RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - ARTIGO 1036 E SEGUINTES DO CPC/2015 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER JULGADA IMPROCEDENTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - MANUTENÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO - INSURGÊNCIA DA CONSUMIDORA - CUSTEIO DE TRATAMENTO POR MEIO DE FERTILIZAÇÃO IN VITRO - INVIABILIDADE - ESCÓLIO JURISPRUDENCIAL PACÍFICO DAS TURMAS QUE COMPÕEM A SEGUNDA SEÇÃO. 1. Para fins dos arts. 1036 e seguintes do CPC/2015 : 1.1. Salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico de fertilização in vitro. 2. Caso concreto: ausente cláusula autorizando a cobertura do tratamento de fertilização in vitro, impõe-se a negativa de provimento do recurso especial. 3. Recurso especial desprovido.
Encontrado em: Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, por maioria, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator....S2 - SEGUNDA SEÇÃO DJe 27/10/2021 - 27/10/2021 RECURSO ESPECIAL REsp 1822818 SP 2019/0183471-7 (STJ) Ministro MARCO BUZZI
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL PENAL. JULGAMENTO DE APELAÇÃO POR TURMA JULGADORA COMPOSTA MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES FEDERAIS CONVOCADOS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. I – Não viola o postulado constitucional do juiz natural o julgamento de apelação por órgão composto majoritariamente por juízes convocados, autorizado no âmbito da Justiça Federal pela Lei 9.788 /1999. II – Colegiado constituídos por magistrados togados, integrantes da Justiça Federal, e a quem a distribuição de processos é feita aleatoriamente. III – Julgamentos realizados com estrita observância do princípio da publicidade, bem como do direito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório. IV – Recurso extraordinário desprovido.
Encontrado em: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso extraordinário, vencido o Senhor Ministro Março Aurélio, que o provia. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso....MARÇO AURÉLIO: PROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, OFENSA, PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL, IMPOSSIBILIDADE, COMPOSIÇÃO DE TRIBUNAL, JUIZ CONVOCADO, NÚMERO, IGUALDADE, JUIZ TITULAR....(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 597133 RS (STF) RICARDO LEWANDOWSKI
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS NÃO APRESENTADOS. CONVERSÃO EM MANDADO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia dos autos a definir se o ato judicial que constituiu o título executivo e determinou seu pagamento, excluída a quantia prescrita, implica no encerramento da demanda e abertura de nova instância jurisdicional, destarte, passível de interposição do recurso de apelação. 2. Os contornos atuais do procedimento monitório aproximam-no muito mais da atividade judicial homologatória do que propriamente da atividade jurisdicional. Desse modo, apresentada prova da obrigação sem força executiva, o juiz deverá fazer um mero juízo de delibação, tal qual o que se realiza na homologação judicial de acordos, porém em momento processual prévio à manifestação do devedor. Mantendo-se inerte o devedor, tem-se, mais do que a mera ausência de defesa, sua anuência com a formação do título executivo, restringindo a atividade jurisdicional àquele juízo de delibação. 3. Mesmo as questões cognoscíveis de ofício, tal como a prescrição, só poderiam ser apreciadas se aberto o conhecimento pela oposição dos embargos monitórios. A conversão do mandado monitório em executivo opera-se ope legis, na hipótese de ausência de embargos monitórios. Assim, na ausência do requisito essencial de conteúdo decisório, aquele julgado que converteu os embargos monitórios em executivo, proferida pelo Juízo de primeiro grau, tem natureza evidente de mero despacho irrecorrível, portanto, impassível de impugnação pela via do recurso de apelação. 4. Na hipótese em apreço, em que não houve a oposição oportuna dos embargos monitórios, a atividade jurisdicional encontrava-se concluída desde a decisão que determinou a expedição do mandado monitório, limitando-se daí em diante à prestação da tutela executiva, lastreada em título executivo judicial e, portanto, seguindo a disciplina legal conferida ao cumprimento de sentença. 5. Agravo interno desprovido.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do...FED LEILEI ORDINÁRIA:013105 ANO:2015 CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART : 00701 PAR: 00002 PAR: 00003 AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL AgInt no REsp 1837740 BA 2019/0273326-2 (STJ) Ministro
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA. CONCEDIDO O APELO EM LIBERDADE NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ALEGAÇÃO DE QUE A CONDUTA É ATÍPICA. TESE A SER APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM NO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inexiste possibilidade jurídica do pedido formulado no writ e no agravo regimental. Com efeito, as alegações da Defesa quanto à prisão preventiva do Paciente não estão em consonância com os documentos juntados aos autos, tampouco com as informações constantes no endereço eletrônico do Tribunal estadual. De fato, consta na sentença que foi deferido o apelo em liberdade, não estando o Condenado, portanto, preso preventivamente em decorrência do processo criminal ora em apuração. 2. A alegação de atipicidade da conduta não pode ser apreciada nesse habeas corpus, porquanto a tese será analisada pelo Tribunal de Justiça estadual no julgamento do recurso de apelação já interposto, via com o espaço cognitivo adequado. Entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental desprovido.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REVOGAÇÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIORMENTE ANALISADO. CAUTELAR FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. MODIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE POSSÍVEL ABSOLVIÇÃO NO RECURSO DE APELAÇÃO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O trânsito em julgado de decisão proferida em anterior habeas corpus ? com identidade de partes, de objeto e de causa de pedir ? em que se reconheceu o preenchimento dos requisitos de custódia cautelar mantida por sentença superveniente que não acrescentou fundamentos novos aos anteriormente analisados obsta o processamento de novo writ, que é mera reiteração de pleito já analisado. 2. A mera insatisfação da parte, sem a demonstração de fato novo ou de vício que possa macular a fundamentação adotada pelo julgador, não é suficiente para modificar o resultado do julgado. 3. É inviável, em habeas corpus, a alteração do regime inicial de cumprimento da pena com base na mera conjectura de que o paciente será absolvido do delito de associação para o tráfico de drogas por meio do recurso de apelação. 4. Agravo regimental desprovido.
