RECURSO OBREIRO. SALÁRIO. ÔNUS DA PROVA. Reconhecido o vínculo de emprego, era da reclamada o ônus de comprovar a efetiva remuneração percebida pelo obreiro, nos termos do art. 818, II, da CLT, e, em observância ao princípio da aptidão para a prova, do qual não se desvencilhou. Recurso obreiro provido. (Processo: ROT - 0000142-38.2020.5.06.0122, Redator: Fabio Andre de Farias, Data de julgamento: 22/04/2022, Segunda Turma, Data da assinatura: 22/04/2022)
Encontrado em: ACORDAM os membros integrantes da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso obreiro para reconhecer o salário por ele indicado na inicial, qual seja, de R$ 2.800,00, mensais. Dar provimento, ainda, para condenar a reclamada ao pagamento do saldo de salário de 10 dias referente ao mês de janeiro de 2020. Ao acréscimo condenatório arbitra-se o valor de R$ 8.000,00. Custas majoradas em R$ 160,00. Segunda Turma 22/04/2022 - 22/4/2022 Recurso Ordinário Trabalhista ROT 00001423820205060122 (TRT-6)
RECURSO OBREIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. Observados, pelo juízo primário, os parâmetros previstos no art. 791-A , § 2º da CLT para fixação da verba honorária devida pela demandada, em especial a simplicidade da matéria discutida nos autos, nada há a modificar. Recurso obreiro improvido, no particular. (Processo: ROT - 0001248-06.2019.5.06.0143, Redator: Ivan de Souza Valenca Alves, Data de julgamento: 29/09/2021, Primeira Turma, Data da assinatura: 05/10/2021)
Encontrado em: ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por maioria, negar provimento ao recurso da reclamante, vencido, em parte, o Exmo....Primeira Turma 05/10/2021 - 5/10/2021 Recurso Ordinário Trabalhista RO 00012480620195060143 (TRT-6)
RECURSO OBREIRO. HORAS EXTRAS ALÉM DA 6ª DIÁRIA. BANCÁRIO. Vindo o empregador a apresentar cartões de ponto idôneos, feitos em observância ao disposto no artigo 74 , § 2º , da CLT gozam de presunção relativa de veracidade e sendo eles impugnados pelo reclamante aos argumentos de que não refletem a jornada efetivamente laborada, cumpre ao obreiro desconstituir a veracidade das informações neles contidas, haja vista incumbir à parte autora a prova dos fatos constitutivos do seu direito (arts. 818 da CLT e 373 , I , do CPC ). Não se desincumbindo, deve ser mantida a jornada registrada nos controles de frequência. Recurso obreiro não provido. (Processo: ROT - 0000266-95.2018.5.06.0023 , Redator: Paulo Alcantara, Data de julgamento: 30/06/2021, Segunda Turma, Data da assinatura: 01/07/2021)
Encontrado em: Desembargadores da 2ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, preliminarmente, autorizar o levantamento do depósito recursal realizado no processo 0001078-40.2018.5.06.0023 ; rejeitar a preliminar de nulidade da sentença de embargos de declaração por negativa de prestação jurisdicional, arguida pelo reclamado; não conhecer do recurso do reclamado, no que diz respeito ao deferimento do benefício da justiça gratuita em favor da reclamante, por inexistência de interesse de recorrer; não conhecer do recurso obreiro, no tópico relacionado com dano moral e material...Segunda Turma 01/07/2021 - 1/7/2021 Recurso Ordinário Trabalhista RO 00002669520185060023 (TRT-6)
RECURSO OBREIRO. PLUS SALARIAL. RITO SUMARÍSSIMO. MANUTENÇÃO DO JULGADO. Não havendo nenhum erro de julgamento no decisum de primeiro grau, deve ser mantido pelos próprios fundamentos, com arrimo no artigo 895 , § 1º , inciso IV , da CLT . RECURSO PATRONAL. DOBRAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Confirmado, após a análise dos fatos e provas residentes nos autos, o direito do Obreiro, há de se manter a sentença.
