RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RE. QUESTÃO SUPERADA. HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DA ORDEM PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA. ALEGAÇÃO DE TOLHIMENTO DE PRERROGATIVA EXCLUSIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROVAR A ACUSAÇÃO, MEDIANTE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PENAL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PROCEDIDA POR TRIBUNAL SUPERIOR, EM DETRIMENTO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. OFENSA AOS ARTS. 5º , XXXVIII , E 129 , I , AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Havendo a Corte, por meio de seu Plenário Virtual, reconhecido a repercussão geral do tema constitucional debatido nos autos, deve prosseguir no julgamento de mérito da causa. II – Para se chegar à conclusão contrária à do acórdão recorrido seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279 do STF. III – Decisão judicial de rejeição de denúncia, impronúncia de réu, de absolvição sumária ou de trancamento de ação penal por falta de justa causa, não viola a cláusula constitucional de monopólio do poder de iniciativa do Ministério Público em matéria de persecução penal e tampouco transgride o postulado do juiz natural nos procedimentos penais inerentes ao Tribunal do Júri. III – Recurso extraordinário não provido.
Encontrado em: (RECEBIMENTO, DENÚNCIA, "IN DUBIO PRO SOCIETATE") HC 105251 (2ªT). (REJEIÇÃO, DENÚNCIA) Inq 3108 (TP). (AUSÊNCIA, JUSTA CAUSA, AÇÃO PENAL) RHC 32208 (TP). Número de páginas: 55. Análise: 29/05/2014, RAF. Revisão: 25/06/2014, JOS. Tribunal Pleno 22/05/2014 - 22/5/2014 LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00038 LET-A LET-B LET-C LET-D INC-00053 INC-00068 ART- 00129 INC-00001 CF -1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL . LEG-FED LEI- 011689 ANO-2008 LEI ORDINÁRIA . LEG-FED LEI- 011719 ANO-2008 LEI ORDINÁRIA ....AUSÊNCIA, REEXAME, FATO, PROVA, HIPÓTESE, REALIZAÇÃO, ÓRGÃO JUDICIAL, CONFRONTO ANALÍTICO, DENÚNCIA, ELEMENTO DE PROVA, FINALIDADE, AFERIÇÃO, EXISTÊNCIA, ILEGALIDADE. - OBITER DICTUM, MIN. CELSO DE MELLO: IMPOSSIBILIDADE, RECEBIMENTO, DENÚNCIA, HIPÓTESE, INIDONEIDADE, PROVA, AUTOS. CARACTERIZAÇÃO, ABUSO DE DIREITO, MINISTÉRIO PÚBLICO, FORMULAÇÃO, DENÚNCIA, HIPÓTESE, INIDONEIDADE, PROVA, AUTOS. - OBITER DICTUM, MIN. MARCO AURÉLIO: NECESSIDADE, PARTICIPAÇÃO, MINISTRO, JULGAMENTO, MÉRITO, RECURSO, HIPÓTESE, OCORRÊNCIA, VOTO VENCIDO, MINISTRO, CONHECIMENTO, RECURSO. - VOTO VENCIDO, MIN.
RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE DROGAS. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A caracterização do crime de tráfico de drogas prescinde de apreensão de droga em poder de cada um dos acusados, podendo ser comprovada pela existência de estupefacientes com apenas parte deles. 2. A prova da materialidade também pode ser demonstrada por outros meios quando seja a apreensão impossibilitada por ação do criminoso - que não poderia de sua má-fé se beneficiar. 3. Deve ser mantida a rejeição da denúncia por ausência de lastro probatório mínimo, quando não houver a apreensão de substância entorpecente com nenhum dos acusados. 4. Recurso improvido.
E M E N T A PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DE DENÚNCIA. 1. Assim, afigura-se precipitada a rejeição da denúncia, que atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e não se amolda a qualquer das hipóteses descritas em seu art. 395 , não se podendo afirmar, com a segurança necessária, que não há justa causa para a ação penal. 2. A falta de justa causa só pode ser reconhecida de pronto, sem necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, quando se evidenciar atipicidade do fato, ausência de indícios a fundamentar a acusação ou, ainda, quanto estiver extinta a punibilidade, hipóteses que não se verificam no caso em análise. 3. Recurso em sentido estrito provido.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Décima Primeira Turma, por unanimidade, decidiu DAR PROVIMENTO ao recurso em sentido estrito para receber a denúncia, determinando ao juízo a quo que dê prosseguimento ao feito, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. 11ª Turma Intimação via sistema DATA: 02/09/2021 - 2/9/2021 VIDE EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ReSe 50002759820214036112 SP (TRF-3) Desembargador Federal NINO OLIVEIRA TOLDO
APELAÇÃO CRIMINAL. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO. ART. 42 , INCISO III , DO DECRETO-LEI 3.688 /41. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PERTURBAÇÃO À COLETIVIDADE. AUSÊNCIA DE VÍTIMAS INDICADAS NA DENÚNCIA. ROL QUE CONTEMPLA APENAS POLICIAIS MILITARES QUE ATENDERAM A OCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE PROVA BASTANTE PARA SUBSIDIAR A DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRECEDENTES DESTA 4ª TURMA RECURSAL. DECISÃO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ART. 395 , INCISO III , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . APLICAÇÃO DO ART. 82 , § 5º , DA LEI 9.099 /95. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0000775-03.2019.8.16.0204 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO DE COMARCA DE ENTRÂNCIA FINAL EMERSON LUCIANO PRADO SPAK - J. 18.02.2022)
Encontrado em: REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PERTURBAÇÃO À COLETIVIDADE. AUSÊNCIA DE VÍTIMAS INDICADAS NA DENÚNCIA. ROL QUE CONTEMPLA APENAS POLICIAIS MILITARES QUE ATENDERAM A OCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE PROVA BASTANTE PARA SUBSIDIAR A DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRECEDENTES DESTA 4ª TURMA RECURSAL. DECISÃO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ART. 395 , INCISO III , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . APLICAÇÃO DO ART. 82 , § 5º , DA LEI 9.099 /95. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO....CORRETA A REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.” (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0001985-89.2019.8.16.0204 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ALDEMAR STERNADT - Rel.Desig. p/ o Acórdão: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS TIAGO GAGLIANO PINTO ALBERTO - J. 25.10.2021). “APELAÇÃO CRIMINAL. PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU SESSEGO ALHEIOS (ART. 42 DA LEI DE CONTRAVENCOES PENAIS ). REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA....Ante o exposto, é de se negar provimento do recurso, mantendo-se incólume a decisão de rejeição da denúncia, por ausência de justa causa para sua propositura, ex vi do art. 395 , inciso III , do Código de Processo Penal , por seus próprios fundamentos, conforme autoriza o art. 82 , § 5º , da Lei nº 9099 /95.
