AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 387 , IV , DO CPP . PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE. ANÁLISE QUE EXIGE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. CORRETA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ. 1. O exame acerca da adequação do valor fixado para a compensação dos danos morais, de acordo com que foi aduzido pelo recorrente, exige o revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice prescrito pela Súmula 7 /STJ ( AgRg no AREsp n. 1.996.454/TO , Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 25/3/2022). 2. Agravo regimental desprovido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DANO MORAL. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A pretensão ostenta nítido caráter infringente, pois a decisão embargada enfrentou detidamente a controvérsia, à luz do quadro fático delineado pelo acórdão regional, consignando de forma expressa os fundamentos que balizaram a conclusão de que o valor arbitrado na origem revelou-se "extremamente excessivo diante das peculiaridades do caso concreto (porte econômico da empresa, grau de culpa e extensão do dano), estando em descompasso com os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade", comportando a redução do quantum indenizatório. Não se constata, portanto, nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 , mas apenas o inconformismo da parte. Embargos de declaração rejeitados.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM ESTABELECIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A alteração do quantum indenizatório fixado pela origem demanda necessariamente o revolvimento fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Quanto ao valor da indenização por danos morais, é inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Recurso Especial não conhecido.
ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. CRIAÇÃO DE PÁSSAROS. MULTA AMBIENTAL. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada por particular contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama objetivando a declaração de nulidade de multa imposta. O autor, em 9/10/2006, foi autuado com multa de R$ 3.000,00 por manter em sua residência quatro pássaros sob sua posse. Afirma que em 3/4/2007 obteve a suspensão condicional do processo criminal perante o Juízo da Vara Única do Juizado Especial Criminal do Fórum do Norte da Ilha, tendo o acordo sido integralmente cumprido. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido para reduzir o valor da multa para R$ 1.000,00. 2. O Tribunal regional concluiu pela manutenção da decisão do juízo de primeiro grau e pela redução do valor da penalidade aplicada, na hipótese, considerando, especialmente, a carência de recursos do infrator, conforme autorizava o art. 6º do Decreto 3.179 /1999, vigente à época dos fatos: "Quanto à redução da multa, destaco que considerada a baixa renda do autor, assim também como o fato de já ter sido punido criminalmente pela conduta, entendo que a redução tem amparo no princípio da razoabilidade. Penso que a sanção deve representar um dissabor significativo, mas não ao ponto de implicar no comprometimento da sobrevivência do autuado. Agiu com acerto o juízo a quo". No mesmo sentido é o parecer do MPF: "não se pode ignorar a situação financeira do infrator. No caso, colhe-se dos autos que trata-se de hipossuficiente, auxiliar de lanchonete, representado pela Defensoria Pública. Diante deste quadro, a imposição da multa, tal como pretendida pelo IBAMA, de fato, mostra-se por demais excruciante, sendo legal e razoável a decisão de reduzi-la". 3. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 . 4. Para modificar o posicionamento firmado no acórdão recorrido, o qual reduziu o valor da multa aplicada ante a desproporcionalidade e a excessividade do patamar anteriormente fixado, seria necessário exceder as razões colacionadas naquele acórdão, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ. O entendimento tem apoio na jurisprudência do STJ: AgInt no REsp 1.698.400/SC , Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 23/3/2018; AgInt no REsp 1.539.885/RS , Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 14/3/2018; AgInt no REsp 1673846/RN , Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 10/11/2017; AgInt no AREsp 1.044.250/SP , Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 30/6/2017; AgInt no REsp 1.634.320/ES , Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 23/5/2017; AgRg no AREsp 683.812/RS , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 10/9/2015. 4. Recurso Especial parcialmente conhecido, somente com relação à preliminar de violação do art. 1.022 do CPC/2015 , e, nessa parte, não provido.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM ESTABELECIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A alteração do quantum indenizatório fixado pela origem demanda necessariamente o revolvimento fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE FERROVIÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SUMULA N. 7 DO STJ. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INCIDÊNCIA, UMA VEZ MAIS, DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As conclusões do acórdão recorrido sobre a responsabilidade civil da agravante e cabimento dos danos morais não podem ser revistas por esta Corte Superior, pois demandaria, necessariamente, reexame de fatos e provas dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ . 2. A revisão da indenização por danos morais só é possível em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo, de modo a afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ausentes tais hipóteses no caso em comento, incide, mais uma vez, o óbice da Súmula n. 7 do STJ . 3. Agravo interno não provido.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. ASSÉDIO MORAL. DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Em regra, não é cabível na via especial a revisão do montante indenizatório estipulado pelas instâncias ordinárias, ante a impossibilidade de reanálise de fatos e provas por este Sodalício no âmbito do recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Ressalta-se que a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça admite, somente em caráter excepcional, que o quantum arbitrado seja alterado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, situação não configurada na espécie. 3. Resta prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do recurso especial pela alínea a do permissivo constitucional. 4. Agravo interno não provido.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE FERROVIÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SUMULA N. 7 DO STJ. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INCIDÊNCIA, UMA VEZ MAIS, DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As conclusões do acórdão recorrido sobre a responsabilidade civil da agravante e cabimento dos danos morais não podem ser revistas por esta Corte Superior, pois demandaria, necessariamente, reexame de fatos e provas dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. A revisão da indenização por danos morais só é possível em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo, de modo a afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ausentes tais hipóteses no caso em comento, incide, mais uma vez, o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Em regra, não é cabível na via especial a revisão do montante indenizatório estipulado pelas instâncias ordinárias, ante a impossibilidade de reanálise de fatos e provas por este Sodalício no âmbito do recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Ressalta-se que a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça admite, somente em caráter excepcional, que o quantum arbitrado seja alterado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, situação não configurada na espécie. 3. Agravo interno a que se nega provimento.