TJ-DF - XXXXX20198070001 DF XXXXX-10.2019.8.07.0001 (TJ-DF)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AMBAS AS PARTES. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO FICTO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada e se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Quando a matéria posta em julgamento foi enfrentada e debatida por completo, levando em consideração todas as alegações expostas pela embargante, fica subentendido o anseio da parte em obter o reexame do julgado, incabível por ocasião dos Declaratórios. 3. O Novo Código de Processo Civil consagrou o antigo posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é suficiente a mera oposição de Embargos de Declaração para se considerar prequestionada a matéria sobre a qual se pretenda interpor Recurso Especial ou Extraordinário, ainda que ausente a sanação do vício. 4. Recursos conhecidos e não providos.
Encontrado em: RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. UNÂNIME. 8ª Turma Cível Publicado no DJE : 04/05/2020 .