EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - REDISCUSSÃO MERITÓRIA - EMBARGOS REJEITADOS. - Os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir a matéria tratada no acórdão embargado.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. OMISSÕES. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO MERITÓRIA. EMBARGOS REJEITADOS. - Os embargos são incabíveis se utilizados com a indevida finalidade de instaurar nova discussão sobre matéria já apreciada.
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. MERA REDISCUSSÃO MERITÓRIA. 1. A via declaratória tem o objetivo específico de provocar novo pronunciamento judicial de caráter integrativo e/ou interpretativo nas hipóteses de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade, a teor do artigo 619 do Código de Processo Penal , ou então, por construção pretoriana integrativa, quando constatado erro material no julgado. Desatendidos tais requisitos, são incabíveis os embargos declaratórios que apenas visam à mera rediscussão do mérito da causa já apreciada e julgada ou ao prequestionamento da matéria. 2. Embargos de declaração rejeitados.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL. ACÓRDÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO MERITÓRIA. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. -Os embargos são incabíveis se utilizados com a indevida finalidade de instaurar nova discussão sobre matéria já apreciada -Embargos de declaração conhecidos, porém, rejeitados.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL. ACÓRDÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO MERITÓRIA. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. - Os embargos são incabíveis quando utilizados com a indevida finalidade de instaurar-se uma nova discussão sobre a matéria já apreciada para se obter alteração do resultado do julgamento.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL. ACÓRDÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO MERITÓRIA. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. - Os embargos são incabíveis quando utilizados com a indevida finalidade de instaurar-se uma nova discussão sobre a matéria já apreciada para se obter alteração do resultado do julgamento.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL. ACÓRDÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO MERITÓRIA. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. - Os embargos são incabíveis quando utilizados com a indevida finalidade de instaurar-se uma nova discussão sobre a matéria já apreciada para se obter alteração do resultado do julgamento. .
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL. ACÓRDÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO MERITÓRIA. EMBARGOS REJEITADOS. - Os embargos de declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais eivadas de omissão, ambiguidade, obscuridade ou contradição, consistindo a ocorrência de algum destes vícios pressuposto indispensável para a admissibilidade dessa espécie recursal.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL. ACÓRDÃO. OBSCURIDADE E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSAO. MERITÓRIA. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. - Os embargos são incabíveis quando utilizados com a indevida finalidade de instaurar-se uma nova discussão sobre a matéria já apreciada para se obter alteração do resultado do julgamento.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL. ACÓRDÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO MERITÓRIA. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. -Os embargos são incabíveis se utilizados com a indevida finalidade de instaurar nova discussão sobre matéria já apreciada -Embargos de declaração conhecidos, porém, rejeitados