PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA XXXXX-55.2019.8.11.0000 AGRAVANTE: ANA PAULA DE FRANCA SILVA AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – JUSTIÇA GRATUITA REQUERIDA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA - NÃO APRECIAÇÃO - CONCESSÃO TÁCITA DO BENEFÍCIO - PRELIMINAR DO AGRAVADO REJEITADA – CONVERSÃO DA LIDE EM AÇÃO DE EXECUÇÃO – POSSIBILIDADE – ART. 4º DO DEC.LEI 911-69 – SUSPENSÃO ATÉ JULGAMENTO DE AÇÃO PREJUDICIAL (ART. 313 , V , A, DO CPC )– MATÉRIA NÃO APRECIADA NO DECISUM RECORRIDO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESSE PONTO NÃO PROVIDO. PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA XXXXX-55.2019.8.11.0000 AGRAVANTE: ANA PAULA DE FRANCA SILVA AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – JUSTIÇA GRATUITA REQUERIDA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA - NÃO APRECIAÇÃO - CONCESSÃO TÁCITA DO BENEFÍCIO - PRELIMINAR DO AGRAVADO REJEITADA – CONVERSÃO DA LIDE EM AÇÃO DE EXECUÇÃO – POSSIBILIDADE – ART. 4º DO DEC.LEI 911-69 – SUSPENSÃO ATÉ JULGAMENTO DE AÇÃO PREJUDICIAL (ART. 313 , V , A, DO CPC )– MATÉRIA NÃO APRECIADA NO DECISUM RECORRIDO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESSE PONTO NÃO PROVIDO. PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA XXXXX-55.2019.8.11.0000 AGRAVANTE: ANA PAULA DE FRANCA SILVA AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – JUSTIÇA GRATUITA REQUERIDA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA - NÃO APRECIAÇÃO - CONCESSÃO TÁCITA DO BENEFÍCIO - PRELIMINAR DO AGRAVADO REJEITADA – CONVERSÃO DA LIDE EM AÇÃO DE EXECUÇÃO – POSSIBILIDADE – ART. 4º DO DEC.LEI 911-69 – SUSPENSÃO ATÉ JULGAMENTO DE AÇÃO PREJUDICIAL (ART. 313 , V , A, DO CPC )– MATÉRIA NÃO APRECIADA NO DECISUM RECORRIDO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESSE PONTO NÃO PROVIDO. PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA XXXXX-55.2019.8.11.0000 AGRAVANTE: ANA PAULA DE FRANCA SILVA AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – JUSTIÇA GRATUITA REQUERIDA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA - NÃO APRECIAÇÃO - CONCESSÃO TÁCITA DO BENEFÍCIO - PRELIMINAR DO AGRAVADO REJEITADA – CONVERSÃO DA LIDE EM AÇÃO DE EXECUÇÃO – POSSIBILIDADE – ART. 4º DO DEC.-LEI 911 -69 – SUSPENSÃO ATÉ JULGAMENTO DE AÇÃO PREJUDICIAL (ART. 313 , V , A, DO CPC )– MATÉRIA NÃO APRECIADA NO DECISUM RECORRIDO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESSE PONTO NÃO PROVIDO. Se no juízo a quo o requerido pugna pela concessão da justiça gratuita mas o pedido não é apreciado, considera-se que foi tacitamente deferido ( REsp 1.386.175-MG ). A conversão da Busca e Apreensão em Execução é uma faculdade do credor, e admitida se não localizado o bem que se quer apreender (art. 4º do Decreto-Lei n. 911 /69). A apreciação no Agravo de Instrumento de questão não analisada no decisum recorrido configura supressão de instância, o que é vedado.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. COMPROVAR MORA DA PARTE DEVEDORA. CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO OU NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS OU POR MEIO DO PROTESTO DO TÍTULO. CONSTITUIÇÃO DA MORA. COMPROVAÇÃO SATISFATÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DA PRETENSÃO RECURSAL PARCIALMENTE DEFERIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. PROVIDO NO PONTO CONHECIDO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. 1. No particular, tendo a decisão agravada se limitado a reputar insuficiente a constituição da parte devedora em mora, não chegando a apreciar o pedido liminar deduzido pelo agravante, os limites objetivos do recurso à baila restringe-se ao teor da decisão agravada, sob pena de supressão de instância. 1.1. Assim, não tendo o Juízo a quo se manifestado acerca dos requisitos da liminar de busca e apreensão postulada na origem, não compete a esta Instância recursal, por conta do efeito devolutivo atinente a esta espécie recursal, a manifestação acerca de pontos ainda não enfrentados pelo Juízo de piso. 1.2. Consoante comezinha regra de direito procedimental, o objeto do agravo de instrumento deve restringir-se ao que foi efetivamente apreciado e decidido pela decisão apontada como agravada, não sendo admitida a análise de questão que não foi decidida pelo ato resistido. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE. 2. Das circunstâncias fático-jurídicas emanadas dos autos, se mostra verossímil a pretensão recursal, razão pela qual a decisão agravada merece ser reformada. Isso porque o instrumento de protesto trazido à colação pela parte agravante tem o condão de constituir a devedora/agravada em mora, o que afasta qualquer vício ou obstáculo ao prosseguimento da pretensão deduzida na ação de busca e apreensão aviada pelo agravante. 2.1. ?A mora do devedor fiduciário pode ser comprovada por meio do protesto do título vinculado ao contrato de mútuo, sendo que a intimação do devedor por edital é autorizada em situações específicas previstas no artigo 15 , da Lei nº 9.492 /97. [...]? (Acórdão n.1062648, 20160810059653APC, Relator: ESDRAS NEVES 6ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 22/11/2017, Publicado no DJE: 28/11/2017. Pág.: 283/340). 3. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. PROVIDO NA QUESTÃO CONHECIDA. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.
