PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO EM DUPLICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. A sociedade empresarial já protocolou anteriores Embargos de Declaração (fls. 268-272, e-STJ), de modo que o presente recurso se mostra incabível pois oposto em duplicidade. 2. Embargos de Declaração não conhecidos.
Encontrado em: T2 - SEGUNDA TURMA DJe 18/05/2020 - 18/5/2020 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL EDcl no AgInt no REsp 1782591 RJ 2018/0284003-0 (STJ) Ministro HERMAN BENJAMIN
\n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO INTERPOSTO EM DUPLICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Tratando-se de insurgência reiterando pedido objeto de agravo de instrumento interposto concomitantemente contra a mesma decisão (nº 50493526020228217000 ), impõe-se não conhecer o recurso que possui mesmo objeto e pedido. \nAGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE TERCEIRO. RECURSO INTERPOSTO EM DUPLICIDADE. Apresentados dois recursos iguais contra uma mesma decisão, apenas um deles pode ser conhecido ante o princípio da unirrecorribilidade recursal.AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO EM DUPLICIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO ACORDAM os Exmos. Desembargadores que integram a egrégia 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em não conhecer do recurso interposto, nos termos do voto da relatora. Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos dois dias do mês de dezembro de 2019. Este julgamento foi presidido pela Exma. Sra. Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO INTERPOSTO EM DUPLICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Tratando-se de insurgência reiterando pedido objeto de agravo de instrumento interposto concomitantemente contra a mesma decisão (nº 70081589533), impõe-se não conhecer o recurso que possui mesmo objeto e pedido. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70081590275 , Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 20/05/2019).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO INTERPOSTO EM DUPLICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Tratando-se de insurgência reiterando pedido objeto de agravo de instrumento interposto concomitantemente contra a mesma decisão (nº 70081013039), impõe-se não conhecer o recurso que possui mesmo objeto e pedido. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70081013427 , Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 27/03/2019).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. RECURSO INTERPOSTO EM DUPLICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Tratando-se de insurgência reiterando pedido objeto de agravo de instrumento interposto concomitantemente contra a mesma decisão (nº 70080596687), impõe-se não conhecer o recurso que possui mesmo objeto e pedido. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70080786429 , Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 01/03/2019).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. O RECURSO INTERPOSTO EM DUPLICIDADE IMPLICA A INVIABILIDADE DE SEU CONHECIMENTO. Recurso idêntico ao anteriormente interposto. Unirrecorribilidade da decisão.AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. RECURSO INTERPOSTO EM DUPLICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Tratando-se de insurgência reiterando pedido objeto de agravo de instrumento interposto concomitantemente contra a mesma decisão (nº 70076688191), impõe-se não conhecer o recurso que possui mesmo objeto e pedido. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70076687177 , Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 15/02/2018).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE AUTORA – RECURSO INTERPOSTO EM DUPLICIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO – OCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO ATO PROCESSUAL – PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS – PRECEDENTES DO STJ. Recurso não conhecido.