EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312 , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIORMENTE FORMULADO. NÃO CONHECIMENTO. É impossível o reexame, por esta Corte de Justiça, de matéria que constitui mera reiteração de pedido, fundado em idêntica causa de pedir, em que o paciente já recebeu a prestação jurisdicional. ORDEM NÃO CONHECIDA.
EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . BENS PREDICATIVOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIORMENTE FORMULADO. NÃO CONHECIMENTO. É impossível o reexame, por esta Corte de Justiça, de matérias que constituem mera reiteração de pedido, fundado em idêntica causa de pedir, em que o paciente já recebeu a prestação jurisdicional. ORDEM NÃO CONHECIDA.
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIORMENTE FORMULADO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DE IDÊNTICA MATÉRIA. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE. SÚMULA 64 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1 ? É impossível o reexame, por esta Corte de Justiça, de matéria cuja temática constitui mera reiteração de pedidos fundado em idêntica causa de pedir, em que o paciente já recebeu a prestação jurisdicional. 2 ? Verificado que o excedimento não se dá somente em razão da atuação da máquina judiciária, mas com a contribuição por comportamento protelatório da defesa, não há que se falar em constrangimento ilegal. Súmula 64 do STJ. Precedentes. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSE PONTO, DENEGADA.
HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIORMENTE FORMULADO NESTA INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PETIÇÃO INICIAL QUE DEVE SER INDEFERIDA. ART. 200, XII, DO RITJ. A singela reiteração, em habeas corpus, do mesmo pedido já deduzido em anterior habeas corpus impetrado junto ao STJ, no qual foi denegada a ordem, impede a apreciação da insurgência. ( HC 219.978/RO , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/10/2012, DJe 15/10/2012). (TJPR - 2ª C.Criminal - 0008986-24.2020.8.16.0000 - Pitanga - Rel.: Desembargador José Carlos Dalacqua - J. 26.02.2020)
HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO REITERAÇÃO DE PEDIDO. ANTERIORMENTE FORMULADO. ILEGALIDADE DO FLAGRANTE. SUPERADO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. 1-É impossível o reexame, por esta Corte de Justiça, de matéria cuja temática constitui mera reiteração de pedidos fundado em idêntica causa de pedir, em que o paciente já recebeu a prestação jurisdicional 2- Não há que se falar em ilegalidade da invasão de domicílio quando a entrada dos agentes policiais na residência do acusado se dá em virtude de situação de flagrância, nos termos do artigo 5º , XI , da Constituição da Republica de 1988. Ademais, com a conversão da prisão em preventiva, fica superado inconformismo com suposta nulidade do auto prisional. 3- Encontrando-se encerrada a instrução criminal e estando o feito na fase de diligências complementares requeridas pelas partes ( CPP , art. 402 ), resta superada qualquer alegação de constrangimento por excesso de prazo, segundo o enunciado da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça.4- Inviável se falar em revogação da prisão preventiva quando esta se mostra necessária e adequada para evitar a prática de infrações penais (garantia da ordem pública) em razão das circunstâncias em que cometido o delito, sendo insuficiente cautelar mais branda. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSE PONTO, DENEGADA.
HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIORMENTE FORMULADO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DE IDÊNTICA MATÉRIA. NÃO CONHECIMENTO. É impossível o reexame, por esta Corte de Justiça, de matéria cuja temática constitui mera reiteração de pedidos fundado em idêntica causa de pedir, em que o paciente já recebeu a prestação jurisdicional. ORDEM NÃO CONHECIDA.
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE COATORA. NÃO CONHECIMENTO. FALTA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . PRINCÍPIO PRESUNÇÃO INOCÊNCIA. BONS PREDICATIVOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIORMENTE FORMULADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Habeas Corpus, ação constitucional de rito sumário, não se presta à apreciação de declaração de incompetência do Juízo processante, porque demanda exame aprofundado dos elementos de convicção. 2. É impossível o reexame, por esta Corte de Justiça, de matérias que constituem mera reiteração de pedido, fundado em idêntica causa de pedir, em que o paciente já recebeu a prestação jurisdicional. ORDEM NÃO CONHECIDA.
Habeas corpus liberatório. Prisão preventiva convertida. Homicídio qualificado. Indeferimento de Liberdade Provisória. Reiteração de pedido anteriormente formulado e alegação excesso de prazo. 1) Impossível o reexame, por esta Corte de Justiça, de matéria cuja temática constitui mera reiteração de pedido em que os pacientes já obtiveram a prestação jurisdicional. 2) Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, nos termos da Súmula 52 do STJ. 3) Ordem parcialmente conhecida e denegada. Parecer acolhido.
Encontrado em: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela sua Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em conhecer parcialmente do pedido e, nesta parte, denegar a ordem
HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE MANTÉM A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIORMENTE FORMULADO NESTA INSTÂNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA IMPETRAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL QUE DEVE SER INDEFERIDA. ART. 182, XII, DO RITJ. A singela reiteração, em habeas corpus, do mesmo pedido já deduzido em anterior habeas corpus impetrado junto ao STJ, no qual foi denegada a ordem, impede a apreciação da insurgência. ( HC 219.978/RO , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/10/2012, DJe 15/10/2012).
HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE MANTÉM A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIORMENTE FORMULADO NESTA INSTÂNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DECRRETOU A PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA IMPETRAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL QUE DEVE SER INDEFERIDA. ART. 182, XII, DO RITJ. A singela reiteração, em habeas corpus, do mesmo pedido já deduzido em anterior habeas corpus impetrado junto ao STJ, no qual foi denegada a ordem, impede a apreciação da insurgência. ( HC 219.978/RO , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/10/2012, DJe 15/10/2012).