TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60210977002 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL- ESTADO DE MINAS GERAIS - DECRETO ESTADUAL N. 47.762/2019 - INTERNALIZAÇÃO CONVÊNIO CONFAZ N. 190/2017 NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL ATRAVÉS DE DECRETO EXECUTIVO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - OFENSA AO ART. 150 § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RELEVÂNCIA DA ARGUIÇÃO - ART. 297, § 1º, DO RITJMG - SUBMISSÃO DA QUESTÃO AO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL - ART. 97 , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SÚMULA VINCULANTE N. 10 - SUSCITAÇÃO DE INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE -Conforme entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal os convênios firmados no âmbito da CONFAZ possuem natureza meramente autorizativas, ao que imprescindível a submissão do ato normativo que veicule quaisquer benefícios e incentivos fiscais à apreciação da Casa Legislativa do ente signatário - A edição de incentivos e benefícios fiscais de ICMS consiste em ato normativo complexo que demanda a integração de vontades de diferentes órgãos dos Executivos e dos Legislativos Estaduais para sua perfectibilização - Apenas com a submissão à Assembleia Legislativa que será observado o Princípio da Legalidade Tributária, visto que a exoneração de tributo somente pode dar-se por meio de lei, conforme disposto no art. 150 § 6º da CF/88 - O Decreto Estadual nº 47.762/2019 ao internalizar o convênio Confaz 190/2017 e instituir a remissão de créditos tributários no âmbito interno, viola o disposto no art. 150 § 6º da CF/88 , haja vista a necessidade da edição de lei específica para a concessão de benefícios fiscais - Reconhecida a inconstitucionalidade do Decreto nº 47.762/2019, do Estado de Minas Gerais, há de ser a matéria submetida ao Órgão Especial para o exercício do juízo incidental de inconstitucionalidade da questão, ex vi do art. 97 , da Constituição Federal - Incidente de inconstitucionalidade suscitado.
Encontrado em: Por essa razão, a pretensão da Apelante encontra guarida na própria legislação vigente, sendo que se tratam de materiais de embalagens obrigatórios, que agregam ao produto comercializável, sendo aptos... federação em desacordo com as normas do Confaz; (e) não pagamento do diferencial de alíquota devido ao estado membro remetente de mercadorias nas aquisições de material de uso e consumo; (f) falta de registro