APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO NA FORMA TENTADA - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PUGNA PELA APLICAÇÃO DO REGIME INICIALMENTE ABERTO - IMPOSSIBILIDADE – REINDÊNCIA DEMONSTRADA - DESPROVIMENTO DO RECURSO. A reincidência do recorrente devidamente constatada nos autos justifica a imposição do regime de cumprimento de pena no inicialmente fechado, a teor do entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça. (Ap 111987/2011, DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 25/04/2012, Publicado no DJE 04/05/2012)
APELAÇÃO CRIMINAL – 1- RAILTON DE JESUS SOUZA - TRÁFICO DE DROGAS – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - FIXAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MENOS GRAVOSO - INVIABILIDADE – ART. 2º , § 1º , DA LEI 8072 /90 – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL - ART. 44 DA LEI N. 11.343 /06 – 2- REGIANE CRISTINA MAGALHÃES DE SOUZA – FURTO – INSTÂNCIA POR APLICAÇÃO DO REGIME INICIALMENTE ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE – REINDÊNCIA DEMONSTRADA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP - DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. O regime de cumprimento de pena para os crimes hediondos e assemelhados é o inicial fechado, a teor da Lei 11.464 /2007, que deu nova redação ao § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072 /90. Não obstante a supressão, pelo Senado Federal, da vedação, constante do § 4º do art. 33 da Lei 11.343 /2006, à substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direito, inviável se faz a aplicação do benefício constante do artigo 44 do Código Penal para condenados por tráfico ilícito de drogas, justamente porque tal medida não se mostra suficiente à prevenção e à repressão de delito de tal gravidade, a merecer tratamento menos brando, na senda de imposição constitucional [art. 5º, XLIII, CRFB] (Ap 106150/2011, DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 25/04/2012, Publicado no DJE 04/05/2012)
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA [ART. 155,§ 4º, INC. I, C/C ART. 71, CAPUT, AMBOS DO CP] - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - 1. NULIDADE DO FLAGRANTE - INVIABILIDADE - EVENTUAIS IRREGULARIEDADES RESTAM SUPERADAS COM O OFERECIMENTO E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - 2. EXCLUSÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA - INADMISSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A REVELAR QUE O APELANTE FOI AUTOR DE AMBOS OS DELITOS COMETIDOS NAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E MODO DE EXECUÇÃO - 4. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA - APLICAÇÃO DE ATENUANTES - SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE - REINDÊNCIA DEMONSTRADA - INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP -DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O oferecimento e conseqüente recebimento da denúncia, supera eventuais irregularidades que possam, em tese, constar do auto de prisão em flagrante. 2. Há provas contundentes de que os furtos foram praticados pelas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, por, no mínimo, duas vezes, devendo, pois, ser mantido o aumento decorrente da continuidade delitiva. 3. A pena deve ser mais gravosa para aquele que renite na prática criminosa, colocando em risco a ordem social, bem como por demonstrar a sua incapacidade de aceitação das normas regentes do convívio gregário. 5. Na espécie não se faz presente qualquer circunstância idônea ao abrandamento da pena. 6. A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, se afigura interdita à míngua de preenchimento dos requisitos postos no art. 44 do CP . (Ap 73031/2010, DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 20/10/2010, Publicado no DJE 08/11/2010)
Materialidade e autoria dos crimes A materialidade delitiva restou demonstrada pelo auto de apreensão, auto de prisão em fragrante, pelo laudo de constatação da natureza da substância, popularmente conhecida...No tocante a agravante da reindência, não há falar em inconstitucionalidade da reincidência, pois o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou acerca da matéria, em sede de Repercussão Geral, cuja ementa
Da autoria e materialidade A materialidade delitiva está demonstrada pelo auto de prisão em flagrante, pelo registro de ocorrência, pelo auto de apreensão, pelo laudo de constatação da natureza da substância...Da Agravante No tocante a agravante da reindência, não há falar em inconstitucionalidade da reincidência, pois o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou acerca da matéria, em sede de Repercussão Geral
Da autoria e materialidade A materialidade delitiva está demonstrada pelo auto de prisão em flagrante, pelo registro de ocorrência, pelo auto de apreensão, pelo laudo de constatação da natureza da substância...Da Agravante No tocante a agravante da reindência, não há falar em inconstitucionalidade da reincidência, pois o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou acerca da matéria, em sede de Repercussão Geral
Com efeito, no caso em questão, os acusados reuniram-se, mediante ajuste prévio, para a consecução do delito de tráfico de drogas, restando demonstrada a associação ao tráfico, nos termos do art. 35 da...No caso em questão, os acusados reuniram-se, mediante ajuste prévio, para a consecução do delito de tráfico de drogas, restando demonstrada a associação ao tráfico, nos termos do art. 35 da Lei nº 11.343...No tocante a agravante da reindência, não há falar em inconstitucionalidade da …
Com efeito, no caso em questão, os acusados reuniram-se, mediante ajuste prévio, para a consecução do delito de tráfico de drogas, restando demonstrada a associação ao tráfico, nos termos do art. 35 da...No caso em questão, os acusados reuniram-se, mediante ajuste prévio, para a consecução do delito de tráfico de drogas, restando demonstrada a associação ao tráfico, nos termos do art. 35 da Lei nº 11.343...No tocante a agravante da reindência, não há falar em inconstitucionalidade da …
A prova da materialidade e autoria está demonstrada pelo boletim de ocorrência policial (fls. 06/09, ev. 3.2), auto de apreensão (fl. 11, ev. 3.2), auto de prisão em flagrante (fls. 10, ev. 3.2), auto...Na segunda etapa do cálculo, mantenho o reconhecimento da agravante da reindência,reduzindo o aumento para 03 meses.
Abrandado parao semiaberto, observada a quantidade da pena e a reindência. SUBSTITUIÇAO . INVIÁVEL. PENA PECUNIÁRIA ....consideração desfavorável da personalidade do agente, nesse sentido, deve ser aferida a partir do seu modo de agir, podendo-se avaliar a insensibilidade acentuada, a maldade, a desonestidade e a perversidade demonstrada