RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. DETRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO PROVIDO. 1. Esta Corte não admite a aplicação do instituto da detração penal à pena de prestação pecuniária, por ausência de previsão legal. Precedente. 2. Recurso especial provido.
Encontrado em: Ministro Sebastião Reis Júnior dando provimento ao recurso especial, sendo acompanhado pelos Srs....Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Laurita Vaz, por unanimidade, dar provimento ao recurso...T6 - SEXTA TURMA DJe 13/08/2020 - 13/8/2020 RECURSO ESPECIAL REsp 1853916 PR 2019/0375253-1 (STJ) Ministro...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. O Magistrado de origem embasou sua decisão em elemento concreto e idôneo - apreensão de certa quantidade de drogas (97 papelotes de cocaína, com peso de 88,4 gramas). Todavia, a referida quantidade não tem o condão de, isoladamente, indicar a prática habitual do comércio de entorpecentes pelos investigados e, por conseguinte, justificar a sua custódia provisória. 3. Recurso provido para, confirmada a liminar deferida, tornar sem efeito a decisão que decretou a prisão preventiva dos recorrentes, ressalvada a possibilidade de nova decretação da custódia provisória caso efetivamente demonstrada a superveniência de fatos novos que indiquem a sua necessidade, sem prejuízo de fixação de medida cautelar alternativa, nos termos do art. 319 do CPP.
Encontrado em: partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso...T6 - SEXTA TURMA DJe 14/10/2020 - 14/10/2020 RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS RHC 134155 MG 2020/0230667
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO, RATIFICADA A LIMINAR. 1. Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal. 2. Na espécie, ao converter a prisão em flagrante em preventiva, deteve-se o Juízo de piso a fazer ilações acerca da gravidade abstrata do crime de tráfico e a mencionar a prova de materialidade e os indícios de autoria, o que não autoriza a medida extrema de prisão. Ademais, não se trata da apreensão de grande quantidade de entorpecente, mas sim de cerca de 25g (vinte e cinco gramas) de cocaína. 3. Recurso provido, ratificada a liminar.
Encontrado em: acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso...T6 - SEXTA TURMA DJe 29/09/2020 - 29/9/2020 RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS RHC 128739 MG 2020/0141737
RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ATOS MERAMENTE PREPARATÓRIOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONSUMAÇÃO DO CRIME. DELITO UNISSUBSISTENTE. RECURSO PROVIDO. 1. O crime descrito no art. 33 , caput, da Lei n. 11.343 /2006 é unissubsistente, de maneira que a realização da conduta esgota a concretização do delito. Inconcebível se falar, por isso mesmo, em meros atos preparatórios. 2. É desnecessária, para a configuração do delito previsto no art. 33 , caput, da Lei n. 11.343 /2006, que a substância entorpecentes seja encontrada em poder do acusado ou que haja a efetiva tradição ou entrega da substância entorpecente ao seu destinatário final. Basta a prática de uma das dezoito condutas relacionadas a drogas para que haja a consumação do ilícito penal. Precedentes. 3. Em razão da multiplicidade de verbos nucleares previstos no art. 33 , caput, da Lei n. 11.343 /2006 (crime de ação múltipla ou de conteúdo variado), inequívoca a conclusão de que o delito ocorreu em sua forma consumada, na modalidade "adquirir" em relação aos acusados Wagner, Paulo e Roger e nas modalidades "oferecer", "fornecer", "preparar" e "remeter" em relação a Emerson. Vale dizer, antes mesmo da apreensão do entorpecente no estabelecimento prisional, o delito já havia se consumado em relação a Wagner, Paulo e Roger com o "adquirir" (no caso, 1,98 g de crack, 3,07 g de cocaína e 20,58 g de maconha), sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. De igual forma, o delito também se consumou em relação a Emerson, pois, ainda que os entorpecentes não houvessem sido encontrados com ele, este acusado ficou responsável por intermediar a compra das drogas, "oferecendo-as" aos outros acusados, bem como por "prepará-las" nas embalagens de material de higiene a serem entregues no presídio. 4. Recurso provido, nos termos do voto do relator.
Encontrado em: partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso...TURMA DJe 17/03/2020 - 17/3/2020 FED LEILEI ORDINÁRIA:011343 ANO:2006 LDR-06 LEI DE DROGAS ART :00033 RECURSO
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Não tendo sido apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, constando apenas a gravidade abstrata do roubo simples, tipificado no art. 157 do Código Penal, verifica-se a ocorrência de ilegalidade. 2. Recurso provido, para determinar a soltura do recorrente JANAILTON SANTOS BARBOSA, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual.
