APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DO CRIME COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PERTINENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE. Demonstradas de forma inequívoca a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, resta inviável a absolvição ou desclassificação. A fundamentação da análise das circunstâncias previstas no art. 59 do CP conduz à redução da pena-base.
APELAÇÃO CRIMINAL - MAUS ANTECEDENTES - NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO - RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE. I - Os maus antecedentes estarão configurados quando o réu registrar condenação por crime anterior, sendo necessário o trânsito em julgado da decisão, excluindo os casos de reincidência. V.V.P.
Encontrado em: RECURSO PROVIDO EM PARTE, VENCIDO PARCIALMENTE O RELATOR. 09/10/2009 - 9/10/2009 105120804882440011 MG 1.0512.08.048824-4/001(1) (TJ-MG) JUDIMAR BIBER
APELAÇÃO CRIMINAL - MAUS ANTECEDENTES - NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO - RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE. I - Os maus antecedentes estarão configurados quando o réu registrar condenação por crime anterior, sendo necessário o trânsito em julgado da decisão, excluindo os casos de reincidência. V.V.P.
Encontrado em: RECURSO PROVIDO EM PARTE, VENCIDO PARCIALMENTE O RELATOR. 29/09/2009 - 29/9/2009 100240766484920011 MG 1.0024.07.664849-2/001(1) (TJ-MG) JUDIMAR BIBER
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE. NECESSÁRIA REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. Vencido o autor em parte do seu pedido devem os ônus sucumbenciais ser reciprocamente repartidos entre os litigantes (art. 21 , CPC ).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE. NECESSÁRIA REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. Vencido o autor em parte mínima do seu pedido devem os ônus sucumbenciais ser impostos exclusivamente sobre o réu (art. 21 , CPC , parágrafo único).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CPFL – ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO/OMISSÃO – GRATUIDADE DE JUSTIÇA – HONORÁRIOS RECURSAIS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE. Não se mostra correta a condenação da parte vencedora no recurso, ainda que parcialmente, ao pagamento de honorários a outra parte, uma vez que esta também sucumbiu. Constatação de que o embargado não é beneficiário da justiça gratuita, descabida, por isso, a ressalva feita na atribuição do ônus da sucumbência. Embargos parcialmente acolhidos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE DECLARAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITU - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - REJEIÇÃO. Inexistindo qualquer omissão ou contradição no acórdão, rejeitam-se os embargos.
EMBARGOS INFRINGENTES - MAUS ANTECEDENTES - NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO - RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE. I - Os maus antecedentes estarão configurados quando o réu registrar condenação por crime anterior, sendo necessário o trânsito em julgado da decisão, excluindo os casos de reincidência. V.V.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENERGIA ELÉTRICA CORTE INDEVIDO DANO MORAL RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE. Resta evidente que houve aborrecimentos causados ao consumidor, que teve sua energia cortada e ainda foi obrigado a procurar a concessionária para o restabelecimento da energia indevidamente suspensa, o que, por si só, lhe assegura o direito de ser indenizado, atendidos os princípios norteadores de razoabilidade e proporcionalidade.
EXECUÇÃO - EMBARGOS - VALORES CONTROVERSOS - CÁLCULOS DA CONTADORIA - PLANILHA ADOTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE. Ante a constatação de que as duas planilhas apresentadas apresentam incorreções, adota-se a planilha ofertada pelo contador judicial, elaborada nos moldes da sentença proferida na ação de cobrança, mantida pelo venerando acórdão da 33a Câmara.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1.[...]As condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009:juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E.( REsp 1492221/PR , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 22/02/2018, DJe 20/03/2018). 2.[...]Por essa razão, fixou-se o entendimento de que a lei nova superveniente que altera o regime dos juros moratórios deve ser aplicada imediatamente a todos os processos, abarcando inclusive aqueles em que já houve o trânsito em julgado e estejam em fase de execução. Não há, pois, nesses casos, que falar em violação da coisa julgada.( AgInt nos EDcl no AgRg no AREsp 216.520/SE , Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/02/2018, DJe 09/03/2018). 3.Recurso parcialmente procedente. (Ap 142019/2017, DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO, Julgado em 01/10/2018, Publicado no DJE 01/02/2019)