PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA. 1. Na hipótese, a quantidade se mostrou de fato muito elevada, entretanto, o redimensionamento aqui feito representa um justo parâmetro na dosimetria da pena, dado que afastadas duas circunstâncias judiciais no julgamento da apelação. 2. Agravo regimental improvido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO, QUE ANALISOU A CONDUTA SOB A ÓTICA DO ART. 10 DA LEI DE IMPROBIDADE.SÚMULA 283/STF. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. REDIMENSIONAMENTO DO DANO AFIRMADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo prevalecido a capitulação da conduta como subsumível ao art. 10 , da Lei nº 8429 /92, não há contradição com a fixação das sanções tendo como base o art. 12, II, do mesmo diploma normativo. Tais fundamentos, contudo, não foram impugnados na via recursal eleita, razão pela qual incide a Súmula 283/STF, por aplicação analógica. 2. Nos estreitos limites da decisão ora agravada, não é possível a modificação das sanções cominadas, posto que tal tarefa demandaria o revolvimento do conjunto fático e probatório constante dos autos, especialmente quanto à extensão do dano ao erário causado pela prática do ato improbo. 3. Agravo interno não provido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA NOMEAÇÃO DE NOVO DEFENSOR PÚBLICO, APÓS VERIFICADO O CONFLITO DE INTERESSES NA DEFESA. NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DOSIMETRIA. EXCESSO NA SEGUNDA FASE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. 1. Antes da audiência, o defensor público verificou a existência de conflito de defesas, de tal forma que o Magistrado procedeu à nomeação do defensor dativo, para não causar prejuízo ao andamento do feito. 2. Na segunda fase da dosimetria, mostra-se perfeitamente razoável que a reincidência seja aplicada no total de 2 anos de reclusão, procedendo-se, assim, ao redimensionamento da pena. 3. Ordem parcialmente concedida a fim de redimensionar a pena definitiva imposta ao paciente para 24 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, e 220 dias-multa.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO. POSSIBILIDADE DE EXASPERAÇÃO. CONTUDO, AUMENTO QUE SE MOSTROU DESPROPORCIONAL. REDIMENSIONAMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Como é cediço, a dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. 2. Em se tratando de crime de tráfico de drogas, como ocorre in casu, o juiz deve considerar, com preponderância sobre o previsto no artigo 59 do Estatuto Repressivo, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto no artigo 42 da Lei 11.343/2006. 3. Na espécie, a fixação da pena-base acima do mínimo legal, em razão da quantidade dos estupefacientes apreendidos e dos maus antecedentes, encontra-se devidamente justificada, contudo, em quantum desproporcional, impondo-se o redimensionamento. 4. Agravo regimental não provido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DA DEFESA DE SER NECESSÁRIA A NULIDADE DA SENTENÇA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DEVIDAMENTE APLICADO NO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS. 1. Não há necessidade de ser anulada a sentença, uma vez que o cálculo da pena foi devidamente corrigido no julgamento do habeas corpus. 2. Agravo regimental improvido.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. GRADAÇÃO. VALOR DA CONDENAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. No caso concreto, a causa versa sobre ação revisional de aluguel comercial, tendo sido estabelecido pelas instâncias ordinárias um valor intermediário entre o pedido na inicial e o proposto pelos réus, situação que ensejou a procedência parcial do pedido, com a consequente divisão entre as partes do pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, fixado com base na diferença dos aluguéis vencidos. 2. O Tribunal a quo manteve o entendimento proferido na sentença, apenas majorando o percentual de honorários advocatícios para 15%, ao fundamento de que, na hipótese vertente, a condenação abarca a diferença entre os aluguéis anteriormente pagos e aqueles novos fixados, pois se trata de demanda constitutiva condenatória. 3. Não é possível defender que os honorários sucumbenciais reflitam percentual incidente sobre o valor da causa, tendo em vista que a natureza jurídica da presente demanda é constitutiva-condenatória. Isso porque houve a constituição de novo valor do aluguel locatícío (efeito constitutivo), com a consequente determinação de pagamento (efeito condenatório). 4. O CPC de 2015 estabeleceu, no art. 85, uma gradação ao referenciar os honorários advocatícios, ao asseverar, no parágrafo § 2º, que serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou do valor atualizado da causa. Importa dizer que, diante da existência da natureza condenatória do comando eficacial da sentença, deve ser verificado, em primeiro lugar, o valor da condenação; em segundo lugar, o proveito econômico; e, por fim, o valor da causa, isto é, quando não for possível aferir o valor da condenação ou do proveito econômico, para efeito de verificação da base de cálculo dos honorários sucumbenciais. 5. Como, no caso concreto, houve específica condenação, não há que se falar no valor da causa para observar a incidência dos honorários de sucumbência. 6. Além disso, é relevante ressaltar que a análise do redimensionamento dos ônus sucumbenciais demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório constante nos autos, consoante as peculiaridades de cada caso concreto, situação que encontra óbice no enunciado da Súmula nº 7 do STJ. 7. Agravo interno não provido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 22 TABLETES DE MACONHA, COM O PESO DE 4.862 G. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ILEGALIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REGIME SEMIABERTO. 1. O policial civil não está impedido de depor, merecendo o seu testemunho a mesma credibilidade que aquele dado por pessoas comuns. 2. Sobre a dosimetria, deve ser mantida a decisão que concedeu a ordem de habeas corpus e alterou a pena do agravante. 3. Agravo regimental improvido.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . APLICABILIDADE. MULTA POR AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DE VEÍCULO DE PROPRIEDADE DE PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE DUPLA NOTIFICAÇÃO. HONORÁRIOS. REDIMENSIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 . II - A obrigatoriedade da dupla notificação prevista nos arts. 280 , 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro aplica-se no procedimento de imposição de multa por ausência de identificação do responsável pela condução do veículo por ocasião do cometimento de infração de trânsito. III - Honorários advocatícios de sucumbência. Redimensionamento. IV - Recurso Especial provido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA CONTRADIÇÃO. PROCEDÊNCIA. EXECUÇÃO DA PENA QUE COLIDE COM A DETERMINAÇÃO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. EXCLUSÃO. Embargos de declaração acolhidos, a fim de excluir a determinação constante do acórdão embargado, no sentido de executar a pena do embargante.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. ESTELIONATO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. INCIDÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO À VÍTIMA. FRAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO PATAMAR DE 1/6. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na análise da circunstância judicial da culpabilidade deve-se considerar a maior ou menor censurabilidade da conduta delituosa praticada, não apenas em razão das condições pessoais do agente, como também em vista da situação em que ocorrida a prática criminosa. 2. Na hipótese, a maior reprovabilidade do delito de estelionato ficou evidenciada tendo em vista a existência de maior sofisticação na empreitada criminosa, em que a agravada valeu-se de pessoa jurídica de fachada para ludibriar a vítima e convencê-la da credibilidade dos negócios entabulados - promessa de compra de veículos com gravames abaixo do valor de mercado. 3. A exasperação da pena na fração de 1/6 em razão do prejuízo sofrido pela vítima, no caso concreto, é proporcional e consoa com o entendimento desta Corte acerca do tema. 4. Agravo regimental parcialmente provido para reconhecer a negativação da circunstância judicial da culpabilidade e redimensionar a pena da agravada.