Encontrado em: RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. PROVIDO NA PARTE CONHECIDA. UNÂNIME. 6ª Turma Cível Publicado no DJE : 25/07/2018 .
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. COMPROVAR MORA DA PARTE DEVEDORA. CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO OU NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS OU POR MEIO DO PROTESTO DO TÍTULO. CONSTITUIÇÃO DA MORA. COMPROVAÇÃO SATISFATÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DA PRETENSÃO RECURSAL PARCIALMENTE DEFERIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. PROVIDO NO PONTO CONHECIDO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. 1. No particular, tendo a decisão agravada se limitado a reputar insuficiente a constituição da parte devedora em mora, não chegando a apreciar o pedido liminar deduzido pelo agravante, os limites objetivos do recurso à baila restringe-se ao teor da decisão agravada, sob pena de supressão de instância. 1.1. Assim, não tendo o Juízo a quo se manifestado acerca dos requisitos da liminar de busca e apreensão postulada na origem, não compete a esta Instância recursal, por conta do efeito devolutivo atinente a esta espécie recursal, a manifestação acerca de pontos ainda não enfrentados pelo Juízo de piso. 1.2. Consoante comezinha regra de direito procedimental, o objeto do agravo de instrumento deve restringir-se ao que foi efetivamente apreciado e decidido pela decisão apontada como agravada, não sendo admitida a análise de questão que não foi decidida pelo ato resistido. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE. 2. Das circunstâncias fático-jurídicas emanadas dos autos, se mostra verossímil a pretensão recursal, razão pela qual a decisão agravada merece ser reformada. Isso porque o instrumento de protesto trazido à colação pela parte agravante tem o condão de constituir a devedora/agravada em mora, o que afasta qualquer vício ou obstáculo ao prosseguimento da pretensão deduzida na ação de busca e apreensão aviada pelo agravante. 2.1. ?A mora do devedor fiduciário pode ser comprovada por meio do protesto do título vinculado ao contrato de mútuo, sendo que a intimação do devedor por edital é autorizada em situações específicas previstas no artigo 15 , da Lei nº 9.492 /97. [...]? (Acórdão n.1062648, 20160810059653APC, Relator: ESDRAS NEVES 6ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 22/11/2017, Publicado no DJE: 28/11/2017. Pág.: 283/340). 3. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. PROVIDO NA QUESTÃO CONHECIDA. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.
Encontrado em: RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. PROVIDO NA PARTE CONHECIDA. UNÂNIME. 6ª Turma Cível Publicado no DJE : 25/07/2018 .
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. ACOLHIMENTO ABRANGIDO PELA PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTE PONTO. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DE RETENÇÃO DOS VALORES PAGOS. DESCABIMENTO. FIXAÇÃO DE 25% EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA. RECIPROCIDADE DA SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO DEVIDA. DEMANDANTE SUCUMBENTE APENAS NO TOCANTE AO PERCENTUAL DE RETENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Recurso não conhecido na parte em que a construtora pede pelo reconhecimento da indenização prevista no contrato, porquanto trata-se de pretensão abarcada pela procedência do pedido de rescisão contratual. 2. Desmerece endosso o pedido de majoração do percentual de retenção dos valores pagos para 30%, posto superior ao limite admitido pela jurisprudência. 3. Não há falar em sucumbência recíproca, visto que a Autora/Apelante sucumbiu apenas no tocante ao percentual de retenção, devendo, portanto, a demandada arcar com 90% das custas. 4. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido.
