PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EFEITOS EX NUNC. 1. Ação de busca e apreensão. 2. A jurisprudência consolidada nesta Corte Superior é no sentido de que a revisão do quantitativo em que autor e réu decaíram do pedido para fins de aferição de sucumbência recíproca ou mínima implica reexame de matéria fático-probatória, incidindo a Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Esta Corte possui entendimento de que os efeitos da concessão da gratuidade da justiça não são retroativos. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. INCONFORMISMO QUANTO A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NÃO AFASTAMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação anulatória cumulada com compensação por danos morais e retenção por benfeitorias. 2. A insurgência dos agravantes quanto à incidência da Súmula 7/STJ, sem a devida demonstração de não aplicação ao caso, obsta o provimento do agravo interno por eles manejado. 3. A jurisprudência consolidada nesta Corte Superior é no sentido de que a revisão do quantitativo em que autores e réus decaíram do pedido para fins de aferição de sucumbência recíproca ou mínima implica reexame de matéria fático-probatória, incidindo a Súmula 7/STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. omissões EXISTENTES. ESCLARECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. 1.A limitação a 30% dos valores depositados na conta corrente do autor não abrange os débitos por dívida de cartão de crédito. 2.Verificada omissão no acórdão, o vício deve ser sanado para redistribuir os ônus da sucumbência. 3.Deu-se provimento aos embargos de declaração para sanar as omissões.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – OMISSÃO ACERCA DA REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA FIXADA EM SENTENÇA – OMISSÃO RECONHECIDA – FUNÇÃO INTEGRATIVA AO ACÓRDÃO – MÉRITO – AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO SUBSTANCIAL DA SENTENÇA QUE JUSTIFIQUE A REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA – SENTENÇA MANTIDA NESSE ASPECTO. 1. Considerando a omissão exposta em sede de embargos declaratórios, o recurso merece provimento com o fim de reconhecer a necessidade de se analisar o pedido de redistribuição da sucumbência formulado em Apelação, com função integrativa. 2. No mérito, uma vez que não houve alteração substancial da sentença, mantém-se a sucumbência mínima já reconhecida pelo juízo a quo, negando o pedido de redistribuição formulado em recurso.EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS, COM FUNÇÃO INTEGRATIVA. (TJPR - 17ª C.Cível - 0001021-60.2016.8.16.0153 - Santo Antônio da Platina - Rel.: Desembargadora Rosana Amara Girardi Fachin - J. 13.10.2020)
Encontrado em: da sucumbência, mesmo após reformar a sentença em boa parte.Vieram conclusos os autos.É o relatório....da sucumbência formulado em Apelação.Dessa forma, necessário integrar o acórdão embargado, passando-se a analisar a inversão do ônus da sucumbência fixada em sentença....da sucumbência.Na realidade, apenas se modificou a incidência do percentual já reconhecido em sentença como devido, ou seja, não houve significativa alteração do mérito a ponto de se reformar a sucumbência
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. A análise de sucumbência mínima da parte demanda o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que é defeso na via especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte. 2. O reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais em recurso especial é inadmissível. 3. A incidência das Súmulas 5 e 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 4. Agravo interno no recurso especial parcialmente provido.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO VERIFICADA. Tendo em vista omissão em relação a redistribuição do ônus de sucumbência, cabível a colmatação via embargos de declaração. Inteligência do art. 1.022 do CPC/15 .Considerando o provimento do recurso para a total procedência dos pedidos do embargante, condeno o embargado à restituição das custas e ao pagamento de honorários sucumbenciais à razão de 10% sobre o valor atualizado da causa. Inteligência do art. 85 , §§ 2º e 3º , I do CPC/15 .EMBARGOS ACOLHIDOS.
\n\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO EXISTENTE. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. \nConstatada omissão no acórdão embargado, é caso de acolhimento dos embargos de declaração para análise dos tópicos. \nA parte embargada admite que, no seu silêncio, o e.mail é o seu e que apenas não leu o mesmo, porém se foi remetido e prova tem disto, cujo fato se assemelha aos casos de remessa de correspondência física, via ECT.\nAcolhidos os embargos de declaração e com a consequente provimento integral do apelo, assume a parte embargada os encargos de sucumbência, mas suspensa a exigibilidade diante do benefício da gratuidade da justiça. \nACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR OMISSÃO E, NO MÉRITO, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CPC . OMISSÃO. SUPRIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. DECAIMENTO MÍNIMO. 1. São cabíveis embargos de declaração quando houver na decisão judicial a necessidade de se esclarecer obscuridade ou eliminar contradição ou para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (art. 1.022 CPC/15 ). Além dessas hipóteses, cabem para fins de prequestionamento, por construção jurisprudencial, como indicam as Súmulas 356 do STF e 98 do STJ. 2. Em relação à redistribuição dos honorários de sucumbência, tenho que assiste razão à embargante, já que, de fato, o julgado ora embargado incorreu em omissão. 3. Acolhidos os embargos de declaração para sanar omissão quanto à redistribuição dos honorários de sucumbência.
E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – EXISTÊNCIA – ACOLHIDOS – REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.022 , do Código de Processo Civil/2015 , os Embargos de Declaração – recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada – são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2. Havendo omissão em relação à redistribuição da sucumbência devido ao provimento do recurso de apelação, os embargos devem ser acolhidos para sanar o vício e condenar integralmente o requerido aos ônus da sucumbência. 3. Embargos de Declaração acolhidos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – EXISTÊNCIA - VERBAS SUCUMBENCIAIS - REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 , do Código de Processo Civil/2015 , os Embargos de Declaração – recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada – são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2. Havendo omissão em relação à redistribuição da sucumbência devido ao provimento do recurso de apelação, os embargos devem ser acolhidos para sanar o vício e condenar integralmente o requerido aos ônus da sucumbência. 3. Embargos de Declaração acolhidos.