TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190204 202200170652
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHAS MENORES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU. O sustento dos filhos menores é obrigação de ambos os genitores, respeitadas as condições de cada um e de acordo com as necessidades de cada filho. A necessidade das menores, atualmente com 6 anos de idade, é presumida, possuindo diversos gastos como saúde, educação, vestuário, medicamentos e lazer. Alimentos fixados em 30% dos rendimentos brutos ou 30% do salário mínimo, sendo 15% para cada uma das filhas. Considerando as despesas de uma criança nesta faixa etária e, ainda, a obrigação da genitora de também arcar com o sustento da criança, o valor fixado na sentença se mostra adequado e proporcional. Alimentos fixados de acordo com a possibilidade do genitor que trabalha de forma autônoma, recebendo em média um salário mínimo. Sentença que se mantém. Recurso conhecido e improvido, provido, nos termos do voto do Desembargador Relator.