AGRAVO INTERNO. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL DE 15 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RAZÃO DE SUA INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO. RECURSO DESPROVIDO. ( Agravo Nº 70076928282 , Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 08/11/2018).
Encontrado em: Décima Sexta Câmara Cível Diário da Justiça do dia 13/11/2018 - 13/11/2018 Agravo AGV 70076928282 RS (TJ-RS) Eduardo Kraemer
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. RECURSO INADMISSÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. (TJPR - 11ª C. Cível - 0000513-90.2016.8.16.0064 - Castro - Rel.: Desembargador Mario Nini Azzolini - J. 13.12.2018)
Encontrado em: 11ª Câmara Cível 13/12/2018 - 13/12/2018 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Recursos Apelação APL 00005139020168160064 PR 0000513-90.2016.8.16.0064 (Decisão monocrática) (TJ-PR) Desembargador Mario Nini Azzolini
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL DE 15 DIAS. FORMA DE CONTAGEM. ART. 798 DO CPP . PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. PRECEDENTE. Agravo regimental improvido.
Encontrado em: T6 - SEXTA TURMA DJe 20/03/2018 - 20/3/2018 AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 1164433 DF 2017/0236160-8 (STJ) Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA IMÓVEL. LOTES. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENDER O PAGAMENTO E OBSTAR A NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AGRAVADO. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL DE 15 DIAS ÚTEIS. NÃO CONHECIMENTO. Agravo de instrumento não conhecido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL DE 15 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RAZÃO DE SUA INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO. ERRO MATERIAL, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO INOCORRENTES. EXEGESE DOS ARTIGOS 1.022 E PARÁGRAFO ÚNICO, E 489 , § 1º , DO CPC/2015 . Na sistemática do Novo Código de Processo Civil , os embargos de declaração podem ser opostos contra qualquer decisão judicial viciada por erro material, omissão, obscuridade ou contradição. Não evidenciada quaisquer das hipóteses elencadas no artigo 1.022 do CPC/2015 , inviável o acolhimento dos embargos de declaração. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VEDAÇÃO. Os embargos de declaração visam a esclarecer/sanar eventuais erros, pontos obscuros, controversos, omissos, não sendo a via correta para a rediscussão da matéria já decidida. PREQUESTIONAMENTO. ARTIGO 1.025 DO CPC/2015 . O julgador não é obrigado a rechaçar expressamente todos os argumentos e dispositivos legais aventados pelas partes, bastando que os fundamentos da decisão sejam suficientes para o julgamento da pretensão. De todo modo, o novel diploma inova ao considerar prequestionados os elementos apontados pela parte embargante, ainda que inadmitidos ou rejeitados os... aclaratórios, consagrando o denominado prequestionamento ficto ou virtual. Assim, para fins de prequestionamento, consideram-se incluídos no acórdão os dispositivos apontados pela parte embargante. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. UNÂNIME. ( Embargos de Declaração Nº 70079906368 , Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 28/02/2019).
Encontrado em: Décima Sexta Câmara Cível Diário da Justiça do dia 01/03/2019 - 1/3/2019 Embargos de Declaração ED 70079906368 RS (TJ-RS) Eduardo Kraemer
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS CONTÍNUOS. ART. 798 DO CPP. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - A contagem dos prazos recursais nos feitos criminais encontra-se regulamentada no artigo 798 do Código de Processo Penal, segundo o qual "todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado", o que impede a aplicação das regras processuais civis, sendo, dessa maneira, inaplicável o cálculo em dias úteis previsto no artigo 219 do Novo Código de Processo Civil, bem como o recesso do CPC/2015. II - É intempestivo o recurso especial que não observa o prazo de interposição de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. III - No caso, o acórdão do julgamento do apelo defensivo foi considerado publicado em 30/11/2020 (fl. 469), momento em que iniciou-se o prazo recursal de 15 (quinze) dias para interposição do recurso especial, com término previsto para 15/12/2020. No entanto, o recurso especial foi interposto somente em 4/2/2021 (fl. 468), sendo manifesta a sua intempestividade. Agravo regimental desprovido.
Encontrado em: T5 - QUINTA TURMA DJe 15/02/2022 - 15/2/2022 AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 2008977 CE 2021/0358245-7 (STJ) Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS CONTÍNUOS. ART. 798 DO CPP. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - A contagem dos prazos recursais nos feitos criminais encontra-se regulamentada no artigo 798 do Código de Processo Penal, segundo o qual "todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado", o que impede a aplicação das regras processuais civis, sendo, dessa maneira, inaplicável o cálculo em dias úteis previsto no artigo 219 do Novo Código de Processo Civil, bem como o recesso do CPC/2015. II - É intempestivo o recurso especial que não observa o prazo de interposição de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. III - No caso, o acórdão do julgamento do apelo defensivo foi considerado publicado em 30/11/2020 (fl. 469), momento em que iniciou-se o prazo recursal de 15 (quinze) dias para interposição do recurso especial, com término previsto para 15/12/2020. No entanto, o recurso especial foi interposto somente em 4/2/2021 (fl. 468), sendo manifesta a sua intempestividade. Agravo regimental desprovido.
