AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. COBRANÇA. LEGALIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. RAZÕES RECURSAIS. AMPLIAÇÃO DAS ALEGAÇÕES. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Na espécie, alterar as conclusões do acórdão recorrido, no sentido de reduzir os juros remuneratórios à taxa média de mercado, diante da abusividade do índice pactuado, bem como considerar legal a cobrança de capitalização mensal, em virtude da expressa previsão contratual, demandaria reexame de fatos e provas e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas na instância especial, conforme dispõem os enunciados n. 5 e 7 da Súmula desta Corte. 2. A apresentação de novos fundamentos para viabilizar o conhecimento do recurso especial representa inovação recursal, sendo vedado o seu conhecimento no âmbito do agravo regimental. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
EMENTA: APELAÇÃO - REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - REDUÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO - TAXA CONTRATADA - ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. EMENTA: APELAÇÃO - REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - REDUÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO - TAXA CONTRATADA - ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. EMENTA: APELAÇÃO - REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - REDUÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO - TAXA CONTRATADA - ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. EMENTA: APELAÇÃO - REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL --- JUROS REMUNERATÓRIOS - REDUÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO - TAXA CONTRATADA - ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. A redução da taxa de juros remuneratórios à taxa média do mercado, para a operação, somente se justifica quando contratada em patamar discrepante.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. As taxas de juros remuneratórios devem ser fixadas à taxa média de mercado quando verificada, pelo Tribunal de origem, a abusividade do percentual contratado. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUBSTABELECIMENTO AUTENTICADO PELO PODER JUDICIÁRIO. PROVIMENTO TJMS N. 05/1999. REGULARIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. REDUÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Considera-se regular a representação processual na hipótese em que os instrumentos de mandato estejam autenticados na forma prevista no provimento local. No caso, o art. 3º, § 1º, do Provimento n. 5/1999 do TJMS prevê a autenticação "para fins processuais". Precedente do STJ. 2. "As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626 /33), Súmula 596/STF" (REsp n. 1.061.530/RS, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/10/2008, DJe 10/3/2009). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC . JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos. 2. "É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51 , § 1º , do CDC ) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto" (REsp n.1.061.530/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/10/2008, DJe 10/03/2009). 3. No caso concreto, o Tribunal de origem reconheceu a abusividade da taxa de juros remuneratórios contratada. Dissentir de tal conclusão demandaria o reexame da prova dos autos, inviável em recurso especial, em virtude do óbice da Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
EMENTA: APELAÇÃO - REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - REDUÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO - TAXA CONTRATADA - ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. A redução da taxa de juros remuneratórios à taxa média do mercado, para a operação, somente se justifica quando contratada em patamar discrepante daquela.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA ABUSIVA PORQUE ULTRAPASSADA 1,5 A TAXA MÉDIA DO MERCADO - REDUÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO - ENCARGOS MORATÓRIOS - CUMULAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS E MULTA PACTUADA - LEGALIDADE. Os juros remuneratórios praticados pelas instituições financeiras não estão adstritos a 12% ao ano e nem à taxa média de mercado, salvo se fixados em patamar discrepante. Somente se justifica a redução da taxa de juros remuneratórios à taxa média de mercado na hipótese das taxas contratadas excederem o limite de 1,5 a média de mercado (REsp. 1.061.530/RS). Seguindo orientação dos tribunais, por ocasião da mora, resta justa a cobrança cumulada de juros remuneratórios na taxa contratada, juros moratórios de 1% a.m. e multa de 2%, desde que contratada.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - CASO CONCRETO - ABUSIVIDADE CONSTATADA - REDUÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO - SENTENÇA CONFIRMADA. 1 - Teses firmadas pela 2ª Seção do STJ, sob o regime dos recursos repetitivos, com relação aos juros remuneratórios em contratos bancários (REsp 1.061.530/RS): as instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura - Decreto 22.626 /33 (Súmula 596/STF); a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade; são inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/2002 ; é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51 , § 1º , do CDC ) fique cabalmente demonstrada, ante as peculiaridades do julgamento em concreto. 2 - Consideram-se abusivas taxas de juros remuneratórios superiores a uma vez e meia a média praticada pelo mercado, no mesmo período. 3 - Em caso de abusividade dos juros remuneratórios, eles devem ser limitados à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para as operações da mesma espécie e época da contratação, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NECESSIDADE DE PACTUAÇÃO. TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA. DECISÃO PROVIDA PARCIALMENTE. 1. As taxas de juros remuneratórios devem ser fixadas à taxa média de mercado quando verificada, pelo Tribunal de origem, a abusividade do percentual contratado. Dissentir das conclusões do acórdão recorrido, que entendeu ser abusiva a taxa contratada, é inviável em recurso especial ante o óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (REsp n. 973827/RS, Relatora para o Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/8/2012, DJe 24/9/2012). Precedente representativo da controvérsia (art. 543-C do CPC ). 3. No caso, o acórdão recorrido aludiu expressamente aos percentuais das taxas anual e mensal de juros. Dessa forma, é possível a cobrança dos juros capitalizados na forma contratada. 4. Agravo regimental a que se dá parcial provimento.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE CONSTATADA - REDUÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. A taxa de juros remuneratórios convencionada entre as partes pode ser superior a 12% (doze por cento) ao ano, devendo, contudo, ser observada a taxa média de mercado, referente ao período da contratação, como orientação para a análise da existência ou não de abusividade do percentual contratado. Restando devidamente comprovada abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada, é cabível a revisão das taxas de juros pactuadas.