Recusa em Assinar o Auto em Jurisprudência

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  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 45168 RS XXXXX-8

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    ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE. RECUSA DO SUPOSTO INFRATOR EM ASSINAR O AUTO. 1. Nas infrações de trânsito, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503 /97) prevê duas notificações: uma referente ao cometimento da infração (representado pelo auto de infração), e outra expedida após a aplicação da penalidade (imposição da multa) pela autoridade competente - após esta ter considerado consistente o auto de infração. 2. O simples fato de o autuado em flagrante ter-se negado a assinar o Auto de Infração não é suficiente para a invalidação do ato notificatório, já que este foi feito pessoalmente por agente de trânsito competente (policial rodoviário federal), tendo sido colhidos os dados do infrator (nº da sua CNH e nome completo) no momento da autuação. Estes dados constantes no AI são suficientes para que se possa presumir que o infrator foi cientificado da infração de trânsito, cumprindo-se assim a finalidade do ato notificatório. Não havendo nos autos qualquer elemento probatório que indicasse o contrário, remanesce válida portanto a notificação da autuação da infração de trânsito lavrada em flagrante (art. 280 , VI , do CTB ), ainda que o suposto infrator tenha se recusado a assinar o auto. 3. Agravo conhecido e improvido.

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  • TRT-7 - Recurso Ordinário XXXXX20165070009

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    RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. ATO DE INDISCIPLINA. RECUSA em ASSINAR ADVERTÊNCIA. Não concordando o empregado com a imputação de comportamento desidioso, emergiu a recusa em assinar o documento, o que não implica em ato de indiscipliana ensejador de justa causa, já que é dado ao empregado o direito de não assinar documento com cujo conteúdo não concorde.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20094036100 SP

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    APELAÇÃO CIVIL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RECUSA DE ASSINATURA. JUSTIFICATIVA. REGULARIDADE. DESCUMPRIMENTO DE CLAUSULA EDITALICIA. NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em apurar se o motivo apresentado pela ré, para justificar a sua recusa em assinar o contrato decorrente de processo licitatório, é suficiente para eximi-la do pagamento da multa imposta pela autora, por descumprimento de condição posta no edital do certame. 2. Tanto o Edital do certame quanto a legislação de regência, não excluem, por óbvio, a hipótese da recusa do vencedor da licitação em assinar o contrato dela decorrente, mediante justificativa plausível, dispensando-o, assim, das penalidades previstas. 3. É importante ressaltar que a ré é uma empresa composta por dois sócios com igual número de quotas, o que, de fato, pode ter consequências bastante significativas, com a saída de qualquer deles, seja do ponto de vista dos rumos da empresa, como de sua administração, como bem salientou a r. sentença, até porque, conforme consta do contrato social, ambos participam da administração e da condução dos negócios. Além disso, não há como não reconhecer que a retirada de um sócio para tratamento de doença de tal gravidade (câncer de pulmão), também gera reflexos na própria estrutura da empresa, o que torna essa justificativa plausível para eximir a licitante da aplicação de multa por falta de motivos suficientes para justificar a sua negativa em assinar o contrato com a Administração. 4. Diante de todo o conjunto probatório acostado aos autos e dos motivos apresentados pela ré, é de se concluir que a sua recusa em assinar o contrato decorrente de certame licitatório, do qual foi vencedora, está devidamente justificada, não estando, portanto, sujeita à aplicação de multa, por descumprimento de dispositivo constante do Edital do Pregão Eletrônico nº 7000204. 5. Nega-se provimento à apelação da ECT, para manter a r. sentença, por seus próprios fundamentos.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. RECUSA IMOTIVADA À REALIZAÇÃO DO TESTE DO ETILÔMETRO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO ATO ADMINISTRATIVO. O art. 277 , § 3º , do CTB determina a aplicação das medidas administrativas previstas no art. 165 do referido diploma legal àquele que se recusar imotivadamente a submeter-se ao teste do etilômetro. Hipótese em que não restou evidenciada a ilegalidade do ato administrativo, uma vez que a autuação por infração de trânsito se deu em face da recusa imotivada do condutor em realizar o teste do etilômetro.De ser acrescentado o fato de que o autor admitiu ter ingerido bebida alcoólica, configurando, desta forma, fato incontroverso.Frisa-se ainda que, de acordo com os dispositivos legais, para a autuação não há necessidade de sinais visíveis de embriaguez, mas tão-somente, que o autuado esteja na direção sob influência do álcool.APELO DO DETRAN PROVIDO. PREJUDICADO O APELO DO AUTOR. UNÂNIME.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20138260114 SP XXXXX-77.2013.8.26.0114

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    "ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO – Pretensão de anular penalidade imposta por descumprimento de contrato – Recusa em assinar aditivo contratual – Ambas as partes concorreram para o litigio - Falhas no projeto e ausência de consenso em tratativas paralisaram a obra – Ocorrência de desequilíbrio econômico financeiro do contrato, sendo, portanto, autorizada a rescisão por desrespeito à hipótese prevista no art. 65 , § 6º , da Lei 8.666 /93 – Sentença de improcedência reformada – Recurso parcialmente provido."

