Reincidência Genérica e Específica em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-2

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI N. 13.964 /2019 (PACOTE ANTICRIME). DIFERENCIAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA GENÉRICA E ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DOS LAPSOS RELATIVOS AOS REINCIDENTES GENÉRICOS. LACUNA LEGAL. INTEGRAÇÃO DA NORMA. APLICAÇÃO DOS PATAMARES PREVISTOS PARA OS APENADOS PRIMÁRIOS. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. PATAMAR HODIERNO INFERIOR À FRAÇÃO ANTERIORMENTE EXIGIDA AOS REINCIDENTES GENÉRICOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Lei n. 13.964 /2019, intitulada Pacote Anticrime, promoveu profundas alterações no marco normativo referente aos lapsos exigidos para o alcance da progressão a regime menos gravoso, tendo sido expressamente revogadas as disposições do art. 2º , § 2º , da Lei n. 8.072 /1990 e estabelecidos patamares calcados não apenas na natureza do delito, mas também no caráter da reincidência, seja ela genérica ou específica. 2. Evidenciada a ausência de previsão dos parâmetros relativos aos apenados condenados por crime hediondo ou equiparado, mas reincidentes genéricos, impõe-se ao Juízo da execução penal a integração da norma sob análise, de modo que, dado o óbice à analogia in malam partem, é imperiosa a aplicação aos reincidentes genéricos dos lapsos de progressão referentes aos sentenciados primários. 3. Ainda que provavelmente não tenha sido essa a intenção do legislador, é irrefutável que de lege lata, a incidência retroativa do art. 112 , V , da Lei n. 7.210 /1984, quanto à hipótese da lacuna legal relativa aos apenados condenados por crime hediondo ou equiparado e reincidentes genéricos, instituiu conjuntura mais favorável que o anterior lapso de 3/5, a permitir, então, a retroatividade da lei penal mais benigna. 4. Dadas as ponderações acima, a hipótese em análise trata da incidência de lei penal mais benéfica ao apenado, condenado por tráfico de drogas, porém reincidente genérico, de forma que é mister o reconhecimento de sua retroatividade, dado que o percentual por ela estabelecido - qual seja, de cumprimento de 40% das reprimendas impostas -, é inferior à fração de 3/5, anteriormente exigida para a progressão de condenados por crimes hediondos, fossem reincidentes genéricos ou específicos. 5. Recurso especial representativo da controvérsia não provido, assentando-se a seguinte tese: É reconhecida a retroatividade do patamar estabelecido no art. 112, V, da Lei n. 13.964 /2019, àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante.

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  • TJ-SC - Agravo de Execução Penal XXXXX20238240033

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    AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI N. 13.964 /2019 (PACOTE ANTICRIME). AUSÊNCIA DE DIFERENCIAÇÃO ENTRE A REINCIDÊNCIA GENÉRICA E A ESPECÍFICA. LACUNA NA LEGISLAÇÃO A RESPEITO DOS REINCIDENTES GENÉRICOS. IMPOSSIBILIDADE DE INTEGRAÇÃO DA NORMA EM CENÁRIO MAIS GRAVOSO AO RECORRENTE. APLICAÇÃO DO PATAMAR PREVISTO PARA OS APENADOS PRIMÁRIOS. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Execução Penal n. XXXXX-16.2023.8.24.0033 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Ricardo Roesler , Terceira Câmara Criminal, j. 05-12-2023).

  • TJ-RS - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20218217000 RS

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    \n\nAGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. AGRAVADO CONDENADO POR DELITO COMUM E, POSTERIORMENTE, POR DELITO HEDIONDO COM RESULTADO MORTE. REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA. LACUNA LEGISLATIVA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. \nA Lei nº 13.964 /2019 alterou o art. 112 da LEP , adotando novos percentuais de tempo de cumprimento de pena para obtenção do benefício da progressão de regime carcerário, considerando a situação de cada apenado, ou seja, se a condenação foi por delito comum ou hediondo, se o apenado é reincidente, se os delitos foram cometidos com ou sem violência ou grave ameaça e com ou sem resultado morte.\nA nova regra prevê a exigência de cumprimento de “40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário” e, de “60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado”.\nA Lei n. 13.964 /2019 não contemplou disposição específica acerca de percentual de pena a ser cumprida para a progressão de regime pelo condenado por crime hediondo que não seja reincidente específico, por crime com resultado morte, como ocorre no caso concreto.\nAssim, deve ser aplicada a interpretação mais benéfica ao apenado, estabelecido o percentual de 40% ou 2/5 da pena para obtenção do requisito objetivo para a progressão de regime.\nRecurso provido.\nAGRAVO EM EXECUÇÃO DEFENSIVO PROVIDO. UNÂNIME.

