HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. REGIME EXPIATÓRIO. ILEGALIDADE APARENTE. Regime expiatório aplicado na sentença com fundamento em artigo de lei declarado inconstitucional ( § 1º do artigo 2º da Lei n. 8.072 /90), e em afronta ao texto do artigo 33 do Código Penal . Pena menor que 08 anos de reclusão, réu primário e que tem circunstâncias favoráveis, além de várias serem neutras. Concede-se a ordem para alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto. ORDEM CONCEDIDA.
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PENA. REDUÇÃO. REGIME EXPIATÓRIO. MANUTENÇÃO. 1 - Havendo equívoco na fixação da básica, opera-se a readequação. 2 - Deve ser reduzida a pena de multa proporcional à corpórea. 3 - Considerando os maus antecedentes, mantém-se o regime inicial semiaberto. Apelo provido.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA. REDUÇÃO. REGIME EXPIATÓRIO. MANUTENÇÃO. 1 - Havendo equívoco na fixação da básica, opera-se a readequação para o mínimo legal. 2 - Deve ser reduzida a pena de multa proporcional à corpórea. 3 - Considerando a reincidência específica, mantém-se o regime inicial fechado. Apelo provido.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DETRAÇÃO PENAL. ALTERAÇÃO DO REGIME EXPIATÓRIO. Determinada a expedição de Guia de Execução Provisória da Pena, deve ser pleiteada a detração perante o Juízo da execução penal. Sobretudo dada a ausência de documentação hábil que se possibilite aferir, com a certeza necessária, na via estreita do mandamus, qual foi o tempo exato que o paciente esteve preso preventivamente. ORDEM NÃO CONHECIDA.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MULTIRREINCIDÊNCIA. CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME EXPIATÓRIO. MANUTENÇÃO. 1 - Conforme entendimento jurisprudencial, mantém-se a preponderância da multirreincidência sobre a atenuante da confissão espontânea. 2 - Pela reincidência específica, deve ser conservado o regime inicial fechado. Apelo improvido.
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REDUÇÃO DA PENA. ALTERAÇÃO DO REGIME EXPIATÓRIO PARA O ABERTO. 1- Não há que se falar em redução da pena quando já fixada no mínimo legal. 2- Diante do patamar da reprimenda deve ser mantido o regime semiaberto, nos termos do art. 33 , § 2º , alínea b, do CP . 3- Apelo conhecido e desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. MANUTENÇÃO DO REGIME EXPIATÓRIO. 1 - Ausente qualquer violação a princípios constitucionais, não se há falar em nulidade. 2 - Considerando a plena capacidade de entendimento do acusado, incabível aplicação do artigo 46 da Lei de Drogas ou artigo 26 do Código Penal . 3 - O apelante, tecnicamente primário, faz jus à redução do tráfico privilegiado, de ofício. 4 - Ainda que reduzida a reprimenda, impossível alteração do regime expiatório e substituição por restritivas de direitos. Apelação improvida. De ofício, aplicado o redutor do tráfico privilegiado.
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME EXPIATÓRIO. POSSIBILIDADE. A regressão do reeducando ao regime fechado, enquanto apurada judicialmente a prática de falta grave, é medida de natureza cautelar. Objetiva evitar a frustração da expiação da corporal e garantir os fins precípuos da execução da pena privativa de liberdade, não configurando medida antecipatória de sanção.AGRAVO EM EXECUÇÃO DESPROVIDO.
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME EXPIATÓRIO. POSSIBILIDADE. A regressão do reeducando ao regime fechado, enquanto apurada judicialmente a prática de falta grave, é medida de natureza cautelar. Objetiva evitar a frustração da expiação da corporal e garantir os fins precípuos da execução da pena privativa de liberdade, não configurando medida antecipatória de sanção. AGRAVO EM EXECUÇÃO DESPROVIDO. ( Agravo Nº 70078968096 , Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Naele Ochoa Piazzeta, Julgado em 26/09/2018).
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. ALTERADO O REGIME EXPIATÓRIO, DE OFÍCIO. 1- Ressaindo dos elementos de convicção apurados nos autos a comprovação da conduta ilícita do processado, concernente ao crime disposto no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento , não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório. 2- A despeito de o apelante ser reincidente em crime doloso, modifica-se o regime prisional para o semiaberto, em consonância à súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça. 3- Recurso conhecido e desprovido. Alterado o regime expiatório, de ofício.