso de tempo relevante entre os fatos, praticados em março de 2020, e a prisão, decretada em 25/11/2020, não se registrando manifesto constrangimento ilegal. 3. Agravo regimental improvido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO POR LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO – AUSÊNCIA DE CONCORDÂNCIA DO AGRAVADO – IMPOSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO. – RECURSO IMPROVIDO NESTE PONTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO POR LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO – CONSULTA À CVM – PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. Tendo em vista que o Agravante realizou a pesquisa determinada na decisão recorrida (fls. 198/215, dos autos originários), resta patente a perda superveniente de objeto do recurso neste ponto. – RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA.
APELAÇÃO – AÇÃO MONITÓRIA – CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA – CONEXÃO – PROCESSO SENTENCIADO - § 1º DO ART. 55 , DO CPC . – RECURSO IMPROVIDO NESTE PONTO. APELAÇÃO – AÇÃO MONITÓRIA – CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em cerceamento de defesa ante o julgamento antecipado da lide. Ademais, o juiz é o destinatário da prova e deve decidir quais provas são relevantes à formação de sua convicção. Insta destacar, ainda, que o perito judicial entendeu suficiente os documentos constantes nos autos para a realização da perícia. – RECURSO IMPROVIDO NESTE PONTO. APELAÇÃO – AÇÃO MONITÓRIA – CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA – CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS – PREVISÃO EXPRESSA - POSSIBILIDADE. A cédula rural pignoratícia firmada entre as partes prevê a incidência dos juros de forma capitalizada – cláusula "encargos financeiros" (fl. 31), não havendo abusividade a ser declarada. – RECURSO IMPROVIDO NESTE PONTO. APELAÇÃO – AÇÃO MONITÓRIA – CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA – JUROS DE MORA E MULTA – AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE INCIDÊNCIA NO CONTRATO. A cédula rural pignoratícia firmada entre as partes não prevê a cobrança de juros de mora e multa, devendo ser afastadas tais cobranças. – RECURSO PROVIDO NESTE PONTO. APELAÇÃO – AÇÃO MONITÓRIA – CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA – COBRANÇA DE IOF (IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS E DE CRÉDITO) – POSSIBILIDADE. Deve ser mantida a cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito) (fl. 32), pois de acordo com o posicionamento fixado pelo STJ, nos termos do art. 543-C, do Código de Processo Civil (recurso repetitivo): "É lícito aos contratantes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais." (STJ; REsp nº 1.251.331/RS , Segunda Seção, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, j. em 28.08.2013). – RECURSO IMPROVIDO NESTE PONTO. APELAÇÃO – AÇÃO MONITÓRIA – CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - SEGURO PENHOR – Questão decidida em sede de Recurso Especial Repetitivo pelo C. Superior Tribunal de Justiça ( REsp 1.639.320/SP – Tema 972) – Afastamento diante da total impossibilidade de escolha da empresa responsável pela cobertura securitária pelo consumidor E POR SE TRATAR DE VENDA CASADA. – RECURSO PROVIDO NESTE PONTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO – DIREITOS AUTORAIS – ÓRGÃO FISCALIZADOR ECAD – VALORES COBRADOS SEGUNDO A DIMENSÃO DO EVENTO REALIZADO E NOS PARÂMETROS DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – SENTENÇA MANTIDA NESTE PONTO – RECURSO IMPROVIDO NESTE PONTO. Os direitos autorais , no Brasil, estão disciplinados por um sistema de gestão coletiva, através das diversas associações das respectivas classes, que, associadas entre si conferiram ao ECAD a prerrogativa de fiscalizar, cobrar e distribuir os valores arrecadados a título de direito autoral . Os valores cobrados pelo ECAD, utilizando-se os parâmetros legais existentes, e levando em consideração as dimensões do evento realizado, não podem ser considerados abusivos. Recurso improvido neste ponto. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – EQUÍVOCO NA MENÇÃO DA DATA DE OCORRÊNCIA DO FATO – RECURSO PROVIDO NESTE PONTO. Os juros de mora devem incidir desde a data em que o valor cobrado deveria ter sido pago, devendo ser corrigido o equívoco no dispositivo da sentença na menção da data. Recurso provido neste ponto.