  • TJ-ES - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20208080014

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    EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. TRÁFICO DE DROGAS E TRÁFICO PRIVILEGIADO. REINCIDÊNCIA GENÉRICA. FRAÇÃO DE 2/5 (40%) A SER UTILIZADA. PROIBIÇÃO DE ANALOGIA IM MALAM PARTEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não há como aplicar de forma extensiva e prejudicial ao paciente o percentual de 60% previsto no inciso VII do art. 112 da LEP , que trata sobre os casos de reincidência de crime hediondo ou equiparado, merecendo, ante a omissão legislativa, o uso da analogia in bonam partem para aplicar o percentual de 40%, previsto no inciso V. Precedentes. 2. Recurso provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-2

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    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI N. 13.964 /2019 (PACOTE ANTICRIME). DIFERENCIAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA GENÉRICA E ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DOS LAPSOS RELATIVOS AOS REINCIDENTES GENÉRICOS. LACUNA LEGAL. INTEGRAÇÃO DA NORMA. APLICAÇÃO DOS PATAMARES PREVISTOS PARA OS APENADOS PRIMÁRIOS. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. PATAMAR HODIERNO INFERIOR À FRAÇÃO ANTERIORMENTE EXIGIDA AOS REINCIDENTES GENÉRICOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Lei n. 13.964 /2019, intitulada Pacote Anticrime, promoveu profundas alterações no marco normativo referente aos lapsos exigidos para o alcance da progressão a regime menos gravoso, tendo sido expressamente revogadas as disposições do art. 2º , § 2º , da Lei n. 8.072 /1990 e estabelecidos patamares calcados não apenas na natureza do delito, mas também no caráter da reincidência, seja ela genérica ou específica. 2. Evidenciada a ausência de previsão dos parâmetros relativos aos apenados condenados por crime hediondo ou equiparado, mas reincidentes genéricos, impõe-se ao Juízo da execução penal a integração da norma sob análise, de modo que, dado o óbice à analogia in malam partem, é imperiosa a aplicação aos reincidentes genéricos dos lapsos de progressão referentes aos sentenciados primários. 3. Ainda que provavelmente não tenha sido essa a intenção do legislador, é irrefutável que de lege lata, a incidência retroativa do art. 112 , V , da Lei n. 7.210 /1984, quanto à hipótese da lacuna legal relativa aos apenados condenados por crime hediondo ou equiparado e reincidentes genéricos, instituiu conjuntura mais favorável que o anterior lapso de 3/5, a permitir, então, a retroatividade da lei penal mais benigna. 4. Dadas as ponderações acima, a hipótese em análise trata da incidência de lei penal mais benéfica ao apenado, condenado por tráfico de drogas, porém reincidente genérico, de forma que é mister o reconhecimento de sua retroatividade, dado que o percentual por ela estabelecido - qual seja, de cumprimento de 40% das reprimendas impostas -, é inferior à fração de 3/5, anteriormente exigida para a progressão de condenados por crimes hediondos, fossem reincidentes genéricos ou específicos. 5. Recurso especial representativo da controvérsia não provido, assentando-se a seguinte tese: É reconhecida a retroatividade do patamar estabelecido no art. 112, V, da Lei n. 13.964 /2019, àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO: ADO 11 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Julgamento conjunto das ADOS 10 e 11. Direito de resposta ( CF , art. 5º , V ); regras de produção e de programação das emissoras de rádio e televisão ( CF , art. 220 , § 3º , II , e art. 221 , I a IV ); e proibição do monopólio e do oligopólio nos meios de comunicação social ( CF , art. 220 , § 5º ). Inépcia da inicial. Contrariedade à jurisprudência dominante. Perda superveniente do objeto. Prejudicialidade. 1. Inexistência de omissão legislativa quanto ao direito de resposta ( CF , art. 5º , V ). Norma constitucional de eficacia plena e a aplicabilidade imediata, cuja tutela judicial não requer disciplina específica, podendo ser prestada com fundamento direto na ordem constitucional, assim como por meio da aplicação da legislação ordinária. Precedentes ( ADPF 130 , Rel. Min. Ayres Britto). 2. Defesa da família contra as programações de rádio e televisão ( CF , art. 220 , § 3º , II ). Proteção constitucional instrumentalizada por meio do Sistema de Classificação Indicativa (ADI 2.404, Rel. Min. Dias Toffoli). 3. Preceitos constitucionais informativos do conteúdo das programações de rádio e televisão ( CF , art. 221 , I a IV ). Normas de princípio cuja densificação normativa não exige“lei específica”. Inépcia da inicial por não indicar a suposta norma instituidora do dever de legislar “especificamente” e por ausência de definição quanto ao conteúdo do provimento judicial requerido (Lei nº 9.868 /99, art. 12-B ). Prejuízo do pedido em razão da modificação substancial do quadro normativo existente à época do ajuizamento da ação. 4. Proibição do monopólio e do oligopólio nos meios de comunicação social ( CF , art. 220 , § 5º ). Substancial modificação do quandro normativo existente, com superveniente edição da Lei de Defesa da Concorrencia (Lei nº 12.529 /2011), entre outros diplomas destinados à proteção da ordem econômica. Prejudicialidade. 5. ADOs prejudicadas. Extinção dos processos sem resolução de mérito.

