Redutora da Tentativa em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. FRAÇÃO DE 1/2. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. I - "Como regra, o Código Penal , em seu art. 14 , II , adotou a teoria objetiva quanto à punibilidade da tentativa, pois, malgrado semelhança subjetiva com o crime consumado, diferencia a pena aplicável ao agente doloso de acordo com o perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. Nessa perspectiva, jurisprudência desta Corte adota critério de diminuição do crime tentado de forma inversamente proporcional à aproximação do resultado representado: quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição" (AgRg no HC n. XXXXX/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 24/8/2021, DJe 30/8/2021.) II - No presente caso, verifica-se a validade dos fundamentos lançados pelas instâncias ordinárias para adotar a fração de 1/2, diante da aproximação da conduta à consumação delitiva, além de sua gravidade.III - Agravo regimental desprovido.

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  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20148120001 Campo Grande

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    E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RECORRENTE CONTUMAZ EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO – ALEGADO BIS IN IDEM ENTRE A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA – INOCORRÊNCIA – APELANTE QUE OSTENTA VÁRIAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – PEDIDO DE ELEVAÇÃO DO PATAMAR DA REDUTORA DA TENTATIVA – IMPOSSIBILIDADE – CRIME QUE FOI CONSUMADO AINDA QUE POR BREVE PERÍODO DE TEMPO – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – AGENTE PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES E REINCIDENTE – EX VI DO ART. 33 , § E ART. 44 , II E III , AMBOS DO CP – RECURSO IMPROVIDO – EM PARTE CONTRA O PARECER. Não se aplica o instituto bagatelar àquele habitual em crimes contra o patrimônio. Não se eleva o patamar da tentativa se o iter criminis foi percorrido até consumação, ainda que por breve período de tempo, em tese nem sequer permitindo a incidência dessa redutora; Por consequência, face à ausência de recurso ministerial, deve ser mantido o patamar aplicado, face à vedação da reforma para pior. Não se abranda o regime, nem se substitui a pena, se o recorrente ostenta maus antecedentes criminais e é reincidente, nos termos do art. 33 , § 3º e art. 44 , II e III , ambos do CP . Recurso improvido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00007456005 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIOS CONSUMADO E TENTADO - DECISÃO EM CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS - CONDENAÇÃO MANTIDA. DOLO EVENTUAL E TENTATIVA - COMPATIBILIDADE. FRAÇÃO REDUTORA DA TENTATIVA NÃO JUSTIFICADA - ALTERAÇÃO DEVIDA. CONCURSO FORMAL - RECONHECIMENTO NECESSÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA ALTERAR A FRAÇÃO REFERENTE À TENTATIVA E RECONHECER O CONCURSO FORMAL DE DELITOS. 1- Quando os jurados acolhem uma das teses possíveis ao caso, de acordo com sua íntima convicção, não há que se falar que a decisão é contrária à prova dos autos. 2- Consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça é possível se configurar a tentativa em crimes cometidos com dolo eventual. 3- Malgrado seja necessária a realização de exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígios, de acordo com o art. 158 do CPP , certo é que o art. 167 do mesmo diploma legal permite que a prova testemunhal lhe supra a falta. 4- A ausência de fundamentação da fração de redução decorrente do reconhecimento da tentativa impõe a fixação do patamar redutor mais benéfico ao réu. 5- Tendo o réu, mediante uma só ação, cometido mais de um crime, sua conduta amolda-se ao disposto no art. 70 do CP . V.V. APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIOS CONSUMADO E TENTADO - DECISÃO EM CONTRARIEDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS - OCORRÊNCIA.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX51648573001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA EM 1/3, SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA QUANTO À FRAÇÃO REDUTORA MÍNIMA, QUE OBRIGA A INSTÂNCIA REVISORA A UTILIZAR A FRAÇÃO MÁXIMA. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA EM 1/3, SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA QUANTO À FRAÇÃO REDUTORA MÍNIMA, QUE OBRIGA A INSTÂNCIA REVISORA A UTILIZAR A FRAÇÃO MÁXIMA EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA EM 1/3, SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA QUANTO À FRAÇÃO REDUTORA MÍNIMA, QUE OBRIGA A INSTÂNCIA REVISORA A UTILIZAR A FRAÇÃO MÁXIMA. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO -- REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA EM 1/3, SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA QUANTO À FRAÇÃO REDUTORA MÍNIMA, QUE OBRIGA A INSTÂNCIA REVISORA A UTILIZAR A FRAÇÃO MÁXIMA - A redução da pena em razão da tentativa na sentença, no patamar mínimo previsto, sem a devida fundamentação, não deixa alternativa à instância revisora, senão a de operar a redução pela fração máxima. Nesta instância é vedada a análise fático/probatória do iter criminis percorrido para fixar o percentual redutor, pena de supressão de instância, já que a parte somente poderia atacar o acórdão com o Recurso Especial, que não admite o exame de provas.

