REFLEXOS DE HORAS EXTRAS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Considerando que o objetivo econômico da reclamada é a pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, o comércio e o transporte de petróleo e seus derivados, seus empregados deverão observar as regras ínsitas na Lei nº 5.811 /1972, inclusive quanto aos reflexos das horas extras nos repousos remunerados. Recurso conhecido e provido.
REFLEXOS DE HORAS EXTRAS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Considerando que o objetivo econômico da reclamada é a pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, o comércio e o transporte de petróleo e seus derivados, seus empregados deverão observar as regras ínsitas na Lei nº 5.811 /1972, inclusive quanto aos reflexos das horas extras nos repousos remunerados. Recurso ordinário conhecido, mas desprovido.
REFLEXOS DE HORAS EXTRAS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Considerando que o objetivo econômico da reclamada é a pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, o comércio e o transporte de petróleo e seus derivados, seus empregados deverão observar as regras ínsitas na Lei nº 5.811 /1972, inclusive quanto aos reflexos das horas extras nos repousos remunerados.
REFLEXOS DE HORAS EXTRAS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Considerando que o objetivo econômico da reclamada é a pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, o comércio e o transporte de petróleo e seus derivados, seus empregados deverão observar as regras ínsitas na Lei nº 5.811 /1972, inclusive quanto aos reflexos das horas extras nos repousos remunerados.
REFLEXOS DE HORAS EXTRAS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Considerando que o objetivo econômico da reclamada é a pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, o comércio e o transporte de petróleo e seus derivados, seus empregados deverão observar as regras ínsitas na Lei nº 5.811 /1972, inclusive quanto aos reflexos das horas extras nos repousos remunerados.
REFLEXOS DE HORAS EXTRAS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Considerando que o objetivo econômico da reclamada é a pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, o comércio e o transporte de petróleo e seus derivados, seus empregados deverão observar as regras ínsitas na Lei nº 5.811 /1972, inclusive quanto aos reflexos das horas extras nos repousos remunerados.
REFLEXOS DE HORAS EXTRAS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Considerando que o objetivo econômico da reclamada é o transporte de petróleo e seus derivados, seus empregados deverão observar as regras ínsitas na Lei nº 5.811 /1972, inclusive quanto aos reflexos das horas extras nos repousos remunerados.
REFLEXOS DE HORAS EXTRAS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Considerando que o objetivo econômico da reclamada é a pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, o comércio e o transporte de petróleo e seus derivados, seus empregados deverão observar as regras ínsitas na Lei nº 5.811 /1972, inclusive quanto aos reflexos das horas extras nos repousos remunerados.
REFLEXOS DE HORAS EXTRAS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Considerando que o objetivo econômico da reclamada é a pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, o comércio e o transporte de petróleo e seus derivados, seus empregados deverão observar as regras ínsitas na Lei nº 5.811 /1972, inclusive quanto aos reflexos das horas extras nos repousos remunerados.
REFLEXOS DE HORAS EXTRAS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Considerando que o objetivo econômico da reclamada é a pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, o comércio e o transporte de petróleo e seus derivados, seus empregados deverão observar as regras ínsitas na Lei nº 5.811 /1972, inclusive quanto aos reflexos das horas extras nos repousos remunerados.