PROFESSOR. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula. Nesse contexto, havendo confissão quanto à anuência do reclamante com a redução da carga horária, não há que se falar em pagamento de diferenças salariais.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. Não merece ser provido o agravo em que não se consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. Agravo conhecido e desprovido.
PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. REQUISITOS NORMATIVOS. Como se observa da norma coletiva, há permissão da redução da carga horária do professor em caso de diminuição do número de alunos matriculados na instituição de ensino, desde que o docente seja comunicado "por escrito" para que possa deliberar se concorda ou não com a redução de sua grade, ressalvado o direito à rescisão contratual imotivada, o que não se vislumbrou na hipótese. Recurso do reclamante parcialmente provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA . Na hipótese, registrou o Tribunal de origem que "ao longo dos anos letivos houve oscilações na carga horária dos docentes, situação própria do mundo acadêmico", mas ressaltou que "não há como visualizar a redução do valor pago a título de hora-aula aos professores". Segundo concluiu a Corte de origem, o autor não logrou comprovar a redução lesiva , e a ré trouxe subsídios suficientes para demonstrar que a situação está vinculada à carga horária e às especificidades da atividade docente. Para reverter esse entendimento, na forma pretendida pelo reclamante, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. A decisão do TRT está em harmonia com a Orientação Jurisprudencial nº 244 da SBDI-1 do TST, segundo a qual "A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula". Incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. A redução da carga horária do professor somente pode ser autorizada nas hipóteses de acordo entre as partes ou da diminuição do número de turmas por diminuição ou ausência de matrícula, sendo indispensável, nos termos das normas coletivas, a homologação sindical. Descumpridas as exigências previstas nos instrumentos coletivos para redução da carga horária do professor, são devidas as diferenças salariais daí decorrentes.
RECURSO DE EMBARGOS . PRESCRIÇÃO TOTAL - REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA - PROFESSOR. Ante a evidência de que a redução da carga horária do autor e, consequentemente, de seu salário, decorreu, de fato, de ato único do empregador, lesivo ao empregado e contrário ao acordado no contrato de trabalho, e uma vez que o direito às parcelas pleiteadas em razão da alteração contratual (redução da carga horária) não está assegurado em lei, mas no contrato de trabalho, imperioso se faz reconhecer a prescrição total da pretensão da reclamante, nos moldes da Súmula/TST nº 294 . Recurso de embargos conhecido e desprovido.
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT , quanto à redução da carga horária do professor, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da alegação de violação do art. 7º , VI , CF , suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE REDUÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS. É certo que esta Corte, por intermédio da OJ 244/SBDI-1, pacificou o entendimento de que a redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual irregular, tendo em vista que não implica redução do valor da hora-aula. No caso concreto , não há qualquer prova da redução de alunos que justificasse a diminuição drástica das turmas para as quais o Reclamante ministrava aulas. Saliente-se, ademais, que houve supressão de aulas do empregado professor em montante inaceitável - de 67,50 horas aula para 13,50 horas-aula, no 1º semestre de 2011, e a eliminação de todas as aulas ministradas no 2º semestre de 2011 -, o que acabou gerando a percepção de salário inclusive inferior ao mínimo (os contracheques do último período se encontravam com valores zerados, segundo consta no acórdão regional), em manifesta afronta às garantias constitucionais estipuladas nos incisos IV , VI e VII do art. 7º da CF . Assim, tem-se que a redução da carga horária do Reclamante, sem justificativa da redução do número de alunos - e com esvaziamento radical da contraprestação remuneratória ao obreiro -, resulta em alteração contratual lesiva e, consequentemente, redução salarial indevida. Nesse contexto, deve ser reformada a decisão do Tribunal Regional, a fim de reconhecer a ilicitude da redução da carga horária e declarar que a ruptura contratual se deu na modalidade de rescisão indireta, condenando a Reclamada ao pagamento dos consectários legais bem como de indenização por danos morais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. POSSIBILIDADE. Estando provado que a redução da carga horária do professor foi decorrente da redução do número de alunos na instituição, não há que se falar em violação ao art. 468 da CLT , estando o empregador autorizado a efetuar tal redução, com fulcro na OJ nº 244/TST. (TRT 17ª R., ROT 0001271-37.2017.5.17.0006 , Divisão da 3ª Turma, DEJT 17/02/2020).
EMENTA: DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. Nos termos da OJ 244, da SDI-1, do C. TST, a redução da carga horária do professor em função da diminuição do número de alunos não constitui alteração contratual ilícita, caso não haja a redução do valor da hora-aula. E, no caso, isso não ocorreu, conforme demonstram os recibos de pagamento (ID bfda656), inclusive, aqueles juntados com a inicial pelo reclamante. Desse modo, sendo lícita a alteração realizada, descabida a pretensão autoral de condenação da reclamada em diferenças salariais. Nego provimento.
REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. REDUÇÃO SALARIAL. Redução da carga horária que implica em redução salarial lesiva aos docentes. Alteração que não encontra respaldo na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.