Vigente
393 RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. ART. 1.013 , § 1º , DO CPC DE 2015 . ART. 515 , § 1º , DO CPC DE 1973 . I - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515 , § 1º , do CPC de 1973 ), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado. II - Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC de 2015 , inclusive quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos. (nova redação em decorrência do CPC de 2015 ) Res. 208 /2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016