TJ-AC - Processo Administrativo: PA XXXXX20218010000 Rio Branco
PROCESSO ADMINISTRATIVO. SEGURANÇA DE MAGISTRADOS. RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA DOS MAGISTRADOS - FUNSEG. UTILIZAÇÃO. COMPETÊNCIA DO COJUS PARA GERIR OS RECURSOS DO FUNDO. ART. 20, § 2º, INC. I, DA LEI ESTADUAL 1.422/2001. ENQUADRAMENTO. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RECURSO FINANCEIRO PARA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO. DEMANDA CONHECIDA E ACOLHIDA. 1. Por força da letra do art. 21, da Lei Estadual n. 1.422/2001, o Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados FUNSEG é gerido pelo Conselho da Justiça Estadual COJUS (antigo Conselho de Administração CONAD). 2. Demonstrada que as despesas com a contratação de empresa para prestação de serviços e fornecimento de materiais, objetivando o fechamento do portão de acesso lateral ao Fórum da Comarca de Assis Brasil, objetivam assegurar maior segurança de magistrados e servidores, enquadra-se a demanda na hipótese prevista no inc. Ido § 2º do art. 20 da Lei Estadual 1.422/2001, sem olvidar a existência de recursos financeiros junto ao FUNSEG, disponível para o ato, o que forja a possibilidade de autorização quanto a solicitação. 3. Demanda conhecida e acolhida a pretensão.