REEXAME NECESSÁRIO. NÃO CONHECIDO. Não se trata de hipótese de reexame necessário, uma vez que não houve condenação do ente público. I -
Encontrado em: Oitava Turma 25/06/2019 - 25/6/2019 REEXAME NECESSÁRIO REEX 00118306420155010072 RJ (TRT-1) EDUARDO HENRIQUE
REEXAME NECESSÁRIO. NÃO CONHECIDO. Não se trata de hipótese de reexame necessário, uma vez que o valor da condenação arbitrado na sentença (R$ 20.000,00) é inferior ao limite da lei, na forma da Súmula nº 303, I, "c", do C. TST. I -
Encontrado em: Oitava Turma 01/06/2019 - 1/6/2019 REEXAME NECESSÁRIO REEX 01003601120175010222 RJ (TRT-1) EDUARDO HENRIQUE
Ação Acidentária. Extinção do processo sem resolução do mérito. Reexame Necessário não conhecido. 1. Não está sujeita ao reexame necessário a sentença que indefere a inicial e julga extinta a ação acidentária sem resolução do mérito. 2. Reexame Necessário a que não se conhece.
Encontrado em: DO INSS: CARLOS EDUARDO LEAL DE CASTRO NUNES REMESSA NECESSARIA 00021060219898190038 (TJ-RJ) Des(a).
Ação Acidentária. Extinção do processo sem resolução do mérito. Reexame Necessário não conhecido. 1. Não está sujeita ao reexame necessário a sentença que indefere a inicial e julga extinta a ação acidentária sem resolução do mérito. 2. Reexame Necessário a que não se conhece.
Encontrado em: PROCURADOR FEDERAL: BRUNO PERRUT FERREIRA REMESSA NECESSARIA 00009807719908190038 (TJ-RJ) Des(a).
REEXAME NECESSÁRIO – NÃO CONHECIDO. 1. Não há que se falar em reexame necessário quando a decisão de primeiro grau está fundamentada em jurisprudência averbada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal ou em Súmula deste ou de outro Tribunal Superior, em obediência ao preceito legal.
Encontrado em: PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO 13/09/2018 - 13/9/2018 Remessa Necessária 00054998920158110055
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. - Não conhecimento do reexame necessário, conforme disposto no art. 496, § 3.º, inciso I, do Código de Processo Civil, que afasta a exigência do duplo grau de jurisdição quando a condenação ou o proveito econômico for inferior a 1.000 salários mínimos.
Encontrado em: relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Oitava Turma, por unanimidade, decidiu não...conhecer do reexame necessário, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do...presente julgado. 8ª Turma Intimação via sistema DATA: 11/12/2020 - 11/12/2020 VIDE EMENTA REMESSA NECESSáRIA...
REEXAME NECESSÁRIO – NÃO CONHECIDO. 1. Não há que se falar em reexame necessário quando a decisão de primeiro grau está fundamentada em jurisprudência averbada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal ou em Súmula deste ou de outro Tribunal Superior, em obediência ao preceito legal. (ReeNec 7634/2017, DR. ALEXANDRE ELIAS FILHO, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO, Julgado em 13/08/2018, Publicado no DJE 13/09/2018)
Encontrado em: PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO 13/09/2018 - 13/9/2018 Remessa Necessária 0005499892015811005576342017
E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. NÃO CONHECIDO. - Na hipótese dos autos, embora a sentença seja ilíquida, resta evidente que a condenação ou o proveito econômico obtido na causa não ultrapassa o limite legal previsto, enquadrando-se perfeitamente à norma insculpida no parágrafo 3º, I, artigo 496 do NCPC , razão pela qual se impõe o afastamento do reexame necessário.
Encontrado em: relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Nona Turma, por unanimidade, decidiu não...julgado. 9ª Turma Intimação via sistema DATA: 13/11/2020 - 13/11/2020 VIDE EMENTA APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
E M E N T A REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. - Em se tratando de reexame necessário, cuja natureza é estritamente processual, o momento no qual foi proferida a decisão recorrida deve ser levado em conta tão somente para aferir o valor da condenação e então apurar se supera o limite legal estabelecido na norma processual em vigor quando de sua apreciação pelo tribunal correspondente - O art. 14 do CPC estabelece que, "a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada" - A regra estampada no art. 496 § 3º, inciso I do Código de Processo Civil vigente tem aplicação imediata nos processos em curso, adotando-se o princípio tempus regit actum - O valor da condenação verificado no momento da prolação da sentença não excede a 1000 salários mínimos, de modo que a sentença não será submetida ao reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3º, inciso I, do novo Código de Processo Civil - As partes não interpuseram recurso voluntário; por não ser o caso da remessa de ofício, o mérito não será analisado - Reexame necessário não conhecido.
Encontrado em: relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Oitava Turma, por unanimidade, decidiu não...conhecer do reexame necessário, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do...presente julgado. 8ª Turma Intimação via sistema DATA: 12/04/2019 - 12/4/2019 VIDE EMENTA REEXAME NECESSÁRIO...
E M E N T A REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. - Em se tratando de reexame necessário, cuja natureza é estritamente processual, o momento no qual foi proferida a decisão recorrida deve ser levado em conta tão somente para aferir o valor da condenação e então apurar se supera o limite legal estabelecido na norma processual em vigor quando de sua apreciação pelo tribunal correspondente - O art. 14 do CPC estabelece que, "a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada" - A regra estampada no art. 496 § 3º, inciso I do Código de Processo Civil vigente tem aplicação imediata nos processos em curso, adotando-se o princípio tempus regit actum - O valor da condenação verificado no momento da prolação da sentença não excede a 1000 salários mínimos, de modo que a sentença não será submetida ao reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3º, inciso I, do novo Código de Processo Civil - As partes não interpuseram recurso voluntário; por não ser o caso da remessa de ofício, o mérito não será analisado - Reexame necessário não conhecido.
Encontrado em: relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Oitava Turma, por unanimidade, decidiu não...conhecer do reexame necessário, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do...presente julgado. 8ª Turma e - DJF3 Judicial 1 DATA: 29/03/2019 - 29/3/2019 VIDE EMENTA REEXAME NECESSÁRIO...