Encontrado em: Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso...T6 - SEXTA TURMA DJe 30/06/2020 - 30/6/2020 RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS RHC 123890 MG 2020/0033471
PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DA MEDIDA. RECURSO PROVIDO. 1 - Demonstrado que não estão presentes motivos concretos para a decretação do encarceramento cautelar do ora recorrente, porque em situação diversa da que determinou a prisão dos inúmeros corréus, não há como mantê-lo segregado. 2 - Recurso provido para revogar a prisão preventiva do recorrente, ficando a cargo do juízo de primeiro grau fixar outras cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal que entender cabíveis.
Encontrado em: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131) T6 - SEXTA TURMA DJe 27/09/2018 - 27/9/2018 RECURSO ORDINARIO
RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. DESCLASSIFICAÇÃO. FALSA IDENTIDADE. DESCABIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. Hipótese em que o réu fez uso de documento falso (carteira de identidade) perante a autoridade policial para evitar sua prisão, por se tratar de foragido do sistema carcerário. 2. A teor do art. 304 do Código Penal , aquele que faz uso de qualquer dos papéis falsificados e alterados, a que se referem os arts. 297 e 302 , comete o crime de uso de documento falso [...]" (HC n. 287.350/SP, Sexta Turma, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 3/12/2014). 3. A efetiva utilização do documento objeto do falso afasta o enquadramento da conduta no tipo penal de falsa identidade, previsto no artigo 307 do Código Penal , que tem caráter subsidiário. 4. Recurso provido.
Encontrado em: Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso...T5 - QUINTA TURMA DJe 19/09/2018 - 19/9/2018 RECURSO ESPECIAL REsp 1710259 SP 2017/0297948-1 (STJ) Ministro
RECURSO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM SEM ACRÉSCIMO DE MOTIVOS PRÓPRIOS. RECURSO PROVIDO. 1. É válida a utilização da técnica da fundamentação per relationem, em que o magistrado emprega trechos de decisão anterior ou de parecer ministerial como razão de decidir, desde que a matéria haja sido abordada pelo órgão julgador, com a menção a argumentos próprios. 2. Na espécie, o aresto combatido se limitou a transcrever o inteiro teor do parecer ministerial, sem apresentar nenhum argumento próprio para corroborar tal posicionamento e, assim, justificar a denegação da ordem. 3. Recurso provido para anular o acórdão combatido e, por conseguinte, determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo para que se pronuncie, com a indicação de argumentos próprios, acerca da ocorrência de eventual ilegalidade do ato apontado como coator.
Encontrado em: partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso...T6 - SEXTA TURMA DJe 09/10/2019 - 9/10/2019 RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS RHC 117474 RS 2019/0262169
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. IMUNIDADE INCIDENTE SOBRE RECEITAS DA EXPORTAÇÃO. EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES. APLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. As imunidades ao poder de tributar devem ser interpretadas de acordo com sua finalidade, por isso o conteúdo do disposto no art. 149, § 2º, I, da CRFB autoriza reconhecer capacidade tributária ativa apenas sobre a “receita”, afastando a sua incidência em relação à folha de salários, ao lucro e às movimentações financeiras das empresas exportadoras. Não se deve estender a imunização das receitas à pessoa jurídica exportadora. Precedentes. 2. O sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e empresas de pequeno porte (SIMPLES) atende à exigência de simplificação da cobrança de tributos, o que não implica atribuir à União capacidade para dispor sobre as situações jurídicas imunizadas, pois, embora tenha o legislador o dever de simplificar a cobrança, não detém competência para dispor sobre as imunidades. 3. A opção por um regime simplificado de cobrança não pode dar ensejo ao exercício de uma competência de que os entes políticos jamais dispuseram. 4. Recurso extraordinário a que se dá provimento, para, reformando o acórdão recorrido, conceder parcialmente a segurança pleiteada E reconhecer o direito à imunidade constitucional prevista no artigo 149, § 2º, e 153, § 3º, III, sobre as receitas decorrentes de exportação e sobre a receita oriunda de operações que destinem ao exterior produtos industrializados. 5. Tese fixada: As imunidades previstas nos artigos 149, § 2º, I, e 153, § 3º, III, da Constituição Federal são aplicáveis às receitas das empresas optantes pelo Simples Nacional.
Encontrado em: Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), dando provimento ao recurso extraordinário, e o voto...Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 207 da repercussão geral, deu parcial provimento ao recurso...(A/S) : SEBRAE - SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÁS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 598468...
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. RECURSO PROVIDO. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal , revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. O decreto de prisão preventiva carece de fundamentação concreta, não havendo nada que justifique a imposição da prisão cautelar. É de se notar, ainda, que foi apreendida quantidade não significativa de entorpecente (60g de maconha), além de o acusado ostentar condições pessoais favoráveis, indicativas de que não se dedica a atividades delituosas, tampouco integra organização criminosa. 3. Recurso provido, ratificada a liminar.
Encontrado em: acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso...PROCESSO PENAL ART : 00312 FED CFB : ANO:1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART : 00005 INC:00061 RECURSO