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (rse). REJEIÇÃO DE DENÚNCIA. QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA DE OFÍCIO para PROSSEGUIR NO JULGAMENTO DO RSE QUANDO AINDA PENDENTE AGRAVO INTERNO PARA apreciar pedido de ADIAMENTO da sessão virtual. QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA. MÉRITO. DECISÃO QUE REJEITOU O ADITAMENTO DA DENÚNCIA E A DENÚNCIA ANTERIORMENTE RECEBIDA. EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL MILITAR. PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS PARA O RECEBIMENTO DA EXORDIAL E SEU ADITAMENTO. Pedido defensivo de exclusão do processo da pauta de julgamento virtual para fins de sustentação oral. Indeferimento do pleito, haja vista a possibilidade da sustentação oral em sessão virtual, na forma dos arts. 8º, 9º e 10º da Resolução nº 275/2020 e por impossibilidade, à época, da realização de sessão presencial. Ausência de pedido de conversão em videoconferência. Decisão de indeferimento agravada pela Defesa, que também manejou Mandado de Segurança com pedido de efeito suspensivo ao agravo interno. Mandamus indeferido pelo Relator. Questão de Ordem apresentada de ofício ao Plenário para apreciação do mérito do RSE. Questão de ordem acolhida para prosseguir no julgamento do processo na sessão virtual. Maioria. No mérito, Recurso ministerial contra Decisão do Juízo que, examinando o pleito de Aditamento à Exordial, rejeitou o referido Aditamento e a Denúncia anteriormente recebida, entendendo inexistir justa causa para a ação penal. Há de ser recebida a Denúncia que descreve fatos em tese criminosos e aponta indícios de autoria. Narrativa de esquema na Torre de Brasília (TWR-BR), por meio do qual ocorria a divisão da equipe de Controladores e Supervisores que estaria de serviço, sem o consentimento e sem a autorização do Chefe da Unidade Militar e do Comandante do DCTCEA-BR, gerando risco à segurança e operacionalidade do Órgão de Controle. Elementos constantes dos autos que dão suporte à acusação. Provido o recurso ministerial para anular a decisão recorrida na parte em que rejeitou a Denúncia, mantendo-se íntegra a anterior decisão de recebimento, receber o aditamento da exordial e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para o regular prosseguimento do feito. Unânime.
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DE DENÚNCIA. CRIME DE DESERÇÃO. LICENCIAMENTO DO RÉU ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NÃO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. Inconformismo do MPM em face da Decisão que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Denunciado como incurso no art. 187 do CPM . O ato administrativo de licenciamento do Acusado, antes que a denúncia tenha sido recebida, impede que ele venha a responder pelo cometimento do delito de deserção, uma vez que falta a condição de procedibilidade. A legislação e a jurisprudência apresentadas revelam que o "status" de militar no tocante ao crime mencionado é exigido somente no recebimento da Denúncia, sem menção a qualquer condição de prosseguibilidade após essa fase, o que, diga-se de passagem, não é o caso dos autos, uma vez que, "in tela", o denunciado foi licenciado das fileiras das Forças Armadas antes do recebimento da denúncia. Não Provimento do Recurso. Decisão Unânime.
Encontrado em: DENÚNCIA, REJEIÇÃO. LICENCIAMENTO EX OFFICIO. EX-MILITAR. CIVIL. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (STM), SÚMULA Nº 12. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE, AUSÊNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, DESPROVIMENTO. Recurso em Sentido Estrito RSE 70007537820197000000 (STM) ODILSON SAMPAIO BENZI
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. REJEIÇÃO DE DENÚNCIA PELA INSIGNIFICÂNCIA. DEFINIÇÃO DE QUAL DE DUAS LEIS ESTADUAIS É SEMELHANTE À LEI FEDERAL N. 10.522 /2002. COMPETÊNCIA DO STF. RESP NÃO ADMISSÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O art. 102 , III , d , da Constituição Federal de 1988 estabelece a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar a validade da lei local em conflito com a lei federal. 2. Na hipótese, a questão a ser dirimida é qual das duas leis estaduais é semelhante à Lei Federal n. 10.522 /2002 e deve ser usada como parâmetro na definição dos valores de referência para propositura e desistência de execuções fiscais. 3. Agravo regimental não provido.