STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO EDcl no AgInt na Rcl XXXXX DF 2019/XXXXX-0 (STJ)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RELATOR QUE FIGURA COMO AUTORIDADE RECLAMADA. IMPEDIMENTO. NULIDADE DAS DECISÕES PROLATADAS. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Considerando que este signatário figura na condição de autoridade reclamada, em razão de ter sido o relator do recurso impugnado na reclamação, a redistribuição do feito é medida que se impõe, tornando sem efeito o acórdão embargado e a decisão que indeferiu liminarmente a reclamação. 2. Embargos acolhidos, com efeitos infringentes.
Encontrado em: Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito o acórdão embargado e a decisão de fls. 34-36 (e-STJ), determinando a redistribuição