APELAÇÃO – AÇÃO MONITÓRIA – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ART. 85 , § 2º , DO CPC – ADEQUAÇÃO. – RECURSO PROVIDO NESTE PONTO. APELAÇÃO – AÇÃO MONITÓRIA – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – CONEXÃO – PROCESSO SENTENCIADO - § 1º DO ART. 55 , DO CPC . – RECURSO IMPROVIDO NESTE PONTO. APELAÇÃO – AÇÃO MONITÓRIA – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em cerceamento de defesa ante o julgamento antecipado da lide. Ademais, o juiz é o destinatário da prova e deve decidir quais provas são relevantes à formação de sua convicção. – RECURSO IMPROVIDO NESTE PONTO. APELAÇÃO – AÇÃO MONITÓRIA – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SEGURO PENHOR – Questão decidida em sede de Recurso Especial Repetitivo pelo C. Superior Tribunal de Justiça ( REsp 1.639.320/SP – Tema 972) – Afastamento diante da total impossibilidade de escolha da empresa responsável pela cobertura securitária pelo consumidor E POR SE TRATAR DE VENDA CASADA. – RECURSO DA PROVIDO NESTE PONTO. APELAÇÃO – AÇÃO MONITÓRIA - CLÁUSULAS ABUSIVAS – IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO – SÚMULA 381, DO STJ. – RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA FÍSICA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL SOBRE A REAL/ATUAL CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE PROCESSUAL. – RECURSO IMPROVIDO NESTE PONTO AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – NÃO ACOLHIMENTO. O título contém todas as informações dos encargos e não houve violação ao direito de informação, tanto que o excipiente aceitou as condições e termos constantes do título executivo, o crédito foi liberado e utilizado e não lhe é permitido agora, em situação de inadimplência, reclamar das condições que aceitou quando da liberação do crédito. As demais matérias arguidas pelo excipiente são vedadas em sede de exceção de pré-executividade, e devem ser tratadas em embargos do devedor. – ART. 252, DO REGIMENTO INTERNO DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. Em consonância com o princípio constitucional da razoável duração do processo, previsto no art. 5º , inc. LXXVIII , da Carta da Republica , é de rigor a ratificação dos fundamentos da r. decisão recorrida. Precedentes deste Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça – RECURSO IMPROVIDO NESTE PONTO. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO – RECURSO IMPROVIDO
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA DIVERGÊNCIA A RESPEITO DA POSSIBILIDADE DE O ADVOGADO DO RÉU FORMULAR QUESTIONAMENTO AOS CORRÉUS EM AUDIÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO NO PONTO: SÚMULA 283/STF. INADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA: SÚMULA 315/STJ. DESCABIMENTO DE INDICAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO PARADIGMA PARA DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Situação em que o ponto da divergência não chegou a ser conhecido no recurso especial, por encontrar óbice no Enunciado n. 283 da Súmula/STF. 2. Consoante o disposto no Enunciado da Súmula 315, "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". Tal entendimento tem por fundamento o fato de que a decisão que nega provimento a agravo de instrumento está apenas confirmando a já prolatada pela instância de origem, que, por sua vez, inadmitiu o recurso especial. 3. Não se admitem embargos de divergência quando o alegado dissenso se dá entre acórdãos proferidos em habeas corpus ou em recurso ordinário em habeas corpus. Tal restrição imposta pelo regimento interno do STJ tinha por fundamento, durante a vigência do CPC/73 , uma interpretação sistemática do conteúdo da lei (art. 546 , I , CPC/73 ) que revelava ser inviável comparar um recurso especial com um remédio constitucional de abrangência muito mais ampla e voltado eminentemente para a proteção da liberdade de locomoção. Tal interpretação veio a ser corroborada pelo art. 1.043 , § 1º , do CPC/2015 , que restringiu, expressamente, os julgados que podem ser objeto de comparação, em sede de embargos de divergência, a recursos e ações de competência originária, não podendo, portanto, funcionar como paradigma acórdãos proferidos em ações que têm natureza jurídica de garantia constitucional, como os habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção. O mesmo raciocínio vale para enunciados de súmula de tribunais. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Encontrado em: S3 - TERCEIRA SEÇÃO DJe 13/05/2019 - 13/5/2019 AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg nos EAREsp 1270464 RJ 2018/0073819-3 (STJ) Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA
APELAÇÃO – RÉU – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO AUTOR – INOCORRÊNCIA – PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL – PRECEDENTES DESTA CÂMARA. – RECURSO IMPROVIDO NESTE PONTO. APELAÇÃO – RÉU – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – TARIFA DE AVALIÇÃO DO BEM – IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA NO CASO EM CONCRETO. De acordo com o que restou fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.040 , do Código de Processo Civil (recurso repetitivo – TEMA 958), é válida a tarifa bancária de avaliação do bem dado em garantia, desde que o serviço tenha sido efetivamente prestado ou que a cobrança no caso em concreto não seja excessivamente onerosa ( REsp 1578553/SP , Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/11/2018, DJe 06/12/2018). No caso em tela, cumpria ao Réu comprovar no momento processual oportuno a efetiva prestação do serviço de avaliação do bem financiado entre as partes, o que não ocorreu. Razão pela qual, foi corretamente afastada a cobrança impugnada pelo Autor sob tal designação. – RECURSO IMPROVIDO NESTE PONTO. RECURSO ADESIVO – AUTOR – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – TARIFA DE CADASTRO – POSSIBILIDADE DE COBRANÇA – TEMA FIXADO PELO RESP 1255573/RS (STJ; REL. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM 28/08/2013, DJE 24/10/2013), JULGADO NOS TERMOS DO ART. 543-C , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 – SÚMULA 566, DO STJ – RECURSO IMPROVIDO NESTE PONTO. SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO – RECURSO DO RÉU IMPROVIDO.