Recursos com Procedimentos Distintos em Jurisprudência

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  • TJ-DF - 20160610006598 DF XXXXX-94.2016.8.07.0006

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    ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. REQUISITOS. LITISCONSÓRCIO. RECURSO ADESIVO INTERPOSTO JUNTO A APELAÇÃO DOS CORRÉUS. INVIABILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PARTES ADVERSAS (AUTOR E RÉU). AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MANUTENÇÃO. 1. A interposição do recurso adesivo deve observar o preenchimento de dois requisitos: sucumbência recíproca entre as partes (autor/réu) e a existência de insurgência anterior da parte adversa, nos termos do art. 997 , § 1º do CPC . 2. É incabível o manejo de recurso adesivo por litisconsorte passivo ao apelo dos demais réus, quando inexiste sucumbência recíproca entre ele e os que figuram no polo ativo da demanda, que obtiveram vitória integral em relação aos seus pedidos e não se insurgiram contra a sentença. Essa manobra permitiria novas chances para recorrer e revela verdadeira tentativa de rediscutir matéria não impugnada por recurso independente no momento oportuno. 3. Aquele que deu causa ao ajuizamento da ação deve arcar com os ônus sucumbenciais, em razão do princípio da causalidade. 4. Preliminar suscitada em contrarrazões acolhida. Recurso adesivo não conhecido. Apelação cível conhecida e desprovida.

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195090663

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    RECURSO EM MATÉRIA DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. DESNECESSIDADE DO DEPÓSITO RECURSAL. No caso de recurso contra decisão que não homologa acordo extrajudicial, ajustado com base nos arts. 855-B a 855-E , da CLT (introduzidos pela Reforma Trabalhista, Lei 13.467 /2017), não é necessário o depósito recursal de garantia de juízo, já que não há condenação pecuniária.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00631539001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE PAGAR - CUMULAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ART. 780 DO CPC/15 - PROCEDIMENTOS DISTINTOS. O art. 780 do CPC/2015 faculta a cumulação de execuções desde que observados alguns requisitos, dentre eles, o de que seja idêntico o procedimento das execuções. Versando a demanda de execução simultânea de obrigação de fazer e de pagar, que atraem procedimentos distintos (art. 815 e seguintes do CPC/15 e art. 824 e seguintes do CPC/15 ), inviável a cumulação proposta.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185090025

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    LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. PERÍODOS CONTRATUAIS DISTINTOS. A ação trabalhista com pretensões relativas a período contratual distinto daquele pretendido em ação anteriormente ajuizada, não enseja o reconhecimento da coisa julgada, por manifesta distinção da causa de pedir (artigo 337 , § 2º , do CPC ).

