Reexame da Natureza da Sociedade em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Remessa Necessária Cível XXXXX20188260114 SP XXXXX-90.2018.8.26.0114

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    REEXAME NECESSÁRIO – Mandado de Segurança – ISSQN – Município de Campinas – Sociedade uniprofissional de advogados de natureza civil – Tratamento tributário diferenciado previsto no art. 9º , §§ 1º e 3º , do Decreto-lei n. 406 /68 – Sentença mantida – Reexame Necessário não provido.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11280060001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - QUOTAS SOCIAIS DE EMPRESA - PENHORA - POSSIBILIDADE. Consoante disposto no art. 835 , IX , do CPC , são passíveis de penhora as quotas sociais de empresa pertencentes ao executado. Não demonstrados fatores impeditivos à expropriação das quotas sociais, deve ser mantida a decisão agravada que determinou a penhora de cotas.

    Encontrado em: REEXAME DE FATOS. SÚMULAS 7 E 83 /STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGOS 932 , INCISO III , E 1.021 , § 1º , DO CPC DE 2015 . SÚMULA 182 /STJ. 1... PENHORA DAS COTAS SOCIAIS - PREVISIBILIDADE DO ARTIGO 835 , IX , DO CPC - BEM PENHORÁVEL QUE NÃO SE CONFUNDE COM SALÁRIO OU REMUNERAÇÃO - AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - As cotas sociais não possuem natureza... Podem ser penhoradas as quotas de sociedades empresárias pertencentes ao sócio devedor da execução, bem como os lucros auferidos por ele na sociedade

  • TJ-MS - Apelação: APL XXXXX20178120001 MS XXXXX-05.2017.8.12.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA – ISSQN – TRIBUTAÇÃO – ART. 9º , § 3º , DEC-LEI 406 /68 – SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL SIMPLES – SOCIEDADE DE MÉDICOS – DEMONSTRAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PESSOAL EM NOME PRÓPRIO – SEM INTUITO EMPRESARIAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE, DESPROVIDO. Sociedade composta por pessoas com a mesma habilitação profissional, caracterizando-se, pois, como uma sociedade uniprofissional de médicos, notadamente em razão da natureza da atividade profissional desenvolvida, que induz a responsabilidade individual de cada prestador de serviço, fazendo jus ao tratamento privilegiado do ISSQN, nos termos do artigo 9º , § 3º , do DL n.º 406 /68.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214047200 SC

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    MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURIDICA (IRPJ). CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL). ALÍQUOTAS. PRESTADORA DE SERVIÇOS HOSPITALARES. LEI Nº 11.727 , DE 2008. EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. ARTIGO 41 DA LEI Nº 14.195 , DE 2021. ART. 493 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . FATO SUPERVENIENTE. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA.

    Encontrado em: REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1... Em virtude da interpretação equivocada da autoridade coatora, a impetrante se vê obrigada a recorrer ao Poder Judiciário para que seja reconhecida a natureza hospitalar de sua atividade, no intuito de... Com o advento da Lei n. 11.727 /2008, com início de vigência em 1º/01/2009, passou-se a exigir, além do enquadramento da atividade como de natureza hospitalar, outros dois requisitos para a concessão do

  • TJ-PA - Apelação / Reexame Necessário: REEX XXXXX20078140301 BELÉM

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. COBRANÇA DE ISSQN PELO MUNICIPIO DE BELÉM. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. 1. O mandado de segurança foi impetrado objetivando suspender a exigência do Imposto Sobre Serviços de Quaisquer Naturezas ? ISSQN, afirmando que não possui natureza empresarial, exercendo suas atividades uni profissionalmente, sob o caráter pessoal de prestação de serviço advocatícios, enquadrando-se no tipo descrito no art. 9 , §§ 1º e 3º do decreto-lei nº 406 /68. 2. A questão de mérito do presente feito já esta pacificada STJ já esta pacificada. O Estatuto da Advocacia - a Lei 8.906 /1994 ? impede que as sociedades desenvolvam atividades estranhas à advocacia e incluam no quadro de sócios quem não for inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar, consequentemente elas se enquadram em todos os parâmetros do regime especial. Ademais, todos os serviços desse tipo de sociedade são exercidos em caráter pessoal pelos sócios, correta, pois, a sentença de primeiro grau que concedeu a segurança e declarou que o impetrante possui o direito a tratamento tributário privilegiado pelo art. 9º , 1§ 1º e 3º do DL 406 /68, CF art. 5º , LXIX e LXX ; Lei 1.533 /51, art. 1º ., entendimento este dos nossos Tribunais Pátrios REsp XXXXX /DJ 28.02.2005. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E APELAÇÃO DESPROVIDA. DECISÃO UNANIME

  • TJ-MG - Remessa Necessária XXXXX20188130144 Carmo do Rio Claro

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. ISSQN. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. REGIME DE TRIBUTAÇÃO DIFERENCIADO. DECRETO-LEI Nº 406 /68. ENQUADRAMENTO. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA CONFIRMADA. - Consoante o entendimento pacificado pelo STJ, "as sociedades de advogados, que não possuem natureza mercantil e são uniprofissionais, gozam do tratamento tributário diferenciado previsto no art. 9º , §§ 1º e 3º , do Decreto-Lei 406 /1968, não recolhendo o ISS com base no seu faturamento bruto, mas sim no valor fixo anual calculado de acordo com o número de profissionais que as integram." - No caso, considerando o preenchimento dos requisitos legais e sedimentados pela jurisprudência pátria, deve ser confirmada a sentença que reconheceu o direito de a autora proceder ao recolhimento do ISSQN na forma prevista no Decreto-Lei nº 406 /1968 - Sentença confirmada, em reexame necessário.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20184030000 SP

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    E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALVARÁ DE LEVANTAMENTO EM NOME DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS. AGRAVO PROVIDO. 1. A sociedade de advogados tem legitimidade para levantar ou executar honorários quando a procuração é outorgada a advogado da qual é integrante, nos termos do § 15 do artigo 85 do Código de Processo Civil/2015 . 2. Agravo de instrumento a que se dá provimento.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX RS XXXXX-16.2007.5.04.0011

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SOCIEDADE ANÔNIMA DE DIREITO PRIVADO. EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 253 DA REPERCUSSÃO GERAL. REEXAME DA NATUREZA DA SOCIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SUMÚLA XXXXX/STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Os Ministros desta Corte no julgamento do RE 599.628 -RG/DF, Relator para o acórdão o Ministro Joaquim Barbosa, Tema 253 da Sistemática da Repercussão Geral, reconheceram a repercussão geral da matéria, no sentido de que “os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionista”. II - Para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo Tribunal de origem, no que tange à natureza da sociedade, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos. Ocorre que, conforme a Súmula 279 /STF, é inviável em recurso extraordinário o reexame de provas. III - Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STF - EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX DF XXXXX-13.2018.8.26.0000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECEBIMENTO DOS EMBARGOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 1.024 , § 3º , DO CPC/2015 . SOCIEDADE ANÔNIMA DE DIREITO PRIVADO. EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 253 DA REPERCUSSÃO GERAL. REEXAME DA NATUREZA DA SOCIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SUMÚLA XXXXX/STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I - Os Ministros desta Corte no julgamento do RE 599.628 -RG/DF, Relator para o acórdão o Ministro Joaquim Barbosa, Tema 253 da Sistemática da Repercussão Geral, reconheceram a repercussão geral da matéria, no sentido de que “os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionista”. II - Para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo Tribunal de origem, no que tange à natureza da sociedade, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos. Ocorre que, conforme a Súmula 279 /STF, é inviável em recurso extraordinário o reexame de provas III - Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento, com aplicação de multa (art. 1.021 , § 4º , do CPC/2015 ).

  • TJ-SP - Remessa Necessária Cível XXXXX20218260053 SP XXXXX-07.2021.8.26.0053

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    Reexame necessário. Mandado de segurança. ISSQN. As sociedades de advogados gozam do tratamento diferenciado previsto no artigo 9º , §§ 1º e 3º do Decreto-lei 406 /68. Dispositivo legal não revogado. Recolhimento em função de valor anual fixo, calculado em relação ao número de profissionais e não sobre seu faturamento. Entendimento sedimentado no STJ. A ausência do envio tempestivo da declaração eletrônica de sociedade uniprofissional (D-SUP) não autoriza a conclusão de que houve a alteração da natureza jurídica do serviço prestado pela contribuinte, tampouco serve para legitimar o lançamento de exação tributária na forma mais onerosa a ela. A sentença solucionou corretamente a lide e deve ser mantida. Saliente-se não haver nada que se prover em sede de reexame necessário. Mantém-se a sentença em sede de reexame necessário.

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