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRETENDIDO REEXAME DA TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO INTERPOSTA PERANTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL. INVIABILIDADE. PACIENTE DEVIDAMENTE INTIMADO NA SESSÃO DE JULGAMENTO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. Não se admite, na via estreita do habeas corpus, o reexame de pressupostos de admissibilidade recursal. 2. Nos julgamentos submetidos ao rito do Tribunal do Júri, estando presentes o réu e seu patrono, o prazo para interposição de recurso começa a contar da data da sessão de julgamento, uma vez lida e publicada a sentença – art. 798, § 5º, “b”, do Código de Processo Penal. 3. Agravo interno desprovido.
Encontrado em: NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS RHC 198259 PR 0109862-48.2020.3.00.0000 (STF) NUNES MARQUES
AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE BEM IMÓVEL. OMISSÃO E FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOCORRÊNCIA. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO. MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL NA APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REQUISITO DA DEMANDA. CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL. VERIFICAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Recurso especial, tendo por objeto ação de reivindicação de uma área de 20.000 (vinte mil metros quadrados), nos arredores da "Cascata do Chuvisqueiro", situada dentro de uma propriedade com área total de 1.000 hectares, que se encontra na posse dos demandados, ora recorridos, estabelecendo-se a controvérsia em torno da natureza da posse dos demandados sobre a área reivindicada: posse precária como comodatários ou posse "ad usucapionem". 2. Demanda julgada procedente em primeiro grau e improcedente em segundo grau, com o reconhecimento da posse "ad usucapionem" pelo acórdão recorrido. 3. Não cabem embargos de declaração com a finalidade de rejulgamento da causa. 4. Não há deficiência de fundamentação, pois o acórdão recorrido analisou integralmente as questões postas pelas partes e decidiu adequadamente sobre o objeto da demanda, expondo razões suficientes para sustentar as conclusões. 5. A alteração das conclusões do acórdão impugnado demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, a teor da Súmula 07/STJ. 6. A correta individualização do imóvel é requisito da ação reivindicatória, verificável de ofício, não restando configurada a inovação recursal na apelação. 7. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos...T3 - TERCEIRA TURMA DJe 12/11/2021 - 12/11/2021 RECURSO ESPECIAL REsp 1873124 RS 2018/0312216-0 (STJ) Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO FISCAL. APELAÇÃO DEFENSIVA. INTEMPESTIVIDADE. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA SENTENÇA AO RÉU SOLTO, BASTANDO A COMUNICAÇÃO AO DEFENSOR CONSTITUÍDO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É desnecessária a intimação do réu solto quanto ao teor da sentença condenatória, bastando a intimação do advogado por ele constituído. Assim, o prazo de 5 dias para interposição da apelação começa a contar da data em que cientificado o causídico. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
Encontrado em: T5 - QUINTA TURMA DJe 14/03/2022 - 14/3/2022 AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1969848 GO 2021/0358499-5 (STJ) Ministro RIBEIRO DANTAS
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO ATIVA E USO DE DOCUMENTO FALSO. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO PELO ART. 304 DO CP POSTULADA NA APELAÇÃO MINISTERIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Tendo a apelação do MPF pedido a condenação da ré pelo crime de uso de documento falso, nos termos da denúncia, não há reformatio in pejus no acórdão que, nesse ponto, limita-se a atender o pleito ministerial. 2. Agravo regimental desprovido.
Encontrado em: T5 - QUINTA TURMA DJe 28/03/2022 - 28/3/2022 AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1964643 DF 2021/0327649-0 (STJ) Ministro RIBEIRO DANTAS
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO FISCAL. APELAÇÃO DEFENSIVA. INTEMPESTIVIDADE. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA SENTENÇA AO RÉU SOLTO, BASTANDO A COMUNICAÇÃO AO DEFENSOR CONSTITUÍDO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É desnecessária a intimação do réu solto quanto ao teor da sentença condenatória, bastando a intimação do advogado por ele constituído. Assim, o prazo de 5 dias para interposição da apelação começa a contar da data em que cientificado o causídico. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
Encontrado em: T5 - QUINTA TURMA DJe 14/03/2022 - 14/3/2022 AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1969848 GO 2021/0358499-5 (STJ) Ministro RIBEIRO DANTAS