Administrativo. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Regime Jurídico dos Juros Compensatórios e dos Honorários Advocatícios na Desapropriação. Procedência Parcial. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o controle judicial dos pressupostos constitucionais para a edição das medidas provisórias tem caráter excepcional, justificando-se apenas quando restar evidente a inexistência de relevância e urgência ou a caracterização de abuso de poder do Presidente da República, o que não ocorre no presente caso. 2. É constitucional o percentual de juros compensatórios de 6% (seis por cento) ao ano para a remuneração do proprietário pela imissão provisória do ente público na posse do seu bem, na medida em que consiste em ponderação legislativa proporcional entre o direito constitucional do proprietário à justa indenização (art. 5º , XXIV , CF/88 ) e os princípios constitucionais da eficiência e da economicidade (art. 37 , caput, CF/88 ). 3. Declaração da inconstitucionalidade do termo “até” e interpretação conforme a Constituição do caput do art. 15-A, de maneira a incidir juros compensatórios sobre a diferença entre 80% do preço ofertado pelo ente público e o valor fixado na sentença. 4. Constitucionalidade dos §§ 1º, 2º e 4º , do art. 15-A , do Decreto-lei nº 3.365 /1941, ao determinarem a não incidência dos juros compensatórios nas hipóteses em que (i) não haja comprovação de efetiva perda de renda pelo proprietário com a imissão provisória na posse (§ 1º), (ii) o imóvel tenha “graus de utilização da terra e de eficiência na exploração iguais a zero” (§ 2º), e (iii) sobre o período anterior “à aquisição da propriedade ou posse titulada pelo autor da ação”. Voto reajustado para expressar o entendimento da maioria. 5. É constitucional a estipulação de parâmetros mínimo e máximo para a concessão de honorários advocatícios, previstos no § 1º , do art. 27 , do Decreto-lei nº 3.365 /1941. 6. Declaração da inconstitucionalidade da expressão “não podendo os honorários ultrapassar R$ 151.000,00 (cento e cinquenta e um mil reais)” por inobservância ao princípio da proporcionalidade e por possibilitar violação reflexa ao justo preço na indenização do expropriado (art. 5º , XXIV , CF/88 ). 7. Ação direta julgada parcialmente procedente. Fixação das seguintes teses: “(i) É constitucional o percentual de juros compensatórios de 6% (seis por cento) ao ano para a remuneração pela imissão provisória na posse de bem objeto de desapropriação; (ii) A base de cálculo dos juros compensatórios em desapropriações corresponde à diferença entre 80% do preço ofertado pelo ente público e o valor fixado na sentença; (iii) São constitucionais as normas que condicionam a incidência de juros compensatórios à produtividade da propriedade; (iv) É constitucional a estipulação de parâmetros mínimo e máximo para a concessão de honorários advocatícios em desapropriações, sendo, contudo, vedada a fixação de um valor nominal máximo de honorários.”
Encontrado em: O Tribunal julgou parcialmente procedente a ação direta para: i) por maioria, e nos termos do voto do Relator, reconhecer a constitucionalidade do percentual de juros compensatórios de 6% (seis por cento...Tese I - É constitucional o percentual de juros compensatórios de 6% (seis por cento) ao ano para a remuneração pela imissão provisória na posse de bem objeto de desapropriação; II - A base de cálculo...(DESAPROPRIAÇÃO, JUROS COMPENSATÓRIOS) RE 590751 (TP). (INCIDÊNCIA, JUROS COMPENSATÓRIOS, IRRELEVÂNCIA, APROVEITAMENTO, CARÁTER ECONÔMICO, IMÓVEL, DESAPROPRIADO) RE 85704 (1ªT), RE 472210 AgR (1ªT).
REGIME COMPENSATÓRIO. É válido é regime compensatório quando não constatada a prestação de horas extras habituais e está devidamente autorizado nas normas coletivas.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIME COMPENSATÓRIO DE JORNADA. HORAS EXTRAS. No caso, a Corte Regional, a partir do conjunto fático-probatório, concluiu pela irregularidade do regime de compensação semanal, estabelecido na forma de prorrogação de jornada em cinco dias na semana para compensar a folga aos sábados, porquanto constatada a prestação de horas extras habituais, inclusive aos sábados. Ante o quadro fático estabelecido, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, necessário se faria o revolvimento dos fatos e das provas dos autos, procedimento vedado em sede de recurso extraordinário pela Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO E BANCO DE HORAS. ADOÇÃO CONCOMITANTE. POSSIBILIDADE. Constatada a existência de possível violação do artigo 59 , § 2º , da CLT , dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO E BANCO DE HORAS. ADOÇÃO CONCOMITANTE. POSSIBILIDADE. O entendimento prevalecente nesta Corte é o de que não há vedação legal à coexistência do acordo de compensação semanal com o sistema de banco de horas. Precedentes. Assim, merece reforma a decisão regional. Recurso de revista conhecido e provido.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467 /2017 . REGIME COMPENSATÓRIO E BANCO DE HORAS. ADOÇÃO CONCOMITANTE. POSSIBILIDADE. REGIME COMPENSATÓRIO SEMANAL. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. PRECEDENTES. TESE RECURSAL NO SENTIDO DE QUE NÃO HAVIA PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DAS PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO DE JORNADA. O Regional considerou inválido o regime compensatório semanal, asseverando que, além da prestação habitual de horas extras, houve trabalho em atividade insalubre em parte do período. Dessarte, em tal contexto fático, que não pode ser revisto nesta instância superior, a teor da Súmula nº 126 do TST, constata-se estar a decisão recorrida em consonância com a Súmula nº 85, IV e VI, do TST, o que atrai o óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896 , § 7º , da CLT . Ademais, como os artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil não foram abordados pelo Regional, incide o óbice da Súmula nº 297 do TST a seu exame. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO REGIME COMPENSATÓRIO. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional registrou que a reclamante laborava em jornada 12x36 prevista em norma coletiva, em ambiente insalubre, do que concluiu ser necessária a autorização do Ministério do Trabalho para que houvesse prorrogação da jornada, nos termos do art. 60 da CLT , o que não ocorreu no presente caso. Diante do quadro fático delineado, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST, constata-se que a decisão recorrida está em conformidade com o entendimento desta Corte, segundo o qual, com o cancelamento da Súmula nº 349 do TST, é necessária a autorização do Ministério do Trabalho e Emprego para a celebração de acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, nos termos do art. 60 da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS . O deferimento de honorários advocatícios, sem que a reclamante esteja assistida pelo sindicato da categoria profissional, com base apenas na sua hipossuficiência econômica, não encontra respaldo na jurisprudência deste TST, consubstanciada nas Súmulas nos 219, I, e 329 . Recurso de revista conhecido e provido.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. HORAS EXTRAS - REGIME COMPENSATÓRIO. Constatado que a parte agravante de fato atendeu o requisito contido no artigo 896 , § 1º-A, I, da CLT , impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. HORAS EXTRAS - REGIME COMPENSATÓRIO - PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS - INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO - SÚMULAS/TST Nºs 85, IV, E 126. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467 /2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT ). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da reclamada não atende nenhum dos requisitos referidos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO E BANCO DE HORAS. ADOÇÃO CONCOMITANTE. POSSIBILIDADE . O Tribunal Regional entendeu que não há como acolher como válidos o acordo de compensação semanal e o banco de horas, adotados concomitantemente. Ora, o entendimento prevalecente nesta Corte é o de que não há vedação legal à coexistência do acordo de compensação semanal com o sistema de banco de horas. Precedentes. Assim, merece reforma a decisão regional. Recurso de revista conhecido e provido .