APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REEMBOLSO DE ATOS GRATUITOS DE NASCIMENTO E ÓBITO PRATICADOS PELA RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DO CARTÓRIO RCPN DE ITAPERUNA/RJ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA E DA FAZENDA ESTADUAL. A sentença apelada declarou nulo o ato administrativo impugnado, condenando o ente estadual a pagar a demandante a quantia de R$45.907,14 (quarenta e cinco mil novecentos e sete reais e setenta e quatro centavos), conforme apurado no laudo pericial, acrescido de correção monetária na forma da lei e juros legais a contar da citação. Agravo retido interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra a decisão que homologou os honorários periciais no valor de 120 (cento e vinte) UFERJ's, equivalente a atuais R$14.404,80 (quatorze mil quatrocentos e quatro reais e oitenta centavos), que deve ser acolhido, tendo em vista que não se mostra razoável nem compatível, com o simples cálculo aritmético realizado no laudo pericial. REDUÇÃO para o valor de R$3.000,00 (três mil reais). A autora, escrevente do Cartório do RCPN do 1º Distrito de Itaperuna, foi designada como Responsável pelo Expediente no período de 30/06/2005 até 31/01/2006. Ocorre que durante a sua gestão não foram efetivados os reembolsos referentes aos atos gratuitos de nascimento e óbito por ela praticados, tendo a autora, requerido, administrativamente, junto à Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal, que o repasse da verba fosse procedido em seu nome, o que foi indeferido com a determinação de que o depósito deveria ser feito na conta do Cartório RCPN, sob a justificativa de que a requerente havia deixado despesas pendentes. Entretanto, o laudo pericial apurou que o passivo cartorário no momento de afastamento da autora, em 31/01/2006, era de R$7.342,40 (sete mil trezentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos), enquanto que o valor creditado em favor do Cartório RCPN, sob a administração da ré Karollyne Dutra da Costa, referente à gestão da autora, foi de R$53.250,14 (cinquenta e três mil duzentos e cinquenta reais e catorze centavos), o que enseja uma diferença, em favor da autora, no valor de R$45.907,74 (quarenta e cinco mil, novecentos e sete reais e setenta e quarto centavos). O reembolso pelos atos gratuitos de nascimento e óbito tem por objetivo viabilizar a continuidade da prestação do serviço público cartorário, sendo incontroverso que durante a gestão da autora não houve repasse de verba referente a tais reembolsos, o que dificultou o adequado funcionamento dos serviços, diante das despesas ordinárias, trabalhistas, tributárias e outras, que deveriam ser adimplidas, sob a responsabilidade exclusiva da Responsável pelo Expediente, conforme previsto no art. 35, da Lei Estadual nº 3.350/1999. A demandante faz jus ao recebimento do valor do saldo apurado pelo laudo pericial, a ser pago pela Fazenda Estadual, uma vez que o serviço extrajudicial, apesar de ser prestado em caráter privado, não perde a natureza essencialmente estatal das atividades exercidas, sendo que o Estado do Rio de Janeiro foi quem se beneficiou com o trabalho exercido pela demandante e também se negou a ressarci-la, devendo, portanto, arcar com o pagamento da verba devida. Dano moral que restou comprovado em razão das dívidas contraídas pela autora no período em que não recebeu os reembolsos devidos, o que ensejou a inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito. Valor indenizatório de R$3.000,00 (três mil reais) que se mostra compatível com os fatos narrados e com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Honorários advocatícios que devem ser fixados consoante apreciação equitativa, na forma do artigo 20 , § 4º do Código de Processo Civil , sendo razoável a redução para o montante de R$1.000,00 (hum mil reais). AGRAVO RETIDO que se CONHECE e ao qual se DÁ PROVIMENTO. CONHECIMENTO e PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS da autora e do Estado do Rio de Janeiro.
linha de reforço ao entendimento adotado pelo colendo Superior Tribunal de justiça, o artigo 19-T da Lei federal nº 8.080,de 19 de setembro de 1990, dispõe que é vedado o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso...produtos ou procedimentos clínicos ou cirúrgico experimentais, ou de uso não autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), bem como a dispensação, o pagamento, o ressarcimento ou reembolso...Nos termos da jurisprudência do STJ, firmada por ocasião do julgamento …
REEMBOLSO DOS GASTOS, POR ISSO, INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE DESVIO DE FINALIDADE NAS VERBAS PAGAS. IMPROBIDADE NAO VERIFICADA....CIRCUNSTÂNCIA DE SER O ENTAO SECRETÁRIO APOSENTADO POR INVALIDEZ QUE, NESSA SEARA, NAO CARACTERIZA ATO DE IMPROBIDADE....Afinal, o nomeado para o cargo de Secretário desempenhou a função sem intuito de perceber vantagem financeira, até porque o fez a título gratuito.
Sistema Único de Saúde (Lei n. 8.080 /1990) e a Portaria n. 113/1997 do Ministério da Saúde vedam a cobrança de valores do paciente ou familiares a título de complementação, dado o caráter universal e gratuito...Assim, sob o aspecto administrativo, se eventualmente comprovada a exigência de complementação de honorários médicos ou a dupla cobrança por ato médico realizado, estaria configurada afronta à legislação...Praticar dupla cobrança por ato médico realizada.
Inexistente restrição contratual a respeito nem prévio pagamento (CC, art. 292), imperioso reconhecer a validade da cessão de crédito relativa ao reembolso pelos serviços prestados" (TJSC, Apelação Cível...O importante é que o ato ilícito seja capaz de irradiar-se para a esfera da dignidade da pessoa, ofendendo-a de maneira relevante....Vejamos a doutrina de Maria Helena Diniz: A cessão de crédito é um negócio jurídico bilateral, gratuito ou oneroso, pelo qual o credor de uma obrigação …
Diz haver "legalidade da negativa de cobertura de tratamento em hospital não credenciado, não havendo que se falar em qualquer tipo de custeio e/ ou reembolso, conquanto inexistentes as excepcionalidades...Por corolário logico, inexistindo prática de ato ilícito, não há que se falar em dever de indenizar". 2....O SUS é gratuito a toda a população (art. 196, CRFB) e cláusulas contratuais não poderiam limitar o direito dos beneficiários de acessar a rede pública.
EXPECTATIVA DE REEMBOLSO. MÚTUO VERBAL. JULGAMENTO: CPC/2015 . 1....Trata-se, em verdade, de contrato de mútuo gratuito verbal. 7. Recurso especial conhecido e provido....Ao Superior Tribunal de Justiça recorrido (réu), de outro lado, incumbia a demonstração de que a entrega do dinheiro consubstanciava, na verdade, uma doação, um ato gratuito de mera liberalidade, por ser
público sobre a responsabilidade da Rota das Bandeiras S/A em efetuar obras direcionadas precipuamente aos administrados que farão uso da Rodovia Dom Pedro I SP-065, de modo que não poderá ser compelida ao reembolso...Não há qualquer fundamentação legal no tocante à necessidade do exercício do contraditório para edição da portaria anulada, tendo a controvérsia sido dirimida como se tal ato fosse negocial e não de império...Necessidade da análise de questão relacionada à decadência do direito …
Tendo as instâncias ordinárias, soberanas no exame do acervo fáticoprobatório dos autos, concluído que se tratava de relação de transporte gratuito e desinteressado, não estando demonstrados nos autos...CLÁUSULA EXPRESSA QUANTO AO NAO REEMBOLSO OU INDENIZAÇAO POR BENFEITORIAS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 335/STJ. REVISAO. SÚMULA 5/STJ. RECURSO NAO PROVIDO. 1....CONCENTRAÇAO DOS ATOS DE DEFESA DO RÉU. INTELIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.
Ato contínuo, assinalou: O direito não despreza a circunstância de que a realização de obras em terreno alheio pode dar a quem as realizou o devido ressarcimento; mas, igualmente, leva em consideração...Enfim, apensar do caráter gratuito do comodato, não se pode ignorar o direito a uma compensação ao comodante, ao menos para não ter de indenizar por algo que não lhe veio em proveito (e-STJ fl. 752)....A revisão dos fundamentos do acórdão estadual no tocante ao reembolso das benfeitorias …