REMESSA NECESSÁRIA. VARA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIÁRIO DO DF. ACÃO POPULAR. ESTACIONAMENTO. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO. REGULARIZAÇÃO NO CURSO DA LIDE. TERMO DE CESSÃO DE USO. FORMALIZAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO SUPERVENIENTE. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 5º , inciso LXXIII , da Constituição Federal , a Ação Popular tem por objetivo a declaração de nulidade de ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. 2. Se no momento do ajuizamento da demanda havia incontroversa irregularidade quanto à ocupação da área de domínio público, utilizada para estacionamento de igreja, sem qualquer autorização administrativa, no curso da demanda sobreveio a regularização da utilização do espaço público, por meio da celebração de termo de cessão de uso, válido por dois anos, mediante contraprestação pecuniária mensal. 3. Restando demonstrada a atual regularidade da ocupação da área pública objeto da lide, aliada ao fato de que a legalidade do ato administrativo celebrado entre os réus - que goza de presunção de veracidade e legitimidade - não é objeto da presente lide, deve ser mantida a r. sentença que julgou improcedentes os pedidos exordiais. 4. Remessa necessária conhecida e improvida. Sentença mantida.
Encontrado em: DECISÃO UNÂNIME 1ª Turma Cível Publicado no DJE : 15/02/2022 . Pág.: Sem Página Cadastrada. - 15/2/2022 07114657520198070018 DF 0711465-75.2019.8.07.0018 (TJ-DF) CARMEN BITTENCOURT
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA C/C DEMOLITÓRIA E INDENIZATÓRIA. EDIFICAÇÃO INICIADA SEM O NECESSÁRIO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. REGULARIZAÇÃO NO CURSO DA LIDE. EXTINÇÃO DO FEITO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, QUANTO AO PLEITO DEMOLITÓRIO. POSSIBILIDADE. DANO MORAL COLETIVO NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA MANTIDA. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO QUANTO A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA VERIFICADA. VERBA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Diante da existência de dois pedidos distintos na inicial, sendo apenas um deles provido, devem os ônus de sucumbência serem proporcionalmente distribuídos na razão de 50% para cada um dos litigantes (art. 86 do CPC/2015 )"
AÇÃO REINTEGRATÓRIA DE POSSE DE LOTE AGRÁRIO. REGULARIZAÇÃO ADMINISTRATIVA OCORRIDA NO CURSO DA LIDE. RECONHECIMENTO DO DIREITO HOMOLOGADO. PREJUÍZO DA APELAÇÃO. HONORÁRIOS MAJORADOS. 1. O que ocorreu, ao fim e ao cabo, foi o reconhecimento do pedido pelo INCRA, que é própria parte autora, hipótese que tem suas próprias consequências, independentemente do pedido de desistência do recurso. 2. O caput do art. 90 do CPC , prevê que proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu, sendo esta a parte vencida. 3. O reconhecimento administrativo do direito em questão impõe solução de mérito e pode se dar tanto em primeiro grau quanto no Tribunal, quando submetida a controvérsia à apelação, como é o presente caso. 4. No caso presente, a fixação dos honorários recursais deve ser baseada na primeira parte do § 11 do mesmo art. 85, que diz que o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º.
Encontrado em: Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, homologar o reconhecimento do pedido, resolvendo o mérito da causa, prejudicado o recurso da parte autora, com base no...art. 487 , III , a , do CPC , nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA C/C DEMOLITÓRIA E INDENIZATÓRIA. EDIFICAÇÃO INICIADA SEM O NECESSÁRIO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. REGULARIZAÇÃO NO CURSO DA LIDE. EXTINÇÃO DO FEITO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, ANTE A PERDA O OBJETO, QUANTO AO PLEITO DEMOLITÓRIO. POSSIBILIDADE. MUNICÍPIO QUE RECORRE ALEGANDO QUE SEU PODER DE POLÍCIA NÃO IMPLICA NA CARÊNCIA DE AÇÃO. DECISÃO QUE SEQUER REFERE TAL TESE. ARGUMENTO DISSOCIADO DA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA OBJURGADA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ART. 1.010 , II , DO CPC . NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUE SE IMPÕE. "'O apelante deve dar as razões, de fato e de direito, pelas quais entende deva ser anulada ou reformada a sentença recorrida. Sem as razões do inconformismo, o recurso não pode ser conhecido' (NERY, R. M. de A.; NERY JÚNIOR, N. Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante. 11ª ed. São Paulo: RT, 2010 p. 890)."
AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. AJUIZAMENTO PELO MUNICÍPIO, EM RAZÃO DE CONSTRUÇÃO IRREGULAR. REGULARIZAÇÃO NO CURSO DA LIDE. PERDA DE OBJETO. SUCUMBÊNCIA A SER SUPORTADA PELA PARTE REQUERIDA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Em razão do descumprimento da ordem de paralisação da construção emitida pela autoridade municipal competente, revelou-se necessária e adequada a propositura de ação de nunciação de obra nova para a proteção do patrimônio histórico e cultural. A regularização da obra, com aprovação do projeto de construção, no curso da...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - PARALISAÇÃO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES REALIZADAS SEM LICENÇA DO MUNICÍPIO - OBTENÇÃO DO 'ALVARÁ DE REGULARIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO' NO CURSO DA LIDE - ESVAZIAMENTO DA CAUSA DE PEDIR - PERDA DO OBJETO - AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL 1. Nos termos do art. 493 do CPC/15 , "se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão." 2. Impõe-se reconhecer a perda do objeto da 'ação de nunciação de obra nova' proposta por Município, com vistas à paralisação das obras realizadas pelos réus "até a regularização da área", quando, no curso da lide, os requeridos obtêm, junto ao autor, "Alvará de Regularização e Ampliação" da edificação, esvaziando-se, assim, a causa de pedir da demanda. 3. Processo extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 , VI , do CPC/2015 . Prejudicados os recursos de apelação.