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 969 AL

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ATOS NORMATIVOS DO ESTADO DE ALAGOAS QUE REGEM A ELEIÇÃO INDIRETA PARA OS CARGOS DE GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR. SITUAÇÃO DE DUPLA VACÂNCIA. AUTONOMIA DO ENTE FEDERADO QUANTO AO MODELO E PROCEDIMENTO ADOTADOS. MEDIDA CAUTELAR PARCIALMENTE DEFERIDA E CUMPRIDA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. CARÁTER EMINENTEMENTE OBJETIVO DA ADPF. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS PELO LEGISLADOR ESTADUAL. ARGUIÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. TESE FIXADA. 1. Extrai-se da jurisprudência sedimentada do Supremo Tribunal Federal ao longo de décadas a autonomia relativa dos Estados na solução normativa do problema da dupla vacância da Chefia do Poder Executivo, que não está vinculada ao modelo e ao procedimento federal (art. 81, CF), mas tampouco pode desviar-se dos princípios constitucionais, por força do art. 25 da Constituição Federal . 2. A candidatura aos cargos de Governador e Vice-Governador nas eleições indiretas relativas a situação de dupla vacância não decorrente de causa eleitoral deve observar as condições de elegibilidade e as hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 14 da Constituição Federal e em lei complementar ( CF, art. 14, § 9º). Essa solução decorre da já mencionada pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a autonomia dos Estados é condicionada pela incidência de normas constitucionais que regem o acesso e qualificação do mandado eletivo, independentemente da forma de provimento – se eleição direta ou indireta ( ADI 1057 , Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 28/10/2021). 3. Essa compreensão não autoriza que se estenda ao procedimento estadual de dupla vacância do cargo de Governador a exigência de escolha do parlamentar em convenção partidária e de registro da candidatura pelo partido político. Os precedentes desta Corte vinculam a normatização dos Estados a preceitos da Constituição Federal , e não a exigências procedimentais declinadas na legislação ordinária, como a convenção partidária, regida pelo art. 7º e seguintes da Lei 9.504 /1997. 4. Ao assentar a autonomia relativas dos Estados na regência da matéria, o Supremo Tribunal Federal distinguiu normas relativas ao modelo e ao procedimento da eleição indireta, daquelas concernentes ao próprio mandato eletivo ou ao seu exercício. A unicidade da chapa de Governador e Vice-Governador, cujo fundamento constitucional reside nos arts. 28 e 77 da Constituição Federal , não consiste em elemento funcional aderente exclusivamente ao procedimento de eleição, referindo-se também e primordialmente ao próprio modo de exercício dos cargos. 5. A regra da maioria, enquanto critério de averiguação do candidato vencedor, não se mostra afetada a qualquer preceito constitucional que vincule os Estados e o Distrito Federal. A sucessão de escrutínios com critérios majoritários distintos não parece infirmar a validade e legitimidade do processo de escolha do Governador e do Vice-Governador pela Assembleia Legislativa. A solução adotada pelo Estado de Alagoas afigura-se necessária, para que o impasse institucional não se instale nas hipóteses em que grupos parlamentares minoritários sejam capazes de bloquear qualquer solução que imponha maioria absoluta. 6. A legislação eleitoral em geral apresenta prazos mais exíguos que as normas processuais de outros ramos, por imperativos próprios de sua finalidade. Também na solução do problema da dupla vacância verifica-se a necessidade de procedimento de registro de candidatura célere, com prazos mais exíguos, de modo a permitir que o impasse institucional não se prolongue demasiadamente. Os meios de defesa e impugnação previstos no edital impugnado são compatíveis com a complexidade dos fatos a serem demonstrados pelos candidatos. 7. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental julgada parcialmente procedente para, nos termos da medida cautelar anteriormente deferida, (a) conferir interpretação conforme à Constituição Federal ao item I do edital de convocação e ao art. 4º da Lei 8.576/2022, para estabelecer que o registro e a votação dos candidatos a Governador e Vice-Governador devem ser realizados em chapa única; (b) conferir interpretação conforme à Constituição Federal ao item II do edital de convocação para eleição indireta do Estado de Alagoas e por decorrência lógica ao art. 2º da Lei 8.576/2022, para estabelecer que (1) nos termos do precedente firmado na ADI 1057 , Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 28/10/2021, a candidatura ao certame condiciona-se à observância das condições constitucionais de elegibilidade e das hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 14 da Constituição Federal e na Lei Complementar a que se refere o § 9º do art. 14; e (2) a filiação partidária não pressupõe a escolha em convenção partidária, tampouco o registro da candidatura pelo partido político. 8. Fixada a seguinte tese: “Os Estados possuem autonomia relativa na solução normativa do problema da dupla vacância da Chefia do Poder Executivo, não estando vinculados ao modelo e ao procedimento federal (art. 81, CF), mas tampouco pode desviar-se dos princípios constitucionais que norteiam a matéria, por força do art. 25 da Constituição Federal devendo observar: (i) a necessidade de registro e votação dos candidatos a Governador e Vice-Governador por meio de chapa única; (ii) a observância das condições constitucionais de elegibilidade e das hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 14 da Constituição Federal e na Lei Complementar a que se refere o § 9º do art. 14; e (iii) que a filiação partidária não pressupõe a escolha em convenção partidária nem o registro da candidatura pelo partido político; (iv) a regra da maioria, enquanto critério de averiguação do candidato vencedor, não se mostra afetada a qualquer preceito constitucional que vincule os Estados e o Distrito Federal”.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6226 AL