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20138260000 SP XXXXX-12.2013.8.26.0000

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    AÇÃO MONITÓRIA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NULIDADE DE CITAÇÃO ALEGAÇÃO DA PARTE DE NÃO TER SIDO CITADA - CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ATESTANDO A CITAÇÃO PESSOAL DA RÉ E SUA RECUSA EM ASSINAR A CONTRAFÉ - FÉ PÚBLICA DO OFICIAL NÃO ELIDIDA POR MERA AFIRMAÇÃO EM CONTRÁRIO DA CITANDA AGRAVO DESPROVIDO

  • TRT-5 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20055050030 BA XXXXX-57.2005.5.05.0030

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    Coisa Julgada. Insubordinação. Recusa em assinar advertência. Não concordando a empregada com a imputação de comportamento desidioso, emergiu a recusa em assinar o documento, o que não implica em ato de insubordinação ensejador de justa causa, já que é dado ao empregado o direito de não assinar documento com cujo conteúdo não concorde.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. MULTA DE TRÂNSITO. AUTO DE INFRAÇÃO EM FLAGRANTE. ASSINATURA. RECUSA DO CONDUTOR. NOTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO. COMUNICAÇÃO POR EDITAL. REQUISITOS LEGAIS. OBSERVÂNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Não viola o art. 535 do CPC/1973 o acórdão que contém fundamentação clara, coerente e suficiente para responder às teses defendidas pela parte recorrente. 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que a assinatura do condutor do veículo no auto de infração, em virtude do flagrante, dispensa a expedição de nova notificação para o início do prazo da defesa prévia, já que o infrator é cientificado pessoalmente, mediante abordagem da autoridade de trânsito, abrindo-se, desde logo, a oportunidade de oferecer a sua defesa na esfera administrativa. 4. Não sendo possível colher a assinatura do condutor, seja pela falta de flagrante, seja pela sua recusa, a autoridade de trânsito deve proceder a notificação do proprietário do veículo, no prazo de 30 (trinta dias), nos termos do § 3º do art. 280 c/c art. 281, parágrafo único, II, do CTB , para apresentar a defesa prévia. 5. Hipótese em que o condutor do veículo se recusou a assinar o auto de infração, tendo a Administração expedido a notificação ao endereço do proprietário, por remessa postal, a quem compete, dentro do prazo legal, indicar a pessoa responsável pela conduta infracional. 6. Devolvida a correspondência ao remetente com aviso de "ausente", mostra-se plenamente válida a notificação por edital. 7. Agravo interno desprovido.

  • TRT-3 - : APPS XXXXX20215030099 MG XXXXX-57.2021.5.03.0099

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    PENHORA. INCIDÊNCIA SOBRE BEM IMÓVEL. RECUSA ASSINAR AUTO DE PENHORA. A recusa do devedor em assinar o auto de penhora e, assim, assumir o encargo de depositário do bem, não afasta a ciência do ocorrido. Ato suprido pela certidão do Oficial de Justiça que goza de fé pública.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

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    DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. ARTS. 280 E 281 DO CTB . AUTO DE INFRAÇÃO. INFRATOR. ASSINATURA. AUSÊNCIA. NOTIFICAÇÃO. NECESSIDADE. DEFESA PRÉVIA. 1. Não incide a Súmula 7 /STJ quando, com base nos fatos delineados no acórdão recorrido, é possível dar enquadramento jurídico diverso do adotado pelo Colegiado de origem. 2. A posição adotada pelo Tribunal a quo está dissonante da orientação firmada na jurisprudência desta Corte, segundo a qual, ausente assinatura no auto de infração, por impossibilidade de obtenção ou recusa do infrator, é dever da autoridade de trânsito promover a notificação, para fins de contagem do prazo para oferecimento de defesa prévia, conforme arts. 280 e 281 do CTB . Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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