RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.040/STJ. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS AO ACÓRDÃO DE AFETAÇÃO. REJEIÇÃO. RECURSO ORIUNDO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI Nº 911 /1969. CONTESTAÇÃO. APRESENTAÇÃO ANTES DA EFETIVAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR. CONTROVÉRSIA ACERCA DO MOMENTO DA APRECIAÇÃO DA CONTESTAÇÃO PELO ÓRGÃO JULGADOR. 1. Controvérsia acerca do momento em que a contestação apresentada na ação de busca e apreensão que tramita sob o rito do Decreto-Lei nº 911 /1969 deve ser apreciada pelo órgão julgador (Tema 1.040/STJ). 2. Inexistência de omissão ou contradição no acórdão da afetação deste Tema 1.040/STJ. 3. Tese para os fins do art. 1.040 do CPC/2015 : Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911 /1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar. 4. Embargos de declaração opostos ao acórdão de afetação rejeitados. 5. Aplicação ao caso concreto: recurso especial não provido.
Encontrado em: Para os fins repetitivos, foi fixada a seguinte tese: "Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei 911 /69, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar".
PROCESSUAL PENAL. QUEIXA-CRIME. PEDIDO DE REJEIÇÃO LIMINAR MANIFESTADO POR SUBPROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA PELO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. REJEIÇÃO LIMINAR DA QUEIXA-CRIME, DIANTE DA EVIDENTE ATIPICIDADE DOS FATOS NARRADOS E DA FALTA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. ART. 395 , INC. III , DO CPP . ART. 6º DA LEI Nº 8.038 /90. REJEIÇÃO LIMINAR DA QUEIXA-CRIME. 1. Ação penal instaurada a partir de queixa-crime formulada por JOSÉ DE ALMEIDA BORGES em face do Governador do Estado de São Paulo, JOÃO AGRIPINO DA COSTA DÓRIA JÚNIOR, noticiando a prática, em tese, dos crimes de injúria e difamação, tipificados nos arts. 139 , 140 , § 3º , c/c o art. 141 , inc. III , e art. 61 , inc. II , alíneas f , g , h , todos do Código Penal , c/c o art. 4º da Lei nº 10.741 /2003. 2. O Ministério Público Federal opinou que "resta evidente a atipicidade dos fatos narrados, razão pela qual falta justa causa para o exercício da ação penal", concluindo "pela rejeição liminar da queixa-crime, conforme previsto pelo art. 395 , III , do CPP c/c art. 6º da Lei nº 8.038 /90.". 3. A promoção ministerial de rejeição liminar da queixa-crime deve ser deferida, nos termos em que postulada. 4. Queixa-crime liminarmente rejeitada.
AGRAVO REGIMENTAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. REJEIÇÃO LIMINAR. INDEFERIMENTO MOTIVADO DE PEDIDO LIMINAR. AUSÊNCIA DE PREJULGAMENTO DO HABEAS CORPUS. SUSPEIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. Os artigos 145 do Código de Processo Civil e 254 do Código de Processo Penal prevêem as hipóteses em que o juiz não detém imparcialidade para atuar em determinado processo. 2. Na espécie, não se vislumbra a antecipação do exame do mérito do writ por parte do excepto, mas apenas o afastamento fundamentado, em sede de cognição sumária, da existência de flagrante ilegalidade no ato apontado como coator, bem como da plausibilidade jurídica da tutela de urgência, razão pela qual não há que se falar em parcialidade do julgador. 3. O Relator do mandamus, em atenção ao comando previsto no inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal , declinou as razões pelas quais indeferiu a liminar, motivação da qual não se extraem quaisquer traços de parcialidade ou prejulgamento da causa. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido.