Encontrado em: ACOLHERAM PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL, SUSCITADA DE OFÍCIO, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 485 , VI , NO CPC .
REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDO PARA QUE O PROMOVIDO SE ABSTENHA DE IMPEDIR O FORNECIMENTO DE ÁGUA. REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO NO CURSO DA LIDE. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO PARCIAL DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA. 1. Trata-se, no presente caso, de Reexame Necessário de sentença proferida pelo magistrado de primeiro grau que, preliminarmente, declarou o processo parcialmente extinto, por perda superveniente do interesse de agir (CPC, art. 485, IV), e, no mérito, concluiu pela improcedência do pedido de reparação de danos formulado em ação civil pública (CPC, art. 487, V). 2. De fato, é possível se inferir que, no curso da lide, houve a total regularização do fornecimento de água oriunda do poço profundo localizado na "Vila do Aeroporto", tornando, assim, totalmente inútil qualquer decisão sobre a existência ou não, in casu, de eventual obrigação de fazer do ex-prefeito. 3. Inclusive, como a própria Administração informou que o problema se encontrava superado, era mesmo de rigor a parcial extinção do processo, por perda superveniente de interesse de agir (CPC, art. 485, IV). 4. Por outro lado, seguindo os parâmetros da responsabilidade civil, incumbia tanto o Ministério Público do Estado do Ceará, quanto o Município de Jijoca de Jericoacoara/CE, comprovar que, além de ter praticado ato ilícito (doloso ou culposo), o ex-prefeito causou danos materiais, o que, entretanto, não ocorreu. 5. Daí que, ante a ausência de comprovação dos pressupostos da responsabilidade civil (arts. 186 e 927 do CC/2002), procedeu com acerto o magistrado de primeiro grau, ao decidir pela improcedência da ação nesta parte. 6. Permanecem, portanto, totalmente inabalados os fundamentos da decisão vergastada, impondo-se sua confirmação nesta oportunidade. - Precedentes. - Reexame Necessário conhecido. - Sentença mantida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Reexame Necessário nº 0000820-81.2013.8.06.0111, em que figuram as partes acima indicadas. Acorda a 3ª Câmara de Direito Público do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do reexame necessário para manter inalterada a sentença a quo, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 23 de maio de 2022 DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Relatora
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AJUIZAMENTO CONTRA DEVEDOR FALECIDO NO CURSO DA LIDE. REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL: POSSIBILIDADE. REDIRECIONAMENTO AOS SUCESSORES. (8) 1. Constatado que o executado, pessoa física, faleceu no curso da EF, é possível a regularização processual para modificar o sujeito passivo da execução, redirecionando ao espólio ou, contra seus herdeiros (art. 4º , III e IV da Lei nº 6.830 /80 e art. 131 , II e III do CTN ). 2. Apelação provida.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO MONITÓRIA. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. MORTE DO AUTOR NO CURSO DA LIDE. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DO PÓLO ATIVO DA DEMANDA. I - Consoante a decisão recorrida, após o falecimento do autor no curso da lide, foi determinado a seu patrono que procedesse à habilitação dos herdeiros necessários. Como o prazo para o cumprimento da decisão transcorreu sem manifestação, o processo foi extinto sem resolução do mérito, transitando em julgado o acórdão. II - Nesse contexto, a r. sentença acolheu os embargos monitórios, julgando extinta a ação monitória, com fulcro no art. 485 , incs. IV e VI , do CPC . Irreparável a r. sentença recorrida, uma vez que não houve a habilitação de herdeiros do falecido autor dentro do prazo. Sem a regularização do polo ativo da demanda - o que resultou na extinção do feito com trânsito em julgado da decisão -, não há prova escrita com eficácia de título executivo, nos moldes do art. 700 do CPC . III– Agravo ( CPC , art. 1.021 ) interposto pela parte autora improvido.
Encontrado em: que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo ( CPC , art. 1021 ) interposto pela parte autora, nos
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. DEMANDADO QUE COMPROVA A REGULARIZAÇÃO DA OBRA NO CURSO DA LIDE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE DO ART. 485 , INCISO VI , DO CPC . APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE PARA CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO CUSTAS E HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA IMPOSTA AO MUNICÍPIO EM RAZÃO DE SUA SUCUMBÊNCIA NO PLEITO DE INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL COLETIVO. RECURSO DO MUNICÍPIO PARCIALMENTE PROVIDO. Há de ser reconhecida a perda superveniente do objeto da ação quando, após o ajuizamento da demanda demolitória, a parte demandada comprova a regularização da obra e a obtenção do alvará de licença para a construção. Verificado que a perda superveniente do objeto da ação se deu por conduta atribuída ao réu que apenas no curso da ação promoveu a regularização de sua obra, afigura-se consentânea a imposição do ônus da sucumbência, por força do princípio da causalidade.