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO AOS PLEITOS JÁ DEFERIDOS NA ORIGEM E REPETIDOS NO RECURSO. RESCISÃO CONTRATUAL. MULTA RESCISÓRIA. DEVIDA. PERCENTUAL DE 17%. ABUSIVIDADE. MODULAÇÃO JUDICIAL DA ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL PARA 10% SOBRE A QUANTIA PAGA. CABIMENTO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTE PONTO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O conhecimento do recurso pressupõe o interesse recursal da parte apelante, porquanto o eventual provimento deve, em tese, ser apto a lhe gerar uma situação jurídica benéfica. Nesse ponto, considerando que a sentença julgou procedente os pedidos de rescisão contratual, devolução dos valores já pagos e não aplicação da cláusula contratual n. 11, em relação às parcelas vincendas, sua reiteração no apelo interposto não deve ser objeto de conhecimento por não se identificar utilidade na prestação jurisdicional vindicada. 2. Se não há conduta ilícita praticada pelas fornecedoras, a rescisão antecipada do contrato de prestação de serviço de intercâmbio pelos consumidores está sujeita ao pagamento de multa rescisória. 3. A multa contratual, contudo, em percentual que alcança 17% (dezessete por cento) das parcelas pagas, é, na hipótese, conforme inteligência do art. 51 , IV , do CDC , abusiva e incompatível com a boa-fé objetiva. Diante de tal quadro, revela-se adequada e razoável a revisão judicial para o patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações adimplidas. 4. Por fim, não identificada a prática de ato ilícito no atuar da apelada, que prestou regularmente seu serviço, inexiste um dos pressupostos necessários para o pagamento da pretendida compensação por dano extrapatrimonial. 5. Recurso parcialmente conhecido e, neste ponto, parcialmente provido.
Encontrado em: RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESTA PARTE, DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME 2ª Turma Cível Publicado no DJE : 18/10/2019 .
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO AOS PLEITOS JÁ DEFERIDOS NA ORIGEM E REPETIDOS NO RECURSO. RESCISÃO CONTRATUAL. MULTA RESCISÓRIA. DEVIDA. PERCENTUAL DE 17%. ABUSIVIDADE. MODULAÇÃO JUDICIAL DA ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL PARA 10% SOBRE A QUANTIA PAGA. CABIMENTO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTE PONTO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O conhecimento do recurso pressupõe o interesse recursal da parte apelante, porquanto o eventual provimento deve, em tese, ser apto a lhe gerar uma situação jurídica benéfica. Nesse ponto, considerando que a sentença julgou procedente os pedidos de rescisão contratual, devolução dos valores já pagos e não aplicação da cláusula contratual n. 11, em relação às parcelas vincendas, sua reiteração no apelo interposto não deve ser objeto de conhecimento por não se identificar utilidade na prestação jurisdicional vindicada. 2. Se não há conduta ilícita praticada pelas fornecedoras, a rescisão antecipada do contrato de prestação de serviço de intercâmbio pelos consumidores está sujeita ao pagamento de multa rescisória. 3. A multa contratual, contudo, em percentual que alcança 17% (dezessete por cento) das parcelas pagas, é, na hipótese, conforme inteligência do art. 51 , IV , do CDC , abusiva e incompatível com a boa-fé objetiva. Diante de tal quadro, revela-se adequada e razoável a revisão judicial para o patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações adimplidas. 4. Por fim, não identificada a prática de ato ilícito no atuar da apelada, que prestou regularmente seu serviço, inexiste um dos pressupostos necessários para o pagamento da pretendida compensação por dano extrapatrimonial. 5. Recurso parcialmente conhecido e, neste ponto, parcialmente provido.
Encontrado em: RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESTA PARTE, DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME 2ª Turma Cível Publicado no DJE : 18/10/2019 .