  • TJ-RO - Apelação: APL XXXXX20188220002 RO XXXXX-90.2018.822.0002

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    Trânsito. Embriaguez ao volante. Reincidência genérica. Delito não cometido com violência ou grave ameaça. Circunstâncias judiciais favoráveis. Pena-base no mínimo legal. Pena corporal inferior a 4 anos. Regime prisional mais brando. Substituição por pena restritiva de direitos. Medida socialmente recomendável. Possibilidade. A valoração favorável das circunstâncias judiciais do acusado, a manter sua pena-base no mínimo legal, somada a sua reincidência genérica, decorrente de delito praticado sem emprego de violência ou grave ameaça, e a sua voluntariedade em colaborar com a persecução penal, denotam seu ânimo de ressocialização, recomendando a fixação de regime prisional mais brando e a substituição da pena corporal, fixada em patamar inferior a 4 (quatro) anos, por medida restritiva de direitos, pois socialmente recomendáveis tais medidas.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20218260482 SP XXXXX-66.2021.8.26.0482

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    Agravo em execução: progressão de regime, cálculo de pena, anotado o percentual de 40% (fração de 2/5). Recurso defensivo- Art. 172 da Lei 7.210 /1984: debate sobre a suficiência de reincidência genérica e necessidade de reincidência específica - STJ/Tema 1084: tese fixada para que "reconhecida a retroatividade do patamar estabelecido no art. 112, V, da Lei n. 13.964 /2019, àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante" - Condenação pelo art. 33 , caput, Lei 11.343 /2006: reincidência genérica. Percentual de 40%: adequação (art. 112 , V , LEP )- Recurso defensivo provido.

  • TJ-AM - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20218040000 Manaus

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REINCIDÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 3/5 PARA PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Com o advento da Lei nº 13.964 /19, foi dada nova redação ao art. 112 da LEP , sendo feita diferenciação entre reincidência genérica e específica no que tange aos crimes hediondos ou equiparados; 2. Não se aplica o percentual de 60% (sessenta por cento) para progressão de regime aos Apenados cuja reincidência não seja específica em crime hediondo ou equiparado, em virtude da analogia in bonan partem. Precedentes STJ; 3. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • TJ-AM - Agravo de Execução Penal XXXXX20218040000 Manaus

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REINCIDÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 3/5 PARA PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Com o advento da Lei nº 13.964 /19, foi dada nova redação ao art. 112 da LEP , sendo feita diferenciação entre reincidência genérica e específica no que tange aos crimes hediondos ou equiparados; 2. Não se aplica o percentual de 60% (sessenta por cento) para progressão de regime aos Apenados cuja reincidência não seja específica em crime hediondo ou equiparado, em virtude da analogia in bonan partem. Precedentes STJ; 3. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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