RECURSO OBREIRO. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. RITO SUMARÍSSIMO. MANUTENÇÃO DO JULGADO. Sentença que se mantém, no particular, pelos próprios fundamentos, com arrimo no artigo 895 , § 1º , inciso IV , da CLT .
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO. I) CONDENAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - COMPATIBILIDADE DO ART. 791-A , § 4º, DA CLT COM O ART. 5º , CAPUT , XXXV E LXXIV , DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A , § 1º , IV , da CLT , constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à compatibilidade do § 4º do art. 791-A da CLT , introduzido pela Lei 13.467 /17, que determina o pagamento de honorários advocatícios pelo beneficiário da justiça gratuita, quando sucumbente e tenha obtido em juízo, neste ou em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, frente aos princípios da isonomia, do livre acesso ao Judiciário e da assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos, esculpidos no caput e nos incisos XXXV e LXXIV do art. 5º da Constituição Federal , questão que, inclusive, encontra-se pendente de análise pela Suprema Corte em sede de controle concentrado de constitucionalidade (ADI 5.766-DF, Rel. Min. Roberto Barroso). 3. Como é cediço, a reforma trabalhista, promovida pela Lei 13.467 /17, ensejou diversas alterações no campo do Direito Processual do Trabalho, a fim de tornar o processo laboral mais racional, simplificado, célere e, principalmente, responsável, sendo essa última característica marcante, visando coibir as denominadas "aventuras judiciais", calcadas na facilidade de se acionar a Justiça, sem nenhum ônus ou responsabilização por postulações carentes de embasamento fático. 4. Nesse contexto foram inseridos os §§ 3º e 4º no art. 791-A da CLT pela Lei 13.467 /17, responsabilizando-se a parte sucumbente, seja a autora ou a demandada, pelo pagamento dos honorários advocatícios, ainda que beneficiária da justiça gratuita, o que reflete a intenção do legislador de desestimular lides temerárias, conferindo tratamento isonômico aos litigantes. Tanto é que o § 5º do art. 791-A da CLT expressamente dispôs acerca do pagamento da verba honorária na reconvenção. Isso porque, apenas se tiver créditos judiciais a receber é que o empregado reclamante terá de arcar com os honorários se fizer jus à gratuidade da justiça, pois nesse caso já não poderá escudar-se em pretensa insuficiência econômica. 5. Percebe-se, portanto, que o art. 791-A , § 4º, da CLT não colide com o art. 5º , caput , XXXV e LXXIV , da CF , ao revés, busca preservar a jurisdição em sua essência, como instrumento responsável e consciente de tutela de direitos elementares do ser humano trabalhador, indispensáveis à sua sobrevivência e à da família. 6. Assim, não demonstrada a inconstitucionalidade do art. 791-A , § 4º, da CLT , não merece provimento o recurso obreiro. Agravo de instrumento desprovido no particular, ainda que reconhecida a transcendência jurídica. II) HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência ( CLT , art. 896-A , § 1º ), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista (ônus da prova quanto às horas extras e índice de correção monetária aplicável), nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da causa (R$135.219,40) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, o reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente o apelo, nos tópicos acima mencionados. Agravo de instrumento desprovido, no particular.
Encontrado em: 4ª Turma 17/09/2021 - 17/9/2021 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 2017220195060312 (TST) Ives Gandra Da Silva Martins Filho
RECURSO OBREIRO/ RECURSO PATRONAL: DANOS MORAIS/ NÃO COMPROVAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. Ressaindo do conjunto probatório residente nos autos a inexistência de comprovação de lesão à esfera íntima da Reclamante, dos seus valores, da sua individualidade, impõe-se a reforma da sentença recorrida, para afastar a indenização por assédio moral. Recurso Patronal Provido. Recurso Obreiro com apreciação prejudicada quanto à majoração perseguida.
