EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE -- REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE. Conforme entendimento consolidado no verbete Súmula 231 STJ, não há como reduzir a pena aquém do mínimo legal.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. Mostra-se inviável a redução da pena aquém do mínimo legal pela incidência da atenuante da confissão espontânea quando a pena-base for fixada em seu patamar mínimo. Inteligência das súmulas 231 do STJ e 42 deste egrégio Tribunal de Justiça.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE. Constatando-se equívoco na análise de uma das circunstâncias judiciais, a pena-base deve ser reduzida. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena-base aquém do mínimo legal. Súmula 231 do STJ.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça.
Furto. Provas. Atenuante: redução da pena aquém do mínimo legal. 1 - Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo se corroborada pelas demais provas dos autos. 2 - Se as provas - depoimentos da vítima e informantes, corroborados pela confissão extrajudicial do réu - demonstram que o réu cometeu o crime que lhe é imputado, descabida a absolvição. 3 - A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (súmula 231 do c. STJ). 4 - Apelação não provida.
EMBARGOS INFRINGENTES. APELAÇÃO CRIMINAL. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. A doutrina e a jurisprudência dominante não autorizam a redução da pena aquém do mínimo legal, em virtude da súmula 231 do STJ. Logo, não há que se falar em nulidade. EMBARGOS INFRINGENTES REJEITADOS. POR MAIORIA. ( Embargos Infringentes e de Nulidade Nº 70080094188 , Quarto Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Leomar Bruxel, Julgado em 22/02/2019).
EMENTA: APELAÇÃO - ROUBO MAJORADO - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça.
Roubo. Provas. Reconhecimento. Circunstância atenuante. Redução da pena aquém do mínimo legal. 1 - Só as violações graves ao procedimento previsto no art. 226 do CPP acarretam a nulidade do ato. Não é nulo reconhecimento do réu feito pela vítima, na delegacia, se ela, antes, descreveu as características físicas do autor e o reconheceu pessoalmente, sem dúvidas, sobretudo se confirmado o reconhecimento, em juízo, não só pela vítima, mas também por testemunha. 2 - Os depoimentos da vítima e da testemunha, coerentes e harmônicos, o reconhecimento do réu por elas, na delegacia, e a prisão do réu com as mesmas roupas que usou durante o crime e portando aparelho celular semelhante ao da vítima que, por ter sido desconfigurado, não permitiu sua identificação, são provas suficientes de que o réu foi o autor do crime de roubo. 3 - A circunstância atenuante não conduz à redução da pena abaixo do mínimo legal (súmula 231 do STJ). 4 - Apelação não provida.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPERTINÊNCIA. Mostra-se inviável a redução da pena aquém do mínimo legal pela incidência da atenuante da confissão espontânea quando a pena-base for fixada em seu patamar mínimo. Inteligência das súmulas 231 do STJ e 42 deste egrégio Tribunal de Justiça.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - DESCUPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE. Conforme entendimento consolidado no verbete Súmula 231 STJ, não há como reduzir a pena aquém do mínimo legal.