Encontrado em: T5 - QUINTA TURMA DJe 15/02/2022 - 15/2/2022 AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 2008977 CE 2021/0358245-7 (STJ) Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)
RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS. INTEMPESTIVIDADE. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. ART. 932 , III , DO NCPC . (TJPR - 17ª C. Cível - 0045089-98.2018.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho - J. 31.01.2019)
Encontrado em: 17ª Câmara Cível 31/01/2019 - 31/1/2019 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Recursos Agravos Agravo de Instrumento AI 00450899820188160000 PR 0045089-98.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática) (TJ-PR) Desembargador
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS CONTÍNUOS. ART. 798 DO CPP . ADVOGADO DATIVO. PRAZO EM DOBRO. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - E intempestivo o agravo em recurso especial que não observa o prazo de interposição de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 994 , VIII , c.c. os arts. 1.003 , § 5º , 1.042 , caput, do Código de Processo Civil , art. 253 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e o art. 798 do Código de Processo Penal . II - No caso, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial foi expedida e m 10/08/2020 (fl. 386). O defensor dativo foi intimado da decisão recorrida em 20/08/2020 (fl. 390), tendo como termo inicial para interposição do respectivo agravo o dia 21/08/2020. No entanto, o agravo em recurso especial foi interposto somente em 20/09/2020 (fl. 394), sendo manifesta a sua intempestividade. III - Nos termos da jurisprudência consolidada no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, "[p]ara valer-se da prerrogativa da contagem de prazos em dobro, deve, o advogado, integrar o quadro da assistência judiciária organizado e mantido pelo Estado, não se aplicando tal benesse aos defensores dativos, aos núcleos de prática jurídica pertencentes às universidades particulares e ainda, aos institutos de direito de defesa" ( AgRg no AREsp n. 1.328.889/RS , Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 26/3/2019, grifei). Agravo regimental desprovido.
Encontrado em: T5 - QUINTA TURMA DJe 24/08/2021 - 24/8/2021 AgRg no AREsp 1809234 DF 2020/0346261-7 Decisão:17/08/2021 AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 1800484 PR 2020/0325950-1 (STJ) Ministro
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS CONTÍNUOS. ART. 798 DO CPP . DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - A contagem dos prazos recursais nos feitos criminais encontra-se regulamentada no artigo 798 do Código de Processo Penal , segundo o qual "todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado", o que impede a aplicação das regras processuais civis, sendo, dessa maneira, inaplicável o cálculo em dias úteis previsto no artigo 219 do Novo Código de Processo Civil , bem como o recesso do CPC/2015 . II - A Corte Especial, no julgamento do AREsp 957.821/MS , decidiu, por maioria, não admitir a comprovação do feriado local em momento posterior à interposição do recurso, quando este for interposto contra decisão publicada na vigência do CPC de 2015 , em respeito à regra contida no art. 1003 , § 6º , do diploma processual. III - Eventual suspensão do prazo recursal, decorrente de ausência de expediente ou de recesso forense, feriados locais, entre outros, nos Tribunais de Justiça estaduais, deve ser comprovada no ato de interposição do recurso IV - Cabe destacar que a segunda-feira de Carnaval não é feriado forense, previstos em lei federal, para os tribunais de justiça estaduais. Assim, caso essa data seja feriado local, deve ser colacionado o ato normativo local com essa previsão, por meio de documento idôneo, no momento de interposição do recurso. Precedentes. V - No caso, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial foi expedida em 28/01/2021 e considerada publicada em 29/01/2021 (fl. 2.006). Assim, o prazo de 15 (quinze) dias para a interposição do recurso iniciou-se em 01/02/2021 e findou-se em 15/02/2021. No entanto, o agravo em recurso especial foi interposto somente em 16/02/2021 (fl. 2.010), sendo manifesta a sua intempestividade. Agravo regimental desprovido.
Encontrado em: T5 - QUINTA TURMA DJe 25/03/2022 - 25/3/2022 AgRg no AREsp 2026922 SP 2021/0383947-0 Decisão:29/03/2022 AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 2016917 MG 2021/0374128-6 (STJ) Ministro