RECURSO OBREIRO. ACUMULO DE FUNÇÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. Consoante se extrai do artigo 456 , parágrafo único , da CLT . Durante a jornada de trabalho, o empregado coloca a sua força de trabalho à disposição do empregador, podendo este exigir, dentro dos limites legais, o desempenho de diversas atividades sem que isso acarrete o direito a acréscimo salarial. Não existindo previsão legal, contratual ou normativa de salário diferenciado, o exercício de múltiplas tarefas pelo empregado, dentro da mesma jornada, não configura acúmulo de função. Recurso obreiro a que se nega provimento, no ponto. (Processo: ROT - 0000279-75.2018.5.06.0191 , Redator: Maria do Carmo Varejao Richlin, Data de julgamento: 19/05/2020, Segunda Turma, Data da assinatura: 19/05/2020)
Encontrado em: Desembargadores da 2ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, preliminarmente, não conhecer do recurso do reclamante, quanto ao tema dos honorários sucumbenciais, por ausência de interesse recursal; rejeitar a arguição de incompetência da Justiça do Trabalho para tratar de questões que envolvam matéria de âmbito previdenciário, suscitada pelo reclamado....No mérito, negar provimento ao recurso do reclamado, e, dar provimento parcial ao recurso do autor para condenar a reclamada ao pagamento de horas de percurso, calculadas como horas extras, ora arbitradas em 30 minutos diários, acrescidas do adicional legal de 50%. Por ser habitual, procedem os reflexos das horas de percurso no aviso prévio, em DSR, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%. No cálculo do título ora deferido, deve observar-se: a) a evolução salarial; b) dias efetivamente trabalhados; c) adicional legal de horas extras de 50%; d) globalidade salarial; e) Súmula nº 264, d......Segunda Turma Recurso Ordinário Trabalhista RO 00002797520185060191 (TRT-6)
RECURSO OBREIRO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. Consoante se extrai do artigo 456 , parágrafo único da CLT , durante a jornada de trabalho, o empregado coloca a sua força de trabalho à disposição do empregador, podendo este exigir, dentro dos limites legais, o desempenho de diversas atividades sem que isso acarrete o direito a acréscimo salarial. Assim, não existindo previsão legal, contratual ou normativa de salário diferenciado, o exercício de múltiplas tarefas pelo empregado, dentro da mesma jornada, não configura acúmulo de função. Recurso obreiro a que se nega provimento. (Processo: ROT - 0001712-15.2017.5.06.0009 , Redator: Paulo Alcantara, Data de julgamento: 10/03/2020, Segunda Turma, Data da assinatura: 11/03/2020)
Encontrado em: No mérito, por maioria, negar provimento ao recurso do reclamante, contra o voto do Desembargador Fábio André de Farias que lhe dava provimento para deferir o adicional pelo acúmulo de função que estimava em 10% do valor do salário base pago ao reclamante com as repercussões do item 7 da exordial e quanto às contribuições previdenciárias extinguia sem resolução de mérito por falta de causa de pedir. Segunda Turma Recurso Ordinário Trabalhista RO 00017121520175060009 (TRT-6)
RECURSO OBREIRO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. Consoante se extrai do artigo 456 , parágrafo único da CLT , durante a jornada de trabalho, o empregado coloca a sua força de trabalho à disposição do empregador, podendo este exigir, dentro dos limites legais, o desempenho de diversas atividades sem que isso acarrete o direito a acréscimo salarial. Assim, não existindo previsão legal, contratual ou normativa de salário diferenciado, o exercício de múltiplas tarefas pelo empregado, dentro da mesma jornada, não configura acúmulo de função. Recurso obreiro a que se nega provimento, no ponto. (Processo: ROT - 0001016-15.2018.5.06.0018 , Redator: Paulo Alcantara, Data de julgamento: 24/03/2020, Segunda Turma, Data da assinatura: 25/03/2020)
Encontrado em: Desembargadores da 2ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso para declarar a suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante em favor do advogado da reclamada, em razão do que prevê o § 4º do art. 791-A da CLT , vez que se trata de beneficiário da justiça gratuita. Segunda Turma Recurso Ordinário Trabalhista RO 00010161520185060018 (TRT-6)