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20208120800 Aquidauana

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    APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO ALEGADA EM DEBATE – FRAÇÃO REDUTORA PELA TENTATIVA – MANUTENÇÃO EM METADE – CORRESPONDÊNCIA COM O ITER CRIMINIS PERCORRIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER. Inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea se esta tese não foi sustentada pela defesa em Plenário. A escolha da fração redutora da tentativa está relacionada ao iter criminis percorrido pelo agente, iniciando-se com o maior patamar (2/3) e reduzindo-se até o mínimo (1/3) conforme haja maior aproximação da consumação do delito, devendo ser mantida em metade quando devidamente fundamentada na sentença, considerando-se o grau de aproximação da consumação do delito. Recurso conhecido e desprovido, com o parecer.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20178110015

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    PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº XXXXX-66.2017.8.11.0015 RECORRENTE: ELEANDRO FRANCORECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES E LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE – REINCIDÊNCIA – QUATRO CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – AGRAVAMENTO DA PENA À FRAÇÃO DE 1/3 – PROPORCIONALIDADE – REDUTORA DA TENTATIVA – ITER CRIMINIS PERCORRIDO – PATAMAR DE 1/2 – RECURSO PROVIDO EM PARTE, EM PARCIAL CONSONÂNCIA COM O PARECR MINISTERIAL. Sobejando quatro condenações definitivas a título de reincidência, proporcional e adequado se mostra o emprego da fração de 1/3 [um terço] na segunda fase dosimétrica. Se a vítima sofreu um único golpe de arma branca, resultando uma lesão de três centímetros na região torácica, não lhe causando qualquer incapacidade ou debilidade permanente, mostra-se escorreita a aplicação da redutora da tentativa no patamar intermediário de 1/2 [metade], haja vista o iter criminis percorrido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90026145001 Ibirité

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE - MINORANTE DE TENTATIVA - FRAÇÃO REDUTORA. - No crime de roubo, configura-se o concurso formal quando o delito é praticado contra vítimas distintas, buscando lesionar os respectivos patrimônios - Considerando que a fração redutora da tentativa deve se pautar pelo iter criminis percorrido pelo agente, deve ser aplicado o grau redutor de 1/3 (um terço) quando o delito esteve próximo de ser consumado.

  • TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20218090011 GOIÂNIA

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. Sem Reparos, pois as circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP foram devidamente valoradas pelo dirigente processual, o qual aplicou a fração de aumento de 1/8 (um oitavo) do intervalo entre as penas mínimas e máximas considerando apenas duas vetoriais, mesmo tendo o resultado da análise apontado três como desfavoráveis aos réus, os quais saíram beneficiados no processo dosimétrico basilar. AUMENTO DA FRAÇÃO REDUTORA REFERENTE À TENTATIVA DE HOMICÍDIO EM GRAU MÁXIMO. PROCEDÊNCIA. Deixando o laudo de corpo de delito de demonstrar maiores complicações e/ou graves lesividades à vítima, deve ser considerado que não houve aproximação do resultado morte e, portanto, devida a aplicação da fração redutora que diz respeito à tentativa (art. 14 , inc. II e parágrafo único, do CP ) em seu grau máximo (dois terços), em favor do apelante Glauco. REGIME FECHADO MANTIDO. Mantém-se o regime de cumprimento mais severo, tanto para o apelante condenado a pena acima de oito anos, nos moldes do artigo 33 , § 2º , ?a?, do Código Penal , quanto para aquele que teve a pena privativa de liberdade reduzida abaixo disso, por não preencher os requisitos do artigo 33 , § 2º , ?b?, do Código Penal , em razão da reincidência constatada. Não tendo a sentença considerado a reincidência no processo dosimétrico, tal circunstância não pode ser utilizada para majorar-lhe a pena do apelante nessa instância, tendo em vista o recurso exclusivo da defesa, porém, não há impedimento de sua utilização para manter o regime fechado, uma vez que em nada piora a situação do apelante nos autos. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA PARA APLICAR A REDUTORA DA TENTATIVA (ART. 14 , II , CP ) EM SEU GRAU MÁXIMO DE DOIS TERÇOS PARA REDUZIR A PENA CORPÓREA DE GLAUCO.

  • TJ-AC - Apelação Criminal XXXXX20198010001 Rio Branco

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    APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECEPTAÇÃO. AMEAÇA E DESACATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITOS DESCLASSIFICATÓRIO E ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REFORMA DA DOSIMETRIA DO CRIME DE LATROCÍNIO. ATENUANTE DA CONFISSÃO. INCABÍVEL. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 STJ. TENTATIVA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO EM 1/3 (UM TERÇO). NÃO CABIMENTO. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA. REGIME INICIAL FECHADO. LEGALIDADE. PENA SUPERIOR A OITO ANOS. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem admitido que se houver prova de que o acusado agiu com animus necandi, no crime de roubo, não ocorrendo a consumação da morte por circunstâncias alheias à sua vontade, conclui-se pela ocorrência da tentativa de latrocínio. 2. No caso em análise o Juiz singular de forma fundamentada deixou de considerar a atenuante da confissão porquanto esta ocorreu de forma parcial, em nada contribuindo para a elucidação dos fatos. Ademais, caso fosse considerada, em nada influenciaria a pena-base, por esta ter sido fixada no patamar mínimo legal, conforme entendimento do STJ, consolidado na Súmula 231. 3. Mantem-se a fração de 1/3 (um terço), relativa à causa redutora da tentativa, considerando o "iter criminis" percorrido e o grave risco de morte da vítima. 4. Restando a reprimenda corporal estabelecida em patamar superior a oito anos de reclusão, o regime de cumprimento da pena inicial fechado é o adequado, conforme dispõe o art. 33 , § 2º , a, do Código Penal . 5. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX40446785001 Uberaba

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO TENTADO - PRELIMINAR DE NULIDADE - CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - DECOTE DA QUALIFICADORA RELATIVA AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - INVIABILIDADE - AUMENTO DA FRAÇÃO REDUTORA PELA TENTATIVA - NECESSIDADE. 1. Tendo o Juiz analisado devidamente as teses defensivas deduzidas, não há que se falar em nulidade da sentença por suposta omissão sentencial. 2. Uma vez que as provas dos autos foram suficientes a demonstrar que o acusado, mediante rompimento de obstáculo, tentou subtrair bens pertencentes à vítima, deve ser mantida sua condenação, nos termos da sentença. 3. O exame de corpo de delito não é o único meio de se provar a ocorrência de uma circunstância criminal, não se afigurando essencial à comprovação da qualificadora do rompimento de obstáculo quando o vestígio é evidente ao leigo e a prova testemunhal se mostra clara e idônea. 4. Uma vez que o réu apenas deu início à execução do delito imputado, deve ser aplicada a fração redutora máxima quanto à minorante da tentativa.

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