AGRAVO INTERNO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. NÃO CONHECIMENTO. ELEMENTOS DA PARCIALIDADE. AUSÊNCIA. REJEIÇÃO LIMINAR. 1. Não se conhece do agravo do art. 1021 do CPC/2015 que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. É manifestamente improcedente a arguição de suspeição que não indica fundamento algum de parcialidade do magistrado ou a vinculação dos fatos descritos com as decisões por ele proferidas. 3. "Simples decisões contrárias às pretensões deduzidas pelo excipiente não são suficientes para comprovar suspeição, porquanto ausentes nos autos quaisquer elementos que demonstrem eventual parcialidade do excepto" (AgInt na ExSusp 108/PA, Corte Especial, DJ 28.5.2012. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE. REJEIÇÃO LIMINAR. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. CABIMENTO. 1. São inadmissíveis Embargos de Divergência para discutir a aplicação de regra técnica de admissibilidade. Precedentes do STJ. 2. A Corte Especial do STJ, no julgamento do AgInt nos EAREsp 762.075/MT, concluiu ser devido o arbitramento de honorários recursais, nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC , quando os Embargos de Divergência - rejeitados liminarmente, não conhecidos ou desprovidos - têm por objeto acórdão publicado na vigência do CPC /2015. 3. Agravo Interno não provido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. FATOS APENAS ALEGADOS E NÃO COMPROVADOS DA IMPARCIALIDADE DO MAGISTRADO. REJEIÇÃO LIMINAR. MULTA DO ART. 1.021 , § 4º , DO CPC . 1. A alegação de existência de amizade ou inimizade do julgador para com uma das partes ou para com seus advogados (art. 145 do CPC ) deve ser devidamente comprovada. Precedentes. 2. No caso, o excipiente não indicou em qual das hipóteses de suspeição taxativamente previstas no referido dispositivo legal, a Ministra excepta teria incorrido, limitando-se a acoima-la de julgadora parcial em virtude de intervenções pretéritas em outros feitos por ela relatados. 3. Agravo interno não provido, com aplicação de multa.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. REJEIÇÃO LIMINAR. 1. A ausência de demonstração adequada, por meio do cotejo analítico, da similitude fática e jurídica na matéria supostamente enfrentada nos arestos confrontados é causa de rejeição liminar dos Embargos de Divergência. 2. Hipótese em que a embargante se limitou a transcrever a ementa e excerto do voto condutor do acórdão paradigma, sem juntar a respectiva cópia integral e sem demonstrar, de forma expositiva, que a mesma questão tenha recebido dos órgãos fracionários do STJ soluções contrapostas entre si. 3. Agravo Interno não provido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. FATOS APENAS ALEGADOS E NÃO COMPROVADOS DA IMPARCIALIDADE DO MAGISTRADO. REJEIÇÃO LIMINAR. 1. A alegação de existência de amizade ou inimizade do julgador para com uma das partes ou para com seus advogados (art. 145 do CPC ) deve ser devidamente comprovada. Precedentes. 2. No caso, a decisão proferida pela magistrada não demonstra nenhuma eiva de parcialidade, quer pela alegada amizade com o juiz autor, quer pela suposta inimizade em relação à excipiente, revestindo-se da mais absoluta tecnicidade, o que ainda mais se sobressai pelo fato de que, por todas as instâncias pelas quais tramitou o processo, foi unânime o entendimento acerca da extrapolação, pela promovente, dos limites da razoabilidade do seu direito de petição, violando os direitos de personalidade do autor. 3. Agravo interno não provido.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. REJEIÇÃO LIMINAR. 1. São incabíveis os Embargos de Divergência quando a parte deixa de demonstrar, por meio do cotejo analítico, que os provimentos jurisdicionais valoraram questões que possuam relação de similitude fática e/ou jurídica. 2. Conforme consignado na decisão monocrática, a questão da limitação temporal da compensação, vinculada ao reajuste de vencimentos promovido pela Lei 10.355 /2001 não foi analisada nos acórdãos paradigmas. Isso, por si só, afasta a ocorrência de similitude jurídica entre as decisões colegiadas confrontadas. 3. Não bastasse isso, a circunstância fática adotada como fundamento no acórdão embargado é que o reajuste promovido pela Lei 10.355 /2001 foi concedido por lei publicada após o exaurimento das instâncias ordinárias, motivo pelo qual o tema poderia, sem ofensa à coisa julgada, ser veiculado em Embargos do Devedor. Trata-se de peculiariridade também não evidenciada nos precedentes da Segunda Turma ( REsp 1.295.245/AL ) e da Primeira Seção ( REsp 1.235.513/AL ). 4. Agravo Interno não provido.
AGRAVO REGIMENTAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REJEIÇÃO LIMINAR. I - A exceção de suspeição pode ser rejeitada liminarmente nos casos de improcedência manifesta (RISTJ, art. 277, § 1º). II - Situação em que o excipiente não indicou, sequer minimamente, em qual das hipóteses de impedimento e suspeição taxativamente previstas nos arts. 252 e 254 do Código de Processo Penal a ministra relatora teria incorrido. III - Razões da exceção que, longe de apontar circunstância indicativa de suspeição, revelam mero inconformismo com o resultado do julgamento de recurso interposto pelo excipiente. Agravo regimental improvido.