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO. FEDERALISMO. REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS. COMPENSAÇÃO E PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS. LEI 6.557/2004 DO ESTADO DE AMAPÁ. OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS QUE EXPLOREM RECURSOS NATURAIS E PENALIDADES PELO SEU DESCUMPRIMENTO. LEGITIMIDADE DAS NORMAS QUE ESTABELECEM DEVERES ACESSÓRIOS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DE NORMAS QUE INSTITUEM SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO DO PREVISTO NO CONTRATO DE CONCESSÃO E PELA INADIMPLÊNCIA DO PAGAMENTO. 1. Não há inconstitucionalidade na previsão, a fim de viabilizar a fiscalização de receita, de deveres acessórios quanto ao fornecimento de informações e de documentos atinentes à exploração de recursos naturais, inclusive petróleo e gás natural, e de penalidades no caso de seu descumprimento. Precedentes 2. A lei ora impugnada, ao instituir sanções pelo descumprimento do previsto no contrato de concessão e pelo atraso no pagamento em termos distintos dos estabelecidos na legislação federal, extrapola a competência comum do art. 23 , XI , da CF . Precedentes. 3. Ação Direta julgada parcialmente procedente.

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO-CRIME. RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO POR CONDUTA NÃO NARRADA NA DENÚNCIA. VERBO NUCLEAR DISTINTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. MÉRITO CONDENATÓRIO. REFORMA. Tendo a denúncia narrado a conduta de \receber coisa que sabia ser produto de crime\, não pode o magistrado na sentença, condenar o réu por receptação na modalidade típica \conduzir\, cuja descrição é diversa daquela contida na exordial. Violação aos princípios da correlação e da ampla defesa. Na inicial acusatória, além de não constar o verbo nuclear \conduzir\, do tipo descrito no art. 180 do CP , não é possível inferir, sequer implicitamente, elementos configuradores da conduta referida, não sendo possível extrair, ademais, tenha a solução condenatória se embasado na descrição da denúncia, com o que inviável a aplicação do disposto no art. 384 do CPP . Vedado às Cortes Superiores operar a mutatio libelli. Súmula 453 do STF. Apelo provido. Absolvição decretada, fulcro no art. 386 , VII do CPP . APELAÇÃO PROVIDA.

  • TJ-RS - Agravo Regimental Criminal: AGR XXXXX RS

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    AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TRANSFERÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. MATÉRIA DE EXECUÇÃO PENAL. CABIMENTO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Ausente hipótese de retratação pelo Relator, o objeto da correição deve ser submetido ao órgão colegiado, conforme artigo 282, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal. 2. O artigo 195 do COJE dispõe que a correição parcial é espécie de recurso subsidiário, para quando não houver outro recurso previsto em lei. No caso, proferida a decisão pelo Juízo da Execução, cabe Agravo, nos termos do artigo 197 da LEP , de modo que a correição não merece conhecimento. Não se aplica a fungibilidade, a considerar que ambos os recursos têm procedimentos distintos. 3. Embora o ato judicial tenha sido proferido a partir de troca de e-mail entre os Juízes da VEC e a administração das casas prisionais envolvidas no pedido de permuta, tal procedimento vem sendo adotado como praxe no âmbito da Central de Transferência de Presos, instaurada por este Tribunal em dezembro de 2018, de modo que não retira seu caráter decisório. Possível a realização de contraditório diferido, demonstrada a urgência na efetivação da permuta entre apenados.CORREIÇÃO NÃO CONHECIDA.

  • TJ-ES - Agravo AI: AGV XXXXX20158080024

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    ACÓRDÃO EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECISÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. ART 17 DA LEI 1.060 ⁄50. HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A legislação processual vigente fundamenta-se no princípio da unirrecorribilidade recursal, o qual explica que para cada ato judicial existe apenas um recurso. 2. O artigo 17 da Lei 1.060 ⁄50 prevê o cabimento do recurso de apelação da decisão que aprecia incidente de impugnação ao pedido de assistência judiciária gratuita . 3. Trata-se, portanto, de erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento, sendo notório o descumprimento do requisito intrínseco de admissibilidade do cabimento dos recursos. Razão pela qual, descabe, in casu, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal já que se trata de recursos com procedimentos distintos. Precedentes no STJ, neste egrégio e na jurisprudência pátria. 4. Recurso ao qual se nega seguimento.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20188190000

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    Agravo de Instrumento. Recurso interposto em face de decisão que indeferiu efeito suspensivo em outro Agravo de instrumento. Descabimento. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade, de modo a receber o presente como agravo interno. Não há dúvida razoável quanto ao recurso cabível. Procedimentos distintos. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE.

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