AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Inviável o conhecimento do agravo quando as razões apresentadas pelo agravante estão dissociadas dos fundamentos da decisão agravada. No caso, o reclamante se limita a atacar óbice processual estranho à decisão ora agravada, consistente na inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, de forma que, não atendido o princípio da dialeticidade recursal, incide a Súmula 422, I, desta Corte como óbice ao conhecimento do agravo. Agravo não conhecido.
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Inviável o conhecimento do agravo quando as razões apresentadas pelo agravante estão dissociadas dos fundamentos da decisão agravada. No caso, o reclamante se limita a atacar óbice processual estranho à decisão ora agravada, consistente na inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, de forma que, não atendido o princípio da dialeticidade recursal, incide a Súmula 422, I, desta Corte como óbice ao conhecimento do agravo. Agravo não conhecido.
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Inviável o conhecimento do agravo quando as razões apresentadas pelo agravante estão dissociadas dos fundamentos da decisão agravada. No caso, a reclamada não identifica as matérias objetos da presente insurgência, traz impugnação a óbices processuais estranhos à decisão agravada (inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT) e, ainda, argumentação em torno de questão inovatória, ao afirmar que a causa teria transcendência política, por contrariar a Súmula 294/TST. Não atendido o princípio da dialeticidade recursal, incide a Súmula 422, I, desta Corte como óbice ao conhecimento do agravo. Agravo não conhecido.
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422 DO TST. O agravo de instrumento da reclamada não foi admitido sob o fundamento da preclusão do debate a respeito do tema articulado no recurso de revista. No presente agravo, a reclamada insurge-se contra o óbice do art. 896 , § 1º-A, I, da CLT , correspondente à ausência de trecho. Assim, verifica-se que o presente agravo não está dirigido contra a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, revelando-se desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. O agravo da reclamada está dirigido apenas contra a decisão denegatória do recurso de revista, atraindo a incidência da Súmula 422, I, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não conhecido .
Encontrado em: 2ª Turma DEJT 14/09/2018 - 14/9/2018 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA Ag-AIRR 113350920155010011 (TST) Maria Helena Mallmann
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIOMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /17. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Na minuta de agravo, a parte não identifica as matérias objeto da presente insurgência, limitando-se a argumentar, genericamente, que a decisão que negou seguimento ao seu agravo de instrumento afronta o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. No caso, a agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, por meio do qual foram incorporados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, descumprindo, assim, o seu dever de demonstrar, em dialeticidade recursal, o desacerto da decisão impugnada. Pertinência do item I da Súmula nº 422 do TST. Agravo não conhecido .
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Em sintonia com a Súmula n.º 422, I, do TST, não se conhece de recurso se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida. Agravo Interno não conhecido.
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho que não impugna os fundamentos da decisão recorrida, consoante diretriz sedimentada no item I da Súmula n.º 422 do TST. Agravo Interno não conhecido.
Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. Recurso que não impugna os fundamentos da decisão agravada. 1. Agravo interno que não impugna de forma específica os fundamentos da decisão agravada. 2. Nos termos da orientação firmada neste Tribunal, cabe à parte agravante impugnar os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso ( CPC , art. 932 , III , in fine, e 1.021, § 1º). 3. Agravo não conhecido, por manifestamente inadmissível, com aplicação de multa no valor de dois salários mínimos, ficando a interposição de qualquer recurso condicionada ao prévio depósito do referido valor, em caso de decisão unânime ( CPC , arts. 81 , § 2º , e 1.021 , §§ 4º e 5º ).
Encontrado em: A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, por ser manifestamente inadmissível, com aplicação de multa, com base nos arts. 932 , III , in fine, e 1.021, § 1º, do CPC , nos termos do voto do Relator...NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA RMS 37044 DF 0226431-50.2011.3.00.0000 (STF) ROBERTO BARROSO
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015 /2014. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . CONTRATO DE EMPREITADA . DONO DA OBRA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Nos termos do art. 1.021 , § 1º , do CPC/2015 , é ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Portanto, desatendido o princípio da dialeticidade, aplica-se à hipótese a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido .