E M E N T A REEXAME NECESSÁRIO — APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA — RECURSO ADMINISTRATIVO INADMITIDO — VALOR ABAIXO DE 2.500 UPFMT (Limite regulamentar) — (1031 do RICMS) — ILEGALIDADE — OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO — IMPOSSIBILIDADE — RECURSO DESPROVIDO -SENTENÇA RATIFICADA. Não se mostra razoável a norma que limita valor à interposição de recurso administrativo, posto que constitui ofensa ao duplo grau de jurisdição administrativo. Comprovada a violação de direito líquido e certo do impetrante, não há que se falar em reforma da sentença objurgada.
REEXAME DA APELAÇÃO CÍVEL. Ação pelo procedimento comum sumário, com pedido de cobrança de diferenças de correção monetária de valores depositados em caderneta de poupança nos meses de março, abril, junho e julho de 1990 e janeiro e março de 1991. Emenda à inicial em que formulado pedido de quantia certa. Sentença de procedência, cujas disposições foram integralmente mantidas por decisão colegiada. Recurso especial interposto pelo réu. Devolução dos autos pela Terceira Vice-Presidência deste Tribunal de Justiça, para eventual exercício do juízo de retratação, em virtude de aparente divergência com os Temas nºs 303 e 304 do Superior Tribunal de Justiça. Matéria repetitiva que sequer é objeto do recurso especial interposto pelo réu. Condenação em quantia certa, não tendo sido oportunamente questionados os percentuais de correção monetária adotados. Juízo de retratação que não se exerce. ACÓRDÃO QUE SE MANTÉM.
Encontrado em: DÉCIMA CÂMARA CÍVEL 28/01/2022 - 28/1/2022 AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. AUTOR: PEDRO HERCULANO CUSTODIO DA SILVA. RÉU: OS MESMOS APELAÇÃO APL 00077622020078190066 (TJ-RJ) Des(a).
PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. I - Na origem, trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, combinada com reparação de danos ambientais e pedido de liminar, contra de CELG. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. II - Verifica-se, portanto, que a Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial". III - Com relação à alegação de violação do art. 1° da Lei n. 7.347/1985, de início tem -se que o acórdão recorrido não analisou seu conteúdo, pelo que carece o recurso do indispensável requisito do prequestionamento, fundamental para a interpretação normativa exigida. IV - Incide na hipótese o óbice constante da Súmula n. 282 do STF, in verbis: "É inadmissível o Recurso Extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.'' V - Agravo interno improvido.
PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. I - Na origem, trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, combinada com reparação de danos ambientais e pedido de liminar, contra de CELG. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. II - Verifica-se, portanto, que a Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ , segundo o qual "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial". III - Com relação à alegação de violação do art. 1º da Lei n. 7.347 /1985, de início tem -se que o acórdão recorrido não analisou seu conteúdo, pelo que carece o recurso do indispensável requisito do prequestionamento, fundamental para a interpretação normativa exigida. IV - Incide na hipótese o óbice constante da Súmula n. 282 do STF , in verbis: "É inadmissível o Recurso Extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.'' V - Agravo interno improvido.
REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA - Tratamento médico – Pretensão de obtenção de vaga hospitalar em unidade de tratamento intensivo (UTI) para adultos – Direito líquido e certo não demonstrado no caso – Impetrante que não fez prova nos autos quanto ao seu estado de saúde, ao pedido de tratamento por profissional da saúde e à negativa de atendimento pela autoridade impetrada – Sentença mantida – Reexame necessário improvido.
Encontrado em: 5ª Câmara de Direito Público 25/04/2022 - 25/4/2022 Remessa Necessária Cível 10000098820218260557 SP 1000009-88.2021.8.26.0557 (TJ-SP) Maria Laura Tavares
REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA - Tratamento médico – Pretensão de obtenção de vaga hospitalar em unidade de tratamento especializado (de referência) e ou unidade de tratamento intensivo (UTI) – Direito líquido e certo não demonstrado no caso – Impetrante que não fez prova nos autos quanto ao seu estado de saúde, ao pedido de tratamento por profissional da saúde e à negativa de atendimento pela autoridade impetrada – Sentença reformada – Reexame necessário provido.
Encontrado em: 5ª Câmara de Direito Público 14/02/2022 - 14/2/2022 Remessa Necessária Cível 10001222820218260594 SP 1000122-28.2021.8.26.0594 (TJ-SP) Maria Laura Tavares
REEXAME NA APELAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO SUBMETIDO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Multas aplicadas pelo TCE/RJ a agente político de município, ex-prefeito. Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade e julgou extinta a execução, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC. Alegação de ilegitimidade ativa do Estado do Rio de Janeiro, apontando o município como único legitimado para promover a execução forçada. Recurso provido. Reforma do acórdão. Ocorrência de divergência do julgado com a tese firmada pelo STF Tema nº 642 do STF (RE nº 1.003.433/RJ) "O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal", transitado em julgado em 28/10/2021. Apelação que se nega provimento em sede de reexame (artigo 1.030, II, do Código de Processo Civil).
Encontrado em: NONA CÂMARA CÍVEL 13/09/2018 - 13/9/2018 AUTOR: ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROC. DO ESTADO: SÉRGIO LUIZ BARBOSA NEVES....RÉU: RODOLFO JOSE MESQUITA PEDROSA APELAÇÃO APL 00154323220098190069 (TJ-RJ) Des(a). JOSE ROBERTO PORTUGAL COMPASSO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO/APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - PENSÃO POR MORTE - PAGAMENTO A MAIOR - AUSÊNCIA DE MÁ FÉ - RESTITUIÇÃO - DESCONTOS - IMPOSSIBILIDADE. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO/APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - PENSÃO POR MORTE - PAGAMENTO A MAIOR - AUSÊNCIA DE MÁ FÉ - RESTITUIÇÃO - DESCONTOS - IMPOSSIBILIDADE EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO/APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - PENSÃO POR MORTE - PAGAMENTO A MAIOR - AUSÊNCIA DE MÁ FÉ - RESTITUIÇÃO - DESCONTOS - IMPOSSIBILIDADE. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO/APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO -- PENSÃO POR MORTE - PAGAMENTO A MAIOR - AUSÊNCIA DE MÁ FÉ - RESTITUIÇÃO - DESCONTOS - IMPOSSIBILIDADE - A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que quando há erro da Administração cria-se uma falsa expectativa nos servidores, sendo vedada a devolução das quantias depositadas a maior - Não havendo má-fé que levou a erro a Administração, sendo o equívoco de sua única e exclusiva responsabilidade que efetuou o pagamento a maior dos valores devidos, não é possível exigir qualquer restituição do servidor.
Encontrado em: Câmaras Cíveis / 8ª CÂMARA CÍVEL 26/07/2021 - 26/7/2021 Ap Cível/Rem Necessária AC 10024042919852001 Belo Horizonte (TJ-MG) Ângela de Lourdes Rodrigues
REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDORA MUNICIPAL – VARGEM GRANDE DO SUL – Agente comunitário de saúde – Pretensão de recebimento de adicional de insalubridade em grau médio (20%) – Impossibilidade – Laudo pericial que constatou ambiente caracterizado como insalubre, no entanto a função desempenhada pela servidora não está classificada como insalubre na NR-15 do Anexo nº 14 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Previdência Social – Lei municipal que atrela a concessão do adicional à legislação federal – Impossibilidade de o Poder Judiciário elevar vencimentos de servidores com fundamento em isonomia – Súmula vinculante nº 37, C. Supremo Tribunal Federal - Sentença reformada – Reexame necessário, por interposto, e recurso voluntário do Município providos.
Encontrado em: 5ª Câmara de Direito Público 30/07/2021 - 30/7/2021 Apelação Cível AC 10017914120188260653 SP 1001791-41.2018.8.26.0653 (TJ-SP) Maria Laura Tavares
REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA - Professora eventual – Contratação por tempo determinado, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009 – Direito à licença e salário maternidade – Artigos 7º , XVIII , e 39 , § 3º da Constituição Federal – Direito ao recebimento do benefício por 180 (cento e oitenta) dias, conforme Lei Estadual nº 10.261/68 – Princípio da isonomia – Vinculação ao RGPS que não impede o reconhecimento do direito – Precedentes – Sentença mantida – Reexame necessário e recurso voluntário da Fazenda Estadual impróvidos.
Encontrado em: 5ª Câmara de Direito Público 27/05/2022 - 27/5/2022 Apelação/Remessa Necessária APL 10227783020218260577 SP 1022778-30.2021.8.26.0577 (TJ-SP) Maria Laura Tavares