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE SUSPENSÃO. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. O JULGAMENTO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NÃO RETIRA A COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA PARA APRECIAR O PEDIDO DE CONTRACAUTELA. VERIFICAÇÃO DE QUE ALGUNS PROCESSOS EM CUJO BOJO FORAM PROLATADAS AS DECISÕES ATACADAS NO PEDIDO DE SUSPENSÃO JÁ TRANSITARAM EM JULGADO. PERDA DO OBJETO RECURSAL NESSE PONTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À ORDEM JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DECISÕES DO JUÍZO A QUO DETERMINANDO A FIXAÇÃO DE ACORDO COM O MENOR SUBSÍDIO PAGO À CATEGORIA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI ESTADUAL Nº 7.817/2016. FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO SEGUNDO VALOR FIXO, DE ACORDO COM A JORNADA DE HORAS SEMANAIS. JULGAMENTO PLENÁRIO DO TJAL PELA POSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DE SUBSÍDIO CUMULADO COM ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INEXISTÊNCIA DE GRAVE VIOLAÇÃO À ORDEM JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO. UNÂNIME. 1. O fato de o plenário desta casa ter uniformizado o entendimento sobre a matéria discutida no pedido de suspensão não tem o condão de retirar a competência da presidência para apreciar o pedido de contracautela manejado em face de decisão prolatada pelo juízo singular, devendo ser levado em conta, ainda, que a análise no bojo do pedido de suspensão não avalia a juridicidade da decisão, mas apenas a existência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública. 2. Considerando que alguns processos no bojo dos quais foram proferidas as decisões objeto do pedido de suspensão já transitaram em julgado, carece de interesse recursal o agravo interno nesse ponto, a teor do que disciplina o art. 4º , § 9º , da lei n 8.437 /1992. 3. A matéria atinente à fixação da base de cálculo do adicional de periculosidade encontra-se devidamente regulamentada na Lei Estadual nº 7.817/2016, que estabeleceu valores fixos, de acordo com a jornada de horas semanais. 3. O Plenário desta Corte de Justiça, por ocasião do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade n.º XXXXX-73.2014.8.02.0000 , proposta pelo Estado de Alagoas (ora agravante), decidiu pela possibilidade de servidor submetido à subsídio perceber adicional de periculosidade. 4. Diante da cristalinidade do direito aplicável à espécie, a alegação da existência de um indesejado efeito multiplicador não deve se sobrepor ao cumprimento do que dispõe a legislação. 5. Inexistência de violação à ordem jurídico-administrativa do Estado de Alagoas. Pedidos de aditamento indeferidos. 6. Recurso parcialmente conhecido e não provido. Decisão unânime.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA SEGURADORA. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SINISTRO OCORRIDO NO INTERIOR DE GARAGEM E NÃO EM VIA TERRESTRE. INOVAÇÃO RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PEDIDO DE READEQUAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. INSUBSISTÊNCIA. VERBA HONORÁRIA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ARTIGO 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACOLHIMENTO. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-27.2012.8.24.0025, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. Tue Mar 22 00:00:00 GMT-03:00 2022).
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. SEGUNDO RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NO ART. 593 , III , D, DO CPP . VEDAÇÃO À SEGUNDA APELAÇÃO FUNDADA NO MESMO MOTIVO. INCOGNOSCIBILIDADE, NESTE PONTO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. ACOLHIMENTO. REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO IMPOSTA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, NA PARTE COGNOSCÍVEL. 1. O apelante foi condenado à pena de 15 (quinze) anos de reclusão, pela prática do delito do art. 121 , parágrafo 2º , incisos II e IV , do Código Penal , a ser cumprida em regime inicialmente fechado. 2. A defesa aduz que a decisão do Conselho dos Sete foi manifestamente contrária à prova dos autos, razão pela qual interpôs recurso de apelação, com fulcro no art. 593 , inciso III , alínea ''d'', do CPP , e pugna pela submissão do apelante a novo julgamento. 3. Deixo de conhecer do apelo fundado na alínea d, do art. 593 , III , do CPP , visto que, havendo vedação legal à análise de apelação interposta pelo mesmo motivo da anterior quando se estiver diante da hipótese em comento, inviável se mostra analisar o pleito de anulação do julgamento em virtude deste ter sido proferido supostamente de forma contrária à prova dos autos, não se podendo conhecer do recurso neste ponto. 4. Em relação à dosimetria, mantenho a basilar fixada no mínimo legal de 12 (doze) anos de reclusão, apenas com a redução do quantum de agravamento utilizado na segunda fase, para 1/6, para fixar a pena definitiva de 14 (catorze) anos de reclusão, à míngua de causas de aumento ou de diminuição de pena. 5. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido, na parte cognoscível. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Criminal, ACORDAM os Desembargadores da 1ª CÂMARA CRIMINAL do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, à unanimidade, em CONHECER PARCIALMENTE do presente recurso, para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, na parte cognoscível, tudo em conformidade com o voto do relator. Fortaleza-CE, 05 de maio de 2020. DESEMBARGADOR FRANCISCO CARNEIRO LIMA Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA PARCIAL DO RECURSO, NO TOCANTE À TITULARIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO NO PONTO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA, CONFORME ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM CASOS ANÁLOGOS E ENVOLVENDO O MESMO ADVOGADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. (TJPR - 2ª C. Cível - XXXXX-14.2019.8.16.0000 - Irati - Rel.: Desembargador Antônio Renato Strapasson - J. 30.03.2020)
Encontrado em: DESISTÊNCIA PARCIAL DO RECURSO, NO TOCANTE À TITULARIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO NO PONTO....RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO...., portanto, o agravo, que, no ponto, não é conhecido.